Carregando...
Gisele Leite - Articulista
Área do articulista

Professora universitária há mais de três décadas. Mestre em Filosofia. Mestre em Direito. Doutora em Direito. Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas.

Presidente da ABRADE-RJ - Associação Brasileira de Direito Educacional. Consultora do IPAE - Instituto de Pesquisas e Administração Escolar.

 Autora de 29 obras jurídicas e articulista dos sites JURID, Lex-Magister, Portal Investidura, COAD, Revista JURES, entre outras renomadas publicações na área juridica.

Julgamento Poético
Bardo Jurídico volume1
Bardo Jurídico volume 2
Bardo Jurídico volume 3
Bardo Jurídico volume 3
Bruxo Juridico

Artigo do articulista

Limites e paradoxos da democracia contemporânea.

Resumo: Ao percorrer as teorias da democracia, percebe-se a necessidade de enfatizar o caráter igualitário e visando apontar suas similitudes e divergências entre tais teorias.

Palavras-Chave: Teorias da Democracia. Ciência Política. Representação. Legitimidade. Soberania popular.

 

 

Introdução

 

 

As teorias da democracia mesmo as que tanto enfatizam o caráter competitivo, tais como aquelas que enfocam o aspecto deliberativo, plebiscitário e participativo, consideram a defesa da igualdade como sendo primordial, principalmente, a democracia brasileira.

 

Aliás, a democracia deliberativa brasileira é metaforicamente representada pelo samba-enredo e que funciona como meio de crítica aberta, além de também servir como expressão de reivindicações públicas capazes de sensibilizar o centro do poder, externando as diferenças e as minorando, naturalmente.

 

A teoria minimalista ou da democracia competitiva foi elaborada por Joseph Schumpeter[1], calcado em pensamentos de Max Weber[2].

 

Ainda de acordo com o Schumpeter, para que uma inovação seja realizada, é necessário que três condições sejam cumpridas: que, em determinado período, existam novas e mais vantajosas possibilidades do ponto de vista econômico privado, na indústria ou num ramo da indústria; que haja acesso limitado a tais possibilidades, seja em razão das qualificações pessoais necessárias, seja por causa de circunstâncias exteriores; que a situação econômica permita o cálculo de custos e um planejamento razoavelmente confiável, isto é, que haja uma situação de equilíbrio econômico.

 

Ao criticar a teoria clássica da democracia, Joseph Schumpeter (1983-1950) encerrou desenvolver um conceito de democracia considerando mais realista, um conceito que daria origem à chamada teoria econômica da democracia.  As teorias econômicas da democracia partem do pressuposto de que os interesses individuais são a força motivadora básica da ação política.

 

A definição schumpeteriana de democracia é estritamente procedimental: a democracia é somente um método para a escolha de governantes, um conjunto de regras que estabelecem como devem ser escolhidos aqueles que devem realizar as decisões políticas. Aos eleitores cabe apenas escolher quais políticos desejam eleger.

 

A concepção minimalista de democracia de Schumpeter é um modelo fundamentalmente empírico, cuja preocupação central é a estabilidade do sistema político. O problema central da teoria da democracia deixa de ser a participação popular e passa a ser a eficácia do regime democrático em eleger governos. Na visão do elitismo democrático schumpeteriano, o papel do povo não é o de interferir diretamente na política; ele não tem competência para isso.

 

A democracia é um método de escolha de governantes, um sistema político concebido analogamente como uma forma de mercado, em que as decisões dos eleitores são resultado de um cálculo de utilidade, a política é resumida ao grau de soberania do consumidor no mercado

 

Mancur Olson[3] (1971) argumenta que o autointeresse pessoal não faz parte da ação coletiva na promoção de um bem- comum divisível ou não. Existem, grosso modo, duas perspectivas acerca do conceito de democracia: a primeira é conhecida como “concepção minimalista”, seus fundamentos encontram-se nos pressupostos de Joseph Schumpeter do que seja a democracia real.

 

Resumidamente, esta pode ser entendida como resultado de um compromisso mútuo entre elites políticas sobre as regras e procedimentos que produzam escolhas pacíficas, por meio do voto e eleições competitivas, dentro da pluralidade de interesses existentes no interior das sociedades.

 

As concepções reconhecidas na literatura como “maximalistas” concebem que os regimes democráticos não podem ser resumidos a métodos de escolhas eleitorais, como consequência da ação de mecanismos institucionais estritamente políticos

 

Lembremos que Weber enxergava a instauração de instituições políticas, como o Parlamento, como meio de limitar a ação da burocracia estatal. Enfatizou as formas de conter e controlar as forças burocráticas para qual o Parlamento tem posição institucional privilegiada.

 

Somente um Parlamento composto por líderes genuínos e não meros talentos demagógicos que pode supervisionar a administração, participando ativamente e continuamente de trabalho desta.

 

Para Weber, a democracia parlamentar possui a principal missão de selecionar os líderes políticos, onde o parlamento não seria apenas composto por burocratas, mas por profissionais técnicos do Estado selecionados pela sociedade, por sua competência e capacidade.

 

A seleção é democrática, numa escolha de líderes dirigentes produzida pela competição eleitoral. Pois, a democracia seria forma restrita, como sistema organizador da disputa entre elites políticas, em que o Parlamento tem que transitar da política negativa (de representação de interesses e fiscalização do Poder Executivo), para haver política positiva ou propositiva, desde eu esse órgão tivesse uma participação efetiva na condução do governo.

 

Para as democracias parlamentares a eleição do corpo político, como a burocratização das esferas do Estado se desenvolve de modo que na economia, os políticos, eleitos por suas competências e capacidades, devem ser a força de equilíbrio contra a dominação burocrática.

 

A burocracia deve submeter-se ao controle político pois, apenas a cooperação entre burocratas e políticas garantirá a supervisão contínua da administração e, com esta, a educação política de líderes e liderados.

 

De sorte que a democracia é um modo de seleção e formação do corpo político na qual a participação política não é fundamental elemento. A participação limita-se à colaboração e votação durante as eleições, que ocorrerem, em intervalos relativamente longa, a discussão de resoluções, cujos eleitos são sempre controlados em grande escala pelos líderes.

 

Schumpeter caracterizou a democracia como um método, de procedimento de escolha dos dirigentes políticos os quais tomariam as decisões políticas que garantiriam ou não o bem comum da comunidade que os escolheu, uma vez que o método democrático é sistema institucional para tomada de decisões políticas, no qual, o indivíduo adquire o poder de decidir mediante a luta competitiva pelos votos do eleitor.

 

Segundo o discurso de Winston Churchill[4], in litteris: "Ninguém pretende que a democracia seja perfeita ou sem defeito. Tem-se dito que a democracia é a pior forma de governo, salvo todas as demais formas que têm sido experimentadas de tempos em tempos".

 

         “(...)De todos os regimes políticos, o menos mau, é o democrático, porque é feito à medida do homem, à relatividade do ser humano e a esta luta incessante entre o bem e o mal. Porque há três poderes? Pois há um para administrar o país; outro para fazer as leis, afinal, uma comunidade não pode viver sem leis, justamente para castigar o mal e, por fim, há um poder judicial que aplica as leis. O que torna a democracia possível é esse equilíbrio precário, delicado e difícil. De fato, a democracia é regime sem cores vivas, medíocre. Por isso, os jovens - não os condeno porque quando fui jovem fiz o mesmo - são propensos a condenar a democracia. Mas é ela que permite que o lobo-homem de Hobbes tenha o menor ganho possível”. (Ernesto Sabato[5], em 29/10/1986).

Portanto, a democracia se caracteriza como procedimento minimalista, dotado de pouco ou nenhum valor substantivo, tal como arranjo para formalizar as decisões coletivas pelo voto popular.

 

O cerne do pensamento político liberal, até meados do século XIX, consistia na preocupação de como resguardar direitos e liberdades individuais dos males que poderiam advir da ação ilegítima do Estado. O regime democrático era visto como sistema político destinado a construir o governo legítimo. Assim, o Estado torna-se organismo que deve expressar a vontade geral; em derradeira instância sua função é de ser garantidor da máxima autorrealização pessoal. Trata-se da democracia desenvolvimentista.

 

Já nas primeiras décadas do século XX, o conceito de democracia desenvolvido pelo liberalismo entra em descrédito. O colapso econômico da crise de 1929 e as transformações ocorridas nas estruturas sociais das sociedades capitalistas, o liberalismo clássico perde parte de sua legitimidade para outras formas de ideologia, como o comunismo e o nazifascismo.

 

No final do século XIX ao período entre as grandes guerras mundiais, a teoria elitista do funcionamento dos sistemas políticos desenvolve-se por meio de trabalhos de Gaetano Mosca, Vilfredo Pareto e Robert Michels.

 

Segundo eles, a soberania popular é uma ideia que nunca poderá ser realizada. Qualquer que seja o tipo de regime político, sempre uma minoria de pessoas realmente governa, detendo o poder político efetivo.

 

A teoria das elites surgiu com “uma fortíssima carga polêmica e antidemocrática e antissocialista, que refletia bem o ‘grande medo’ das classes dirigentes dos países onde os conflitos sociais eram ou estavam para se tornar mais intensos” (BOBBIO, MATTEUCCI & PASQUINO, 1998, p. 387).

 

Em 1942, Schumpeter criticou profundamente, em alguns poucos capítulos da obra intitulada "Capitalismo, socialismo e democracia", o que denomina de a doutrina liberal clássica da democracia. Enfim, a teoria de Schumpeter, uma percepção da política instrumental e elitista, sendo marcadamente influenciada pelas teorias sociológicas de Max Weber sobre a racionalidade e o desenvolvimento da sociedade capitalista ocidental.

 

“Max Weber (1864-1920) e Joseph Schumpeter (1883-1950) (...) compartilham uma concepção da vida política em que havia pouco espaço para a participação democrática e de desenvolvimento individual ou coletivo, e onde houvesse qualquer liberdade de ação, esta era ameaçada constante de erosão por poderosas forças sociais. Ambos os pensadores acreditavam que um alto preço estava inevitavelmente ligado a vida em uma moderna sociedade industrial”

 

Schumpeter como economista que foi associava a política ao mercado econômico, e apresentou uma perspectiva negativa acerca do bem comum entre cidadãos.

 

Isto é, como pressupõe que os indivíduos escolhem os líderes políticos a partir de fatores externos às suas necessidades sociais e políticas, assim como acontece na esfera econômica, enxerga a sociedade como composto de indivíduo sem a possibilidade de construção de vontades coletivas.

 

Os cidadãos dentro de tal método democrático, têm um envolvimento político mínimo representado pelo ato de votar nos pleitos eleitorais, participar de instituições políticas, tais como partidos políticos (que gerenciam e disputam votos nesse mercado competitivo) e utiliza-se de avaliação retrospectiva dos candidatos.

 

O que determina a democracia é a forma de seleção dos dirigentes políticos conforme argumentou Schumpeter. A democracia parece implicar em método reconhecido, através do qual se desenrola a luta competitiva, e que o método eleitoral é praticamente o único exequível, qualquer que seja o tamanho da sociedade.

 

Enquanto Weber rejeitava a participação do povo na condução da vida política pela sua natureza afetiva, passional, destacando a importância do Parlamento como um corretivo racional dos impulsos emocionais das massas.

 

Schumpeter considerava os cidadãos, atomizados, orientados pelas necessidades individuais. A escolha dos cidadãos ocorre a partir de variadas opções políticas disponíveis no mercado político ou no parlamento, que traduziriam os rumos das políticas públicas desejáveis.

 

Dessa feita, Weber e Schumpeter limitaram-se a pensar a democracia a partir de mercados competitivos e plurais, desconsiderando, assim os contextos de concorrência restrita, de assimetria na qual alguns grupos detém o monopólio de recursos políticos e culturais, que afetam tanto a formação e o recrutamento de lideranças políticas e a constituição da burocracia profissionalizada como as decisões políticas.

 

A perspectiva formalista, minimalista e procedimental de democracia de Schumpeter influenciou e têm relevância na literatura especializada. A característica eleitoral e representativa ainda é fundamental daqueles que objetivaram classificar os sistemas ou regimes democráticos.

 

Robert Dahl como também uma gama de estudiosos tomaram como modelo algo aproximado a Poliarquia, que tem características que tem relação com a democracia competitiva, tais como: a) o direito a formular preferências (liberdade de formar e aderir às organizações); liberdade de expressão e direito de voto; direito de líderes políticos disputarem apoios; fontes alternativas de informação e conhecimento; b) oportunidade de exprimir preferências (além de ser preciso ter elegibilidade para os cargos públicos e eleições livres e idôneas); c) preferências consideradas no governo; a existência de instituições que garantam políticas governamentais que dependem de eleições e de outras manifestações de preferência.

 

O elemento procedimental da democracia é a chave explicativa dos processos políticos, uma vez que o indivíduo escolhe, conforme suas preferências, o partido político ou candidato eleito busca otimizar ações com o objetivo de manter-se no poder ou ser reeleito num próximo pleito eleitoral.

 

Desta forma, o procedimento democrático consiste num meio de regulação de conflitos pois a luta política fica restrita à esfera eleitoral. Portanto, dentre outros aspectos, a questão de formação de preferências individuais e da agregação ou não dessas preferências adquiria papel central para compreender o método democrático procedimental, em especial, para a corrente do individualismo metodológico[6].

 

A partir de Jon Elster[7], de que os indivíduos são propositivos, ou seja, suas ações são dotadas de intencionalidade, uma série de trabalhos empíricos, seja através de teoria dos jogos, da escolha racional, dentre de seus limites, vem debatendo a validade teórica destes pressupostos.

 

Desde a crítica schumpeteriana ao conceito de bem comum[8], da construção da vontade coletiva originada na teoria política clássica, os trabalhos nessa perspectiva tendem a analisar mais a questão de accountability vertical e do desenho institucional nas democracias contemporâneas do que a questão da formação e agregação das preferências individuais.

 

Aprofundou-se o debate sobre a crise e os limites da democracia, aprofundou-se o debate sobre a crise e os limites da democracia representativa, minimalista, baseada em procedimentos, por ela supostamente ter sido incapaz de solucionar o problema do acesso dos diversos atores sociais ao debate público e, mais ainda, não ter sido capaz de dar alternativas ao problema da exclusão e da desigualdade social.

 

Nesse entendimento, a democracia participativa constitui-se como um modelo de democracia alternativo ao representativo, ao enfatizar a questão da participação como método para enfrentar a exclusão social e promover a cidadania.

 

A partir da premissa original do termo “democracia”, o governo do povo e resgatando as noções de bem comum, vontade coletiva, soberania popular e igualdade, de doutrinadores clássicos como Rousseau[9], Tocqueville[10], Stuart Mill[11], os defensores da democracia participativa buscavam, a partir, da década de sessenta e setenta, desmistificar a noção de que o cidadão é incapaz, ou desinteressado nos processos políticos.

 

 

Referências:

ARON, Raymond. Democracia e totalitarismo. Lisboa: Presença, 1966.

BOBBIO, Norberto, MATTEUCCI, Nicola e PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. Brasília: UnB, 1986.

BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia: Uma Defesa das Regras do Jogo. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. 2ª edição. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.

DAHL, R. Análise política moderna. Brasília: UnB,1989.

________, Poliarquia: participação e oposição. São Paulo: USP, 1997.

ELSTER, J. The Market and the Forum: Three Variants of Political Theory. Cambridge: Mass, MIT, 1997.

GAMA NETO, Ricardo Borges. Minimalismo Schumpeteriano, Teoria Econômica da Democracia e Escolha Racional. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rsocp/v19n38/v19n38a03.pdf  Acesso em 25.3.2021.

JAGUARIBE, Hélio et alii. Brasil, sociedade democrática. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

MACPHERSON, Crawford Brough. Democracia Participativa. In: A democracia liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.

NEVES, Fabrício Jesus Teixeira. Tocqueville e Stuart Mill: Reflexões sobre o Liberalismo e a Democracia. Disponível em: http://www.achegas.net/numero/dezessete/fabricio_neves_17.htm  Acesso em 25.3.2021.

OLSON, M. A lógica da ação coletiva: os benefícios públicos e uma teoria dos grupos sociais. 1ª Edição. 2ª reimpressão. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2015.

____________.  The Logic of Collective Action: Public Goods and the Theory of Groups. Cambridge, Mass: Harvard University, 1971.

RUFINO, Belise Meister Arnold. O bem comum como finalidade da democracia liberal. Disponível em:  https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/o-bem-comum-como-finalidade-da-democracia-liberal/  Acesso em 25.3.2021.

SARTORI, G. Teoria da democracia revisitada. V.2. São Paulo: Ática, 1994.

SCHUMPETER, Josef. A Doutrina Clássica da Democracia. In: Capitalismo, Socialismo e Democracia. Tradução de Ruy Jungmann. Rio de Janeiro: Zahar, 1984.

__________________ A. Capitalismo, socialismo e democracia. Rio: Zahar, 1984.

SILVA, José Afonso da. Do Princípio Democrático e Garantia dos Direitos. In: Curso de Direito Constitucional Positivo. 23ª edição. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.

WEBER, M. Ensaios de Sociologia. Rio de Janeiro: J. Zahar, 1982.

WEFFORT, Francisco. Por que democracia? São Paulo: Brasiliense, 1984.

 

 

 

 

 

[1] Joseph Alois Schumpeter (1883-1950) foi economista e cientista político austríaco. É considerado um dos mais importantes economistas da primeira metade do século XX, e foi um dos primeiros a considerar as invocações tecnológicas como motor do desenvolvimento capitalista. Além disso, marcou profundamente a história da reflexão política com sua teoria democrática a qual redefiniu o sentido de democracia, tida como uma simples maneira de gerar uma minoria governante legítima, ou seja, uma definição procedimental que passa a ser a base de diversas concepções posteriores. Apesar de Schumpeter ter encorajado alguns jovens economistas matemáticos e ter sido presidente-fundador da Econometric Society (1933), ele não foi um matemático, mas um economista que se batia entusiasticamente pela integração de sua disciplina com a Sociologia para o melhor entendimento de suas teorias econômicas. Presentemente sabe-se que as ideias de Schumpeter sobre os ciclos econômicos e o desenvolvimento não cabiam no quadro matemático de sua época. Tais teorias requeriam uma linguagem de sistemas dinâmicos não lineares para serem parcialmente formalizadas. Sua teoria do ciclo econômico representou a chegada fundamental para a ciência econômica contemporânea. A razão, segundo o autor, para que a economia saia de um estado de equilíbrio e entre numa disparada está no surgimento de alguma inovação, do ponto de vista econômico, que altere consideravelmente as condições prévias de equilíbrio. Exemplos de inovações que alteram o estado de equilíbrio são: a introdução de novo bem no mercado, a descoberta de novo método de produção ou de comercialização de mercadorias, a conquista de novas fontes de matérias-primas, ou mesmo a alteração da estrutura de mercado vigente, como a quebra de um monopólio, por exemplo. A introdução de uma inovação no sistema econômico é chamada por Schumpeter de “ato empreendedor”, realizada pelo “empresário empreendedor”, visando à obtenção de lucro, que, segundo o autor, é o motor de toda a atividade empreendedora. Quando fala de lucro, Schumpeter não se refere à remuneração usual do capital investido, mas ao “lucro extraordinário”, isto é, o lucro acima da média do mercado, que engendraria novos investimentos e a transferência de capitais entre os diferentes setores da economia.

[2] O sociólogo alemão Max Weber é um dos principais teóricos da sociologia e ocupa, junto a Émile Durkheim e Karl Marx, uma das bases da chamada tríade da sociologia clássica. Weber fundou um método de estudo sociológico baseado no que ele chamou de ação social e produziu estudos profícuos para a compreensão da formação do capitalismo. O livro mais difundido de Weber é A ética protestante e o espírito do capitalismo, em que ele analisa a proximidade da formação do capitalismo com a disseminação do protestantismo. Karl Emil Maximilian Weber (1864 – 1920) foi um sociólogo, jurista e economista alemão. Nascido em uma família de posses liderada por um advogado, Weber foi educado com a rigidez da religião protestante e com o despertar do gosto pelo estudo e pelo trabalho. Quando ainda jovem, ele presenciou a unificação da Alemanha promovida pelo estadista Otto von Bismarck. (O Estado alemão ainda não existia. Existiam vários reinos de origem germânica independentes, e Bismarck promoveu uma política de integração desses reinos, formando a Alemanha tal como a conhecemos hoje.).

[3] Mancur Olson (1932-1988) foi um economista e cientista social norte-americano que, de forma pioneira, apropriou-se de modelos econômicos para o estudo de fenômenos sociais e políticos. Suas obras tratam de temas diversificados como tributação, ação coletiva, bens públicos e direitos contratuais no desenvolvimento econômico. A Lógica da Ação Coletiva é o seu primeiro e mais influente livro. O cerne da compreensão textual de Olson é que para o autor a formação de grupos, ou da ação coletiva, se dá pelo fator de recompensa. “A ação coletiva implica enfrentamento e defesa de interesses com direcionamento para ampliá-los do nível individual ao coletivo”. Desta forma, só será possível ou haverá grupos quando, e se, o retorno for maior que o investimento. Para Olson, tal premissa norteia todos os grupos, e um indivíduo não fará parte daquele grupo quando o seu retorno deixar de ser vantajoso.

[4] Winston Churchill (1874-1965) foi um político britânico. Foi Ministro da Guerra e Ministro da Aeronáutica. Foi Primeiro-Ministro inglês por duas vezes. Seu nome completo era Winston Leonard Spencer Churchill nasceu na rica mansão em Blenheim, nas proximidades de Oxford, Inglaterra, no dia 30 de novembro de 1874. Foi um político britânico e primeiro-ministro da Grã-Bretanha. Foi uma das figuras mais emblemáticas durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) ao encarnar a resistência dos Aliados frente ao nazismo. Após o ministro Neville Chamberlain ter fracassado nas negociações com Adolf Hitler, os conservadores voltam ao governo com Winston Churchill à frente. Sua política de intolerância para com os nazistas, a aliança estratégica com Stalin e o apoio dos americanos fizeram Churchill ser respeitado e admirado em todo mundo. Apesar da Inglaterra ter sido duramente bombardeada, Churchill foi ao rádio e fez seu célebre discurso "Nunca nos renderemos".

[5] Ernesto Sabato (1911-2011) foi um dos mais importantes escritores argentinos. Doutor em física, abandonou a ciência para se dedicar à literatura e à pintura. Militante comunista na juventude, tornou-se na maturidade um dos mais combativos defensores dos direitos humanos, tendo presidido em seu país em 1983-4 a Comissão Nacional sobre o Desaparecimento de Pessoas. Publicou os romances O túnel, “Sobre heróis e tumbas” e “Abadon”, o “Exterminador”, e os livros de ensaio Heterodoxia, homens e engrenagens, Antes do fim e O escritor e seus fantasmas, entre outros. Sua obra foi reconhecida por escritores como Albert Camus e Thomas Mann. Em 1984 recebeu o Prêmio Cervantes. No ano de 1987 foi homenageado na França como Comandante da Legião de Honra. Dois anos mais tarde, em 1989, recebeu em Israel o Prêmio Jerusalém. No mesmo ano recebeu um Doutorado honoris causa da Universidade de Murcia, na Espanha. No ano de 1991 recebeu um Doutorado honoris causa da Universidade de Rosario, na Argentina e em 1993 recebeu um Doutorado honoris causa da Universidade Estadual de Campinas, São Paulo, Brasil. A mesma honra lhe foi outorgada por parte da Universidade de Turin, na Itália, em 1995, ano em que morreu seu filho Jorge em um acidente automobilístico. Faleceu na madrugada de 30 de abril de 2011, aos 99 anos de idade.

[6] Individualismo metodológico, comumente relacionado à epistemologia weberiana à sociologia, tem suas origens filosóficas em Immanuel Kant, cuja concepção sustenta, como principal responsável pela elaboração do processo de conhecimento, o sujeito, a modo que lhe é o papel de ordenar os dados da experiência segundo categorias lógicas e, por conseguinte, inatas (pelo qual, chamadas a priori, isto é, independem da experiência) ao intelecto. Dessarte, na metodologia científica, é advogado uma dualidade metodológica entre as ciências naturais e ciências sociais. Costuma-se atribuir o posto de fundador do individualismo metodológico ao célebre pensador alemão Max Weber (1864-1920). Esse, ao contrário do francês Émile Durkheim (1858-1917), que concebe a sociedade como uma realidade autônoma em relação ao indivíduo (Holismo Metodológico), defende a tese de que análise dos fenômenos sociais tem seu ponto de partida na ação social. Weber é considerado o ponto de partida da microssociologia e da teoria da escolha racional, ou rational choice, que busca aplicar os princípios da análise econômica aos processos sociais.

[7] Jon Elster (Noruega, 1940) é um teórico social e político, um membro proeminente do marxismo analítico e crítico da economia neoclássica e da teoria da escolha pública, que ele confronta a partir de considerações comportamentais e psicológicas. Ele era membro do chamado Grupo de Setembro. Ele lecionou na Universidade de Oslo, na Universidade de Chicago, no Colégio da França e na Universidade de Columbia, onde também recebeu um doutorado honorário. A maioria de seus livros foi publicada pela Editorial Gedisa. Grande parte da escrita de Elster é caracterizada por tentativas de usar teorias analíticas, especialmente a teoria da escolha racional, como um trampolim para a análise filosófica e ética, com numerosos exemplos da literatura e da história. "Elster fez contribuições importantes para vários campos", escreveu Daniel Little em um ensaio de revisão. "A amplitude e a profundidade de seus escritos são impressionantes em uma época de alta especialização; ele é lido e discutido por cientistas políticos, juristas, economistas e filósofos. Seu trabalho é difícil de resumir em um slogan, mas ... geralmente é informado por um amplo e profundo conhecimento da literatura relevante em economia, ciência política, história, filosofia e psicologia. "  Um estudante de filosofia das ciências sociais (um tópico que investigou por meio de estudos de caso em Explicando a mudança técnica ), Elster argumentou veementemente que as explicações científicas sociais deveriam ser construídas sobre o individualismo metodológico (a crença de que apenas os indivíduos, e não entidades maiores, gostam " organizações "ou" sociedades ", podem realmente fazer coisas) e microfundamentos (explicando grandes mudanças sociais em termos de ações individuais). Ele criticou os marxistas e outros cientistas sociais por acreditarem no funcionalismo (a crença de que as instituições existem por causa de seus efeitos na sociedade) e, em vez disso, tentou dar ao marxismo uma base na teoria dos jogos(a noção econômica de que as pessoas fazem escolhas com base nos benefícios esperados e nas escolhas que outros provavelmente farão). Elster escreveu vários livros tentando usar a teoria da escolha racional para uma ampla variedade de explicações sociais. "A teoria da escolha racional é muito mais do que uma ferramenta técnica para explicar o comportamento", escreveu ele certa vez. "É também, e muito importante, uma maneira de enfrentar a nós mesmos - não apenas o que devemos fazer, mas até mesmo o que devemos ser."  Ele tentou aplicá-lo a tópicos tão variados quanto política (psicologia política), preconceito e preferências restritas (Sour Grapes), emoções (Alchemies of the Mind), autocontenção (Ulisses e as sereias, que foi selecionado para o Norwegian Sociology Canon), Marxism (Making Sense of Marx) e muito mais. Ao fazer isso, ele elucidou muitas questões com noções simplistas de escolha racional: formação de preferências endógenas (certas ações hoje podem mudar as preferências amanhã, então como alguém decide quais preferências prefere?), Enquadramento (as pessoas expressam preferências diferentes quando a mesma pergunta é questionados de maneiras diferentes), racionalidade imperfeita (fraqueza da vontade, emoção, impulsividade, hábito, autoengano) e nossos ajustes para ela, e preferências temporais , entre outros.

[8] O problema está em delinear o bem comum, pois não se trata de algo que o povo aceite apenas em função de argumentos. Primeiramente porque o indivíduo teria que saber o que deseja defender de forma clara, também interpretando corretamente os fatos que cercam o cotidiano de todos, sendo que as opiniões dos demais indivíduos deveriam estar em nível equivalente sobre diversas coisas. Em alguns casos se teria opiniões diversas sobre determinados temas, mas a oportunidade de observá-las, interpretá-las e formar uma opinião deveriam ser equânimes. Outra questão que se verifica na condição de busca pelo bem comum é que na sociedade, os cidadãos são influenciados por diversos fatores que em uma hora ou outra podem provocar consequências determinadas pelos que os representam. Esses fatores são mídia, cultura local, religião, preceitos de instituições sociais que quando usados seja de forma negativa ou positiva intensamente, podem levar multidões a pensar da mesma forma, por vezes não de forma lógica, mas apenas levada por impulsos psicológicos. Essa condição em dado momento pode produzir um falso bem comum.

[9] Com Jean Jacques Rousseau, a reflexão teórica incorporaria outros temas e enfoques à reflexão política. Não seria mais a liberdade privada a âncora da modernidade política, mas a eleição da igualdade como condição fundadora da convivência democrática. Completou-se, assim, o cenário onde se desenvolveria, desde o século XIX, o debate político contemporâneo centrado na dialética entre a questão da liberdade e a questão da igualdade, a do liberalismo e a da democracia.   As concepções liberais foram sendo forjadas no contexto da luta contra o Estado absolutista, cujo poder político supremo era exercido exclusivamente por um monarca e seus associados, a aristocracia, a Igreja e as facções superiores da burguesia emergente. A expansão constante do desenvolvimento capitalista, levou à necessidade de dilatação dos espaços da atuação política de novos atores. Em muitos aspectos, os “textos” dos teóricos da época deram respostas às necessidades geradas pelos contextos histórico-sociais em processo de formação e desenvolvimento. O liberalismo nasceu, assim, como a doutrina do Estado limitado tanto no que diz respeito aos seus poderes quanto às suas funções.  As noções correntes que servem para representar os dois aspectos do Estado liberal – o limite dos poderes e o limite das atribuições – são a noção do Estado de direito e a noção do Estado mínimo, respectivamente. Por Estado de direito, entende-se um Estado cujos poderes públicos são submetidos às leis gerais do país. Tal tipo de organização estatal, no âmbito da doutrina liberal, coincide com o ordenamento jurídico que respeita o indivíduo e seus direitos naturais. Por Estado mínimo, concebe-se um Estado limitado em suas atividades no que se refere à esfera econômica.  O liberalismo, nascido para preservar a liberdade e a propriedade dos indivíduos, exprimiu profunda desconfiança para com qualquer forma de governo popular, tendo defendido a participação nos votos apenas às classes proprietárias.

[10] Quando o jovem Alexis de Tocqueville desembarcou em Nova York, nos Estados Unidos, no dia 10 de maio de 1831, aos 25 anos, com a missão de estudar o regime penitenciário dos americanos, começava o primeiro mandato de Andrew Jackson (1767-1845). O governo do presidente foi marcado por uma série de medidas que visavam criar as condições para erigir uma sociedade realmente igualitária: afastaram-se as restrições de sufrágio, aboliram-se as exigências de propriedade para o exercício de mandatos e limitou-se sua duração. Foi na observação e investigação desse contexto que ele escreveu sua maior obra, A democracia na América (1835-1840), dividindo-a em duas partes. Na primeira, Tocqueville descreveu os aspectos geográficos do Novo Mundo, as origens dos anglo-americanos e as características mais notáveis dos Estados Unidos: a soberania e a democracia absoluta do povo. Após um sumário das peculiaridades das instituições políticas americanas, analisou aquilo que, na sua concepção, era o maior dos males da sociedade americana: a tirania da maioria. Na segunda parte, tratou do impacto da tirania da maioria sobre a estrutura e a dinâmica da sociedade americana. Aos olhos de Tocqueville, a democracia consistia no impulso irresistível da igualdade que levaria ao nivelamento das condições. Nesse movimento, segundo ele, inscrever-se-ia não apenas a sociedade americana (embora considerasse que foi nos Estados Unidos onde o processo igualitário mais se desenvolveu), mas sim toda a humanidade.14 Assim, como colocou, a democracia “é universal, durável, foge dia a dia à interferência humana; e todos os acontecimentos, como todos homens, servem ao seu desenvolvimento”. Tocqueville atribui à democracia um significado sagrado que lhe inspirou, segundo confessa, uma espécie de “terror religioso”. Para ele, “querer deter a democracia seria como lutar contra o próprio Deus, e só restaria às nações acomodar-se ao estado social que lhes impõe a Providência”.

[11] O filósofo e economista inglês John Stuart Mill foi um dos maiores expoentes do utilitarismo. Submetido desde cedo à mais rigorosa experiência educacional, Mill foi iniciado na filosofia utilitarista por intermédio de seu pai, o economista e erudito escocês James Mill (1773-1836). O utilitarismo – doutrina ética desenvolvida pelo filósofo inglês do direito Jeremy Bentham (1748-1832) – o influenciou consideravelmente. Segundo esse filósofo inglês, o legislador deveria propor leis com o objetivo de produzir a maior felicidade (entendida como o prazer ou a ausência da dor) para o maior número. Seu objetivo era oferecer uma fundamentação coerente e racional das estratégias sociais e jurídicas em contraposição às ficções e abstrações dos direitos naturais. Como utilitarista, Stuart Mill recusou a teoria dos direitos naturais para fundar a sua defesa da liberdade.38 Na introdução do ensaio Da Liberdade, Mill apresentou e propôs os princípios inspiradores da sua doutrina: “É conveniente declarar que renuncio a qualquer vantagem que possa resultar para meu argumento da ideia do direito abstrato como independente da utilidade. Considero a utilidade como último recurso em qualquer questão de ética; terá de ser, porém, a utilidade no sentido mais amplo, baseada nos interesses permanentes do homem como ser progressista”. Para Mill, a liberdade não caracteriza um direito natural. Entendeu a liberdade como a preservação da esfera das decisões individuais. Aos olhos de Mill, a maior ameaça para a liberdade não partia do governo, mas de uma maioria que visse com suspeita as minorias dissidentes. Ele escreveu in litteris: “a vontade do povo significa praticamente a vontade da parte mais numerosa ou mais ativa do povo – a maioria, ou aqueles que conseguem fazer-se aceitos como maioria; em consequência o povo pode desejar oprimir uma parte da sua totalidade, tornando-se necessárias precauções contra essa atitude bem como qualquer outro abuso do poder”.

Artigos Anteriores

Reforma da Código Civil brasileiro

Reforma da Código Civil brasileiro Reform of the Brazilian Civil Code   Resumo: O Código Civil brasileiro vigente é um...

Considerações sobre a dosimetria da pena no ordenamento jurídico brasileiro.

Considerações sobre a dosimetria da pena no ordenamento jurídico brasileiro.   Resumo: Um dos temas mais relevantes do Direito...

A história da raça

A história da raça The history of the race Resumo. Em verdade, o conceito de raça tido como divisão aproximada dos humanos...

A Educação Platônica

A Educação Platônica Ou a sabedoria na Paideia justa.   Resumo: Pretendeu-se trazer algumas considerações sobre...

Regulamentação de Redes Sociais.

Regulamentação de Redes Sociais. Regulation of Social Networks.   Resumo: Lembremos que o vigente texto constitucional brasileiro...

Necropolítica brasileira.

Necropolítica brasileira. Brazilian necropolitics. Resumo: O termo "necropolítica" foi criado pelo filósofo Achille Mbembe em 2003...

O imponderável

  O imponderável     É aquilo que não se pode pesar ou ponderar, o que não tem peso apreciável,...

Considerações sobre mediação escolar

  Considerações sobre mediação escolar   Resumo: Em síntese, a mediação escolar é mais...

Dia Mundial de Conscientização do Autismo

                           &...

Diga não ao Bullying e ao cyberbullying

Diga Não ao Bullying.   O dia 7 de abril é conhecido pelo Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola...

Liberdade de Expressão

 Liberdade de Expressão     A dimensão da liberdade de expressão com advento das redes sociais e demais...

Evolução histórica do bullying

Evolução histórica do bullying     Bullying[1] é vocábulo de origem inglesa e, em muitos países...

Trabalhadores por aplicativo

Trabalhadores por aplicativo     Em recente pesquisa do IBGE apontou que, em 2022, o país tinha 1,5 milhão de pessoas que...

A sexualidade e o Direito.

A sexualidade e o Direito. Sexualité et loi.   Resumo: O Brasil do século XXI ainda luta por um direito democrático da...

Sabatina de Dino e Gonet.

  Sabatina de Dino e Gonet.   Resumo: A palavra "sabatina" do latim sabbatu, significando sábado. Originalmente, era...

Darwinismo social e a vida indigna

Darwinismo social e a vida indigna   Autora: Gisele Leite. ORCID 0000-0002-6672-105X e-mail: professora2giseleleite2@gmail...

Velha República e hoje.

Velha República e hoje.   Resumo:   A gênese da república brasileira situa-se na República da Espada, com o...

Reticências republicanas...

Reticências republicanas...   Resumo: No ano de 1889, a monarquia brasileira conheceu um sincero declínio e, teve início a...

Suprema Corte e Tribunal Constitucional nas democracias contemporânea

Suprema Corte e Tribunal Constitucional nas democracias contemporânea   Resumo: A história do Supremo Tribunal Federal é da...

A Etiologia da Negligência Infantil

Etiologia da negligência infantil Resumo: É perversa a situação dos negligentes que foram negligenciados e abandonados...

Assédio Moral e Assédio Sexual no ambiente do trabalho.

Assédio Moral e Assédio Sexual no ambiente do trabalho. Resumo: Tanto o assédio moral como o sexual realizam...

Verdade & virtude no Estoicismo

Verdade & virtude no Estoicismo   Resumo: Não seja escravo de sentimentos. Não complique e proteja sua paz de espírito...

Educação inclusiva

Educação inclusiva Diferenças e interseções.     A educação inclusive é, sem...

Esferas da justiça e igualdade complexa.

Esferas da justiça e igualdade complexa. Spheres of justice and complex equality.   Resumo: Walzer iniciou sua teoria da justiça...

Obrigatória a implementação do Juiz das Garantias

Obrigatória a implementação do Juiz das Garantias   Finalmente, em 24 de agosto do corrente ano o STF considerou...

Parecer Jurídico sobre Telemedicina no Brasil

Parecer Jurídico sobre Telemedicina no Brasil Gisele Leite. Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito...

A descriminalização do aborto no Brasil e a ADPF 442.

A descriminalização do aborto no Brasil e a ADPF 442. The decriminalization of abortion in Brazil and the ADPF 442. Autores: Gisele Leite...

O feminino em Machado de Assis

The feminine in Machado de Assis Between story and history.   Resumo:  A importância das mulheres traçadas por Machado de...

A filosofia de Machado de Assis

A filosofia de Machado de Assis Animais do mundo...

A crítica a Machado de Assis por Sílvio Romero

A crítica a Machado de Assis por Sílvio Romero Resumo: Ao propor a literatura crítica no Brasil, Sílvio Romero estabeleceu...

Educação em Direitos Humanos

  Para analisarmos o sujeito dos direitos humanos precisamos recordar de onde surgiu a noção de sujeito com a filosofia moderna. E,...

Caminhos e descaminhos da Filosofia do Direito Contemporâneo.

Paths and detours of the Philosophy of Contemporary Law. Resumo: O direito contemporâneo encontra uma sociedade desencantada, tendo em grande...

A influência do estoicismo no Direito.

  Resumo: A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua...

Considerações sobre a Magna Carta de 1215.

Resumo: O regime político que se consolidou na Inglaterra, sobretudo, a partir do século XVII, foi o parlamentarismo...

Insight: A Peste de Camus

     Insight: The Camus Plague    Bubonic Plague and Brown Plague   Resumo: Aproveitando o movimento Direito &...

O Tribunal e a tragédia de Nuremberg.

O Tribunal e a tragédia de Nuremberg.   Resumo O Tribunal de Nuremberg representou marco para o Direito Internacional Penal[1],...

Breves considerações sobre os Embargos de Declaração.

Breves considerações sobre os Embargos de Declaração.   Resumo: Reconhece-se que os Embargos de...

As polêmicas do processo civil

Controversies of civil procedure. Resumo: As principais polêmicas consistiram na definição da actio romana, o direito de...

Parecer Jurídico sobre o uso de mandado de segurança em face de ato judicial no direito brasileiro.

Gisele Leite. Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito...

Sabedoria de Polônio.

  Resumo: Em meio aos sábios conselhos de Polônio bem como de outros personagens nas obras de William Shakespeare e, ainda, a...

A polêmica sobre a fungibilidade recursal e o CPC/2015.

A polêmica sobre a fungibilidade recursal e o CPC/2015. Resumo: Ainda vige acirrada polêmica acerca de fungibilidade recursa e...

Lolita de Nabokov.

  Nabokov é reconhecido como pertencente ao Olimpo da literatura russa, bem ao lado de Fiodor Dostoiévski, Liev Tolstói e...

Garantismo penal versus realidade brasileira

Resumo: No confronto entre garantistas e punitivistas resta a realidade brasileira e, ainda, um Judiciário entrevado de tantas demandas. O mero...

Prova pericial, perícia e da declaração de óbito no direito processual civil e direito previdenciário

Resumo: O presente artigo pretende explicar a prova pericial no âmbito do direito processual civil e direito previdenciário,...

Entre o Bardo e o Bruxo.

Resumo: O ilustre e renomado escritor inglês William Shakespeare fora chamado em seu tempo de "O Bardo", em referência aos antigos...

Entre perdas e ganhos da principiologia constitucional brasileira

Resumo O presente texto pretende analisar a evolução das Constituições brasileiras, com especial atenção o...

O rei não morre.

  Edson Arantes do Nascimento morreu hoje, no dia 29 de dezembro de 2022, aos oitenta e dois anos. Pelé, o rei do futebol é imortal...

ChildFree

Resumo: É recomendável conciliar o atendimento aos princípios da dignidade da pessoa humana e da livre iniciativa, dessa forma...

O significado da Justiça.

Resumo: O Poder Judiciário comemora o Dia da Justiça nesta quinta-feira, dia oito de dezembro de 2008 e, eventuais prazos processuais que...

Positivismo, neopositivismo, nacional-positivismo.

Positivism, neopositivism, national-positivism. Resumo: O positivismo experimentou variações e espécies e chegou a ser fundamento...

Em busca do conceito do crime propriamente militar.

 Resumo: O crime propriamente militar, segundo Jorge Alberto Romeiro, é aquele que somente pode ser praticado por militar, pois consiste em...

HUMOR E IRONIA NO MACHADO

Resumo: A extrema modernidade da obra machadiana que foi reconhecida por mais diversos críticos, deve-se ao fato de ter empregado em toda sua...

Hitler, um bufão de sucesso.

Hitler, a successful buffoon. Coincidences do not exist. Resumo: O suicídio de Hitler em 30 de abril de 1945 enquanto estava confinado no...

De 11 para 16 ministros.

  Fico estarrecida com as notícias, como a PL que pretende aumentar o número de ministros do STF. Nem a ditadura militar sonhou em...

Decifrando Capitu

Resumo: Afinal, Capitu traiu ou não traiu o marido? Eis a questão, o que nos remete a análise do adultério como crime e fato...

Mudanças no Código Brasileiro de Trânsito

Resumo: O texto aborda de forma didática as principais mudanças operadas no Código Brasileiro de Trânsito através da Lei...

Deus, pátria e família.

Resumo: A tríade do título do texto foi citada, recentemente, pelo atual Presidente da República do Brasil e nos faz recordar o...

A morte da Rainha Elizabeth II

A Rainha Elizabeth II morre aos noventa e seis anos de idade, estava em sua residência de férias, o Castelo Balmoral, na Escócia e,...

Kant é tão contemporâneo

Resumo: Kant fundou uma nova teoria do conhecimento, denominada de idealismo transcendental, e a sua filosofia, como um todo, também fundou o...

A evolução doutrinária do contrato

Resumo: Traça a evolução do contrato desde direito romano, direito medieval, Código Civil Napoleônico até o...

A varíola dos macacos.

Resumo: A varíola do macaco possui, de acordo com informe técnico da comissão do governo brasileiro, a taxa de letalidade...

A Lei do Superendividamento e ampliação principiológica do CDC.

A Lei do Superendividamento e ampliação principiológica do CDC. Resumo: A Lei 14.181/2021 alterou dispositivos do Código de...

Adeus ao Jô.

  Jô era um gênio... enfim, a alma humana é alvo fácil da dor, da surpresa dolorosa que é nossa...

Entre o céu e a terra.

  Já dizia o famoso bardo, "há mais coisas entre o céu e a terra do que pode imaginar nossa vã filosofia" Por sua vez,...

Aumento da violência escolar na escola brasileira.

Resumo: Os alarmantes índices apontam para o aumento da violência na escola principalmente no retorno às aulas presenciais. Precisa-se...

Breves Considerações sobre as Constituições brasileiras.

Resumo: No total de setes Cartas Constitucionais deu-se visível alternância entre regimes fechados e os mais democráticos, com...

Massacre na Escola texana.

  Resumo: Em 2008, a Suprema Corte dos EUA determinou que a emenda garantia o direito individual de possuir uma arma e anulou uma lei que proibia as...

Primeiro de Maio.

Resumo: A comemoração do Dia do Trabalho e Dia do Trabalhador deve reverenciar as conquistas e as lutas por direitos trabalhistas em prol de...

Efeitos do fim do estado de emergência sanitária no Brasil.

Resumo: O Ministro da Saúde decretou a extinção do estado de emergência sanitária e do estado de emergência de...

19 de abril, Dia dos povos indígenas.

 Resumo: A existência do dia 19 de abril e, ainda, do Estatuto do Índio é de curial importância pois estabelece...

O túmulo dos ditadores.

Resumo: O túmulo de ditadores causa desde vandalismo e depredação como idolatria e visitação de adeptos de suas...

Ativismo, inércia e omissão na Justiça Brasileira.

Activism, inertia and omission in Brazilian Justice Justice according to the judge's conscience. Activisme, inertie et omission dans la justice...

Janela partidária

Fenêtre de fête Resumo: A janela partidária é prevista como hipótese de justa causa para mudança de partido,...

Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro vigente.

Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro...

O significado da Semana da Arte Moderna de 1922.

Resumo: A Semana da Arte Moderna no Brasil de 1922 trouxe a tentativa de esboçar uma identidade nacional no campo das artes, e se libertar dos...

Apologia ao nazismo é crime.

Resumo: Dois episódios recentes de manifestações em prol do nazismo foram traumáticos à realidade brasileira...

Considerações preliminares sobre contratos internacionais.

Resumo: O presente texto introduz os conceitos preliminares sobre os contratos internacionais e, ainda, o impacto da pandemia de Covid-19 na...

Impacto da Pandemia de Covid-19 no Direito Civil brasileiro.

Impacto da Pandemia de Covid-19 no Direito Civil brasileiro.   Resumo: A Lei 14.010/2020 criou regras transitórias em face da Pandemia de...

Duelo de titãs[1].

Autores: Gisele Leite. Ramiro Luiz Pereira da Cruz.   Resumo: Diante da vacinação infantil a ser implementada, surgem...

Considerações sobre o não vacinar contra Covid-19 no Brasil.

Resumo: O não vacinar contra a Covid-19 é conduta antijurídica e sujeita a pessoa às sanções impostas,...

Tudo está bem quando acaba bem.

Resumo: A peça é, presumivelmente, uma comédia. Embora, alguns estudiosos a reconheçam como tragédia. Envolve pactos,...

As Alegres comadres de Windsor e o dano moral.

Les joyeuses marraines de Windsor et les dommages moraux. Resumo: A comédia que sobre os costumes da sociedade elizabetana inglesa da época...

Domada Megera, mas nem tanto.

Resumo: Na comédia, onde um pai tenta casar, primeiramente, a filha de temperamento difícil, o que nos faz avaliar ao longo do tempo a...

Hamlet: o último ato.

Resumo: Hamlet é, sem dúvida, o personagem mais famoso de Shakespeare, a reflexão se sobrepõe à ação e...

Othello, o mouro de Veneza.

Othello, o mouro de Veneza. Othello, the Moor of Venice.   Resumo: Movido por arquitetado ciúme, através de Yago, o general Othello...

Baudrillard e mundo contemporâneo.

Baudrillard et le monde contemporain     Resumo: Baudrillard trouxe explicações muito razoáveis sobre o mundo...

A censura equivocada às obras de Monteiro Lobato.

Resumo:   Analisar a biografia de Monteiro Lobato nos faz concluir que foi grande crítico da influência europeia sobre a cultura...

Mais um filtro recursal em andamento, para os recursos especiais.

Resumo: A inserção de mais um filtro recursal baseado em questão de relevância para os recursos especiais erige-se num...

A etimologia mais que contemporânea

  A palavra “boçal” seja como substantivo como adjetivo tem entre muitos sentidos, o de tosco, grosseiro, estúpido,...

Orfandade do trema

O motivo desse texto é a orfandade dos sem-trema, as vítimas da Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa. Depois dela, nem o...

Polêmica mascarada

Na contramão de medidas governamentais no Brasil, principalmente, em alguns Estados, entre estes, o Rio de Janeiro e o Distrito Federal...

Efeito pandemia no abismo social brasileiro

  Nosso país, infelizmente, ser negro, mestiço ou mulher é comorbidade. O espectro de igualdade que ilustra a chance de...

A fé na espada ou a força da cruz.

A efervescente mistura entre religião e política sempre trouxe resultados inusitados e danosos. Diante de recente pronunciamento, o atual...

Entre o ser e o nada

Resumo: Sartre foi quem melhor descreveu a essência dos dramas da liberdade. Sua teoria definiu que a primeira condição da...

Aprovado texto-base do Código Eleitoral brasileiro

Resumo: O Direito Eleitoral brasileiro marca sua importância em nosso país que adota o regime democrático representativo,...

O Dom & bom.

Em razão da abdicação de Dom Pedro I, seu pai, que se deu em 07 de abril de 1831, Dom Pedro, príncipe imperial, no mesmo dia...

O impeachment de Moraes.

Resumo: O pedido de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes afirma que teria cometido vários abusos e ilegalidades no exercício do...

A morte de Deus e o Direito como muleta metafísica.

La mort de Dieu et de la Loi comme béquille métaphysique. Resumo: A difícil obra de Nietzsche nos ensina a questionar os dogmas,...

Abrindo a janela de Overton sobre a manipulação da opinião pública.

  Resumo: Todo discurso é um dos elementos da materialidade ideológica. Seja em função da posição social...

Efeitos de F.O.M.A – Fear of Meeting Again (O medo de reencontrar)

Autores: Ramiro Luiz P. da Cruz              Gisele Leite   Há mais de um ano, o planeta se vê...

LIQUIDEZ: a adequada metáfora da modernidade

 Resumo: Bauman foi o pensador que melhor analisou e diagnosticou a Idade Contemporânea. Apontando suas características,...

A metáfora[1] do Direito

         Resumo: O direito mais adequadamente se define como metáfora principalmente se analisarmos a trajetória...

Linguagem não sexista e Linguagem neutra (ou não binária)

 Resumo: A linguagem neutra acendeu o debate sobre a inclusão através da comunicação escrita e verbal. O ideal é...

Esclarecimentos sobre o Estado de Bem-Estar Social, seus padrões e crises.

Clarifications about the Social Welfare State, its patterns and crises.   Resumo: O texto expõe os conceitos de Welfare State bem como...

Auxílio Emergencial do INSS e direitos previdenciários em face da pandemia

Resumo: O auxílio emergencial concedido no ano de 2020 foi renovado para o atual ano, porém, com valores minorados e, não se...

A lanterna de Diógenes que iluminou Nietzsche

 Resumo: A Filosofia cínica surge como antídoto as intempéries sociais, propondo mudança de paradigma, denunciando como...

Considerações sobre a Repercussão Geral do Recurso Extraordinário na sistemática processual brasileira.

A repercussão geral é uma condição de admissibilidade do recurso extraordinário que foi introduzida pela Emenda...

Reis, piolhos e castigos

Resumo: A história dos Reis de Portugal conta com grandes homens, mas, também, assombrados com as mesmas fraquezas dos mais reles dos...

O dia de hoje...

  Resumo: Entender o porquê tantos pedidos de impeachment acompanhados de tantas denúncias de crimes de responsabilidade do atual...

Sobre o direito ao esquecimento: direito incompatível com a Constituição Federal brasileira de 1988.

 Resumo: O STF decidiu por 9 a 1 que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal brasileira...

Relações Internacionais & Direito Internacional.

Resumo: Depois da Segunda Grande Guerra Mundial, os acordos internacionais de direitos humanos têm criado obrigações e...

Um quarto de século e o (in) finito clonado.

   Resumo: Apesar de reconhecer que nem tudo que é cientificamente possível de ser praticado, corresponda, a eticamente...

Costas quentes fritando ...

  Considerado como o "homem da propina" no Ministério da Saúde gozava de forte proteção de parlamentares mas acabou...

Capitalismo contemporâneo, consumo e direito do consumidor.

Resumo: O direito do consumidor tem contribuição relevante para a sociedade contemporânea, tornando possível esta ser mais...

O Ministro dos votos vencidos

Resumo: O Ministro Marco Aurélio[1] representa um grande legado para a jurisprudência e para a doutrina do direito brasileiro e, seus votos...

Religião & Justiça

Religion & Justice STF sur des sujets sensibles   Resumo: É visível além de palpável a intromissão da...

A injustiça do racismo

Resumo: É inquestionável a desigualdade existente entre brancos e negros na sociedade brasileira atual e, ainda, persiste, infelizmente...

Impacto da pandemia nas locações brasileiras

Resumo: A suspensão de liminares nas ações de despejos e desocupação de imóveis tem acenado com...

Regras, normas e princípios.

Resumo: O modesto texto expõe didaticamente os conceitos de normas, regras e princípios e sua importância no estudo da Teoria Geral do...

O achamento do Brasil

Resumo: O dia 22 de abril é marcado por ser o dia do descobrimento do Brasil, quando aqui chegaram os portugueses em 1500, que se deu...

O dia de Tiradentes

  Foi na manhã de 21 de abril de 1792, Joaquim José da Silva Xavier, vulgo “Tiradentes”, deixava o calabouço,...

Imprensa no Brasil República

  Deve-se logo inicialmente esclarecer que o surgimento da imprensa republicana[1] não coincide com a emergência de uma linguagem...

Comemoração inusitada.

A manchete de hoje do jornal El País, nos humilha e nos envergonha. “Bolsonaro manda festejar o crime. Ao determinar o golpe militar de...

O enigma do entendimento

Resumo: Entre a Esfinge e Édito há comunicação inaugura o recorrente enigma do entendimento. É certo, porém,...

Por uma nação.

O conceito de nação principiou com a formação do conceito de povo que dominou toda a filosofia política do...

A saga de Felipe Neto

A lei penal brasileira vigente prevê três tipos penais distintos que perfazem os chamados crimes contra a honra, a saber: calúnia que...

Resistir às incertezas é parte da Educação

É importante replicar a frase de Edgar Morin: "Resistir às incertezas é parte da Educação". Precisamos novamente...

Pós-modernismo & Neoliberalismo.

Resumo: O Pós-modernismo é processo contemporâneo de grandiosas mudanças e novas tendências filosóficas,...

Culpa, substantivo feminino

Resumo: Estudos recentes apontam que as mulheres são mais suscetíveis à culpa do que os homens. Enfim, qual será a senha...

A discutida liberdade de expressão

Resumo: Engana-se quem acredita que liberdade de expressão não tenha limites e nem tenha que respeitar o outro. Por isso, o Twitter bloqueou...

Os maus também fazem história...

Resumo: Dotado da proeza de reunir todos os defeitos de presidentes anteriores e, ainda, descumprir as obrigações constitucionais mais...

Viva o Dia Internacional das Mulheres!

Resumo: As mulheres se fizeram presentes nos principais movimentos de contestação e mobilização na história...

Criminalização do Stalking (perseguição obsessiva)

  Resumo: A crescente criminalização da conduta humana nos induz à lógica punitiva dentro do contexto das lutas por...

O significado da República

The meaning of the Republic   Resumo: O texto didaticamente expõe o significado da república em sua acepção da...

Considerações sobre a perícia médica e perícia previdenciária.

  Resumo: O modesto texto aborda sobre as características da perícia médica previdenciária principalmente pela...

Calúnia e Crime contra Segurança Nacional

Resumo: Ao exercer animus criticandi e, ao chamar o Presidente de genocida, Felipe Neto acabou intimado pela Polícia Civil para responder por...