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Gisele Leite - Articulista
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Professora universitária há mais de três décadas. Mestre em Filosofia. Mestre em Direito. Doutora em Direito. Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas.

Presidente da ABRADE-RJ - Associação Brasileira de Direito Educacional. Consultora do IPAE - Instituto de Pesquisas e Administração Escolar.

 Autora de 29 obras jurídicas e articulista dos sites JURID, Lex-Magister, Portal Investidura, COAD, Revista JURES, entre outras renomadas publicações na área juridica.

Julgamento Poético
Bardo Jurídico volume1
Bardo Jurídico volume 2
Bardo Jurídico volume 3
Bardo Jurídico volume 3
Bruxo Juridico

Artigo do articulista

Reticências republicanas...

Reticências republicanas...

 

Resumo:

No ano de 1889, a monarquia brasileira conheceu um sincero declínio e, teve início a chamada República Velha e, no dia 15 de novembro, quando foi eleito por voto indireto o primeiro Presidente da República, o Marechal Deodoro da Fonseca. Naquela época, o voto era capacitário, isto é, de acordo com alfabetização, o que sinceramente excluía a grande maioria do povo. Eis que apesar da baixa participação popular era natural que houve falta de apoio à república. Afinal, a República nasceu da aceitação das elites e concretizada pela força da espada do Exército brasileiro, garantindo todos os privilégios das classes dominantes e a negação de direitos aos explorados por longo tempo.

Palavras-Chave: República. Estado. Velha República. Ciência Política. Cidadania.

 

 

 

De fato, a república é, atualmente, o regime político mais aceito pela maior parte do mundo. Mas, em nosso país, desde sua proclamação em 1889, o regime já chamado de "república", teve eleições minimamente decentes para a presidência da República em 1945, 1955 e 19600 e, as eleições livres de 1989[1].

De lá para cá, ainda que com a presença de certa manipulação dos meios de comunicação. De lá para cá, nos parcos anos veramente republicanos, questionamos quantos corresponderam a um regime com as liberdades públicas asseguradas?

Após o golpe de Estado em 15 de novembro, denuncia-se a ditadura militar que se instalara no país e defendeu a monarquia deposta. Afinal, muitos acreditavam que Dom Pedro II era mais cioso do bem comum do que os marechais e os oligarcas paulistas e mineiros que sucederam a ele.

Reconheçamos que o locus da mulher na república, não seja exatamente admirável e, as mulheres choram copiosamente, mas porque valem menos do que os homens. Historicamente, a república é conceito romano ao passo que democracia é termo grego.

Advém de res publica, isto é, coisa pública. Surgira em Roma em substituição à monarquia, mas monarquia e república não se definem pelo mesmo critério. A monarquia se define por quem manda, isto é, um só. E, a palavra república não indica quem manda e, sim, para que manda. O poder está a serviço do bem comum, da coisa coletiva ou pública. Ao revés de outros regimes políticos, especialmente, da monarquia, a república não se busca vantagem de um ou de poucos, e sim, a do coletivo.

Foi Rousseau que era contemporâneo de Montesquieu[2] que nos forneceu a chave para compreendermos ao distinguir, no Contrato Social, a vontade geral da vontade de todos. Uma decisão poderá satisfazer a grande maioria e, ainda assim, ser ilegítima, quando a união de todos se dará por vantagens pessoais e, não pelo bem comum.

O bem comum não coincide com o bem de muitos, nem mesmo com o bem de todos. E, por essa razão que o essencial na república, não é quantos são beneficiados e, sim, o tipo de bem que se preocupa e visa. O bem comum é um bem público e que não se confunde com o bem privado.

Eis a fecunda origem da ideia de pátria. Não existe república sem pátria. Pois esta, em primeiro lugar, é o espaço comum, coletivo e público que é diferente do que seja privado ou particular.

Em segundo lugar, há intenso alvo afetivo. Pois a pátria envolve amor, identidade e pertencimento. E, em terceiro lugar, remete ao pai, ou seja, ao progenitor.

Mas, se questiona o porquê ser o lugar da mulher, na república, seja secundário e, se isso é ruim? Remontamos ao grego Ésquilo[3] para entender. Foi ele quem escreveu na Atenas Antiga que nossa democracia e não república, mas o papel conferido à mulher irá viger até pelo menos ao século XIX. E, uma das sete tragédias suas que chegaram até nós é “As Eumênides”[4] que encerrou a trilogia conhecida com Oréstia. (458 a.C.).

A trilogia começa quando Agamêmnon, rei de Argos, voltando vitorioso de Troia, é assassinado pela mulher, Clitemnestra, ajudada pelo amante. A filha do rei morto, Electra, educa o irmão mais novo, Orestes, para vingar o pai. Ele mata a mãe. Mas esse crime desperta a ira das erínias ou fúrias, divindades que pune, mas ações cometidas contra o sangue como por exemplo, o crime do filho contra o pai ou a mãe. Finalmente, as erínias e Orestes concordam em se submeter a um julgamento, em Atenas, presidido pela deusa da cidade, Palas Atena[5] (a Minerva dos romanos).

É essa a origem do júri: centenas de atenienses se reúnem para ouvir as legações e decidir. As erínias seguem um modelo de sociedade que é arcaico. O deus Apolo[6] lhes pergunta por que querem castigar Orestes, se não puniram Clitemnestra. Elas respondem que só perseguem o pior dos crimes, que é contra o sangue. Sua visão da crime parte (como toda visão do crime) de uma concepção da sociedade.

Para elas, o fundamento é a família ou o clã. Quem fere um consanguíneo comete ato pior do que quem ataca um associado, que não descende dos mesmos avós. Apolo, advogado de Orestes, contesta essa tese.

Por que castigar o quebrado elo de sangue, e não a quebra da fé, da palavra dada, do compromisso firmado, do contrato? Uma sociedade é a união de vários sangues. Quando me caso, o que faço fora da família e geralmente fora do sangue comum, vou além do clã, para estabelecer o que se chama sociedade. Mas, se a palavra dada não valer, ou se valer menos que a reiteração do sangue, que paz existirá entre os humanos? Nenhuma.

A linguagem de Apolo é a nossa. Não espanta que Orestes seja absolvido. (Em verdade, os jurados atenienses chegam a um empate, e sua absolvição se deve ao desempate decidido pela deusa que preside a corte - por isso tal tipo de decisão é conhecido como “voto de Minerva”[7].) Mas um dos argumentos do deus é significativo.

O pior crime contra o sangue é o matricídio, o assassínio da mãe, dizem aserínias. Mas, pergunta Apoio, qual é o papel da mãe e qual o do pai, na geração da prole? A mulher é só um vaso, no qual o varão deposita sua semente, ou sêmen. Dá para igualar o papel da terra, que é o elemento feminino, ao da semente? Prevalece a contribuição do homem.

Atualmente, essa explicação não convence. Mas, se ela não justifica mais a desigualdade sexual, não foi porque a genética mostrou que toda geração inclui partes iguais os cromossomos do pai e os da mãe.

Foi porque a sociedade mudou, com as mulheres[8] clamando por direitos, que se tornou possível não a descoberta genética, mas a eventual citação dela para se contestar a concepção esquiliana da mulher[9].

Enfim, a república, quando reaparece na Idade Moderna, será um meio-termo entre Roma e Montesquieu. Ela retomará, de Roma, a ideia matriz de que há um bem comum superior ao particular. Condenará a tendência de quem está no poder a se apropriar do bem público como se fosse seu patrimônio privado. Mas exigirá menos dos cidadãos. Aceitará que eles sejam movidos, sobretudo, por seus interesses particulares.

Quando se começa a cogitar mais propriamente em república, por volta do século XVI, usa-se o termo em dois sentidos básicos. Um é mais genérico e hoje causa estranheza, por esse sentido, até o regime monárquico é república, ou há um elemento republicano na própria monarquia. Alguns juristas franceses[10] afirmam que o rei defende a república. Explica-se: quando se cogita em república, dentro da monarquia, acentua-se o modo pelo qual ela promove a coisa pública.

O rei seria o defensor da coisa pública[11], o promotor da justiça, o paladino do bem comum. Assim se chega ao paradoxo de 1804, quando Napoleão se torna imperador dos franceses. Um plebiscito decide que “o governo da República é confiado a um imperador”. Não diz: acabou a República. Continua a República, só que com um monarca.

Por dois anos, as moedas exibem, de um lado, as armas e o nome da República, e do outro, a efígie e o título do imperador. Isso só se explica por esse sentido mais amplo de república, em que ela não é um regime específico, mas um modo de exercer o poder, favorável à coisa pública.

Na Idade Média há uma fusão dos vários poderes. Não há, porém, centralização deles. Isso quer dizer (sempre usando a linguagem de hoje) que orei reúne o poder executivo, o legislativo e o judiciário, mas o duque faz a mesma coisa, e o simples cavaleiro também. Dois processos paralelos se produzem, ao longo de séculos. Pelo primeiro, diferentes funções lentamente se emancipam das mãos do rei (ou duque, ou cavaleiro).

Um legislativo, um judiciário e, finalmente, um executivo se separam do monarca. Mas também os papéis de legislar, de julgar e de agir deixam de se repartir entre rei, duque e senhor local, sendo geralmente centralizados no plano mais alto, o do Estado que - bem mais tarde, às vezes se chamará nacional[12].

No Brasil, Dom Pedro I[13] exerceu diretamente o poder executivo e ainda criou um quarto poder, o moderador[14], pelo qual o monarca intervinha no legislativo e no judiciário. Depois do experimento republicano que foi a regência (1831-1840[15]), Dom Pedro II[16], quando adulto, passou a nomear como primeiro-ministro o vitorioso nas eleições. O problema é que estas eram fraudadas..., mas nossa situação ainda era melhor que a da Prússia, na qual o controle do rei era bem mais forte.

Por trezentos e oitenta e oito anos o Brasil teve sua economia ligada ao trabalho escravo: extração de ouro e pedras preciosas, cana-de-açúcar, criação de gado e plantação de café. A mão de obra escrava era a força motriz dessas atividades econômicas. E os fazendeiros tornaram-se o grande sustentáculo econômico do regime imperial.

Nem república nem monarquia podem ser confundidas com alguma forma histórica que assumiu seu nome. Por república, entendemos o respeito à coisa pública[17]. Paradoxalmente, esse respeito pode estar assegurado, desde a segunda metade do século XX, por algumas monarquias constitucionais.

Mas, isso também significa que as monarquias que restaram somente sobreviveram deixando de enfrentar a república, rendendo-se a seus valores. Não é que elas tenham vencido a parada: abriram-se aos tempos novos. O grande antagonista da república está hoje em outro lugar, ou seja, na usurpação da coisa pública por interesses particulares.

O conflito entre monarquia e república opunha a transmissão do poder pela via hereditária e a sua atribuição por eleições. Mas, quando o rei se torna, ao menos na Europa, uma figura cerimonial, essa diferença perde sentido, até porque, nas monarquias constitucionais, o poder efetivo é conferido ao primeiro-ministro pelo voto do povo.

Qual o cerne, então, da república? A definição de monarquia destaca quem exerce o poder, e a de república para que serve o poder. Na monarquia manda um, e na república o poder é usado para o bem comum.

Assim, embora quando um único mande ele tenda a usar o poder em benefício próprio, a verdadeira ameaça à república está nesse uso do poder, e não na forma institucional: está nos fins, e não nos meios. O inimigo da república é o uso privado da coisa pública. É sua apropriação, como se fosse propriedade pessoal.

Apareceu, na Revolução Francesa[18] e depois na Russa[19], o projeto de uma cidadania intensamente participativa, mais ativa. Todos iriam às assembleias, todos atuariam na vida política. Essa ênfase teve intenso desdobramento ético.

Por isso, a moralização jacobina e a bolchevista estiveram entre as mais exigentes, nos últimos dois séculos. Julgava-se não só a ação política de cada um, mas sua vida pessoal, para ver se a pessoa correspondia ou não aos elevados padrões éticos que inaugurariam a era da justiça[20].

Foi enfatizada a oposição entre um ideal antigo, do bem comum, e uma prática moderna que não é só política, mas tem base em nosso próprio modo de ser, em nossa formação social e psíquica - voltada para o egoísmo, ou melhor, bem melhor, para a realização pessoal. O conflito entre esses dois aspectos é forte, mas não nos impede de lutar por sua síntese, ainda que sempre precária.

Há dois tipos de regime em que se intensifica a ética. O primeiro, mais frequente na história, oscila entre a teocracia e a monarquia ligada à religião.

Esse regime hoje se tornou exceção. O outro tipo é a república, que acredita em tornar decente o mundo em que vivemos, mas não por medo a Deus ou subserviência ao rei, e sim pela autodisciplina e por uma ética que não aposta mais só em castigos ou recompensas. A realização integral desse regime (que é o republicano) e, soa difícil. Mas não quer dizer que não valha a pena tentar.

A primeira Constituição brasileira da República surge num contexto em que os militares assumiram o poder e, expulsaram do país o então Imperador Dom Pedro II e, organizaram um governo provisório. E, em seguida, convocou-se a Assembleia Constituinte, formada por representantes dos grupos sociais que participaram do golpe de Estado[21], a fim de elaborar uma nova Constituição brasileira. Somente em 1891 ficou pronta e estabeleceu como regime político do país a República Federativa[22].

Dentre as características dessa Constituição brasileira temos: as províncias passaram a ser chamadas de Estados e, país passou a ser chamado de Estados Unidos do Brasil; o poder do Estado restou dividido em três poderes[23], a saber: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário.

O mandato presidencial[24] fora fixado em quatro anos, sem direito à reeleição; as eleições diretas com voto aberto (não era secreto), permitidos os eleitos maiores de vinte e um anos que não fossem analfabetos, mendigos, soldados ou religiosos.

Não se fazia referência a participação política da mulher. Os povos indígenas não foram mencionados no texto constitucional e, a separação entre Estado e Igreja se consolidou, pois não existiria mais uma religião oficial e deu-se a instituição do casamento civil.

A república, inicialmente, foi caracterizada por grande imigração. Pois muitos estrangeiros deixavam seus países de origem e vinha se estabelecer em nosso país. Principalmente, desde de 1850 quando se deu a proibição do tráfico de escravizados africanos, e a elite brasileira comungava da ideia de que era necessário trazer imigrantes para o Brasil para substituir a mão de obra escravizada. E, com a abolição da escravatura em 1888[25], a adesão foi ainda mais acentuada.

Os principais grupos que vieram para o Brasil nesse período foram os de origens italiana, portuguesa, espanhola, alemã, japonesa, libanesa e síria. Esses grupos de imigrantes tinham cada uma sua própria cultura e, ao se integrarem à sociedade brasileira, deram uma grande contribuição para a diversidade cultural presente em nosso país.

Consigne-se ainda que o incentivo à imigração europeia restava atrelado ao projeto de branqueamento do povo brasileiro. E, membros da elite e do governo estimulavam explicitamente a vida de europeus, para que diminuísse a quantidade de afrodescendentes entre a população.

A Primeira República[26] foi permeada por fortes contradições sociais, pois de um lado as elites agrárias lutavam pela manutenção do seu poder e influência sobre o governo central, as classes populares e os indígenas, por exemplo, foram absolutamente excluídas da participação política. Grande parte do povo vivia em condições miseráveis e enfrentava problemas como a carência de moradia e trabalho.

Para Lilia Schwarcz[27], nossa história está cheia de repetições: No livro “Sobre o Autoritarismo Brasileiro, um dos supostos é que nosso presente está cheio de passado. São muito impressionantes as repetições da história, estes momentos de divisão política, de ódio, as reconstruções também". A grande questão é que nós vivemos numa grande República que ainda não pratica valores republicanos.

Enfim, a república é algo mais que mera forma de governo, pois trata-se de um conjunto de valores políticos, éticos, sociais e humanos sobre os quais se edifica a sociedade democrática. Infelizmente, tais valores esmaecem-se diante de confrontos e afrontas que tanto contradizem o debate republicano de ideias.

 

Referências

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CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil. O longo Caminho. 3ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.

FERREIRA, Jorge & DELGADO, Lucília de A. N. O Brasil Republicano. 5 volumes. São Paulo: Civilização Brasileira, 2003.

LAFER, Celso. O significado de República. Estudos Históricos. Rio de Janeiro, v. 2, n. 4, p. 214-224, 1989.

MOTA, Carlos G. Brasil em Perspectiva. Rio de Janeiro: Difusão Europeia, 1968.

NAPOLITANO, Marcos. História do Brasil República: Da queda da monarquia ao fim do Estado Novo. São Paulo: Contexto, 2016.

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SAMIS, Alexandre. Uma Terra Sem Amos: O Federalismo na Comuna de Paris. História R., Goiânia, v.16, n.2, p. 15-40, julho/dezembro de 2011.

SCHWARCZ, Lilia M. & STARLING, Heloísa M. Dicionário da República: 51 textos críticos. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

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URICOECHEA, Fernando. O Minotauro imperial: a burocratização do estado patrimonial brasileiro no século XIX. Rio de Janeiro: Difel, 1978.

[1] A base para a existência de um regime republicano democrático é a limitação dos poderes dos representantes de cada esfera, assim como a determinação de um período para que se mantenham no cargo. A escolha dos representantes é feita pelo povo através de votação. Em alguns países, o voto é facultativo, como acontece nos Estados Unidos. Já em outros países, como o Brasil, o voto é obrigatório.

À república, cabe defender o patrimônio público e permitir que haja a participação dos cidadãos na gestão política. Também é dever da república cobrar impostos e prezar pela manutenção do poder limitado e descentralizado (por isso há a divisão entre poder executivo, legislativo e judiciário).

[2] "John Locke determinou a criação de três poderes (Executivo, Legislativo e Federativo) como forma de estabelecer um Estado que possibilitasse a garantia da liberdade de seus cidadãos. Já Montesquieu determinou que o poder deveria ser dividido em Legislativo, Executivo e Judiciário como forma de promover uma descentralização da soberania do Estado. Ele ainda argumentou que cada um desses três deveria ser entregue a pessoas distintas, porque o acúmulo de poderio leva à tirania. Por meio das propostas de Locke e Montesquieu, se formou a ideia de descentralização do poder, e as revoluções burguesas do século XVIII contribuíram para sua popularização no Ocidente."

 

[3] Ésquilo foi dramaturgo da Grécia Antiga sendo reconhecido como o pai da tragédia, é os mais antigos dos três trágicos gregos cujas peças ainda existem, os outros são Sófocles e Eurípedes. Sobre sua morte, reza a lenda que, ao visitar Gela, na ilha da Sicília, uma ave de rapina (possivelmente uma águia ou um abutre-barbudo, também conhecido por quebra-ossos), confundindo sua careca com uma rocha, deixou cair um casco de tartaruga em sua cabeça, matando-o (o abutre-barbudo é conhecido por jogar ossos em cima de rochas para quebrá-los, e assim, retirar facilmente o tutano). A mesma lenda conta ainda que este "momento surreal" tem um toque de ironia: Ésquilo estava passeando ao ar livre justamente porque havia ouvido, em uma profecia, que o teto de uma casa cairia em sua cabeça – e apostou que, do lado de fora, escaparia do destino trágico.

[4] Eumênides é um dos mais antigos exemplos de movimento e descontinuidade de ação numa tragédia. Com a mudança de cenário, pela primeira vez o coro tem de sair de cena antes do êxodo e, após um novo e breve prólogo (o epipárodo), fazer nova entrada.

[5] Palas Atena é conhecida como a deusa da sabedoria, da guerra e da justiça, Palas Atena era a protetora da cidade grega de Atenas, onde até hoje é possível visitar as ruínas do seu templo, chamado de Partenon. A versão mais corrente de seu mito a dá como filha partenogênica de Zeus, nascendo de sua cabeça plenamente armada. Jamais se casou ou tomou amantes, mantendo uma virgindade perpétua. Era imbatível na guerra, nem mesmo Ares lhe fazia páreo. Foi padroeira de várias cidades, mas se tornou mais conhecida como a protetora de Atenas e de toda a Ática. Também protegeu vários heróis e outras figuras míticas, aparecendo em uma grande quantidade de episódios da mitologia.

[6]  Apolo, deus do Sol, da música, das artes, da profecia etc., foi um dos deuses mais importantes na Grécia Antiga. Era filho de Zeus e irmão gêmeo de Ártemis. Apolo foi um dos mais importantes deuses da Grécia Antiga, sendo conhecido como deus do Sol, das artes, da música, da profecia, medicina etc. Filho de Zeus e Leto, e irmão gêmeo de Ártemis, possuía muitos atributos e funções, e possivelmente depois de Zeus foi o deus mais influente e venerado de todos os da Antiguidade clássica. As origens de seu mito são obscuras, mas no tempo de Homero já era de grande importância, sendo um dos mais citados na Ilíada. Era descrito como o deus da divina distância, que ameaçava ou protegia desde o alto dos céus, sendo identificado como o sol e a luz da verdade. Fazia os homens conscientes de seus pecados e era o agente de sua purificação ritual; presidia sobre as leis da Religião e sobre as constituições das cidades, era o símbolo da inspiração profética e artística, sendo o patrono do mais famoso oráculo da Antiguidade, o Oráculo de Delfos, e líder das musas. Era temido pelos outros deuses e somente seu pai e sua mãe podiam contê-lo. Era o deus da morte súbita, das pragas e doenças, mas também o deus da cura e da proteção contra as forças malignas. Além disso era o deus da Beleza, da Perfeição, da Harmonia, do Equilíbrio e da Razão, o iniciador dos jovens no mundo dos adultos, estava ligado à Natureza, às ervas e aos rebanhos, e era protetor dos pastores, marinheiros e arqueiros. Embora tenha tido inúmeros amores, foi infeliz nesse terreno, mas teve vários filhos. Foi representado numerosas vezes desde a Antiguidade até o presente, geralmente como um homem jovem, nu e imberbe, no auge de seu vigor, às vezes com um manto, um arco e uma aljava de flechas, ou uma lira, e com algum de seus animais simbólicos, como a serpente, o corvo ou o grifo.

[7] Voto de Minerva é o que decide uma votação que de outra forma estaria empatada. O termo se refere ao episódio da mitologia grega em que a deusa Palas Atena (que corresponde à deusa romana Minerva) preside o julgamento de Orestes, um reles mortal. Chamada pelos gregos de Atenas (Minerva era seu nome romano), a deusa da sabedoria proferiu seu voto, desempatando o feito e poupando a vida de Orestes. Eis a razão da expressão Voto de Minerva (também conhecida como "voto de desempate" ou "voto de qualidade").

[8] Não obstante, as determinações legislativas vigentes e as mulheres representarem mais da metade da população eleitoral brasileira, não galgamos uma representação proporcional na política. Aliás, nosso país está no 116º no ranking contendo cento e noventa nações no quesito participação feminina no Parlamento ou Poder Legislativo. Apenas tivemos uma mulher que fora eleita presidente. De fato, ainda existe forte resistência à presença da mulher na política. A bancada feminina no Congresso Nacional conta com apenas cinquenta e uma deputadas e treze senadoras. Perfazendo o percentual de 9,9% dos 513 deputados e 16% das 81 vagas no senado.

[9] O direito ao voto pelas mulheres foi concedido em 1932 por meio do Decreto 21.076, que criou a Justiça Eleitoral, pelo então presidente Getúlio Vargas. Em 24 de fevereiro, comemora-se o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil. A data passou a ser celebrada a partir de 2015, com a promulgação da Lei nº 13.086.

[10] O jurista francês Jean Bodin (1530-1596), em sua obra A república, apresentou o conceito de soberano perpétuo e afirmou que o rei deveria possuir um poder supremo sobre o Estado, respeitando, apenas, o direito de propriedade dos súditos. Num momento Bodin afirma que o poder soberano deve estar acima das leis, para poder substituí-las ou rejeitá-las, o que está de acordo com o direito de legislar. Logo em seguida, defende a submissão do soberano diante das leis como a melhor maneira de exercer o poder, elogiando os reis que assim procedem.

[11] Já dizia o historiador José Murilo de Carvalho que "nossa República nunca foi republicana". Schwarcz concorda com ele, ao lembrar que a res pública —a coisa pública ou o bem comum— deveria opor-se aos interesses privados. Mas, no Brasil, observa, nunca foi assim.  "O patrimonialismo é resultado da relação viciada que se estabelece entre a sociedade e o Estado. É o entendimento, equivocado, de que o Estado é bem pessoal, 'patrimônio' de quem detém o poder.

[12] Questiona-se o que é uma nação? Um corpo de associados vivendo sob uma lei comum e representados pela mesma legislatura. E, assim começou a existência de uma nação segundo a dicção de Sieyès, mais próximas da ideia de cidadania adquirida no contrato social do que da ideia de pertencer a uma comunidade de costumes. Tal noção estava harmonia com a de uma integração política do Terceiro Estado como equivalente a sua Constituição Nacional.

[13] "Entre os anos de 1821 e 1822, Dom Pedro I ocupou o cargo de príncipe regente do Brasil. Mesmo durando um breve período de tempo, o governo provisório de Dom Pedro foi marcado por um conjunto de transformações bastante intensas. Na época, seu pai, Dom João VI havia deixado o governo em suas mãos para participar do processo de reforma política que tomava conta de Portugal, desde 1820." O Primeiro Reinado foi iniciado logo depois de D. Pedro I conduzir o processo de independência. A ruptura entre Brasil e Portugal aconteceu por causa das pressões exercidas pelas Cortes Portuguesas sobre D. Pedro I para que ele retornasse a Portugal – assim como seu pai havia feito – e para que o Brasil fosse recolonizado. As Cortes Portuguesas eram uma espécie de assembleia formada pela burguesia portuguesa durante a Revolução Liberal do Porto de 1820. As tentativas da burguesia portuguesa de recolonizar o Brasil demonstravam a sua insatisfação pela grande abertura econômica que o território brasileiro conseguiu durante o Período Joanino.

[14] Constituição (1824), art. 151 e 163). A Constituição, ao estabelecer o Poder Moderador conferiu ao imperador um importante instrumento que lhe permitia intervir em caso de conflitos interinstitucionais, assegurando sua preponderância sobre os demais poderes. Com a proclamação da república, em 1889, o Poder Moderador foi extinto.

[15] O Golpe da Maioridade ocorreu no Período Regencial, em 23 de julho de 1840, e foi marcado por intensas disputas políticas. Na época, D. Pedro II era menor de idade e não podia assumir o mandato, mas no auge do conflito entre liberais e conservadores, o grupo Clube Maiorista propôs que D. Pedro II assumisse com apenas 15 anos de idade. Mesmo sendo inconstitucional, passou a ser imperador do Brasil em 23 de julho de 1840.

[16] Dom Pedro II governou o Brasil de 1840 até 1889, quando a república foi proclamada. Durante o Segundo Reinado, o país passou por grandes transformações, como a aprovação das leis que extinguiram a escravidão no Brasil. O café tornou-se o principal produto econômico, sendo exportado para vários países. Um acontecimento marcante na história do Segundo Reinado foi a Guerra do Paraguai, conflito travado entre 1864 e 1870. Nessa guerra, Brasil, Argentina e Uruguai, por meio da Tríplice Aliança, lutaram contra o Paraguai, governado nessa época por Francisco Solano López.

[17] Res publica ou respublica é uma expressão latina que significa literalmente "coisa do povo", "coisa pública". É a origem da palavra república. O termo normalmente refere-se a uma coisa que não é considerada propriedade privada, mas, em vez disso, mantida em conjunto por muitas pessoas.

[18] Dentro da Assembleia Legislativa Francesa, do lado direito sentavam-se os chamados girondinos, que eram moderados e queriam o respeito à Constituição. Do lado esquerdo, os deputados radicais, que queriam a implantação da República, limitando o poder real. Os da esquerda eram chamados de jacobinos (liderados por Robespierre) e "cordeliers" (liderados por Danton e Marat). Fazendo uma esquematização didática, a esquerda representa os partidos transformadores, com maior preocupação com os pobres, e a direita representa os conservadores, com medidas a favor da preservação do status quo.

[19] A Revolução Russa, ocorrida em 1917, foi um conjunto de eventos sociais e políticos que alteraram a estrutura do país. A Monarquia Autocrática foi substituída por um Governo Provisório e, depois, houve a formação e consolidação da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, sob o comando de Lênin. Marcada por dois grandes atos – a revolução de fevereiro e a revolução de outubro, ambas no ano de 1917 – foi motivada por fatores como a primeira grande guerra, a economia, o descontentamento e a desorganização do aparato estatal russo.

[20] As principais teorias modernas sobre justiça revelam-se em duas grandes categorias: para uma primeira corrente, a ideia de justiça relaciona-se diretamente com a ideia de equidade (ou ainda, fairness, utilizando-se da expressão inglesa). Para uma segunda corrente, a ideia de justiça está mais ligada ao conceito de bem-estar (welfare). Cada uma dessas correntes comporta uma série de teorias diferentes, que se utilizam de distintas perspectivas para tratar do tema.

[21] Leiam: https://www.jornaljurid.com.br/colunas/gisele-leite/nove-golpes-da-historia-do-brasil-nada-se-cria-tudo-se-copia    Desde sua Independência, em 7 de setembro de 1822, pelo então Príncipe Regente D. Pedro I, o Brasil passou por diversas tentativas de golpes, sendo que a maioria se concretizou. Um golpe de Estado só é definido a partir de uma subversão da ordem institucional. Portanto, desde 1822, o país já passou por 9 golpes oficiais.

[22] A principal distinção entre uma confederação e uma federação é que, na Confederação, os Estados constituintes não abandonam a sua soberania (poderes de autodefesa e autorregulação), enquanto que, na Federação, a soberania é transferida para o Estado Federal. O federalismo é uma forma de partilhar o poder do Estado dentre vários entes num determinado território. Possui um forte componente democrático. Surgiu na experiência histórica das antigas Colônias Inglesas da América do Norte e foi adotado na primeira Constituição Brasileira da República de 1889.

[23] As razões que o levam a concluir sobre a necessidade de separação dos poderes do Estado, a fim de que se possa assegurar a almejada liberdade política, em trecho que vale ser transcrito: Quando em uma só pessoa, ou em um mesmo corpo de magistratura, o poder legislativo está reunido ao poder executivo, não pode existir liberdade, pois se poderá temer que o mesmo monarca ou o mesmo senado criem leis tirânicas para executá-las tiranicamente. Também não haverá liberdade se o poder de julgar não estiver separado do poder legislativo e do executivo. Se o poder executivo estiver unido ao poder legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário, pois o juiz seria o legislador. E se estiver ligado ao poder executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor.  Tudo então estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, ou o dos nobres, ou o do povo, exercesse estes três poderes: o de criar as leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes e as querelas dos particulares.

[24] Ao longo da história republicana, quem mais tempo governou o país foi Getúlio Vargas, com uma presidência de quase 15 anos. O primeiro presidente da república foi o marechal Deodoro da Fonseca, que governou entre os anos de 1889 e 1891, e o presidente com o mandato mais curto foi Carlos Luz, que governou três dias.

[25] Há 141 anos, senadores aprovavam o fim da escravidão no Brasil. Comemorada pelos abolicionistas, odiada pelos escravistas, criticada por setores do movimento negro, abandonada pelo currículo escolar, 13 de maio de 1888 é a data em que foi sancionada a abolição da escravatura no Brasil.

[26] Primeira República é o período da história no Brasil compreendido com o fim da monarquia em 15 de novembro de 1889 até a Revolução de 1930. Também foi denominada pelos historiadores de República Oligárquica, República dos Coronéis e República do Café com Leite.

[27]

Lilia Moritz Schwarcz é historiadora e antropóloga, doutora em Antropologia Social pela Universidade de São Paulo e, atualmente, professora titular da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da mesma universidade. Também é professora titular na Global Scholar em Princeton, nos Estados Unidos, colunista do Jornal Nexo e curadora adjunta do Museu de Arte de São Paulo – Masp. Entre os inúmeros livros publicados, destacamos “Retrato em branco e negro” (São Paulo: Cia das Letras, 1987), “Espetáculos das raças” (São Paulo: Cia das Letras, 1993), “As Barbas do Imperador” (São Paulo: Cia das Letras, 1998), “O sol do Brasil” (São Paulo: Cia das Letras, 2008), “Brasil: Uma biografia” (São Paulo: Cia das Letras, 2015) e “Lima Barreto - Triste visionário” (São Paulo: Cia das Letras, 2017). Em 2019, laçou “Sobre o autoritarismo brasileiro” (São Paulo: Cia das Letras, 2019) e, mais recentemente, juntamente com Heloisa Murgel Starling, organizou “Dicionário da República” (São Paulo: Cia das Letras, 2019) e “Três Vezes Brasil” (Rio de Janeiro: Bazar do Tempo, 2019).

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