ou
Cadastre-se como clienteProfessora universitária há mais de três décadas. Mestre em Filosofia. Mestre em Direito. Doutora em Direito. Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas.
Presidente da ABRADE-RJ - Associação Brasileira de Direito Educacional. Consultora do IPAE - Instituto de Pesquisas e Administração Escolar.
Autora de 29 obras jurídicas e articulista dos sites JURID, Lex-Magister, Portal Investidura, COAD, Revista JURES, entre outras renomadas publicações na área juridica.
Gisele Leite. Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Pesquisadora - Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional. Vinte e nove obras jurídicas publicadas. Articulistas dos sites JURID, Lex Magister. Portal Investidura, Letras Jurídicas. Membro do ABDPC – Associação Brasileira do Direito Processual Civil. Pedagoga. Conselheira das Revistas de Direito Civil e Processual Civil, Trabalhista e Previdenciária, da Paixão Editores – POA -RS.
Ramiro Luiz Pereira da Cruz. Advogado, Pós-Graduado em Direito Processual Civil. Articulista de várias revistas e sites jurídicos renomados. Vice-Presidente da Seccional Rio de Janeiro da ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional.
Breve síntese:
Trata-se de relevante julgamento de mandado de segurança onde a impetrante é a editora de um guia turístico de um Estado da federação brasileira que foi escrito em língua inglesa e publicado no Brasil.
Em 2008 a obra já se encontrava em sua sétima edição. Em 2005, a referida obra fora premiada pela Associação de Escritores de Turismo na América do Norte (NATAL) que foi eleita como a melhor publicação daquele ano e no gênero.
Em 07.01.2009 a Embratur na qualidade de impetrante ajuizou na 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado em ação ordinária que postulava a retirada de circulação da publicação indicada, sob pena de pagamento de multa diária de dez mil reais bem como a condenação da empresa publicante ao pagamento por danos materiais e extrapatrimoniais causadas pela circulação da obra em montante a ser arbitrado de forma equitativa.
E, a impetrante fundamentou seus pedidos, primeiramente, que a publicação estava utilizando indevidamente que a publicação estava utilizando a marca “Brasil” da qual a Embratur seria a titular mediante sua responsabilidade e de acordo com a reprodução da capa do conteúdo vinculado destinado a promoção de turismo sexual no território nacional, através de outras práticas e de classificação do povo brasileiros com critérios pejorativos os relacionados à sexualidade, etnia e comportamento social.
Antes de deliberar sobre o pedido principal há o pedido de antecipação de tutela, o juízo determinou a citação do impetrado e, ainda o juízo indeferiu a liminar alegando que a impetrante não fizera prova da titularidade da marca “Brasil” e que o pedido de retirada do guia turístico de circulação sem haver comprovada vinculação com a prática que se denomina “turismo sexual”, o que constitui em última análise, tendência à censura da publicação em afronta ao direito de livre expressão e opinião que é albergado no texto constitucional vigente.
Diante tal decisão, a impetrante interpôs agravo quando reiterou a antecipação tutela com consequente deferimento dado pelo Relator. Importante destacar que sobre a titularidade sobre a marca “Brasil” a questão fora totalmente abandonada, limitando-se questões relativas ao atentado à Política Nacional de Turismo.
Adiante, a Relatora, a quem coube apreciar o recurso deferiu a antecipação de tutela recursal para determinar a retirada de circulação da publicação em comento, sob pena de multa diária, até o julgamento definitivo do recurso.
Esse foi o primeiro ato judicial pelo comentado mandado de segurança. Frise-se, ainda, que o CPC de 1973 então vigente na época, não mais admitia qualquer recurso em face de decisão do Relator que concedera a antecipação da tutela recursal, ex vi o artigo 527, parágrafo único, a impetrante apresentou então, a Relatora do agravo um pedido eventual, para que um pedido eventual, para que a mesma fosse, ao menos parcialmente revogada de modo a autorizar a circulação da obra durante o curso do processo e, até o definitivo julgamento da lide, novas edições da obra em questão, sem os trechos expressamente impugnados pela Embratur na peça inicial da ação ordinária.
In litteris:
Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar. Correspondente ao artigo 1.019 e seus parágrafos. CPC/2015.
Segundo Cássio Scarpinella Bueno[1] o mandado de segurança é procedimento jurisdicional constitucionalmente diferenciado, conforme prevê o disposto no artigo 5º, LXIX da Constituição Federal brasileira de 1988 e a Lei 12.016/2009, sendo cabível quando a autoridade coatora comete um ato ilegal, ou abusivo, ou seja, quando extrapola de suas atribuições, que fere o direito líquido e certo, ou seja, que é incontroverso, que independe de dilação probatória e, não amparado por habeas data ou habeas corpus.
De acordo com o art. 23 da Lei 12.016/2009, o prazo para a impetração do Mandado de Segurança é de 120 (cento e vinte) dias da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
E, sobreveio o segundo ato judicial atacado neste writ por meio do qual a autoridade coatora decidiu que o pedido de que se autorize, no curso do processo a circulação do dito guia turístico, desde que suprimidas de seu texto, as partes impugnadas indicadas na exordial da ação proposta pela Embratur.
O que foi examinado no julgamento do agravo. Mas, o pleito refere-se a retirada de circulação da referida publicação por atentar contra a Política Nacional de Turismo.
A Política Nacional de Turismo tende a promover a articulação e coordenação entre os entes federativos para a estruturação dos destinos turísticos nacionais. A coordenação do MTUR se estabelece em função do estímulo à descentralização da gestão da atividade no país.
A Política Nacional de Turismo é regida por um conjunto de leis e normas, voltadas ao planejamento e ordenamento do setor, e por diretrizes, metas e programas definidos no Plano Nacional do Turismo - PNT estabelecido pelo Governo Federal.
A Política Nacional de Turismo obedecerá aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da descentralização, da regionalização e do desenvolvimento econômico-social justo e sustentável.
E, no agravo decidiu-se a proibição total de circulação da obra e comercialização até final julgamento do mérito da ação ordinária.
Com a ciosa leitura da exordial da ação proposta pela Embratur observa-se que no total de duzentas páginas, a autarquia desaprova o conteúdo de apenas três ou quatro páginas.
Há de se recordar que a lide deve ser julgada nos limites do pedido e da causa de pedir e, ipso facto, também os incidentes e recursos oriundo do processo. Os pontos impugnados pela Embratur referem-se única e exclusivamente aos seguintes tópicos, a saber:
Não havendo outro trecho impugnado em uma obra de quase duzentas páginas. As críticas da Embratur se referem as poucas páginas diante do total de duzentas páginas e, postulou a autoridade coatora a reconsideração parcial da decisão concessiva da antecipação da tutela recursal, de forma a permitir durante a tramitação do processo fosse permitida a circulação das edições já impressas, tendo as passagens alvo de censura que se localizam na derradeira edição.
Há capítulos como How to deal with brazilian boys. E, o How to deal with brazilian women. (Como lidar com meninos brasileiros e mulheres brasileiras). Também cabível a restrição ao capítulo intitulado “Carnival” (Carnaval).
A fim de atualizar a respeito da natureza jurídica da Embratur, cumpre citar a Medida Provisória nº 907 assinada em (26.1.2019) publicada em (27.1.2019) no Diário Oficial da União transforma a Embratur em serviço social autônomo, sob regime jurídico de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública.
Com a mudança, a sigla “Embratur” passa a significar Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, em vez de Instituto Brasileiro de Turismo. A antiga Embratur (instituto), criada em 1952 como estatal (Empresa Brasileira de Turismo), será extinta a partir da data de publicação do estatuto da nova Embratur (agência) em 60 dias.
A MP 907 estabelece como receita financeira para a manutenção da Embratur as contribuições sociais apuradas pela Previdência Social para o Sistema S, repartidas com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a Agência de Promoção de Exportações do Brasil (Apex-Brasil) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR)Carta de Serviços Documento gerado em 02 de janeiro de 2023.A Carta de Serviços é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades da administração pública. Ela contempla as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.
Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR) A EMBRATUR - é a autarquia especial do Ministério do Turismo responsável pela execução da Política Nacional de Turismo no que diz respeito à promoção, ao marketing e ao apoio à comercialização dos destinos, serviços e produtos turísticos brasileiros no mercado internacional.
Trabalha pela geração de desenvolvimento social e econômico para o País por meio da ampliação do fluxo turístico internacional nos destinos nacionais. Para tanto, tem o ‘Plano Aquarela – Plano de Marketing Turístico Internacional do Brasil’ como orientador de seus programas de ação.
A Embratur centrou suas críticas contra poucas páginas do referido guia turístico e, aceitava-se assim a extirpação dos referidos trechos ou páginas, até final julgamento da lide.
Questiona-se a constitucionalidade da censura imposta à obra sem sacrificar a liberdade de manifestação de pensamento, a liberdade de expressão intelectual e a liberdade de criação, expressão e informação.
Observou-se que a própria autoridade coatora, no primeiro dos atos ora impugnados, reconheceu a colisão[2] de princípios constitucionais, a saber: o da liberdade de manifestação de pensamento versus o da preservação da dignidade humana. Nem mesmo a autoridade coatora negou aqueles direitos constitucionais, apenas, entendendo que no caso concreto, seu exercício estaria limitado por outra e prevalente garantia constitucional que estaria sendo ameaçada pelo conteúdo da indicada obra.
Se é existente o referido conflito, conforme proclamado pela autoridade coatora, impõe-se a medida que restrinja ao mínimo o direito constitucional que, na hipótese deva ser sacrificado.
Sobre as teorias de Klaus Günther e Robert Alexy a respeito de regras e princípios jurídicos, e dos procedimentos de solução de conflitos normativos, identificar o procedimento discursivo adequado para o tratamento de situações em que direitos fundamentais vertidos em normas principiológicas possam entrar em colisão.
Tentou-se explorar as deficiências da concepção axiológica de Alexy (2008), enfatizando como a aproximação de princípios (juízos de dever ser) e valores (juízos axiológicos) pode mostrar-se problemática, fruto de uma concepção de racionalidade integradora que ignora a separação necessária entre aplicação normativa e justificação de normas, e que viola o caráter deontológico das normas de princípio.
Procurou-se estabelecer uma crítica pontual à ponderação ou sopesamento – que pressupõe a aplicação “gradual” de princípios contrários ao mesmo caso, procedendo-se à restrição de uns proporcionalmente à importância que se atribui ao princípio de maior peso no caso –, que entende possível aplicar a um caso, concomitantemente, normas jurídicas com comandos contraditórios sem que isso signifique lesão a seu caráter imperativo.
Em acenada preponderância, no caso concreto, do valor constitucional correspondente dignidade da pessoa humana em detrimento de outro a liberdade de manifestação do pensamento, deve-se realizar, proporcionalmente, de forma propiciar o exercício parcial de garantia constitucional.
O ministro Luís Roberto Barroso ensina que sendo possível graduar a intensidade da solução escolhida, cabe ainda decidir qual deve ser o grau adequada para oferecer a solução mais justa que deve ser aplicada. Tendo por fio condutor o princípio da proporcionalidade ou razoabilidade.
Segundo a doutrina, enquanto a proporcionalidade consiste na graduação da medida (proibição do excesso), a razoabilidade leva em conta análises de: Adequação: compatibilidade entre a medida adotada e o caso concreto.
Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade são comumente utilizados como sinônimos por boa parte da doutrina e dos tribunais brasileiros. No entanto, apesar da estreita ligação, há algumas diferenças entre eles.
Podemos, de forma sucinta, destacar três diferenças básicas: 1ª : origem histórica; 2ª : estrutura; 3ª : abrangência na aplicação.
No que diz respeito à origem histórica, a razoabilidade se desenvolveu no direito anglo-saxônico, enquanto que a Proporcionalidade é desenvolvida pelos germânicos. É bem verdade que por vezes um buscou a inspiração do outro, porém, cada qual resguardou aspectos culturais próprios.
Em se tratando de aspectos culturais próprios, a diferença se acentua na estrutura dos presentes princípios. Os povos germânicos (principalmente os alemães) são notadamente metódicos, objetivos e organizados em seu estudo. Desta forma, salta aos olhos que a proporcionalidade tem uma estrutura mais objetiva (com o desenvolvimento dos três elementos) que a razoabilidade.
De fato, na proporcionalidade há parâmetros mais claros para se trabalhar o princípio no caso em concreto, enquanto que a razoabilidade muitas vezes acaba se confundido com a noção do que seria racional ou equilibrado em uma determinada circunstância (o que abre uma maior margem ao subjetivismo do julgador).
No que tange à abrangência, parece-nos que a razoabilidade teria como objetivo impedir a prática de atos que fogem a razão e ao equilíbrio do "pensamento comum"[3].
Já a proporcionalidade teria um campo de atuação maior: seria um verdadeiro parâmetro para se aferir à adequação e a necessidade de um determinado comando normativo no ordenamento jurídico.
Desta forma, a proporcionalidade seria uma espécie de "teste de fogo" para todas as normas que limitam direitos fundamentais. No entanto, esclarecemos que há doutrinadores que usam o termo "razoabilidade" de forma bem abrangente, incluindo aí aspectos relacionados à proporcionalidade.
Num potencial conflito entre as liberdades de informação e de expressão e seus limites envolve não as normas em oposição, mas as modalidades disponíveis de restrição, mais ou menos intensas, de tais liberdade. Inicialmente, a ponderação[4] deverá decidir não apenas qual bem constitucional deve preponderar no caso concreto, mas também em que medida ou intensidade deve preponderar.
A restrição mais severa sempre será excepcional e não prevista explicitamente pelo constituinte em nenhum trecho do texto constitucional de 1988, é a proibição prévia da publicação ou divulgação do fato ou de opinião. Essa é uma modalidade de restrição que elimina a liberdade de informação e/ou expressão.
Analisando o caso concreto, a integral proibição in casu, à publicação do referido guia turístico, a título de antecipação de tutela elimina por inteiro o exercício de garantias constitucionais, até o fim do processo. A impetrante, se prevalecer, no julgamento do mérito do agravo da Embratur, a posição esboçada na primeira das decisões impugnadas neste writ, se verá na situação extrema de privação do exercício de direito constitucionalmente previstos, pela preponderância dada, no caso, a princípio constitucional que a eles se quis contrapor (dignidade da pessoa humana).
Mas, existe, entre a soluções extremadas, de um lado, a permissão a que impetrante continue a publicar e a comercializar a obra tal como ora está redigida; de outro lado, há a proibição total à sua publicação e comercialização, uma manifestação de pensamento e à criação artística, nem submete o povo brasileiro à uma situação vexatória (conforme aduziu a relator no agravo da Embratur).
A solução intermediária consistiria em permitir a publicação do guia turísticos, desde que suprimidas de seus textos as partes impugnadas na peça inicial da ação da Embratur. Foi exatamente isso o que a impetrante postulou da autoridade coatora, quando lhe dirigiu seu pedido de reconsideração.
Um ponto crucial é aquele referente as expressões e os capítulos nos quais a Embratur enxerga franca violação à Política Nacional do Turismo, ocupando poucas páginas dentre as quais duzentas páginas da última edição.
Não se mostra razoável o banimento total de circulação de uma obra inteira, em função do conteúdo de poucas páginas, devemos ter como fio condutor o grau de intensidade com que certa garantia constitucional foi sacrificada, em prol de outra, não poderá ser de outro modo senão através do princípio da razoabilidade.
Observa-se que a impetrante de forma alguma está propondo um acordo com a Embratur, nem muito menos renunciando a qualquer pretensão, como a de ver a lide ser decidida pelo judiciário, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal com o reconhecimento da legitimidade constitucional do conteúdo do guia turístico em questão.
Fácil concluir que os atos ora impugnados neste mandado de segurança[5], se mostram nitidamente abusivos e, passíveis de correção por via processual, já que submeteram a impetrante, desproporcionalmente à privação total do exercício de garantias constitucionais, que hoje se encontra impedida de editar e publicar um livro, na íntegra, quando inegavelmente, havia e ainda existe uma solução intermediário perfeitamente capaz de preservar a garantia constitucional contraposta, a dignidade da pessoa humana, sem o exagerado sacrifício das liberdades constitucionais de que a impetrante é inegavelmente titular.
A questão do writ se limita a identificação de um abuso de poder nas decisões que cercearam, exageradamente, o exercício de garantias constitucionais por parte dela, impetrante. Não se pretende transformar este writ num prejulgamento do mérito do próprio agravo ou da ação em curso em primeira instância.
Nem se deseja definir se a publicação do conteúdo das poucas páginas do guia turístico contra as quais se rebela a Embratur, atenta contra princípios constitucionais, ou se, ao revés, está assegurada por outras normas e princípios também constitucionais.
Nos estreitos limites do writ, é remover um óbice ao exercício da livre manifestação de pensamento, que nas circunstâncias, se mostra ostensivamente excessivo, e que, por isso, configura a situação de abuso de poder.
Referências
ACUNHA, Francisco José Gonçalves. Colisão de Normas. Distinção entre ponderação e juízo de adequação. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/507411/001017676.pdf?sequence Acesso em 04.01.2023.
ALEXY, Robert. Sistema jurídico, principios jurídicos y razón práctica. Tradução Manuel Atienza. Doxa [publicaciones periódicas], Alicante, Espanha, v. 5, p. 139-151, 1988. Disponível em:<http://rua.ua.es/dspace/bitstream/10045/10871/1/Doxa5_07.pdf>. Acesso em 04.01.2022.
______. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. (Coleção teoria & direito público).
BARROSO, L.R. Temas de direito constitucional. Tomo III. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil. Vol. 5. São Paulo: Saraiva, 2014.
CANOTILHO, J.J. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª edição. Lisboa: Almedina, 2003.
DE MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. Atualizado até o EC115, de 20.02.2022. 38ª edição. São Paulo: Atlas, 2022.
GÜNTHER, Klaus. Qual o Conceito de Pessoa de que Necessita a Teoria do Discurso do Direito? Revista Direito GV 3. São Paulo, v. 2, n. 1, p. 223-240, jan./jun. 2006.
______. The Sense of Appropriateness: Application discourses in Morality and Law. Tradução de John Farrell. Albany: State University of New York Press, 1993.
______. Un concepto normativo de coherencia para una teoría de la argumentación jurídica. Tradução de Juan Carlos Velasco Arroyo. DOXA [Publicaciones Periódicas], Alicante, Espanha, n. 17-18, 1995, p. 271-302. Disponível em: <http://www.cervantesvirtual.com/servlet/SirveObras/01371630344505945212257/cuaderno17/doxa17_12.pdf>. Acesso em 04.01.2023.
LENZA, Pedro (org.) Direito Constitucional. Coleção Esquematizado. 20ª edição. São Paulo: Saraiva Jur, 2022.
MITIDIERO, Daniel.; SARLET, Ingo W.; MARINONI, Luiz G. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e Constituição. 3ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2012.
[1] Conforme ensina Cássio Scarpinella Bueno, sempre que o sistema recursal não tiver aptidão para evitar lesão ou ameaça a direito (pela utilização dos próprios recursos), havendo, portanto, a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao direito de alguém, o mandado de segurança contra ato judicial pode ser utilizado, mesmo que a decisão judicial não tenha conteúdo teratológico.
[2] A colisão de princípios constitucionais, admite a fuga à lógica da invalidade, sendo resolvida pela aplicação da lei de colisão que se determina que o princípio ganha maior peso na relação de precedência condicionada e que, por conseguinte, deve regular o fato. A colisão entre um princípio constitucional e uma regra, pode ocorrer de formas diferentes, a depender do grau e conteúdo que possui está regra e este princípio. Se a regra e o princípio possuírem o mesmo nível hierárquico, prevalecerá aquele, conforme ensina Thomas Bustamante.
A colisão de princípios, por sua vez, permite que se fuja à lógica da invalidade, sendo resolvida pela aplicação da lei de colisão, na qual se determina que princípio ganha maior peso na relação de precedência condicionada e que, por conseguinte, deve regular o fato (ALEXY, 2008, p. 95).
[3] Os subprincípios da razoabilidade (equidade, congruência e equivalência) e da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito) servem de critério de diferenciação entre eles, além de estabelecer um modo mais preciso de aplicação destas duas normas jurídicas.
[4] Objetivando resolver as colisões entre princípios, utiliza-se o método de ponderação entre princípios constitucionais. Após concluir pela necessidade da ponderação, deve-se buscar no caso concreto, os limites imanentes dos princípios envolvidos para se ter certeza da existência real do conflito entre eles. A ponderação entre princípios constitucionais é tarefa das mais complexas e importantes para a manutenção da ordem constitucional coesa. Sendo assim, foram analisados casos em que o Supremo Tribunal Federal utilizou a técnica da ponderação entre princípios para solucionar conflitos. A ponderação entre princípios constitucionais é tarefa das mais complexas e importantes para a manutenção da ordem constitucional coesa. Por essa razão é enorme a responsabilidade do Poder Judiciário, principalmente das Cortes Supremas dos Estados, quando do controle da constitucionalidade de leis restritivas de direitos, bem como da solução de tensões entre direitos fundamentais amparados pela Constituição, colidentes no caso concreto.
[5] O mandado de segurança é instrumento jurídico que visa garantir direito líquido e certo, pode ser utilizado por quem deseja se defender contra ato judicial com ilegalidade, teratologia (aberração) ou abuso de poder, segundo entendimento já consolidado pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Em um dos casos analisados (RMS 46.144), a Segunda Turma do STJ decidiu que a utilização de mandado de segurança contra ato judicial requer, além de ausência de um recurso jurídico apto a combatê-lo, que a decisão seja “manifestamente ilegal ou teratológica”. Em outra decisão (RMS 50.588), a Quinta Turma do STJ salientou que, embora a Lei 12.016/09 e o enunciado 267 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) considerem incabível mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, a jurisprudência admite, excepcionalmente, que a parte prejudicada se utilize desse instrumento “para se defender de ato judicial eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder”. Noutro caso (MS 21883), a Corte Especial do STJ definiu ainda que não é admissível a utilização de mandado de segurança sem a comprovação de que o ato judicial “reveste-se de teratologia ou de flagrante ilegalidade nem demonstre a ocorrência de abuso de poder pelo órgão prolator da decisão”. In: Pesquisa Pronta. Mandado de segurança pode ser utilizado contra ato judicial manifestamente ilegal. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2016/2016-08-29_16-25_Mandado-de-seguranca-pode-ser-utilizado-contra-ato-judicial-manifestamente-ilegal.aspx Acesso e, 04.01.2023.
"O opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos". Simone de Beauvoir. Resumo:A...
Resumo:É uma obra de Machado de Assis que expressou a memória nacional, criticou através da ironia e da volúpia do...
Resumo: A teoria da cegueira deliberada é oriunda de países adotantes do common law e vem ganhando progressivamente força e...
Resumo: Se a modernidade significa a libertação dos padrões antigos e clássicos. A transvaloração da...
Le droit à la sécurité. La sécurité publique, le plus grand défi de l'État contemporain...
Resumo: O atual texto constitucional brasileiro de 1988 estabelece a cláusula geral de tutela da pessoa humana que possui dentre...
Resumo: Cada uma dessas gerações tem algumas características específicas e maneiras de pensar, agir, aprender e se...
De fato, a criação do mundo é um problema que, muito naturalmente, despertou e ainda desperta curiosidade do homem,...
Crise de représentation Resumo: A atual crise de representatividade brasileira traçou um abismo entre eleitores e seus representantes...
Un long chemin vers la citoyenneté brésilienne Resumo: “Cidadania no Brasil: O longo caminho” de autoria do...
Resumo: Entre as primeiras representações na história sobre o feminino estão no discurso filosófico. A cultura...
Direito e o marxismo Resumo: Ao se tentar analisar o direito como fenômeno jurídico no mundo contemporâneo, a partir dos...
Belle Époque Polêmicas e modismos. Belle Époque Controverses et modes. Resumo: A virada do século XIX para o XX...
Resumo: A interrupção da gravidez com consequente destruição da concepção humana. O aborto...
Em defesa da soberania brasileira A Ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal e atual Presidente do Tribunal Superior...
Considerações sobre a censura sobre o ordenamento jurídico brasileiro. Resumo: A prática da censura no Brasil...
Revolução Francesa e o Direito. La Révolution française et le droit. Resumo: O preâmbulo da...
Revolução Russa e Direito. Russian Revolution and Law. Resumo: O impacto da Revolução Russa é...
Considerações sobre a tutela provisória no direito processual civil brasileiro. O presente artigo considera o vigente...
Efeitos sobre o bloqueio da rede social X no Brasil O impacto representa algo entre dez a quinze por cento de todos os usuários da...
Legitimidade da Jurisdição Constitucional Resumo: A análise sobre a legitimidade democrática da...
Estado e Judicialização da política. Resumo: O termo "judicialização da política" indica que pode haver...
Sobre a Decisão da Jurisdição Constitucional Resumo: O Judiciário contemporâneo possui forte...
Hate Speech and Censorship Resumo: Não existem direitos fundamentais absolutos. Podem ser limitados dependendo de cada caso concreto...
Suspensão imediata do X (ex-Twitter) no Brasil Depois de expirar o prazo de vinte e quatro horas para que a empresa indicasse...
Perspectivas da democracia na América Latina. Resumo: Para avaliar a evolução política da democracia na...
Reforma Tributária no Brasil Resumo: A EC 132 de 20/12/23 alterou o Sistema Tributário Nacional, promovendo a reforma...
A Lei 14.835/2024, a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura. A referida lei tem como missão detalhar os...
Aspectos jurídicos da Era Vargas e do Estado Novo Eppur si muove! Resumo: Existiram tentativas de transformação do Poder...
La recherche de la vérité et de la vérité juridique. Resumo: A verdade na filosofia e a verdade no Direito...
Crisis of postmodern law Resumo: O pensamento pós-moderno trouxe para o Direito a possibilidade de diálogo entre as diversas teorias por...
Considerações sobre Modernidade e Direito Resumo: O pluralismo jurídico tem propiciado diversas formas de...
Considerações sobre o Mandado de Segurança no direito brasileiro. Resumo: O modesto texto aborda os principais aspectos do mandado...
Crise do Estado Moderno Resumo: Verifica-se que as constantes crises do Estado moderno se tornaram cada vez mais habituais e devastadoras...
Derrida, direito e justiça. Derrida, Law and Justice. Resumo: “O direito não é justiça. O direito é o elemento...
Esclarecimentos sobre a hermenêutica jurídica. O termo "hermenêutica" significa declarar, interpretar ou esclarecer e, por...
Considerações da Escola da Exegese do Direito. Trauma da Revolução Francesa Resumo: As principais...
Considerações sobre o realismo jurídico Resumo: O realismo jurídico, destacando suas vertentes norte-americana e...
Horizontes da Filosofia do Direito. Resumo: A Filosofia do Direito é a meditação mais profunda a respeito do Direito, que...
Aljubarrota, a batalha medieval. Aljubarrota conheceu sua mais célebre batalha no fim da tarde do dia 14 de agosto de 1385 quando as...
Precedentes Judiciais no Brasil. Precedentes à brasileira[1]. Resumo: Há uma plêiade de...
Uma imensidão chamada Machado de Assis. Resumo: Machado foi fundador e primeiro presidente da Academia Brasileira de Letras, além...
Concepção social do contrato na ordem jurídica brasileira. Social concept of contract under the Brazilian legal order...
Triste retrato das escolas brasileiras Resumo: A reflexão sobre a educação brasileira nos faz deparar com o triste retrato...
A verdade no direito processual brasileiro Resumo: A busca incessante da verdade no processo seja civil, penal, trabalhista,...
Previsões sobre a Reforma Tributária no Brasil Predictions about Tax Reform in Brazil Resumo: A Proposta de Emenda...
Filosofia e Educação segundo Jacques Derrida. Philosophie et éducation selon Jacques Derrida. Resumo: Derrida defendeu que...
Reforma da Código Civil brasileiro Reform of the Brazilian Civil Code Resumo: O Código Civil brasileiro vigente é um...
Considerações sobre a dosimetria da pena no ordenamento jurídico brasileiro. Resumo: Um dos temas mais relevantes do Direito...
A história da raça The history of the race Resumo. Em verdade, o conceito de raça tido como divisão aproximada dos humanos...
A Educação Platônica Ou a sabedoria na Paideia justa. Resumo: Pretendeu-se trazer algumas considerações sobre...
Regulamentação de Redes Sociais. Regulation of Social Networks. Resumo: Lembremos que o vigente texto constitucional brasileiro...
Necropolítica brasileira. Brazilian necropolitics. Resumo: O termo "necropolítica" foi criado pelo filósofo Achille Mbembe em 2003...
O imponderável É aquilo que não se pode pesar ou ponderar, o que não tem peso apreciável,...
Considerações sobre mediação escolar Resumo: Em síntese, a mediação escolar é mais...
Diga Não ao Bullying. O dia 7 de abril é conhecido pelo Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola...
Liberdade de Expressão A dimensão da liberdade de expressão com advento das redes sociais e demais...
Evolução histórica do bullying Bullying[1] é vocábulo de origem inglesa e, em muitos países...
Trabalhadores por aplicativo Em recente pesquisa do IBGE apontou que, em 2022, o país tinha 1,5 milhão de pessoas que...
A sexualidade e o Direito. Sexualité et loi. Resumo: O Brasil do século XXI ainda luta por um direito democrático da...
Sabatina de Dino e Gonet. Resumo: A palavra "sabatina" do latim sabbatu, significando sábado. Originalmente, era...
Darwinismo social e a vida indigna Autora: Gisele Leite. ORCID 0000-0002-6672-105X e-mail: professora2giseleleite2@gmail...
Velha República e hoje. Resumo: A gênese da república brasileira situa-se na República da Espada, com o...
Reticências republicanas... Resumo: No ano de 1889, a monarquia brasileira conheceu um sincero declínio e, teve início a...
Suprema Corte e Tribunal Constitucional nas democracias contemporânea Resumo: A história do Supremo Tribunal Federal é da...
Etiologia da negligência infantil Resumo: É perversa a situação dos negligentes que foram negligenciados e abandonados...
Assédio Moral e Assédio Sexual no ambiente do trabalho. Resumo: Tanto o assédio moral como o sexual realizam...
Verdade & virtude no Estoicismo Resumo: Não seja escravo de sentimentos. Não complique e proteja sua paz de espírito...
Esferas da justiça e igualdade complexa. Spheres of justice and complex equality. Resumo: Walzer iniciou sua teoria da justiça...
Obrigatória a implementação do Juiz das Garantias Finalmente, em 24 de agosto do corrente ano o STF considerou...
Parecer Jurídico sobre Telemedicina no Brasil Gisele Leite. Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito...
A descriminalização do aborto no Brasil e a ADPF 442. The decriminalization of abortion in Brazil and the ADPF 442. Autores: Gisele Leite...
The feminine in Machado de Assis Between story and history. Resumo: A importância das mulheres traçadas por Machado de...
A crítica a Machado de Assis por Sílvio Romero Resumo: Ao propor a literatura crítica no Brasil, Sílvio Romero estabeleceu...
Para analisarmos o sujeito dos direitos humanos precisamos recordar de onde surgiu a noção de sujeito com a filosofia moderna. E,...
Paths and detours of the Philosophy of Contemporary Law. Resumo: O direito contemporâneo encontra uma sociedade desencantada, tendo em grande...
Resumo: A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua...
Resumo: O regime político que se consolidou na Inglaterra, sobretudo, a partir do século XVII, foi o parlamentarismo...
Insight: The Camus Plague Bubonic Plague and Brown Plague Resumo: Aproveitando o movimento Direito &...
O Tribunal e a tragédia de Nuremberg. Resumo O Tribunal de Nuremberg representou marco para o Direito Internacional Penal[1],...
Breves considerações sobre os Embargos de Declaração. Resumo: Reconhece-se que os Embargos de...
Controversies of civil procedure. Resumo: As principais polêmicas consistiram na definição da actio romana, o direito de...
Resumo: Em meio aos sábios conselhos de Polônio bem como de outros personagens nas obras de William Shakespeare e, ainda, a...
A polêmica sobre a fungibilidade recursal e o CPC/2015. Resumo: Ainda vige acirrada polêmica acerca de fungibilidade recursa e...
Nabokov é reconhecido como pertencente ao Olimpo da literatura russa, bem ao lado de Fiodor Dostoiévski, Liev Tolstói e...
Resumo: No confronto entre garantistas e punitivistas resta a realidade brasileira e, ainda, um Judiciário entrevado de tantas demandas. O mero...
Resumo: O presente artigo pretende explicar a prova pericial no âmbito do direito processual civil e direito previdenciário,...
Resumo: O ilustre e renomado escritor inglês William Shakespeare fora chamado em seu tempo de "O Bardo", em referência aos antigos...
Resumo O presente texto pretende analisar a evolução das Constituições brasileiras, com especial atenção o...
Edson Arantes do Nascimento morreu hoje, no dia 29 de dezembro de 2022, aos oitenta e dois anos. Pelé, o rei do futebol é imortal...
Resumo: É recomendável conciliar o atendimento aos princípios da dignidade da pessoa humana e da livre iniciativa, dessa forma...
Resumo: O Poder Judiciário comemora o Dia da Justiça nesta quinta-feira, dia oito de dezembro de 2008 e, eventuais prazos processuais que...
Positivism, neopositivism, national-positivism. Resumo: O positivismo experimentou variações e espécies e chegou a ser fundamento...
Resumo: O crime propriamente militar, segundo Jorge Alberto Romeiro, é aquele que somente pode ser praticado por militar, pois consiste em...
Resumo: A extrema modernidade da obra machadiana que foi reconhecida por mais diversos críticos, deve-se ao fato de ter empregado em toda sua...
Hitler, a successful buffoon. Coincidences do not exist. Resumo: O suicídio de Hitler em 30 de abril de 1945 enquanto estava confinado no...
Fico estarrecida com as notícias, como a PL que pretende aumentar o número de ministros do STF. Nem a ditadura militar sonhou em...
Resumo: Afinal, Capitu traiu ou não traiu o marido? Eis a questão, o que nos remete a análise do adultério como crime e fato...
Resumo: O texto aborda de forma didática as principais mudanças operadas no Código Brasileiro de Trânsito através da Lei...
Resumo: A tríade do título do texto foi citada, recentemente, pelo atual Presidente da República do Brasil e nos faz recordar o...
A Rainha Elizabeth II morre aos noventa e seis anos de idade, estava em sua residência de férias, o Castelo Balmoral, na Escócia e,...
Resumo: Kant fundou uma nova teoria do conhecimento, denominada de idealismo transcendental, e a sua filosofia, como um todo, também fundou o...
Resumo: Traça a evolução do contrato desde direito romano, direito medieval, Código Civil Napoleônico até o...
Resumo: A varíola do macaco possui, de acordo com informe técnico da comissão do governo brasileiro, a taxa de letalidade...
A Lei do Superendividamento e ampliação principiológica do CDC. Resumo: A Lei 14.181/2021 alterou dispositivos do Código de...
Jô era um gênio... enfim, a alma humana é alvo fácil da dor, da surpresa dolorosa que é nossa...
Já dizia o famoso bardo, "há mais coisas entre o céu e a terra do que pode imaginar nossa vã filosofia" Por sua vez,...
Resumo: Os alarmantes índices apontam para o aumento da violência na escola principalmente no retorno às aulas presenciais. Precisa-se...
Resumo: No total de setes Cartas Constitucionais deu-se visível alternância entre regimes fechados e os mais democráticos, com...
Resumo: Em 2008, a Suprema Corte dos EUA determinou que a emenda garantia o direito individual de possuir uma arma e anulou uma lei que proibia as...
Resumo: A comemoração do Dia do Trabalho e Dia do Trabalhador deve reverenciar as conquistas e as lutas por direitos trabalhistas em prol de...
Resumo: O Ministro da Saúde decretou a extinção do estado de emergência sanitária e do estado de emergência de...
Resumo: A existência do dia 19 de abril e, ainda, do Estatuto do Índio é de curial importância pois estabelece...
Resumo: O túmulo de ditadores causa desde vandalismo e depredação como idolatria e visitação de adeptos de suas...
Activism, inertia and omission in Brazilian Justice Justice according to the judge's conscience. Activisme, inertie et omission dans la justice...
Fenêtre de fête Resumo: A janela partidária é prevista como hipótese de justa causa para mudança de partido,...
Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro...
Resumo: A Semana da Arte Moderna no Brasil de 1922 trouxe a tentativa de esboçar uma identidade nacional no campo das artes, e se libertar dos...
Resumo: Dois episódios recentes de manifestações em prol do nazismo foram traumáticos à realidade brasileira...
Resumo: O presente texto introduz os conceitos preliminares sobre os contratos internacionais e, ainda, o impacto da pandemia de Covid-19 na...
Impacto da Pandemia de Covid-19 no Direito Civil brasileiro. Resumo: A Lei 14.010/2020 criou regras transitórias em face da Pandemia de...
Autores: Gisele Leite. Ramiro Luiz Pereira da Cruz. Resumo: Diante da vacinação infantil a ser implementada, surgem...
Resumo: O não vacinar contra a Covid-19 é conduta antijurídica e sujeita a pessoa às sanções impostas,...
Resumo: A peça é, presumivelmente, uma comédia. Embora, alguns estudiosos a reconheçam como tragédia. Envolve pactos,...
Les joyeuses marraines de Windsor et les dommages moraux. Resumo: A comédia que sobre os costumes da sociedade elizabetana inglesa da época...
Resumo: Na comédia, onde um pai tenta casar, primeiramente, a filha de temperamento difícil, o que nos faz avaliar ao longo do tempo a...
Resumo: Hamlet é, sem dúvida, o personagem mais famoso de Shakespeare, a reflexão se sobrepõe à ação e...
Othello, o mouro de Veneza. Othello, the Moor of Venice. Resumo: Movido por arquitetado ciúme, através de Yago, o general Othello...
Baudrillard et le monde contemporain Resumo: Baudrillard trouxe explicações muito razoáveis sobre o mundo...
Resumo: Analisar a biografia de Monteiro Lobato nos faz concluir que foi grande crítico da influência europeia sobre a cultura...
Resumo: A inserção de mais um filtro recursal baseado em questão de relevância para os recursos especiais erige-se num...
A palavra “boçal” seja como substantivo como adjetivo tem entre muitos sentidos, o de tosco, grosseiro, estúpido,...
O motivo desse texto é a orfandade dos sem-trema, as vítimas da Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa. Depois dela, nem o...
Na contramão de medidas governamentais no Brasil, principalmente, em alguns Estados, entre estes, o Rio de Janeiro e o Distrito Federal...
Nosso país, infelizmente, ser negro, mestiço ou mulher é comorbidade. O espectro de igualdade que ilustra a chance de...
A efervescente mistura entre religião e política sempre trouxe resultados inusitados e danosos. Diante de recente pronunciamento, o atual...
Resumo: Sartre foi quem melhor descreveu a essência dos dramas da liberdade. Sua teoria definiu que a primeira condição da...
Resumo: O Direito Eleitoral brasileiro marca sua importância em nosso país que adota o regime democrático representativo,...
Em razão da abdicação de Dom Pedro I, seu pai, que se deu em 07 de abril de 1831, Dom Pedro, príncipe imperial, no mesmo dia...
Resumo: O pedido de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes afirma que teria cometido vários abusos e ilegalidades no exercício do...
La mort de Dieu et de la Loi comme béquille métaphysique. Resumo: A difícil obra de Nietzsche nos ensina a questionar os dogmas,...
Resumo: Todo discurso é um dos elementos da materialidade ideológica. Seja em função da posição social...
Autores: Ramiro Luiz P. da Cruz Gisele Leite Há mais de um ano, o planeta se vê...
Resumo: Bauman foi o pensador que melhor analisou e diagnosticou a Idade Contemporânea. Apontando suas características,...
Resumo: O direito mais adequadamente se define como metáfora principalmente se analisarmos a trajetória...
Resumo: A linguagem neutra acendeu o debate sobre a inclusão através da comunicação escrita e verbal. O ideal é...
Clarifications about the Social Welfare State, its patterns and crises. Resumo: O texto expõe os conceitos de Welfare State bem como...
Resumo: O auxílio emergencial concedido no ano de 2020 foi renovado para o atual ano, porém, com valores minorados e, não se...
Resumo: A Filosofia cínica surge como antídoto as intempéries sociais, propondo mudança de paradigma, denunciando como...
A repercussão geral é uma condição de admissibilidade do recurso extraordinário que foi introduzida pela Emenda...
Resumo: A história dos Reis de Portugal conta com grandes homens, mas, também, assombrados com as mesmas fraquezas dos mais reles dos...
Resumo: Entender o porquê tantos pedidos de impeachment acompanhados de tantas denúncias de crimes de responsabilidade do atual...
Resumo: O STF decidiu por 9 a 1 que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal brasileira...
Resumo: Depois da Segunda Grande Guerra Mundial, os acordos internacionais de direitos humanos têm criado obrigações e...
Resumo: Apesar de reconhecer que nem tudo que é cientificamente possível de ser praticado, corresponda, a eticamente...
Considerado como o "homem da propina" no Ministério da Saúde gozava de forte proteção de parlamentares mas acabou...
Resumo: O direito do consumidor tem contribuição relevante para a sociedade contemporânea, tornando possível esta ser mais...
Resumo: O Ministro Marco Aurélio[1] representa um grande legado para a jurisprudência e para a doutrina do direito brasileiro e, seus votos...
Religion & Justice STF sur des sujets sensibles Resumo: É visível além de palpável a intromissão da...
Resumo: É inquestionável a desigualdade existente entre brancos e negros na sociedade brasileira atual e, ainda, persiste, infelizmente...
Resumo: A suspensão de liminares nas ações de despejos e desocupação de imóveis tem acenado com...
Resumo: O modesto texto expõe didaticamente os conceitos de normas, regras e princípios e sua importância no estudo da Teoria Geral do...
Resumo: O dia 22 de abril é marcado por ser o dia do descobrimento do Brasil, quando aqui chegaram os portugueses em 1500, que se deu...
Foi na manhã de 21 de abril de 1792, Joaquim José da Silva Xavier, vulgo “Tiradentes”, deixava o calabouço,...
Deve-se logo inicialmente esclarecer que o surgimento da imprensa republicana[1] não coincide com a emergência de uma linguagem...
A manchete de hoje do jornal El País, nos humilha e nos envergonha. “Bolsonaro manda festejar o crime. Ao determinar o golpe militar de...
Resumo: Entre a Esfinge e Édito há comunicação inaugura o recorrente enigma do entendimento. É certo, porém,...
Resumo: Ao percorrer as teorias da democracia, percebe-se a necessidade de enfatizar o caráter igualitário e visando apontar suas...
O conceito de nação principiou com a formação do conceito de povo que dominou toda a filosofia política do...
A lei penal brasileira vigente prevê três tipos penais distintos que perfazem os chamados crimes contra a honra, a saber: calúnia que...
É importante replicar a frase de Edgar Morin: "Resistir às incertezas é parte da Educação". Precisamos novamente...
Resumo: O Pós-modernismo é processo contemporâneo de grandiosas mudanças e novas tendências filosóficas,...
Resumo: Estudos recentes apontam que as mulheres são mais suscetíveis à culpa do que os homens. Enfim, qual será a senha...
Resumo: Engana-se quem acredita que liberdade de expressão não tenha limites e nem tenha que respeitar o outro. Por isso, o Twitter bloqueou...
Resumo: Dotado da proeza de reunir todos os defeitos de presidentes anteriores e, ainda, descumprir as obrigações constitucionais mais...
Resumo: As mulheres se fizeram presentes nos principais movimentos de contestação e mobilização na história...
Resumo: A crescente criminalização da conduta humana nos induz à lógica punitiva dentro do contexto das lutas por...
The meaning of the Republic Resumo: O texto didaticamente expõe o significado da república em sua acepção da...
Resumo: O modesto texto aborda sobre as características da perícia médica previdenciária principalmente pela...
Resumo: Ao exercer animus criticandi e, ao chamar o Presidente de genocida, Felipe Neto acabou intimado pela Polícia Civil para responder por...