ou
Cadastre-se como clienteProfessora universitária há mais de três décadas. Mestre em Filosofia. Mestre em Direito. Doutora em Direito. Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas.
Presidente da ABRADE-RJ - Associação Brasileira de Direito Educacional. Consultora do IPAE - Instituto de Pesquisas e Administração Escolar.
Autora de 29 obras jurídicas e articulista dos sites JURID, Lex-Magister, Portal Investidura, COAD, Revista JURES, entre outras renomadas publicações na área juridica.
Resumo: O modesto texto expõe didaticamente os conceitos de normas, regras e princípios e sua importância no estudo da Teoria Geral do Direito e Direito Constitucional.
Palavras-Chave: Norma Jurídica. Ordenamento Jurídico. Princípios Jurídicos. Regras Jurídicas. Teoria Geral do Direito.
Abstract: The modest text didactically exposes the concepts of norms, rules and principles and their importance in the study of the General Theory of Law and Constitutional Law.
Keywords: Legal Standard. Legal Order. Legal Principles. Legal Rules. General Theory of Law.
Em termos didáticos, precisamos entender a distinção entre norma jurídica, regra e princípio, apesar de que tal delimitação de certo modo seja sempre discutível, especialmente, entre norma e regra.
O termo "norma" serve para designar três espécies de dispositivos: regras (regras de gramática, regras de jogo, regra jurídica), prescrições (mandamentos, proibições e permissões), tão presentes nas normas[1] de conduta e, diretrizes (normas técnicas).
Já os princípios jurídicos apresentam três dimensões essenciais, a saber: a) dimensão metodológica ou de conhecimento, quando aparece como critério de orientação para o conhecimento, para interpretação e aplicação de outras normas jurídicas; b) dimensão ontológica ou de essência, onde se reporta ao ordenamento jurídico como fonte de direito que pode ser expressa ou tácita; c) dimensão axiológica ou valorativa, com significado de axioma ou postulado ético informador da ordem jurídica. No entanto, todas as dimensões ou funções não são estanques e, se inter-relacionam numa dinâmica peculiar dos ordenamentos jurídicos[2] contemporâneos.
É de grande importância o significado ontológico do princípio jurídico, pois envolve diferentes tipos de enunciados. E, seu conceito envolve grande divergência doutrinária.
O princípio jurídico é norma muito geral, redigida em termos especialmente vagos, os chamados conceitos jurídicos indeterminados, e expressa valores superiores do ordenamento jurídico. E, no sentido de norma programática ou diretriz, o princípio é norma dirigida aos aplicadores do Direito e, traz o sentido de regula iuris, ou seja, de enunciado ou máxima.
Há doutrinadores que advertem que os princípios[3] dentro da linguagem legislativa traz uma sona de penumbra maior do que a certeza. Mas, sem dúvida, possui caráter normativo e contaminante da natureza da norma.
A norma jurídica tem determinação vinculativa, isto é, estabelece mandamento, proibição ou permissão e implica numa obrigação jurídica ao sujeito. A principal característica da norma jurídica é justamente a capacidade ou força de obrigar ou cogente. Já para outros doutrinadores, a expressão regra jurídica é referente a um tipo de disposição mais simples e direta. Enquanto que o princípio surge como um tipo peculiar de norma, apesar de menor grau prescritivo, maior abstração e generalidade.
A norma em sentido estrito ou regra e o princípio são categorias jurídicas diversas, pois possuem estruturas lógicas diferentes, mas, apresenta em comum o núcleo normativo, a função normativa (condição de norma). Assim, noutro dizer: todo princípio é norma, mas nem toda norma é princípio.
Os princípios são modelos normativos dotados de intensa abstração e generalidade, são normas altamente indeterminadas e são formuláveis como princípios stricto sensu ou normas programáticas.
A diferenciação entre princípios e regras tem o enfoque estrutural[4] ou funcional. Pois as regras configuram forma fechada tanto para o suposto fato como a conduta qualificada como deonticamente para solução; já os princípios stricto sensu configuram como forma aberta seu suposto de fato, e de forma fechada, a conduta qualificada deonticamente.
Já as diretrizes ou normas programáticas configuram de forma aberta tanto um como o outro elemento. Na prática, como razões para a conduta, as regras impõem obrigações ou proibições como razões para a ação, peremptórias e independentemente do conteúdo.
Lembremos que o conceito de regra está vinculado ao da norma de conduta (proibição, mandamento ou permissão) e, vale dizer que toda norma comportamental, a regra também prescreve condutas e, ainda, opera como efetivação contida nos princípios. E, ambos os termos tanto norma como regra aparecem muitas vezes identificados e, possuem uso diferente. Convém observar ainda, que toda regra é norma, porém, nem toda norma é regra.
Sobre a controvertida temática a respeito da delimitação de princípio e regra se expõe que as normas legislativas são prevalentemente regras, ao passo que as normas constitucionais sobre os direitos e a justiça, são prevalentemente princípios.
A expressão "norma" pode ser usa em sentido amplo (lato sensu) e no sentido estrito (stricto sensu) e, no primeiro caso, correspondem a um conjunto normativo contendo princípios, normas e regras e que perfazem determinado ordenamento jurídico. Já no segundo sentido, refere-se apenas à regra ou à norma de conduta.
Concluindo pode-se afirmar que os princípios e regras jurídicas são pautas, enunciados ou modelos normativos (espécies de normas). As regras são menos gerais que os princípios. As regas possuem caráter concludente ou definitivo, por isso, são normas fechadas e implicam em decisão[5]. E, são secundárias em relação aos princípios.
Atenta a distinção trazida por Atienza e Manero que salienta que os princípios em sentido estrito podem ser formulados sempre como enunciados que correlacionam casos com a qualificação normativa de uma determinada conduta, mas isso não quer dizer que a partir dessa perspectiva não exista nenhuma diferença com as regras.
A diferença lastreia-se em que os princípios se mostram como forma aberta, enquanto que as regras o fazem de forma fechada. E, com isso pode-se afirmar que as regras que conformam o caso constituem um conjunto finito e fechado, ao passo que os princípios não se pode formular um rol fechado e definitivo, não se trata só de que as propriedades que constituem as condições de aplicação tenham um âmbito maior ou menor de vagueza, senão de que tais condições não se encontram genericamente determinadas.
O tipo de indeterminação que envolve os princípios, é , portanto, mais radical e contundente que o das regras ( ainda que entre um tipo ou outro possa haver casos de penumbra).
Manifestou-se Alexy sobre os princípios que são normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida que possível, dentro das possibilidades jurídicas e reais existentes. E, assim, são mandamentos de otimização, caracterizados pelo fato de que podem ser cumpridos em diferentes graus e que a medida devida de seu cumprimento depende não só das possibilidades reais, como também das possibilidades jurídicas.
Contrariamente, as regras são normas que tão somente podem ser cumpridas ou não. Se uma regra é válida, então deve se fazer exatamente o que ela exige, nem mais nem menos. Portanto, as regras contêm determinações no âmbito do fático e juridicamente possível. Isso significa que a diferença entre regras e princípios é qualitativa e não de grau. Toda norma é uma regra ou um princípio.
E, bem arremata o doutrinador ao destacar que: “as regras e os princípios podem ser resumidos sob o conceito de norma. Tanto as regras como os princípios são normas porque ambos dizem o que deve ser. Ambos podem ser formulados com auxílio das expressões deônticas básicas do mandamento, da permissão e da proibição. Os princípios como as regras são razões para juízos concretos de dever ser, ainda quando sejam razões de um tipo muito diferente. A distinção entre regras e princípios é, pois, uma distinção entre dois tipos de normas”.
Atente-se que a diferença entre as regras e princípios constitui a base do constitucionalismo[6] moderado de Robert Alexy[7], conforme suas lições[8]. E, tal diferença reside no fato de que as regras operam como mandamentos definitivos, uma vez cumprido o preceito, a consequência jurídica estabelecida, ocorre de forma definitiva.
As regas, afirmou Alexy, são normas que sempre ou bem são satisfeitas ou não o são. Se uma regra tem validade e é aplicável, então está ordenado a fazer exatamente o que ela exige; nada mais nada menos.
Neste diapasão, as regras contêm determinações no âmbito do fático e juridicamente possível. Sua aplicação é uma questão de tudo ou nada. Não são suscetíveis de ponderação e tampouco a necessitam. A subsunção é para estas a forma característica de aplicação do direito.
De outro viés, os princípios são mandamentos de otimização, ordenam o cumprimento na medida do possível, de acordo com as possibilidades jurídicas e fáticas. Significando que os “princípios são suscetíveis de ponderação, e, ademais, necessitam-na. A ponderação é a forma de aplicação do direito que caracteriza os princípios”.
Por sua vez, Dworkin[9] fez do princípio um instrumento de ligação entre a moral e o direito. E, o princípio constitui um standard ou modelo que há de ser observado não porque favoreça ou assegure uma situação econômica, política e social que se considera desejável, senão porque constitui uma exigência da justiça, da equidade ou alguma outra dimensão da moralidade.
Assim, percebe-se que o Direito se utiliza tanto a regra como o princípio. E, esse dever de obedecer é decorrente da exigência de ordem moral. Conclui-se assim, que o princípio funciona como norma, apesar de que por vezes não se integrante do direito positivo.
Já a regra nos proporciona solução definitiva, de modo tudo ou nada. Em relação ao princípio, se utiliza para se referir ao conjunto de modelos ou padrões que não são normas, em outras ocasiões, de modo mais preciso e faz a distinção entre os princípios e diretrizes políticas.
A diferença entre regras e princípios está que esses podem trazer valorações em razão de seu peso ou importância conforme o caso concreto. Na verdade, Dworkin, o princípio jurídico significa um princípio moral, apresentado como se jurídico fosse. Dando-se assim uma superposição entre o direito e moral. Lembremos sempre que o Direito é uma Ciência Social Aplicada e, também, ética.
Os princípios como normas fundamentais apresentam elevada generalidade e abstração, trata-se norma de fundamento axiológico, justificação ético-política, atendendo a pluralidade de normas que pertencem ao mesmo sistema jurídico. Ao passo que a norma jurídica não requer nenhum fundamento ou justificação ético-política, posto que seja concebida como axioma, uma norma que traz o justo e o correto.
Aduz a prevalente doutrina[10] que os princípios apresentam características que se seguem, trazendo razões de um comportamento, a prescrição bastante genérica e inconcludente e não definitivo, têm funções de validade e conhecimento, são normas abertas, ou seja, há ausência de determinação e não predicam a decisão (apenas apontam possíveis soluções), tem dimensão de peso (no caso de colisão[11]).
Os princípios[12], portanto, são dotados de maior jaez argumentativo e de justificação e, implicam em menor grau de concreção. Pois como prescrições normativas mais abstratas, genéricas e abertas cumpre a relevante missão de dar orientação interior no ordenamento jurídico.
É impossível elencar todos os princípios que compõem, por exemplo, o modelo garantista[13] do Direito ou de responsabilidade penal, bem como todas as regras fundamentais do Direito Penal, que constituem, sobretudo, herança do pensamento jusnaturalista dos séculos XVII e XVIII, que serviram como naturais limitações do poder absoluto. E, gradativamente foram incorporados às Constituições, codificações dos ordenamentos desenvolvidos, convertendo-se, assim, em princípios jurídicos do atual Estado de Direito.
O ordenamento jurídico brasileiro é integrado por normas jurídicas próprias, que o regulamentam e estruturam. Assim, são exemplos de normas jurídicas brasileiras, conforme o art. 59, CF/1988: as normas constitucionais podem ser originárias ( promulgadas pelo poder constituinte), podem ser derivadas (mudanças no texto constitucional, como são as emendas à Constituição (art. 59, inciso I, e art. 60, CF/1988), provenientes de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Ex.: PEC 287/2016 e Reforma da Previdência através de Emenda Constitucional).
Leis complementares – regulam, conforme previsão da própria Constituição Federal, conteúdos de normas constitucionais (art. 59, inciso II, e art. 61, CF/1988). Ex.: Lei Complementar 101/2000, Lei da Renúncia Fiscal;
Leis ordinárias – regulam as demais matérias não reguladas por leis complementares (art. 59, inciso III, e art. 61, CF/1988). Ex.: Lei 12.016/2009, Lei do Mandado de Segurança;
Leis delegadas – elaboradas pelo Presidente da República, que deve solicitar delegação ao Congresso, responsável pela especificação de seus conteúdos e termos de exercício (art. 59, inciso IV, e art. 68, CF/1988);
Medidas provisórias – editadas pelo Presidente da República, em caso de relevância e urgência (art. 59, inciso V, e art. 62, CF/1988). Ex.: MP 808, que editava a Reforma Trabalhista;
Decretos legislativos – editados pelo Congresso Nacional, em geral disciplinam as matérias previstas no art. 49, CF/1988. Em regra, regulamentam as leis e dispõem sobre a administração pública (art. 59, inciso VI, e art. 62, § 3º, CF/1988). Ex.: Decreto 9.685/2019, que regula a posse de armas.
Resoluções – atos administrativos normativos emitidos por autoridades superiores para disciplinar as matérias de sua competência específica (art. 59, inciso VII, CF/1988). Ex.: Resolução CSGN nº 140/2018, acerca da aplicação do Simples Nacional.
Referências
ALEXY, Robert. Sistema jurídico, princípios jurídicos y razón prática. Em Doxa, Cuadernos de Filosofia del Derecho. número 5, 1988.
____________. Constitucionalismo Discursivo. Traduzido por Luís Afonso Heck. Porto Algre: Livraria do Advogado, 2015.
ATIENZA, Manuel; MANERO, Juan Ruiz. Sobre principios e reglas. Disponível em: http://www.cervantesvirtual.com/descargaPdf/sobre-principios-y-reglas-0/. Acesso em 25.4.2021.
BOBBIO, Norberto: «Principi generali di diritto», Torino: En Novissimo Digesto Italiano, 1966.
DWORKIN, Ronald. Taking Rights Seriously. Duckworth, London, 1978. Dworkin, Ronald: Law’s Empire. Londres: Fontana Press, 1986.
______________. Levando os direitos a sério. 3ª edição. Nelson Boeira. São Paulo: EMF Martins Fontes, 2010.
FERRAZ JÚNIOR, T. S. Introdução ao Estudo do Direito – Técnica, Decisão e Dominação. 4ª edição. São Paulo: Atlas, 2003..
FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Teoria da norma jurídica: princípios e regras - distinções e interseções. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2016/12/06/teoria-da-norma-juridica-principios-e-regras-distincoes-e-intersecoes/ Acesso em 25.4.2021.
HART, Herbert L. A.: The Concept of Law, Londres: Oxford University Press, 1961,
MARTINS, Mauro Pereira. Os Princípios e a Normatividade Jurídica. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/11/normatividadejuridica_197.pdf Acesso em 25.4.2021
LEITE, Gisele. Uma introdução à teoria geral do direito. Disponível em: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3572 Aceso em 25.4.2021.
MOREIRA, Reinaldo Daniel. Argumentação jurídica, ponderação e racionalidade das decisões judiciais. Uma breve análise da teoria da argumentação jurídica Disponível em: https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:6uImvk9vKtQJ:https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/96+&cd=9&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br Acesso em 25.4.2021.
PÉREZ LUÑO, A. E. Derechos humanos, Estado de Derecho y Constitución. Madrid: Editora Tecnos, 2017.
PRADO, Luiz Regis. Norma, princípio e regra. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2019/11/22/norma-principio-regra/ Acesso em 25.4.2021.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo: Saraiva, 2009.
RUIZ MANERO, J. Princípios jurídicos. In: El derecho y la justician. 151. Lima: Palestra Editores, 2020.
[1] Dois tipos principais de norma: normas de conduta, que regulamentam as ações – o fazer ou não fazer; normas de estrutura, que regem o modo pelo qual se emanam normas de condutas válidas. Contudo, elas também podem ser classificadas como normas de: preceito; sanção. A tese da norma geral exclusiva defende que uma norma do ordenamento jurídico que regula um comportamento não só limita a regulamentação, mas, ao mesmo tempo, exclui daquela regulamentação todos os outros comportamentos.
[2] Bobbio, na obra “Teoria do Ordenamento Jurídico”escreveu:(…) na realidade, as normas jurídicas nunca existem isoladamente, mas sempre em um contexto de normas com relações particulares entre si (e estas relações serão em grande parte objeto de nossa análise). Esse contexto de normas costuma ser chamado de “ordenamento”. E será bom observarmos, desde já, que a palavra “direito”, entre seus vários sentidos, tem também o de “ordenamento jurídico”, por exemplo, nas expressões “Direito romanas”, “Direito canônicas”, “Direito italianas” [“Direito brasileiro”], etc.
[3] Os princípios da isonomia e o da irretroatividade da lei com simples objetivo de proteger os direitos até então adquiridos.
[4] Miguel Reale afirma que existem dois tipos básicos de normas jurídicas, cada uma estruturada de modo próprio: normas de organização e normas de conduta. A norma de organização é aquela que, como o nome indica, organiza: 1. O Estado, estruturando e regulando o funcionamento de seus órgãos; 2. Os poderes sociais, fixando e distribuindo capacidades e competências; 3. O direito, disciplinando a identificação, a modificação e a aplicação das normas jurídicas.
[5] A atividade decisória jurisdicional muitas vezes transcende à mera aplicação da lei, envolvendo depuração de juízos de valor, que abrem espaço à contribuição subjetiva do julgador. É no sentido de obter controle desses juízos que constitui a tarefa principal das teorias da argumentação jurídica. Evidentemente não há meio seguro de extingui plenamente a subjetividade do ato decisório ou limitar a subjetividade no labor interpretativo da norma e do caso concreto.
[6] O constitucionalismo é a teoria ou ideologia que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade. Neste sentido, o constitucionalismo moderno representará uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos. Essa é a definição de Carl J. Friedrich, o qual, em sua obra “Constitucional Government and Politics”, definiu por constitucionalismo a técnica de estabelecer e manter limitações efetivas sobre atos políticos e governamentais.
[7] As referencias lógicas do intérprete, tanto no campo da doutrina quanto no da jurisprudência para a elaboração dessa norma, são os princípios constitucionais. A característica desse tipo de mandamento é sua abstração e generalidade. Os princípios, nas palavras de Alexy, são normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes. Princípios são, por conseguinte, mandamentos de otimização. Todavia, a Constituição não prevê colisões ou conflitos entre eles nem o patamar mínimo de cumprimento do seu conteúdo. Em tais condições a argumentação, caso a caso, para estabelecer o princípio prevalecente, torna-se um imperativo.
[8] “O Constitucionalismo Discursivo” é tema de abordagem acadêmica de Robert Alexy. Para Alexy, todos os conceitos de direito compõem-se da determinação e ponderação de três elementos de definição: a decretação de acordo com a ordem, a eficácia social e a correção quanto ao conteúdo.
[9] Dworkin, ao desenvolver a tese principialista ou neoconstitucionalista, explana que as regras devem ser aplicadas conforme os princípios morais extraídos da Carta Maior. Defende, em sua teoria, a ideia de um juiz “Hércules”, que seja capaz de compreender elementos formais e substanciais dos casos jurídicos na aplicação da melhor decisão.
[10] O novel cenário se espraiou pelos ordenamentos jurídicos, vislumbrando-se, assim, uma diversa maneira de se dizer e de se aplicar o direito, prestigiando-se, sobremodo, os princípios, que passam a se caracterizar como normas jurídicas incidentes direta e imediatamente sobre as relações sociais.
[11] Situação emblemática e que se revela frequente nos dias contemporâneos se traduz no conflito permanente entre a liberdade de expressão e de imprensa e o direito à privacidade. Aludida questão é objeto de debates frequentes nos Tribunais, tendo em vista a colidência entre os valores agasalhados pelas normas e a tensão decorrente do choque entre ambas.
Em tais hipóteses, verifica-se que não há como, em tese, solucionar-se o conflito, sendo somente possível diante da situação concreta, mediante a ponderação, verificar-se qual o princípio deve prevalecer. A ponderação pode ser descrita como a técnica jurídica de solução de conflitos normativos que envolvem valores ou opções políticas em tensão insuperáveis pelas formas hermenêuticas tradicionais. As hipóteses de colisão ou tensão entre os enunciados normativos válidos, muitas vezes, de estatura constitucional, têm, como exposto, se tornado cada vez mais frequentes. As sociedades democráticas contemporâneas são cada vez mais plurais e as diferentes concepções de pessoas e grupos nem sempre são harmônicas.
[12] Tal constatação é patente no ordenamento jurídico brasileiro. De nossa Constituição de outubro de 1988, depreende-se que diversos princípios característicos e regedores da iniciativa privada passaram a nortear a Administração Pública, tais como eficiência (art. 37, caput, CRFB) e economicidade (art. 70, caput, CRFB/1988). Por sua vez, vários institutos jurídicos de consagração de liberdades individuais passaram a ter tratamento constitucional, de moda a garantir a integração entre o interesse público e o social, dentre os quais merece destaque a função social da propriedade (art. 5º XXII e XXIII, combinado com o art. 170, II e III, ambos da CRFB), bem como a liberdade de iniciativa aliada à garantia da sociabilidade da atividade econômica (art. 1º, III, in fine, art. 170, caput, art. 219, todos da CRFB). Some-se a isso a tendência de horizontalização de eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas interpessoais.
[13]O garantismo de Ferrajoli, embora considerado uma vertente da corrente constitucionalista do pós-guerra, baseia-se menos na valoração dos princípios, tese defendida pelos neoconstitucionalistas, que na legalidade e resolução de conflito dentro das previsões do próprio ordenamento jurídico. A atenção às previsões de direito, contudo, não implica que o garantismo seja sinônimo de positivismo, ao menos da concepção de um paleo-positivismo, centrado na literalidade da lei.
"O opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos". Simone de Beauvoir. Resumo:A...
Resumo:É uma obra de Machado de Assis que expressou a memória nacional, criticou através da ironia e da volúpia do...
Resumo: A teoria da cegueira deliberada é oriunda de países adotantes do common law e vem ganhando progressivamente força e...
Resumo: Se a modernidade significa a libertação dos padrões antigos e clássicos. A transvaloração da...
Le droit à la sécurité. La sécurité publique, le plus grand défi de l'État contemporain...
Resumo: O atual texto constitucional brasileiro de 1988 estabelece a cláusula geral de tutela da pessoa humana que possui dentre...
Resumo: Cada uma dessas gerações tem algumas características específicas e maneiras de pensar, agir, aprender e se...
De fato, a criação do mundo é um problema que, muito naturalmente, despertou e ainda desperta curiosidade do homem,...
Crise de représentation Resumo: A atual crise de representatividade brasileira traçou um abismo entre eleitores e seus representantes...
Un long chemin vers la citoyenneté brésilienne Resumo: “Cidadania no Brasil: O longo caminho” de autoria do...
Resumo: Entre as primeiras representações na história sobre o feminino estão no discurso filosófico. A cultura...
Direito e o marxismo Resumo: Ao se tentar analisar o direito como fenômeno jurídico no mundo contemporâneo, a partir dos...
Belle Époque Polêmicas e modismos. Belle Époque Controverses et modes. Resumo: A virada do século XIX para o XX...
Resumo: A interrupção da gravidez com consequente destruição da concepção humana. O aborto...
Em defesa da soberania brasileira A Ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal e atual Presidente do Tribunal Superior...
Considerações sobre a censura sobre o ordenamento jurídico brasileiro. Resumo: A prática da censura no Brasil...
Revolução Francesa e o Direito. La Révolution française et le droit. Resumo: O preâmbulo da...
Revolução Russa e Direito. Russian Revolution and Law. Resumo: O impacto da Revolução Russa é...
Considerações sobre a tutela provisória no direito processual civil brasileiro. O presente artigo considera o vigente...
Efeitos sobre o bloqueio da rede social X no Brasil O impacto representa algo entre dez a quinze por cento de todos os usuários da...
Legitimidade da Jurisdição Constitucional Resumo: A análise sobre a legitimidade democrática da...
Estado e Judicialização da política. Resumo: O termo "judicialização da política" indica que pode haver...
Sobre a Decisão da Jurisdição Constitucional Resumo: O Judiciário contemporâneo possui forte...
Hate Speech and Censorship Resumo: Não existem direitos fundamentais absolutos. Podem ser limitados dependendo de cada caso concreto...
Suspensão imediata do X (ex-Twitter) no Brasil Depois de expirar o prazo de vinte e quatro horas para que a empresa indicasse...
Perspectivas da democracia na América Latina. Resumo: Para avaliar a evolução política da democracia na...
Reforma Tributária no Brasil Resumo: A EC 132 de 20/12/23 alterou o Sistema Tributário Nacional, promovendo a reforma...
A Lei 14.835/2024, a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura. A referida lei tem como missão detalhar os...
Aspectos jurídicos da Era Vargas e do Estado Novo Eppur si muove! Resumo: Existiram tentativas de transformação do Poder...
La recherche de la vérité et de la vérité juridique. Resumo: A verdade na filosofia e a verdade no Direito...
Crisis of postmodern law Resumo: O pensamento pós-moderno trouxe para o Direito a possibilidade de diálogo entre as diversas teorias por...
Considerações sobre Modernidade e Direito Resumo: O pluralismo jurídico tem propiciado diversas formas de...
Considerações sobre o Mandado de Segurança no direito brasileiro. Resumo: O modesto texto aborda os principais aspectos do mandado...
Crise do Estado Moderno Resumo: Verifica-se que as constantes crises do Estado moderno se tornaram cada vez mais habituais e devastadoras...
Derrida, direito e justiça. Derrida, Law and Justice. Resumo: “O direito não é justiça. O direito é o elemento...
Esclarecimentos sobre a hermenêutica jurídica. O termo "hermenêutica" significa declarar, interpretar ou esclarecer e, por...
Considerações da Escola da Exegese do Direito. Trauma da Revolução Francesa Resumo: As principais...
Considerações sobre o realismo jurídico Resumo: O realismo jurídico, destacando suas vertentes norte-americana e...
Horizontes da Filosofia do Direito. Resumo: A Filosofia do Direito é a meditação mais profunda a respeito do Direito, que...
Aljubarrota, a batalha medieval. Aljubarrota conheceu sua mais célebre batalha no fim da tarde do dia 14 de agosto de 1385 quando as...
Precedentes Judiciais no Brasil. Precedentes à brasileira[1]. Resumo: Há uma plêiade de...
Uma imensidão chamada Machado de Assis. Resumo: Machado foi fundador e primeiro presidente da Academia Brasileira de Letras, além...
Concepção social do contrato na ordem jurídica brasileira. Social concept of contract under the Brazilian legal order...
Triste retrato das escolas brasileiras Resumo: A reflexão sobre a educação brasileira nos faz deparar com o triste retrato...
A verdade no direito processual brasileiro Resumo: A busca incessante da verdade no processo seja civil, penal, trabalhista,...
Previsões sobre a Reforma Tributária no Brasil Predictions about Tax Reform in Brazil Resumo: A Proposta de Emenda...
Filosofia e Educação segundo Jacques Derrida. Philosophie et éducation selon Jacques Derrida. Resumo: Derrida defendeu que...
Reforma da Código Civil brasileiro Reform of the Brazilian Civil Code Resumo: O Código Civil brasileiro vigente é um...
Considerações sobre a dosimetria da pena no ordenamento jurídico brasileiro. Resumo: Um dos temas mais relevantes do Direito...
A história da raça The history of the race Resumo. Em verdade, o conceito de raça tido como divisão aproximada dos humanos...
A Educação Platônica Ou a sabedoria na Paideia justa. Resumo: Pretendeu-se trazer algumas considerações sobre...
Regulamentação de Redes Sociais. Regulation of Social Networks. Resumo: Lembremos que o vigente texto constitucional brasileiro...
Necropolítica brasileira. Brazilian necropolitics. Resumo: O termo "necropolítica" foi criado pelo filósofo Achille Mbembe em 2003...
O imponderável É aquilo que não se pode pesar ou ponderar, o que não tem peso apreciável,...
Considerações sobre mediação escolar Resumo: Em síntese, a mediação escolar é mais...
Diga Não ao Bullying. O dia 7 de abril é conhecido pelo Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola...
Liberdade de Expressão A dimensão da liberdade de expressão com advento das redes sociais e demais...
Evolução histórica do bullying Bullying[1] é vocábulo de origem inglesa e, em muitos países...
Trabalhadores por aplicativo Em recente pesquisa do IBGE apontou que, em 2022, o país tinha 1,5 milhão de pessoas que...
A sexualidade e o Direito. Sexualité et loi. Resumo: O Brasil do século XXI ainda luta por um direito democrático da...
Sabatina de Dino e Gonet. Resumo: A palavra "sabatina" do latim sabbatu, significando sábado. Originalmente, era...
Darwinismo social e a vida indigna Autora: Gisele Leite. ORCID 0000-0002-6672-105X e-mail: professora2giseleleite2@gmail...
Velha República e hoje. Resumo: A gênese da república brasileira situa-se na República da Espada, com o...
Reticências republicanas... Resumo: No ano de 1889, a monarquia brasileira conheceu um sincero declínio e, teve início a...
Suprema Corte e Tribunal Constitucional nas democracias contemporânea Resumo: A história do Supremo Tribunal Federal é da...
Etiologia da negligência infantil Resumo: É perversa a situação dos negligentes que foram negligenciados e abandonados...
Assédio Moral e Assédio Sexual no ambiente do trabalho. Resumo: Tanto o assédio moral como o sexual realizam...
Verdade & virtude no Estoicismo Resumo: Não seja escravo de sentimentos. Não complique e proteja sua paz de espírito...
Esferas da justiça e igualdade complexa. Spheres of justice and complex equality. Resumo: Walzer iniciou sua teoria da justiça...
Obrigatória a implementação do Juiz das Garantias Finalmente, em 24 de agosto do corrente ano o STF considerou...
Parecer Jurídico sobre Telemedicina no Brasil Gisele Leite. Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito...
A descriminalização do aborto no Brasil e a ADPF 442. The decriminalization of abortion in Brazil and the ADPF 442. Autores: Gisele Leite...
The feminine in Machado de Assis Between story and history. Resumo: A importância das mulheres traçadas por Machado de...
A crítica a Machado de Assis por Sílvio Romero Resumo: Ao propor a literatura crítica no Brasil, Sílvio Romero estabeleceu...
Para analisarmos o sujeito dos direitos humanos precisamos recordar de onde surgiu a noção de sujeito com a filosofia moderna. E,...
Paths and detours of the Philosophy of Contemporary Law. Resumo: O direito contemporâneo encontra uma sociedade desencantada, tendo em grande...
Resumo: A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua...
Resumo: O regime político que se consolidou na Inglaterra, sobretudo, a partir do século XVII, foi o parlamentarismo...
Insight: The Camus Plague Bubonic Plague and Brown Plague Resumo: Aproveitando o movimento Direito &...
O Tribunal e a tragédia de Nuremberg. Resumo O Tribunal de Nuremberg representou marco para o Direito Internacional Penal[1],...
Breves considerações sobre os Embargos de Declaração. Resumo: Reconhece-se que os Embargos de...
Controversies of civil procedure. Resumo: As principais polêmicas consistiram na definição da actio romana, o direito de...
Gisele Leite. Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito...
Resumo: Em meio aos sábios conselhos de Polônio bem como de outros personagens nas obras de William Shakespeare e, ainda, a...
A polêmica sobre a fungibilidade recursal e o CPC/2015. Resumo: Ainda vige acirrada polêmica acerca de fungibilidade recursa e...
Nabokov é reconhecido como pertencente ao Olimpo da literatura russa, bem ao lado de Fiodor Dostoiévski, Liev Tolstói e...
Resumo: No confronto entre garantistas e punitivistas resta a realidade brasileira e, ainda, um Judiciário entrevado de tantas demandas. O mero...
Resumo: O presente artigo pretende explicar a prova pericial no âmbito do direito processual civil e direito previdenciário,...
Resumo: O ilustre e renomado escritor inglês William Shakespeare fora chamado em seu tempo de "O Bardo", em referência aos antigos...
Resumo O presente texto pretende analisar a evolução das Constituições brasileiras, com especial atenção o...
Edson Arantes do Nascimento morreu hoje, no dia 29 de dezembro de 2022, aos oitenta e dois anos. Pelé, o rei do futebol é imortal...
Resumo: É recomendável conciliar o atendimento aos princípios da dignidade da pessoa humana e da livre iniciativa, dessa forma...
Resumo: O Poder Judiciário comemora o Dia da Justiça nesta quinta-feira, dia oito de dezembro de 2008 e, eventuais prazos processuais que...
Positivism, neopositivism, national-positivism. Resumo: O positivismo experimentou variações e espécies e chegou a ser fundamento...
Resumo: O crime propriamente militar, segundo Jorge Alberto Romeiro, é aquele que somente pode ser praticado por militar, pois consiste em...
Resumo: A extrema modernidade da obra machadiana que foi reconhecida por mais diversos críticos, deve-se ao fato de ter empregado em toda sua...
Hitler, a successful buffoon. Coincidences do not exist. Resumo: O suicídio de Hitler em 30 de abril de 1945 enquanto estava confinado no...
Fico estarrecida com as notícias, como a PL que pretende aumentar o número de ministros do STF. Nem a ditadura militar sonhou em...
Resumo: Afinal, Capitu traiu ou não traiu o marido? Eis a questão, o que nos remete a análise do adultério como crime e fato...
Resumo: O texto aborda de forma didática as principais mudanças operadas no Código Brasileiro de Trânsito através da Lei...
Resumo: A tríade do título do texto foi citada, recentemente, pelo atual Presidente da República do Brasil e nos faz recordar o...
A Rainha Elizabeth II morre aos noventa e seis anos de idade, estava em sua residência de férias, o Castelo Balmoral, na Escócia e,...
Resumo: Kant fundou uma nova teoria do conhecimento, denominada de idealismo transcendental, e a sua filosofia, como um todo, também fundou o...
Resumo: Traça a evolução do contrato desde direito romano, direito medieval, Código Civil Napoleônico até o...
Resumo: A varíola do macaco possui, de acordo com informe técnico da comissão do governo brasileiro, a taxa de letalidade...
A Lei do Superendividamento e ampliação principiológica do CDC. Resumo: A Lei 14.181/2021 alterou dispositivos do Código de...
Jô era um gênio... enfim, a alma humana é alvo fácil da dor, da surpresa dolorosa que é nossa...
Já dizia o famoso bardo, "há mais coisas entre o céu e a terra do que pode imaginar nossa vã filosofia" Por sua vez,...
Resumo: Os alarmantes índices apontam para o aumento da violência na escola principalmente no retorno às aulas presenciais. Precisa-se...
Resumo: No total de setes Cartas Constitucionais deu-se visível alternância entre regimes fechados e os mais democráticos, com...
Resumo: Em 2008, a Suprema Corte dos EUA determinou que a emenda garantia o direito individual de possuir uma arma e anulou uma lei que proibia as...
Resumo: A comemoração do Dia do Trabalho e Dia do Trabalhador deve reverenciar as conquistas e as lutas por direitos trabalhistas em prol de...
Resumo: O Ministro da Saúde decretou a extinção do estado de emergência sanitária e do estado de emergência de...
Resumo: A existência do dia 19 de abril e, ainda, do Estatuto do Índio é de curial importância pois estabelece...
Resumo: O túmulo de ditadores causa desde vandalismo e depredação como idolatria e visitação de adeptos de suas...
Activism, inertia and omission in Brazilian Justice Justice according to the judge's conscience. Activisme, inertie et omission dans la justice...
Fenêtre de fête Resumo: A janela partidária é prevista como hipótese de justa causa para mudança de partido,...
Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro...
Resumo: A Semana da Arte Moderna no Brasil de 1922 trouxe a tentativa de esboçar uma identidade nacional no campo das artes, e se libertar dos...
Resumo: Dois episódios recentes de manifestações em prol do nazismo foram traumáticos à realidade brasileira...
Resumo: O presente texto introduz os conceitos preliminares sobre os contratos internacionais e, ainda, o impacto da pandemia de Covid-19 na...
Impacto da Pandemia de Covid-19 no Direito Civil brasileiro. Resumo: A Lei 14.010/2020 criou regras transitórias em face da Pandemia de...
Autores: Gisele Leite. Ramiro Luiz Pereira da Cruz. Resumo: Diante da vacinação infantil a ser implementada, surgem...
Resumo: O não vacinar contra a Covid-19 é conduta antijurídica e sujeita a pessoa às sanções impostas,...
Resumo: A peça é, presumivelmente, uma comédia. Embora, alguns estudiosos a reconheçam como tragédia. Envolve pactos,...
Les joyeuses marraines de Windsor et les dommages moraux. Resumo: A comédia que sobre os costumes da sociedade elizabetana inglesa da época...
Resumo: Na comédia, onde um pai tenta casar, primeiramente, a filha de temperamento difícil, o que nos faz avaliar ao longo do tempo a...
Resumo: Hamlet é, sem dúvida, o personagem mais famoso de Shakespeare, a reflexão se sobrepõe à ação e...
Othello, o mouro de Veneza. Othello, the Moor of Venice. Resumo: Movido por arquitetado ciúme, através de Yago, o general Othello...
Baudrillard et le monde contemporain Resumo: Baudrillard trouxe explicações muito razoáveis sobre o mundo...
Resumo: Analisar a biografia de Monteiro Lobato nos faz concluir que foi grande crítico da influência europeia sobre a cultura...
Resumo: A inserção de mais um filtro recursal baseado em questão de relevância para os recursos especiais erige-se num...
A palavra “boçal” seja como substantivo como adjetivo tem entre muitos sentidos, o de tosco, grosseiro, estúpido,...
O motivo desse texto é a orfandade dos sem-trema, as vítimas da Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa. Depois dela, nem o...
Na contramão de medidas governamentais no Brasil, principalmente, em alguns Estados, entre estes, o Rio de Janeiro e o Distrito Federal...
Nosso país, infelizmente, ser negro, mestiço ou mulher é comorbidade. O espectro de igualdade que ilustra a chance de...
A efervescente mistura entre religião e política sempre trouxe resultados inusitados e danosos. Diante de recente pronunciamento, o atual...
Resumo: Sartre foi quem melhor descreveu a essência dos dramas da liberdade. Sua teoria definiu que a primeira condição da...
Resumo: O Direito Eleitoral brasileiro marca sua importância em nosso país que adota o regime democrático representativo,...
Em razão da abdicação de Dom Pedro I, seu pai, que se deu em 07 de abril de 1831, Dom Pedro, príncipe imperial, no mesmo dia...
Resumo: O pedido de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes afirma que teria cometido vários abusos e ilegalidades no exercício do...
La mort de Dieu et de la Loi comme béquille métaphysique. Resumo: A difícil obra de Nietzsche nos ensina a questionar os dogmas,...
Resumo: Todo discurso é um dos elementos da materialidade ideológica. Seja em função da posição social...
Autores: Ramiro Luiz P. da Cruz Gisele Leite Há mais de um ano, o planeta se vê...
Resumo: Bauman foi o pensador que melhor analisou e diagnosticou a Idade Contemporânea. Apontando suas características,...
Resumo: O direito mais adequadamente se define como metáfora principalmente se analisarmos a trajetória...
Resumo: A linguagem neutra acendeu o debate sobre a inclusão através da comunicação escrita e verbal. O ideal é...
Clarifications about the Social Welfare State, its patterns and crises. Resumo: O texto expõe os conceitos de Welfare State bem como...
Resumo: O auxílio emergencial concedido no ano de 2020 foi renovado para o atual ano, porém, com valores minorados e, não se...
Resumo: A Filosofia cínica surge como antídoto as intempéries sociais, propondo mudança de paradigma, denunciando como...
A repercussão geral é uma condição de admissibilidade do recurso extraordinário que foi introduzida pela Emenda...
Resumo: A história dos Reis de Portugal conta com grandes homens, mas, também, assombrados com as mesmas fraquezas dos mais reles dos...
Resumo: Entender o porquê tantos pedidos de impeachment acompanhados de tantas denúncias de crimes de responsabilidade do atual...
Resumo: O STF decidiu por 9 a 1 que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal brasileira...
Resumo: Depois da Segunda Grande Guerra Mundial, os acordos internacionais de direitos humanos têm criado obrigações e...
Resumo: Apesar de reconhecer que nem tudo que é cientificamente possível de ser praticado, corresponda, a eticamente...
Considerado como o "homem da propina" no Ministério da Saúde gozava de forte proteção de parlamentares mas acabou...
Resumo: O direito do consumidor tem contribuição relevante para a sociedade contemporânea, tornando possível esta ser mais...
Resumo: O Ministro Marco Aurélio[1] representa um grande legado para a jurisprudência e para a doutrina do direito brasileiro e, seus votos...
Religion & Justice STF sur des sujets sensibles Resumo: É visível além de palpável a intromissão da...
Resumo: É inquestionável a desigualdade existente entre brancos e negros na sociedade brasileira atual e, ainda, persiste, infelizmente...
Resumo: A suspensão de liminares nas ações de despejos e desocupação de imóveis tem acenado com...
Resumo: O dia 22 de abril é marcado por ser o dia do descobrimento do Brasil, quando aqui chegaram os portugueses em 1500, que se deu...
Foi na manhã de 21 de abril de 1792, Joaquim José da Silva Xavier, vulgo “Tiradentes”, deixava o calabouço,...
Deve-se logo inicialmente esclarecer que o surgimento da imprensa republicana[1] não coincide com a emergência de uma linguagem...
A manchete de hoje do jornal El País, nos humilha e nos envergonha. “Bolsonaro manda festejar o crime. Ao determinar o golpe militar de...
Resumo: Entre a Esfinge e Édito há comunicação inaugura o recorrente enigma do entendimento. É certo, porém,...
Resumo: Ao percorrer as teorias da democracia, percebe-se a necessidade de enfatizar o caráter igualitário e visando apontar suas...
O conceito de nação principiou com a formação do conceito de povo que dominou toda a filosofia política do...
A lei penal brasileira vigente prevê três tipos penais distintos que perfazem os chamados crimes contra a honra, a saber: calúnia que...
É importante replicar a frase de Edgar Morin: "Resistir às incertezas é parte da Educação". Precisamos novamente...
Resumo: O Pós-modernismo é processo contemporâneo de grandiosas mudanças e novas tendências filosóficas,...
Resumo: Estudos recentes apontam que as mulheres são mais suscetíveis à culpa do que os homens. Enfim, qual será a senha...
Resumo: Engana-se quem acredita que liberdade de expressão não tenha limites e nem tenha que respeitar o outro. Por isso, o Twitter bloqueou...
Resumo: Dotado da proeza de reunir todos os defeitos de presidentes anteriores e, ainda, descumprir as obrigações constitucionais mais...
Resumo: As mulheres se fizeram presentes nos principais movimentos de contestação e mobilização na história...
Resumo: A crescente criminalização da conduta humana nos induz à lógica punitiva dentro do contexto das lutas por...
The meaning of the Republic Resumo: O texto didaticamente expõe o significado da república em sua acepção da...
Resumo: O modesto texto aborda sobre as características da perícia médica previdenciária principalmente pela...
Resumo: Ao exercer animus criticandi e, ao chamar o Presidente de genocida, Felipe Neto acabou intimado pela Polícia Civil para responder por...