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Gisele Leite - Articulista
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Professora universitária há mais de três décadas. Mestre em Filosofia. Mestre em Direito. Doutora em Direito. Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas.

Presidente da ABRADE-RJ - Associação Brasileira de Direito Educacional. Consultora do IPAE - Instituto de Pesquisas e Administração Escolar.

 Autora de 29 obras jurídicas e articulista dos sites JURID, Lex-Magister, Portal Investidura, COAD, Revista JURES, entre outras renomadas publicações na área juridica.

Julgamento Poético
Bardo Jurídico volume1
Bardo Jurídico volume 2
Bardo Jurídico volume 3
Bardo Jurídico volume 3
Bruxo Juridico

Artigo do articulista

Considerações sobre o Direito Penal Máximo

Resumo: O Direito Penal Máximo é corrente que defende a ampliação de leis penais e das penas de prisão, além da redução das garantias fundamentais dos acusados e indiciados. O que não seria uma solução para regular os conflitos humanos além de afrontar gravemente os princípios constitucionais vigentes no Brasil. A aplicação do Direito Penal Máximo pode proporcionar a insegurança jurídica, pois o Estado interage de forma extrema em todas as relações sociais; trata-se de um modelo incondicionado e ilimitado, além de ser excessivamente severo. O Direito Penal do Inimigo, desenvolvido por Günther Jakobs em 1985, na Alemanha, surgiu como uma resposta às novas formas de criminalidade decorrentes da transformação social. A Teoria do Inimigo compõe a Terceira Velocidade do Direito Penal , a qual faz uma distinção de tratamento entre aqueles considerados cidadãos e os considerados inimigos da sociedade. Estes últimos, vistos como ameaças ao Estado, delinquentes permanentes e, portanto, não merecedores das mesmas garantias.
Palavras-chave: Direito Processual Penal. Direito Penal. Garantias constitucionais. Direitos fundamentais. Modelo acusatório.


O surgimento do direito penal máximo e dos fundamentos dessa política criminal é incompatível com Estado Democrático de Direito. E, em todas suas vertentes, principalmente a partir da premissa do movimento da lei e da ordem, da tolerância zero e a teoria das janelas quebradas demonstram que o papel dos meios de comunicação na formação da opinião pública é crucial, o que pode gerar um sentimento de insegurança que assola a sociedade contemporânea, por isso, reivindica veementemente penas mais severas e medidas penais mais drásticas.
A priori, cabe apresentar os reflexos da globalização no direito penal, por conta de tal fenômeno desencadeou-se a superioridade do econômico sobre a política, concluindo-se forte redução da soberania do Estado-nação. Bem como o surgimento de novos atores internacionais e da exclusão da camada mais desfavorecida da sociedade, isto é, dos não consumidores.
Assim, na busca de soluções para a devida contenção dos deserdados, esquecidos pelo neoliberalismo e, para acalmar a população mais exaltada, surgiu uma política criminal extremamente repressiva, em contraposição ao modelo garantista, de intervenção penal mínima, no qual se fulcra nosso texto constitucional brasileiro vigente.
Frise-se que apesar do sistema penal pátrio possuir como fundamento um modelo garantista, isto é, um direito penal mínimo, há certa proeminência no atual contexto, do direito penal máximo, que ao revés do primeiro, suprime diversos direitos e garantias fundamentais do cidadão, que é infrator sendo considerado o inimigo do Estado.
No âmbito do direito penal, o neoliberalismo entra em choque com o direito penal minimalista, posto que seja formado por diversas garantias que protegem o sujeito contra o ius puniendi estatal, impedindo que o direito penal seja usado como forma de manipulação, abuso ou mera arbitrariedade. Portanto, o direito penal mínimo e garantista é que menos se adequa no tipo de controle social que é reivindicado pela globalização.
De fato, a globalização tornou necessária uma mudança no direito, principalmente para atender os anseios do mercado. E, na seara do direito penal, a ideologia neoliberal choca-se com o direito penal minimalista posto que seja formado por uma série de garantias que protege o sujeito contra o ius puniendi do Estado, impedindo que o direito penal venha ser usado como manipulação ou arbitrariedade. A influência do processo globalizador sobre o direito penal comporta dupla perspectiva.
Pela primeira, não se pode deixar de reconhecer a existência de tipos penais transnacionais que são resultantes da globalização e para os quais a reposta penal, é inofensiva. Já por outro lado, mostra-se evidente a necessidade do Estado em face do processo globalizador, de reprimir as reações dos excluídos, cujo número majorante e cujas ações podem atrapalhar em muito o equilíbrio do mercado.
Com a globalização deu-se o surgimento de novas formas de criminalidade que ultrapassaram as fronteiras dos Estados, e diante da inexistência de organismos internacionais que sejam capazes de exercitar o ius puniendi em relação aos crimes transnacionais, os controles penais do Estado-nação mostra-se fraco e ineficaz diante da nova criminalidade que se dissipa nas mais diferentes áreas.
No âmbito interno, a redução do poder estatal não produziu grandes efeitos em relação ao direito penal que, diferentemente de outros ramos do direito, em que se navega no mar da desregulamentação, da deslegalização e da desconstitucionalização, tomou caminho inverso, com a criação de novos tipos penais, relativização dos princípios e das garantias constitucionais, ampliação da área de interferência da polícia, em síntese, facilitação excessiva da condenação do acusado.
No mesmo sentido, é o prognóstico feito por Silva Sánchez (2002) acerca do direito penal das sociedades multiculturais.
Questiona-se: mas por que razão, em um Estado tão fragilizado em seu operar, o direito penal tornou-se mais abrangente e severo e o direito processual penal mais lasso e menos garantístico?
Segundo Alberto Silva Franco (2000) a explicação é uma só, conforme in litteris:" Busca-se ao mesmo tempo, a eficácia preventiva do poder punitivo e a preservação do processo de globalização. As normas penais mais extensas e as penas mais exasperantes têm, por um lado, o objetivo de difundir o medo e o conformismo em relação aos descartáveis do processo globalizador, aos excluídos, aos ninguéns e, por outro, o significado simbólico de punir expansivamente a falta de lealdade ao sistema de mercado e, desse modo, buscar sua preservação, antepondo-o os valores, direitos e garantias do indivíduo.
O sensível aumento da taxa de exclusão social, produzido pela globalização, recomenda, portanto, o emprego indiscriminado do Direito Penal [...].
Trata-se, portanto, de um recurso que produz excelentes benefícios políticos a um custo extremamente barato. Cuida-se, em verdade, de um Direito Penal puramente simbólico, ameaçador e sem eficácia, para inglês ver, mas suficientemente para inerciar os excluídos".
Os arautos autênticos dessa demanda criminalizadora são os poderes econômico e financeiro, político, midiático, punitivo estatal, jurídico e social. E, uma nova ordem une-se ambiguamente ao mercado, ao Estado e a comunidade.
Dentro do aspecto do poder oficial, a demanda é por maior segurança e ordem e, no prisma dos sujeitos sociais, a demanda é por segurança de seus bens e corpos. E, a ordem de bens e corpos encontra-se contemplada no caminho único do neoliberalismo onde o Estado soberano, social e politicamente ausente é substituído pelo mercado, sendo o Estado Penal onipresente, mediado por uma comunidade individualista e subjetivamente amedrontada. (Andrade, 2009).
Afinal, o capital e as finanças são os principais protagonistas da sociedade globalizada, sendo social e ecologicamente predatória que produz desemprego, exclusão social e, miséria.
Desta forma, a fim de neutralizar os marginalizados recorre-se logo à culpabilização individual neoliberal, colocando-os em prisões aniquiladoras ou de segurança máxima, e ainda, com extra capacidade lucrativa.
Pois ao lado da mão invisível do mercado no âmbito econômico, há que se usar a mão de ferro do Estado na seara penal para a contenção dos deserdados, excluídos, indesejados e não consumidores.
Conforme Zaffaroni (1997) ilustrou bem as características do poder punitivo particularmente na globalização da América Latina, in litteris:
" O Estado torna-se um espetáculo, diante do escasso exercício de poder efetivo de seus operadores: não importa que se faça, mas sim dar a impressão de que se faz.
Não se atua sabendo que alguém observa, mas se atua para ser observado: trata-se de um quadro de dramaturgia estatal. [...] As leis penais são um dos meios preferidos do Estado-espetáculo e de seus operadores showmen, pois são baratas, de propaganda fácil, e a opinião pública se engana com suficiente frequência sobre sua eficácia.
Trata-se de um recurso que outorga alto crédito político com baixo custo. Por isso, a reprodução, a irracionalidade legislativa e, sobretudo, a condenação de todo aquele que duvide de sua eficácia".
O Estado-espetáculo é uma empresa condenada ao fracasso desde o começo: “Não existe autor capaz de manter seu papel durante todo o dia e todos os dias de sua vida. Sua artificialidade, seu fingimento ou exagero e sua falta de naturalidade são óbvios. O público percebe isso e desacredita no Estado, na política e na justiça: reclama-se pela autenticidade perdida”.
Conclui-se que o Estado-nação já não consegue mais dar respostas aos crimes transnacionais que surgem com a globalização, fazendo com que reine, no âmbito internacional, uma situação de total anarquia.
Além disso, verifica-se que, no processo globalizador, o mercado mundial é voltado para os efetivos consumidores, de modo que o Estado mínimo de bem-estar social deve corresponder ao Estado máximo no âmbito do direito penal, para responder às desordens provocadas pelo liberalismo econômico, pelo desemprego e pelo gritante aumento da pobreza.
Tal cenário é decorrente do enfraquecimento do Estado-nação, no irreversível processo de globalização, que dificulta os investimentos públicos em áreas sociais, uma vez que os centros decisórios sobre aludida matéria se transferiram para as empresas transnacionais ou para agências financeiras internacionais a serviço do poder econômico global.
Se os restos da soberania do Estado-nação não serviram para reinventá-lo com o poder suficiente para intervir na realidade social, pouco ou nada poderá ser feito e a tendência infletirá no sentido do aumento cada vez maior da violência e da criminalidade transformadora dessa situação.
Justifica-se, portanto, o surgimento de um direito penal máximo, também conhecido como direito penal do inimigo, cujas bases surgem nos Estados Unidos, na década de 1970, por meio do movimento denominado Law and Order.
Quando se cogitou na majoração da criminalidade, o principal e primeiro instrumento lembrado é o direito penal, ipso facto, tido como resposta a uma suposta violência globalizada, criando-se novos tipos penais, majoram-se as penas e, restringem-se progressivamente as garantias fundamentais , colocando os infratores delituosos como inimigos do Estado.
O chamado eficientismo penal ou direito penal máximo que será objeto de estudo neste momento. Para tanto, é relevante estabelecer o marco de surgimento desse tipo política criminal .
O movimento Law and Order apareceu pela primeira vez nos EUA, na década de 1970, sendo a resposta ao aumento crescente da criminalidade. De acordo com Franco (2005), essa corrente encontrou suporte e força para se expandir devido a alguns fatos que ocorreram nas décadas de 1970 e 1980:
" [...] a) no incremento da criminalidade violenta direcionada a segmentos sociais mais privilegiados e que até então estavam indenes a ataques mais agressivos (sequestro de pessoas abandonadas ou de alto estrato político ou social, roubos a estabelecimentos bancários etc.); b) no terrorismo político e até mesmo no terrorismo imotivado, de facções vinculadas tanto à esquerda como à extrema direita; c) no crescimento do tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins; d) no avanço do crime organizado pondo a mostra a corrupção e a impunidade; e) no incremento da criminalidade de massa (roubos, furtos etc.) que atormentam o cidadão comum; f) na percepção do fenômeno da violência como dado integrante do cotidiano, omnipresente na sociedade; g) no conceito reducionista de violência, fazendo-o coincidir com o de criminalidade; h) na criação pelos meios de comunicação social de um sentimento coletivo e individual de insegurança e no emprego desses mesmos meios para efeito de dramatização da violência para seu uso político."
Não sendo necessária estatística para sustentar que grande parte das sociedades modernas vive sob o símbolo da insegurança. O roubo com traços cada vez mais brutais, “sequestros relâmpagos”, chacinas, homicídios, a violência propagada nacionalmente pelos meios de comunicação, a concentração cada vez maior da riqueza e, consequentemente, o aumento da pobreza resultam numa equação bombástica sobre os ânimos populares:
“Dados estatísticos e informações distorcidas ou mal entendidas sobre a ‘explosão da criminalidade’ criam um estado irrefletido de pânico, fundado em mitos e ‘fantasmas”.
O movimento da lei e da ordem cresceu nesse contexto, e, por essa razão, acredita-se que o crime é o lado patológico da sociedade; a criminalidade, uma doença infecciosa; e o criminoso, um ser daninho. Para essa política criminal, a sociedade divide-se em pessoas sadias, incapazes de praticar atos desviados, e pessoas doentes, prontas para executar atos transgressivos.
O segmento saudável da sociedade não poderia conviver ao lado do segmento contaminado, visto que poderia ser contagiado pelo vírus da criminalidade. Dessa forma, era necessária uma declaração de guerra, uma luta contra a parte doente da sociedade. Portanto, toda a sociedade deveria se mobilizar para acabar com o tripé: crime, criminalidade e criminoso (FRANCO, 2005).
Portanto, a sociedade, tomada por esse objetivo, deveria se unir para restabelecer a lei e a ordem, única forma capaz de fazer justiça aos homens de bem, aos que não delinquem e não possuem comportamentos desviados (FRANCO, 2005).
Na estrutura da Law and Order, criam-se tipos penais novos, exacerbam-se as penas dos tipos já existentes, alarga-se a esfera de atuação da polícia, aumentam-se as medidas cautelares, suprimem-se as garantias processuais, ou seja, reforça-se a repressão em detrimento da liberdade do cidadão e a serviço de posturas políticas autoritárias.

As leis criadas nesse ambiente não precisam ser eficazes para
a tutela de bens jurídicos, pois visam apenas dar tranquilidade, ainda que aparente,
ao cidadão, apaziguar a opinião pública exaltada, exercer uma função puramente
simbólica (FRANCO, 2000).
Fala-se em função puramente simbólica, porque as estatísticas demonstram
e a realidade revela que o endurecimento das penas e a eliminação das garantias no
processo penal não diminuem a criminalidade, simplesmente porque perduram, apesar desse rigor, níveis de pobreza que definham e enfraquecem o sistema: “Se tratar
uma doença significa, primeiramente, diagnosticar as suas causas, para combatê-las,
o direito penal máximo, desconsidera essa necessidade, simplesmente despreza os
motivos e prescreve sanativos aleatoriamente” (FERNANDES, 2007).

Apesar de exercer uma função nitidamente simbólica, o movimento da Lei e da Ordem trouxe uma tranquilidade à população exaltada e findou se expandindo e conquistando muitos adeptos em diversos países, que têm encontrado como mecanismo de resposta à crescente criminalidade o endurecimento da legislação penal, pois isso satisfaz a opinião pública que acredita que o aumento de punição traz a solução do problema.
Em nosso país, as legislações de emergência, que visam acalmar a população e/ou conter um determinado tipo de criminalidade, por meio da relativização dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição, demonstram claramente o caráter repressivo que o direito penal vem adotando.
Um grande exemplo de legislação de emergência é a Lei dos Crimes Hediondos, que surgiu com o objetivo de dar uma resposta à sociedade5, porém sem nenhuma efetividade no âmbito penal, conforme assevera Franco (2000):
A Lei 8.072, na linha dos pressupostos ideológicos e dos valores consagrados pelo Movimento da Lei e da Ordem, deu suporte à ideia de que leis de extrema severidade e penas privativas de alto calibre são suficientes para pôr cobro à criminalidade violenta. Nada mais ilusório.
Então, o direito penal máximo serve apenas para enfraquecer os direitos e as garantias fundamentais e para acabar com a ideia de direito penal mínimo, dando causa à incrível convivência, em pleno Estado Democrático de Direito , de um direito penal autoritário
Os movimentos em favor de um direito penal máximo – com a extinção de direitos reconhecidos aos criminosos, penas aumentadas e execução rigorosa – demonstram nitidamente a situação de autoritarismo ou de turgidez do Estado como instância repressiva e preventiva dos delitos (Estados totalitários) (FERNANDES, 2007).
É sabido que, sobretudo nos Estados autoritários, com a justificativa de manter a segurança nacional, utilizou-se a violência além dos limites autorizados pelo Estado de Direito.
Hoje, novamente, por meio do absolutismo penal, retoma-se essa ideia com a adoção, pelos Estados, de atitudes repressivas e punitivas, justificando esse abuso de violência pelo mesmo argumento: “segurança nacional”, visando conter o aumento da criminalidade (CALLEGARI; DUTRA, 2007).
A pressão da sociedade, amedrontada com a crescente criminalidade, tem servido como justificativa para o aumento da força do Estado, o qual passa a exercer o controle penal, criando, como dito alhures, novos tipos penais, enrijecendo as penas e suprimindo os direitos e as garantias constitucionais, chegando até a se falar de um “direito penal do inimigo”, visando, pura e simplesmente, conter a criminalidade.
Segundo Jakobs (JAKOBS; MELIÁ, 2007), é considerado inimigo aquele indivíduo que não admite ser obrigado a ingressar no estado de cidadania e, dessa forma, não pode participar dos benefícios do conceito de pessoa. Como exemplo de um ato característico de inimigo, o doutrinador cita o atentado terrorista de 11 de setembro de 2001.
Há dois modos de o Estado tratar os delinquentes, pode vê-los como pessoas que delinquem ou como pessoas que tenham praticado um erro, ou, ainda, como pessoas que devam ser impedidas de exterminar o ordenamento jurídico, mediante coação, pois quem não presta uma segurança cognitiva suficiente de um comportamento pessoal não pode esperar ser tratado como pessoa, e o Estado também não deve tratá-lo, já que, do contrário, vulneraria o direito à segurança dos demais indivíduos.
Para o doutrinador, determinados tipos de transgressores (como os terroristas, que atentam contra a segurança nacional) não devem ser tratados como pessoas pelo Estado, porquanto esse tratamento não respeitaria o direito à segurança dos demais cidadãos.
Desse modo, em um direito penal do inimigo, o Estado velaria pela proteção da segurança dos cidadãos, e, consequentemente, o legislador ameaçaria os inimigos do Estado, com a imposição de penas mais rigorosas, supressão das garantias fundamentais, entre outros.
Caracteriza-se o direito penal no inimigo em três elementos: [...] em primeiro lugar, constata-se um amplo adiantamento da punibilidade, isto é, que neste âmbito, a perspectiva do ordenamento jurídico-penal é prospectiva (ponto de referência: o fato futuro), no lugar de – como é o habitual – retrospectiva (ponto de referência [sic]: o fato cometido).
Em segundo lugar, as penas previstas são desproporcionalmente altas: especialmente, a antecipação da barreira de punição não é considerada para reduzir, correspondentemente, a pena cominada. Em terceiro lugar, determinadas garantias processuais são relativizadas ou inclusive suprimidas.
É certo que o Estado pode privar o indivíduo de sua cidadania, mas isso não implica que esteja autorizado a privá-lo da condição de pessoa, ou seja, de sua qualidade de portador de todos os direitos que possui o ser humano pelo simples fato de sê-lo. O tratamento como coisa perigosa implica essa privação.
Esse direito penal de exceção, pregado por Jakobs (JAKOBS; MELIÁ, 2007), é contrário aos princípios liberais basilares do Estado de Direito. Por mais grave e desumana que seja a conduta de um infrator, a ninguém, nem mesmo ao Estado, é legítimo tratá-lo como um ser privado dos direitos fundamentais, pois, a partir do momento em que se permite essa violação, abre-se perigoso precedente para que outras restrições venham a ser feitas, sempre com a justificativa de proteção dos cidadãos (CALLEGARI; DUTRA, 2007), o que caracteriza um verdadeiro retrocesso de anos de luta para o reconhecimento dos direitos e das garantias fundamentais.
Existe a Proposta a Emenda Constitucional 171/93 que pretende reduzir a maior idade penal de 18 para 16 anos, em casos de crimes hediondos e também para homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. Esta, não é única proposta tratar do tema, temos ainda a PEC 33/2012 e algumas outras.

Existem diversos argumentos contra a redução da maioridade penal, entre eles:
Desigualdade: A redução da maioridade penal agravaria a marginalização e o racismo, pois os problemas sociais do Brasil afetam principalmente os adolescentes negros e pobres;
Sistema prisional brasileiro é falido e não está preparado para ressocializar adultos, muito menos para receber jovens. As prisões são superlotadas, insalubres e não oferecem condições adequadas para a recuperação dos jovens;
Inconstitucionalidade: A redução da maioridade penal seria inconstitucional;
Violação de direitos: A redução da maioridade penal vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da ONU e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança;
Estratégia política: A redução da maioridade penal seria uma estratégia política que se preocupa apenas com o apelo popular, sem se preocupar com a situação real dos adolescentes e dos infratores;
Não diminui a violência: A redução da maioridade penal não diminui a violência no Brasil, pelo contrário, seria um ato de violência contra a juventude;
Proteção legal: A redução da maioridade penal diminui a garantia de proteção legal dos adolescentes vítimas de crimes sexuais.
Segundo dados da Unicef O grande desafio é frear a morte de brasileiros de até 19 (dezenove) anos de idade. De todos os dados que foram apresentados, só os homicídios não caíram, ao contrário, eles dobraram nesses 25 (vinte e cinco) anos. A cada dia morrem 28 crianças e adolescentes.
O relatório do Unicef diz que o Brasil tem quase 60 milhões de habitantes com menos de 18 (dezoito) anos. É o mesmo que toda a população da Itália.
Continuando os argumentos contra:
A redução da maioridade penal fere uma das cláusulas pétreas (aquelas que não podem ser modificadas por congressistas) da Constituição de 1988. O artigo 228 é claro: “São penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito)anos”;
A inclusão de jovens a partir de 16 (dezesseis) anos no sistema prisional brasileiro não iria contribuir para a sua reinserção na sociedade. Relatórios de entidades nacionais e internacionais vêm criticando a qualidade do sistema prisional brasileiro;
A pressão para a redução da maioridade penal está baseada em casos isolados, e não em dados estatísticos. Segundo a Secretaria Nacional de Segurança Pública, jovens entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos são responsáveis por menos de 0,9% dos crimes praticados no país. Se forem considerados os homicídios e tentativas de homicídio, esse número cai para 0,5%;
Em vez de reduzir a maioridade penal, o governo deveria investir em educação e em políticas públicas para proteger os jovens e diminuir a vulnerabilidade deles ao crime.
No Brasil, segundo dados do IBGE, 486 mil crianças entre cinco e 13 anos eram vítimas do trabalho infantil em todo o Brasil em 2013. No quesito educação, o Brasil ainda tem 13 (treze) milhões de analfabetos com 15 (quinze) anos de idade ou mais;
A redução da maioridade penal iria afetar, preferencialmente, jovens negros, pobres e moradores de áreas periféricas do Brasil, na medida em que este é o perfil de boa parte da população carcerária brasileira. Estudo da UFSCar (Universidade Federal de São Carlos) aponta que 72% da população carcerária brasileira é composta por negros.
Em face do exposto, é forçoso observar que o direito penal máximo se caracteriza por ser um modelo incondicionado e ilimitado, além de ser excessivamente severo, diante da incerteza e imprevisibilidade das condenações e das penas, assim, configura-se como um sistema incontrolável racionalmente em face da ausência de parâmetros certos e racionais de convalidação e anulação, uma vez que ele não obedece nem mesmo às garantias e aos direitos fundamentais inerentes ao homem e previstos na Constituição da República Federativa do Brasil e nos Tratados de Direitos Internacionais.
Embora a base do direito penal brasileiro seja a intervenção penal mínima, verifica-se uma tendência ao enrijecimento do sistema e à supressão de direitos e garantias fundamentais do cidadão considerado inimigo do Estado.
Esse direito penal máximo surge no âmbito da globalização econômica e visa, além de controlar os deserdados, não-consumidores e marginalizados, conter o clima de insegurança gerado, sobretudo, pelos meios de comunicação, que se encarregam de mostrar ao cidadão, diariamente, todas as barbáries que um indivíduo é capaz de fazer ao outro.
As leis pesadamente punitivas [...] acarretam um aumento enorme da taxa de encarceramento. O número de presos sofre um acréscimo numa proporção que não tem condições de ser adequada à quantidade de vagas.
Isso significa a existência de um caótico sistema prisional em que os condenados são aglomerados como “sardinhas em lata”, em total desrespeito à dignidade da pessoa humana e são devolvidos, após um processo de dessocialização, ao meio livre para que, logo em seguida, voltem ao próprio sistema, em razão da prática de novos delitos.
As taxas de reincidência retratam o movimento repetitivo e cansativo de uma roda gigante: crime – sistema prisional – dessocialização – crime.
É forçoso concluir que o Estado-nação precisa reprimir as reações dos excluídos, cujo número aumenta rapidamente (em decorrência do liberalismo econômico, do desemprego e do gritante aumento da pobreza) e cujas ações podem atrapalhar o equilíbrio do mercado.
Ademais, constatou-se que o direito penal mínimo, que protege o cidadão contra o ius puniendi estatal, não se encaixa no tipo de controle social que reivindica a globalização, ao contrário do direito penal máximo, em que é permitida a violação dos direitos e das garantias fundamentais do indivíduo que seja considerado inimigo do Estado, ou seja, os não consumidores, os deserdados, os excluídos e os marginalizados.
Agregou-se a isso o papel da mídia na formação da opinião pública e do sentimento de insegurança que assola a sociedade, revelando-se, ainda, a sua vinculação ideológica com o modelo neoliberal, que busca reparar o Estado mínimo de bem-estar social com um Estado máximo no âmbito do direito penal.
Outrossim, observou-se que o direto penal máximo exerce uma função puramente simbólica, na medida em que apenas escamoteia a realidade; em outras palavras, joga os transgressores nos presídios, isolando-os da sociedade, para acalmar a população exaltada, sem efetivamente solucionar o problema, pois não busca saber as causas que levaram o indivíduo a violar o sistema.

Referências
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Ampliação da responsabilidade civil e criminal das redes digitais Resumo: A responsabilidade civil abrange a...

Responsabilidade das plataformas digitais.

Resumo: Em 11 de dezembro de 2024, o Ministro Luiz Fux que é o relator de uma das ações com repercussão geral sobre o artigo...

Esclarecimentos sobre prisão no direito processual penal brasileiro.

Esclarecimentos sobre prisão no direito processual penal brasileiro.Clarifications on imprisonment in Brazilian criminal procedural law. Resumo:...

O mito do homem cordial

O mito do homem cordial Resumo: Na maior parte do século XIX, as explicações a respeito da brasilidade estavam fulcradas na...

Simbologia da violência e polarização política.

Simbologia da violência e polarização política. Resumo: Para o domínio e a fluência de um indivíduo nos...

O tempo e o direito penal e direito processual penal.

O tempo e o direito penal e direito processual penal. Resumo: A incidência da preclusão sobre o exercício do direito à prova...

Responsabilidade Civil das concessionárias de serviços públicos no Brasil.

Responsabilidade Civil das concessionárias de serviços públicos no Brasil. Resumo: Cumpre destacar que a responsabilidade civil do...

STF e a repercussão geral da cannabis sativa em farmácia de manipulação.

STF e a repercussão geral da cannabis sativa em farmácia de manipulação. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)...

Discurso Jurídico do Supremo Tribunal Federal.

Discurso Jurídico do Supremo Tribunal Federal.Metáforas e ficções jurídicas. Resumo: Identifica-se a ocorrência...

Alinhamento Tributário Internacional do Brasil

Alinhamento Tributário Internacional do Brasil Em três de outubro de 2024, a Medida Provisória 1.262 que introduziu o Adicional da...

Proibição de celulares na escola

Proibição de celulares na escola Trata-se de tema polêmico e, mesmo os especialistas e estudiosos possuem opiniões divergentes...

Óbvio ululante.

Óbvio ululante A República proclamada por um monarquista. Resumo: A Proclamação da República, que ocorreu em 15 de...

Terrorismo à brasileira

Terrorismo à brasileiraBrazilian-style terrorism Resumo: Objetiva-se entender o significado do termo “terrorismo” e toda a carga a...

Histórico da violência contra a mulher no Brasil.

"O opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos". Simone de Beauvoir. Resumo:A...

Brás Cubas.

Resumo:É uma obra de Machado de Assis que expressou a memória nacional, criticou através da ironia e da volúpia do...

A tese da cegueira deliberada no direito brasileiro.

Resumo: A teoria da cegueira deliberada é oriunda de países adotantes do common law e vem ganhando progressivamente força e...

Nietzsche e a modernidade.

  Resumo: Se a modernidade significa a libertação dos padrões antigos e clássicos. A transvaloração da...

O direito à segurança.

  Le droit à la sécurité. La sécurité publique, le plus grand défi de l'État contemporain...

Danos causados à dimensão existencial da pessoa humana

    Resumo: O atual texto constitucional brasileiro de 1988 estabelece a cláusula geral de tutela da pessoa humana que possui dentre...

Gerações Humanas

  Resumo: Cada uma dessas gerações tem algumas características específicas e maneiras de pensar, agir, aprender e se...

Prometeu e Pandora

   De fato, a criação do mundo é um problema que, muito naturalmente, despertou e ainda desperta curiosidade do homem,...

Crise de Representatividade

Crise de représentation Resumo: A atual crise de representatividade brasileira traçou um abismo entre eleitores e seus representantes...

Longo caminho para a cidadania brasileira

Un long chemin vers la citoyenneté brésilienne   Resumo: “Cidadania no Brasil: O longo caminho” de autoria do...

Sobre o Feminino

Resumo: Entre as primeiras representações na história sobre o feminino estão no discurso filosófico. A cultura...

Direito e o marxismo

Direito e o marxismo    Resumo: Ao se tentar analisar o direito como fenômeno jurídico no mundo contemporâneo, a partir dos...

Belle Époque

Belle Époque Polêmicas e modismos. Belle Époque Controverses et modes.   Resumo: A virada do século XIX para o XX...

Aborto no mundo e no Brasil

    Resumo: A interrupção da gravidez com consequente destruição da concepção humana. O aborto...

Em defesa da soberania brasileira

Em defesa da soberania brasileira   A Ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal e atual Presidente do Tribunal Superior...

Considerações sobre a censura sobre o ordenamento jurídico brasileiro.

 Considerações sobre a censura sobre o ordenamento jurídico brasileiro.   Resumo: A prática da censura no Brasil...

Revolução Francesa e o Direito.

Revolução Francesa e o Direito. La Révolution française et le droit.   Resumo: O preâmbulo da...

Revolução Russa e Direito.

Revolução Russa e Direito. Russian Revolution and Law. Resumo:  O impacto da Revolução Russa é...

Considerações sobre a tutela provisória no direito processual civil brasileiro.

Considerações sobre a tutela provisória no direito processual civil brasileiro.    O presente artigo considera o vigente...

Efeitos sobre o bloqueio da rede social X no Brasil

Efeitos sobre o bloqueio da rede social X no Brasil   O impacto representa algo entre dez a quinze por cento de todos os usuários da...

Legitimidade da Jurisdição Constitucional

Legitimidade da Jurisdição Constitucional   Resumo: A análise sobre a legitimidade democrática da...

Estado e Judicialização da política.

Estado e Judicialização da política.   Resumo: O termo "judicialização da política" indica que pode haver...

Sobre a Decisão da Jurisdição Constitucional

Sobre a Decisão da Jurisdição Constitucional   Resumo: O Judiciário contemporâneo possui forte...

Discurso de Ódio e censura

Hate Speech and Censorship   Resumo: Não existem direitos fundamentais absolutos. Podem ser limitados dependendo de cada caso concreto...

Suspensão imediata do X (ex-Twitter) no Brasil

Suspensão imediata do X (ex-Twitter) no Brasil   Depois de expirar o prazo de vinte e quatro horas para que a empresa indicasse...

Perspectivas da democracia na América Latina.

Perspectivas da democracia na América Latina.   Resumo: Para avaliar a evolução política da democracia na...

Reforma Tributária no Brasil

 Reforma Tributária no Brasil     Resumo: A EC 132 de 20/12/23 alterou o Sistema Tributário Nacional, promovendo a reforma...

A Lei 14.835/2024, a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura.

  A Lei 14.835/2024, a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura.   A referida lei tem como missão detalhar os...

Aspectos jurídicos da Era Vargas e do Estado Novo

Aspectos jurídicos da Era Vargas e do Estado Novo Eppur si muove!   Resumo: Existiram tentativas de transformação do Poder...

A busca da verdade & a verdade jurídica.

La recherche de la vérité et de la vérité juridique.     Resumo: A verdade na filosofia e a verdade no Direito...

Crise do direito pós-moderno.

Crisis of postmodern law Resumo: O pensamento pós-moderno trouxe para o Direito a possibilidade de diálogo entre as diversas teorias por...

Considerações sobre Modernidade e Direito

Considerações sobre Modernidade e Direito   Resumo: O pluralismo jurídico tem propiciado diversas formas de...

Considerações sobre o Mandado de Segurança no direito brasileiro

Considerações sobre o Mandado de Segurança no direito brasileiro. Resumo: O modesto texto aborda os principais aspectos do mandado...

Crise do Estado Moderno

 Crise do Estado Moderno   Resumo: Verifica-se que as constantes crises do Estado moderno se tornaram cada vez mais habituais e devastadoras...

Derrida, direito e justiça.

Derrida, direito e justiça. Derrida, Law and Justice. Resumo: “O direito não é justiça. O direito é o elemento...

Esclarecimentos sobre a hermenêutica jurídica.

Esclarecimentos sobre a hermenêutica jurídica.   O termo "hermenêutica" significa declarar, interpretar ou esclarecer e, por...

Considerações da Escola da Exegese do Direito.

Considerações da Escola da Exegese do Direito. Trauma da Revolução Francesa   Resumo: As principais...

Considerações sobre o realismo jurídico

Considerações sobre o realismo jurídico   Resumo: O realismo jurídico, destacando suas vertentes norte-americana e...

Horizontes da Filosofia do Direito.

Horizontes da Filosofia do Direito.   Resumo: A Filosofia do Direito é a meditação mais profunda a respeito do Direito, que...

Aljubarrota, a batalha medieval.

Aljubarrota, a batalha medieval.   Aljubarrota conheceu sua mais célebre batalha no fim da tarde do dia 14 de agosto de 1385 quando as...

Precedentes Judiciais no Brasil.

  Precedentes Judiciais no Brasil. Precedentes à brasileira[1].       Resumo: Há uma plêiade de...

Uma imensidão chamada Machado de Assis.

Uma imensidão chamada Machado de Assis.   Resumo: Machado foi fundador e primeiro presidente da Academia Brasileira de Letras, além...

Concepção social do contrato na ordem jurídica brasileira.

Concepção social do contrato na ordem jurídica brasileira.   Social concept of contract under the Brazilian legal order...

Triste retrato das escolas brasileiras

Triste retrato das escolas brasileiras   Resumo: A reflexão sobre a educação brasileira nos faz deparar com o triste retrato...

A verdade no direito processual brasileiro

A verdade no direito processual brasileiro   Resumo:  A busca incessante da verdade no processo seja civil, penal, trabalhista,...

Previsões sobre a Reforma Tributária no Brasil

Previsões sobre a Reforma Tributária no Brasil   Predictions about Tax Reform in Brazil     Resumo: A Proposta de Emenda...

Filosofia e Educação segundo Jacques Derrida.

Filosofia e Educação segundo Jacques Derrida. Philosophie et éducation selon Jacques Derrida.   Resumo: Derrida defendeu que...

Reforma da Código Civil brasileiro

Reforma da Código Civil brasileiro Reform of the Brazilian Civil Code   Resumo: O Código Civil brasileiro vigente é um...

Considerações sobre a dosimetria da pena no ordenamento jurídico brasileiro.

Considerações sobre a dosimetria da pena no ordenamento jurídico brasileiro.   Resumo: Um dos temas mais relevantes do Direito...

A história da raça

A história da raça The history of the race Resumo. Em verdade, o conceito de raça tido como divisão aproximada dos humanos...

A Educação Platônica

A Educação Platônica Ou a sabedoria na Paideia justa.   Resumo: Pretendeu-se trazer algumas considerações sobre...

Regulamentação de Redes Sociais.

Regulamentação de Redes Sociais. Regulation of Social Networks.   Resumo: Lembremos que o vigente texto constitucional brasileiro...

Necropolítica brasileira.

Necropolítica brasileira. Brazilian necropolitics. Resumo: O termo "necropolítica" foi criado pelo filósofo Achille Mbembe em 2003...

O imponderável

  O imponderável     É aquilo que não se pode pesar ou ponderar, o que não tem peso apreciável,...

Considerações sobre mediação escolar

  Considerações sobre mediação escolar   Resumo: Em síntese, a mediação escolar é mais...

Dia Mundial de Conscientização do Autismo

                           &...

Diga não ao Bullying e ao cyberbullying

Diga Não ao Bullying.   O dia 7 de abril é conhecido pelo Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola...

Liberdade de Expressão

 Liberdade de Expressão     A dimensão da liberdade de expressão com advento das redes sociais e demais...

Evolução histórica do bullying

Evolução histórica do bullying     Bullying[1] é vocábulo de origem inglesa e, em muitos países...

Trabalhadores por aplicativo

Trabalhadores por aplicativo     Em recente pesquisa do IBGE apontou que, em 2022, o país tinha 1,5 milhão de pessoas que...

A sexualidade e o Direito.

A sexualidade e o Direito. Sexualité et loi.   Resumo: O Brasil do século XXI ainda luta por um direito democrático da...

Sabatina de Dino e Gonet.

  Sabatina de Dino e Gonet.   Resumo: A palavra "sabatina" do latim sabbatu, significando sábado. Originalmente, era...

Darwinismo social e a vida indigna

Darwinismo social e a vida indigna   Autora: Gisele Leite. ORCID 0000-0002-6672-105X e-mail: professora2giseleleite2@gmail...

Velha República e hoje.

Velha República e hoje.   Resumo:   A gênese da república brasileira situa-se na República da Espada, com o...

Reticências republicanas...

Reticências republicanas...   Resumo: No ano de 1889, a monarquia brasileira conheceu um sincero declínio e, teve início a...

Suprema Corte e Tribunal Constitucional nas democracias contemporânea

Suprema Corte e Tribunal Constitucional nas democracias contemporânea   Resumo: A história do Supremo Tribunal Federal é da...

A Etiologia da Negligência Infantil

Etiologia da negligência infantil Resumo: É perversa a situação dos negligentes que foram negligenciados e abandonados...

Assédio Moral e Assédio Sexual no ambiente do trabalho.

Assédio Moral e Assédio Sexual no ambiente do trabalho. Resumo: Tanto o assédio moral como o sexual realizam...

Verdade & virtude no Estoicismo

Verdade & virtude no Estoicismo   Resumo: Não seja escravo de sentimentos. Não complique e proteja sua paz de espírito...

Educação inclusiva

Educação inclusiva Diferenças e interseções.     A educação inclusive é, sem...

Esferas da justiça e igualdade complexa.

Esferas da justiça e igualdade complexa. Spheres of justice and complex equality.   Resumo: Walzer iniciou sua teoria da justiça...

Obrigatória a implementação do Juiz das Garantias

Obrigatória a implementação do Juiz das Garantias   Finalmente, em 24 de agosto do corrente ano o STF considerou...

Parecer Jurídico sobre Telemedicina no Brasil

Parecer Jurídico sobre Telemedicina no Brasil Gisele Leite. Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito...

A descriminalização do aborto no Brasil e a ADPF 442.

A descriminalização do aborto no Brasil e a ADPF 442. The decriminalization of abortion in Brazil and the ADPF 442. Autores: Gisele Leite...

O feminino em Machado de Assis

The feminine in Machado de Assis Between story and history.   Resumo:  A importância das mulheres traçadas por Machado de...

A filosofia de Machado de Assis

A filosofia de Machado de Assis Animais do mundo...

A crítica a Machado de Assis por Sílvio Romero

A crítica a Machado de Assis por Sílvio Romero Resumo: Ao propor a literatura crítica no Brasil, Sílvio Romero estabeleceu...

Educação em Direitos Humanos

  Para analisarmos o sujeito dos direitos humanos precisamos recordar de onde surgiu a noção de sujeito com a filosofia moderna. E,...

Caminhos e descaminhos da Filosofia do Direito Contemporâneo.

Paths and detours of the Philosophy of Contemporary Law. Resumo: O direito contemporâneo encontra uma sociedade desencantada, tendo em grande...

A influência do estoicismo no Direito.

  Resumo: A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua...

Considerações sobre a Magna Carta de 1215.

Resumo: O regime político que se consolidou na Inglaterra, sobretudo, a partir do século XVII, foi o parlamentarismo...

Insight: A Peste de Camus

     Insight: The Camus Plague    Bubonic Plague and Brown Plague   Resumo: Aproveitando o movimento Direito &...

O Tribunal e a tragédia de Nuremberg.

O Tribunal e a tragédia de Nuremberg.   Resumo O Tribunal de Nuremberg representou marco para o Direito Internacional Penal[1],...

Breves considerações sobre os Embargos de Declaração.

Breves considerações sobre os Embargos de Declaração.   Resumo: Reconhece-se que os Embargos de...

As polêmicas do processo civil

Controversies of civil procedure. Resumo: As principais polêmicas consistiram na definição da actio romana, o direito de...

Parecer Jurídico sobre o uso de mandado de segurança em face de ato judicial no direito brasileiro.

Gisele Leite. Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito...

Sabedoria de Polônio.

  Resumo: Em meio aos sábios conselhos de Polônio bem como de outros personagens nas obras de William Shakespeare e, ainda, a...

A polêmica sobre a fungibilidade recursal e o CPC/2015.

A polêmica sobre a fungibilidade recursal e o CPC/2015. Resumo: Ainda vige acirrada polêmica acerca de fungibilidade recursa e...

Lolita de Nabokov.

  Nabokov é reconhecido como pertencente ao Olimpo da literatura russa, bem ao lado de Fiodor Dostoiévski, Liev Tolstói e...

Garantismo penal versus realidade brasileira

Resumo: No confronto entre garantistas e punitivistas resta a realidade brasileira e, ainda, um Judiciário entrevado de tantas demandas. O mero...

Prova pericial, perícia e da declaração de óbito no direito processual civil e direito previdenciário

Resumo: O presente artigo pretende explicar a prova pericial no âmbito do direito processual civil e direito previdenciário,...

Entre o Bardo e o Bruxo.

Resumo: O ilustre e renomado escritor inglês William Shakespeare fora chamado em seu tempo de "O Bardo", em referência aos antigos...

Entre perdas e ganhos da principiologia constitucional brasileira

Resumo O presente texto pretende analisar a evolução das Constituições brasileiras, com especial atenção o...

O rei não morre.

  Edson Arantes do Nascimento morreu hoje, no dia 29 de dezembro de 2022, aos oitenta e dois anos. Pelé, o rei do futebol é imortal...

ChildFree

Resumo: É recomendável conciliar o atendimento aos princípios da dignidade da pessoa humana e da livre iniciativa, dessa forma...

O significado da Justiça.

Resumo: O Poder Judiciário comemora o Dia da Justiça nesta quinta-feira, dia oito de dezembro de 2008 e, eventuais prazos processuais que...

Positivismo, neopositivismo, nacional-positivismo.

Positivism, neopositivism, national-positivism. Resumo: O positivismo experimentou variações e espécies e chegou a ser fundamento...

Em busca do conceito do crime propriamente militar.

 Resumo: O crime propriamente militar, segundo Jorge Alberto Romeiro, é aquele que somente pode ser praticado por militar, pois consiste em...

HUMOR E IRONIA NO MACHADO

Resumo: A extrema modernidade da obra machadiana que foi reconhecida por mais diversos críticos, deve-se ao fato de ter empregado em toda sua...

Hitler, um bufão de sucesso.

Hitler, a successful buffoon. Coincidences do not exist. Resumo: O suicídio de Hitler em 30 de abril de 1945 enquanto estava confinado no...

De 11 para 16 ministros.

  Fico estarrecida com as notícias, como a PL que pretende aumentar o número de ministros do STF. Nem a ditadura militar sonhou em...

Decifrando Capitu

Resumo: Afinal, Capitu traiu ou não traiu o marido? Eis a questão, o que nos remete a análise do adultério como crime e fato...

Mudanças no Código Brasileiro de Trânsito

Resumo: O texto aborda de forma didática as principais mudanças operadas no Código Brasileiro de Trânsito através da Lei...

Deus, pátria e família.

Resumo: A tríade do título do texto foi citada, recentemente, pelo atual Presidente da República do Brasil e nos faz recordar o...

A morte da Rainha Elizabeth II

A Rainha Elizabeth II morre aos noventa e seis anos de idade, estava em sua residência de férias, o Castelo Balmoral, na Escócia e,...

Kant é tão contemporâneo

Resumo: Kant fundou uma nova teoria do conhecimento, denominada de idealismo transcendental, e a sua filosofia, como um todo, também fundou o...

A evolução doutrinária do contrato

Resumo: Traça a evolução do contrato desde direito romano, direito medieval, Código Civil Napoleônico até o...

A varíola dos macacos.

Resumo: A varíola do macaco possui, de acordo com informe técnico da comissão do governo brasileiro, a taxa de letalidade...

A Lei do Superendividamento e ampliação principiológica do CDC.

A Lei do Superendividamento e ampliação principiológica do CDC. Resumo: A Lei 14.181/2021 alterou dispositivos do Código de...

Adeus ao Jô.

  Jô era um gênio... enfim, a alma humana é alvo fácil da dor, da surpresa dolorosa que é nossa...

Entre o céu e a terra.

  Já dizia o famoso bardo, "há mais coisas entre o céu e a terra do que pode imaginar nossa vã filosofia" Por sua vez,...

Aumento da violência escolar na escola brasileira.

Resumo: Os alarmantes índices apontam para o aumento da violência na escola principalmente no retorno às aulas presenciais. Precisa-se...

Breves Considerações sobre as Constituições brasileiras.

Resumo: No total de setes Cartas Constitucionais deu-se visível alternância entre regimes fechados e os mais democráticos, com...

Massacre na Escola texana.

  Resumo: Em 2008, a Suprema Corte dos EUA determinou que a emenda garantia o direito individual de possuir uma arma e anulou uma lei que proibia as...

Primeiro de Maio.

Resumo: A comemoração do Dia do Trabalho e Dia do Trabalhador deve reverenciar as conquistas e as lutas por direitos trabalhistas em prol de...

Efeitos do fim do estado de emergência sanitária no Brasil.

Resumo: O Ministro da Saúde decretou a extinção do estado de emergência sanitária e do estado de emergência de...

19 de abril, Dia dos povos indígenas.

 Resumo: A existência do dia 19 de abril e, ainda, do Estatuto do Índio é de curial importância pois estabelece...

O túmulo dos ditadores.

Resumo: O túmulo de ditadores causa desde vandalismo e depredação como idolatria e visitação de adeptos de suas...

Ativismo, inércia e omissão na Justiça Brasileira.

Activism, inertia and omission in Brazilian Justice Justice according to the judge's conscience. Activisme, inertie et omission dans la justice...

Janela partidária

Fenêtre de fête Resumo: A janela partidária é prevista como hipótese de justa causa para mudança de partido,...

Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro vigente.

Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro...

O significado da Semana da Arte Moderna de 1922.

Resumo: A Semana da Arte Moderna no Brasil de 1922 trouxe a tentativa de esboçar uma identidade nacional no campo das artes, e se libertar dos...

Apologia ao nazismo é crime.

Resumo: Dois episódios recentes de manifestações em prol do nazismo foram traumáticos à realidade brasileira...

Considerações preliminares sobre contratos internacionais.

Resumo: O presente texto introduz os conceitos preliminares sobre os contratos internacionais e, ainda, o impacto da pandemia de Covid-19 na...

Impacto da Pandemia de Covid-19 no Direito Civil brasileiro.

Impacto da Pandemia de Covid-19 no Direito Civil brasileiro.   Resumo: A Lei 14.010/2020 criou regras transitórias em face da Pandemia de...

Duelo de titãs[1].

Autores: Gisele Leite. Ramiro Luiz Pereira da Cruz.   Resumo: Diante da vacinação infantil a ser implementada, surgem...

Considerações sobre o não vacinar contra Covid-19 no Brasil.

Resumo: O não vacinar contra a Covid-19 é conduta antijurídica e sujeita a pessoa às sanções impostas,...

Tudo está bem quando acaba bem.

Resumo: A peça é, presumivelmente, uma comédia. Embora, alguns estudiosos a reconheçam como tragédia. Envolve pactos,...

As Alegres comadres de Windsor e o dano moral.

Les joyeuses marraines de Windsor et les dommages moraux. Resumo: A comédia que sobre os costumes da sociedade elizabetana inglesa da época...

Domada Megera, mas nem tanto.

Resumo: Na comédia, onde um pai tenta casar, primeiramente, a filha de temperamento difícil, o que nos faz avaliar ao longo do tempo a...

Hamlet: o último ato.

Resumo: Hamlet é, sem dúvida, o personagem mais famoso de Shakespeare, a reflexão se sobrepõe à ação e...

Othello, o mouro de Veneza.

Othello, o mouro de Veneza. Othello, the Moor of Venice.   Resumo: Movido por arquitetado ciúme, através de Yago, o general Othello...

Baudrillard e mundo contemporâneo.

Baudrillard et le monde contemporain     Resumo: Baudrillard trouxe explicações muito razoáveis sobre o mundo...

A censura equivocada às obras de Monteiro Lobato.

Resumo:   Analisar a biografia de Monteiro Lobato nos faz concluir que foi grande crítico da influência europeia sobre a cultura...

Mais um filtro recursal em andamento, para os recursos especiais.

Resumo: A inserção de mais um filtro recursal baseado em questão de relevância para os recursos especiais erige-se num...

A etimologia mais que contemporânea

  A palavra “boçal” seja como substantivo como adjetivo tem entre muitos sentidos, o de tosco, grosseiro, estúpido,...

Orfandade do trema

O motivo desse texto é a orfandade dos sem-trema, as vítimas da Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa. Depois dela, nem o...

Polêmica mascarada

Na contramão de medidas governamentais no Brasil, principalmente, em alguns Estados, entre estes, o Rio de Janeiro e o Distrito Federal...

Efeito pandemia no abismo social brasileiro

  Nosso país, infelizmente, ser negro, mestiço ou mulher é comorbidade. O espectro de igualdade que ilustra a chance de...

A fé na espada ou a força da cruz.

A efervescente mistura entre religião e política sempre trouxe resultados inusitados e danosos. Diante de recente pronunciamento, o atual...

Entre o ser e o nada

Resumo: Sartre foi quem melhor descreveu a essência dos dramas da liberdade. Sua teoria definiu que a primeira condição da...

Aprovado texto-base do Código Eleitoral brasileiro

Resumo: O Direito Eleitoral brasileiro marca sua importância em nosso país que adota o regime democrático representativo,...

O Dom & bom.

Em razão da abdicação de Dom Pedro I, seu pai, que se deu em 07 de abril de 1831, Dom Pedro, príncipe imperial, no mesmo dia...

O impeachment de Moraes.

Resumo: O pedido de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes afirma que teria cometido vários abusos e ilegalidades no exercício do...

A morte de Deus e o Direito como muleta metafísica.

La mort de Dieu et de la Loi comme béquille métaphysique. Resumo: A difícil obra de Nietzsche nos ensina a questionar os dogmas,...

Abrindo a janela de Overton sobre a manipulação da opinião pública.

  Resumo: Todo discurso é um dos elementos da materialidade ideológica. Seja em função da posição social...

Efeitos de F.O.M.A – Fear of Meeting Again (O medo de reencontrar)

Autores: Ramiro Luiz P. da Cruz              Gisele Leite   Há mais de um ano, o planeta se vê...

LIQUIDEZ: a adequada metáfora da modernidade

 Resumo: Bauman foi o pensador que melhor analisou e diagnosticou a Idade Contemporânea. Apontando suas características,...

A metáfora[1] do Direito

         Resumo: O direito mais adequadamente se define como metáfora principalmente se analisarmos a trajetória...

Linguagem não sexista e Linguagem neutra (ou não binária)

 Resumo: A linguagem neutra acendeu o debate sobre a inclusão através da comunicação escrita e verbal. O ideal é...

Esclarecimentos sobre o Estado de Bem-Estar Social, seus padrões e crises.

Clarifications about the Social Welfare State, its patterns and crises.   Resumo: O texto expõe os conceitos de Welfare State bem como...

Auxílio Emergencial do INSS e direitos previdenciários em face da pandemia

Resumo: O auxílio emergencial concedido no ano de 2020 foi renovado para o atual ano, porém, com valores minorados e, não se...

A lanterna de Diógenes que iluminou Nietzsche

 Resumo: A Filosofia cínica surge como antídoto as intempéries sociais, propondo mudança de paradigma, denunciando como...

Considerações sobre a Repercussão Geral do Recurso Extraordinário na sistemática processual brasileira.

A repercussão geral é uma condição de admissibilidade do recurso extraordinário que foi introduzida pela Emenda...

Reis, piolhos e castigos

Resumo: A história dos Reis de Portugal conta com grandes homens, mas, também, assombrados com as mesmas fraquezas dos mais reles dos...

O dia de hoje...

  Resumo: Entender o porquê tantos pedidos de impeachment acompanhados de tantas denúncias de crimes de responsabilidade do atual...

Sobre o direito ao esquecimento: direito incompatível com a Constituição Federal brasileira de 1988.

 Resumo: O STF decidiu por 9 a 1 que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal brasileira...

Relações Internacionais & Direito Internacional.

Resumo: Depois da Segunda Grande Guerra Mundial, os acordos internacionais de direitos humanos têm criado obrigações e...

Um quarto de século e o (in) finito clonado.

   Resumo: Apesar de reconhecer que nem tudo que é cientificamente possível de ser praticado, corresponda, a eticamente...

Costas quentes fritando ...

  Considerado como o "homem da propina" no Ministério da Saúde gozava de forte proteção de parlamentares mas acabou...

Capitalismo contemporâneo, consumo e direito do consumidor.

Resumo: O direito do consumidor tem contribuição relevante para a sociedade contemporânea, tornando possível esta ser mais...

O Ministro dos votos vencidos

Resumo: O Ministro Marco Aurélio[1] representa um grande legado para a jurisprudência e para a doutrina do direito brasileiro e, seus votos...

Religião & Justiça

Religion & Justice STF sur des sujets sensibles   Resumo: É visível além de palpável a intromissão da...

A injustiça do racismo

Resumo: É inquestionável a desigualdade existente entre brancos e negros na sociedade brasileira atual e, ainda, persiste, infelizmente...

Impacto da pandemia nas locações brasileiras

Resumo: A suspensão de liminares nas ações de despejos e desocupação de imóveis tem acenado com...

Regras, normas e princípios.

Resumo: O modesto texto expõe didaticamente os conceitos de normas, regras e princípios e sua importância no estudo da Teoria Geral do...

O achamento do Brasil

Resumo: O dia 22 de abril é marcado por ser o dia do descobrimento do Brasil, quando aqui chegaram os portugueses em 1500, que se deu...

O dia de Tiradentes

  Foi na manhã de 21 de abril de 1792, Joaquim José da Silva Xavier, vulgo “Tiradentes”, deixava o calabouço,...

Imprensa no Brasil República

  Deve-se logo inicialmente esclarecer que o surgimento da imprensa republicana[1] não coincide com a emergência de uma linguagem...

Comemoração inusitada.

A manchete de hoje do jornal El País, nos humilha e nos envergonha. “Bolsonaro manda festejar o crime. Ao determinar o golpe militar de...

O enigma do entendimento

Resumo: Entre a Esfinge e Édito há comunicação inaugura o recorrente enigma do entendimento. É certo, porém,...

Limites e paradoxos da democracia contemporânea.

Resumo: Ao percorrer as teorias da democracia, percebe-se a necessidade de enfatizar o caráter igualitário e visando apontar suas...

Por uma nação.

O conceito de nação principiou com a formação do conceito de povo que dominou toda a filosofia política do...

A saga de Felipe Neto

A lei penal brasileira vigente prevê três tipos penais distintos que perfazem os chamados crimes contra a honra, a saber: calúnia que...

Resistir às incertezas é parte da Educação

É importante replicar a frase de Edgar Morin: "Resistir às incertezas é parte da Educação". Precisamos novamente...

Pós-modernismo & Neoliberalismo.

Resumo: O Pós-modernismo é processo contemporâneo de grandiosas mudanças e novas tendências filosóficas,...

Culpa, substantivo feminino

Resumo: Estudos recentes apontam que as mulheres são mais suscetíveis à culpa do que os homens. Enfim, qual será a senha...

A discutida liberdade de expressão

Resumo: Engana-se quem acredita que liberdade de expressão não tenha limites e nem tenha que respeitar o outro. Por isso, o Twitter bloqueou...

Os maus também fazem história...

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Viva o Dia Internacional das Mulheres!

Resumo: As mulheres se fizeram presentes nos principais movimentos de contestação e mobilização na história...

Criminalização do Stalking (perseguição obsessiva)

  Resumo: A crescente criminalização da conduta humana nos induz à lógica punitiva dentro do contexto das lutas por...

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The meaning of the Republic   Resumo: O texto didaticamente expõe o significado da república em sua acepção da...

Considerações sobre a perícia médica e perícia previdenciária.

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Calúnia e Crime contra Segurança Nacional

Resumo: Ao exercer animus criticandi e, ao chamar o Presidente de genocida, Felipe Neto acabou intimado pela Polícia Civil para responder por...