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Gisele Leite - Articulista
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Professora universitária há mais de três décadas. Mestre em Filosofia. Mestre em Direito. Doutora em Direito. Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas.

Presidente da ABRADE-RJ - Associação Brasileira de Direito Educacional. Consultora do IPAE - Instituto de Pesquisas e Administração Escolar.

 Autora de 29 obras jurídicas e articulista dos sites JURID, Lex-Magister, Portal Investidura, COAD, Revista JURES, entre outras renomadas publicações na área juridica.

Julgamento Poético
Bardo Jurídico volume1
Bardo Jurídico volume 2
Bardo Jurídico volume 3
Bardo Jurídico volume 3
Bruxo Juridico

Artigo do articulista

Cyberconstitucionalismo


Cyberconstitutionnalisme

Resumo: Ao analisar o momento histórico em que se encontram os Estados Nacionais contemporâneos, cumpre observar o constitucionalismo pois tal movimento foi influenciado por diversos fatores políticos, econômicos, sociais, culturais, dentre outros que se encontram tanto no direito interno como no direito internacional.
Mesmo com a influência das novas tecnologias na seara conceitual do Direito, como por exemplo, o chamado constitucionalismo eletrônico, a cidadania global, a cyberdemocracia, os cyberpunks, cyberpaz e, etc.
Palavras-chave: Constitucionalismo. Cibernética. Direito Contemporâneo. Neoconstitucionalismo. Direito Constitucional.

Résumé: Lors de l’analyse du moment historique dans lequel se trouvent les États nationaux contemporains, il est nécessaire d’observer le constitutionnalisme car ce mouvement a été influencé par plusieurs facteurs politiques, économiques, sociaux et culturels, entre autres que l’on retrouve dans le droit national et international.
Même avec l'influence des nouvelles technologies dans le domaine conceptuel du droit, comme le soi-disant constitutionnalisme électronique, la citoyenneté mondiale, la cyberdémocratie, les cyberpunks, la cyberpaix, etc.
Mots-clés: Constitutionnalisme. Cybernétique. Droit contemporain. Néoconstitutionnalisme. Droit constitutionnel.
Observar as alterações na concepção clássica de constitucionalismo, no que se chama de neoconstitucionalismo, que via de regra, pressupõe uma concepção antipositivista, com franca predominância de princípios e valores sobre as regras, tendo coo efeito uma amplitude exponencial da jurisdição constitucional.
Deve=se repensar o próprio conceito tradicional de Constituição o que traz em seu bojo certas implicações sobre a cidadania, direitos fundamentais, instituição de poderes, e para se fazer uma relação com as novas sociedades de rede.
Para entender o constitucionalismo contemporâneo não é mais possível entendê-lo de forma fechado em torno da pirâmide de Kelsen, ao revés, usando a terminologia de Antonio-Enrique Pérez Luño pode-se imaginar a abóboda, isto é, a confluência de um conjunto de arcos esféricos, ou mesmo, vários sistemas policêntricos.
É possível perceber a importância da haver abertura da amplitude de conceituações mais antigas até a formação do movimento global que poderia nos levar a denominação de constitucionalismo. com.
A luta entre os Estados mais poderosos e seus aliados pelo absoluto controle e manipulações de informações versus a iniciativa cyberpunk, pelos cidadãos que defendem a utilização de criptografia e de métodos semelhantes para provar mudanças sociais e políticas.
Sente-se o perigo de mundo, onde os dados privados de cidadãos são sistematicamente coletados e requisitados para vigilância governamental, colocando em risco as liberdades sociais e políticas.
Lembremos que o constitucionalismo é movimento social, cultural, político e jurídico que surgiu vinculado à formação, manutenção e transformação das Constituições. Destaca-se que há sensível progresso a partir da segunda versão do Estado Moderno , no século XVIII, com as revoluções americana e francesa e também as posteriores Constituições, respectivamente, a de 1787 e 1791 também se manifestou tanto na Antiguidade como na Idade Média.
É pacífico o entendimento de que a ideia de limitação de funções do Estado e de proteção dos direitos fundamentais é resultante do período oitocentista, e, em torno destes dois eixos, surgiram os alicerces constitucionalismo clássico, que paulatinamente irão se reestruturando no tempo, até a fase, atualmente, denominada neoconstitucionalismo ou constitucionalismo contemporâneo .
O constitucionalismo contemporâneo do Estado Democrático de Direito que estabeleceu seus principais traços característicos nos último temos, sobretudo, a partir da Segunda Guerra Mundial.
Afinal, ocorreram transformações significativas nas Constituições, como ocorreu na Itália de 1947, na Alemanha, em 1949, de Portugal de 1976, da Espanha de 1978. Igualmente, em países da América Latina tais como Argentina, com as reformas de 1957 e 1994, na Colômbia, em 1991, o Brasil com a Carta Magna de 1988.
Destaque-se as variantes e prolongamentos de doutrinas tradicionais, denominadas de pós-positivismos e neodogmáticas que implicaram no risco de gerar indeterminação conceitual incompatível com o rigor e nitidez exigidos pela teorização do direito.
Dessa forma não são poucos os doutrinadores que se perguntam se, realmente, surge um novo constitucionalismo - neoconstitucionalismo - ou apenas se trata de uma nova roupagem para os mesmos problemas do passado.
Segundo Miguel Carbonell que acreditou que, como explicação para a complexidade de fenômenos jurídicos, é possível admitir essa nova nomenclatura na teoria e na prática do Estado Constitucional. Indo, para além de neoconstitucionalismo, igualmente, se projete o termo neoconstitucionalismo, no plural, pois dependendo do enfoque abordado é necessário observar um complexo processo de questões para as quais, podem ser experimentadas, maior dificuldade para se atribuir uma única definição.
A propósito, Carbonell crê que existem três distintos níveis para se analisar ao cogitar do neoconstitucionalismo. Entre estes, está a época histórica, pois este movimento pretende explicar um conjunto de textos constitucionais que surgiram depois da Segunda Guerra Mundial, especialmente, dos anos setenta do século XX.
São Constituições que não se limitaram à disposições de competências ou à separação de poderes públicos, contendo alto nível de normas materiais ou substantivas que tanto condicionaram o Estado por meio de fins e objetivos.
Já em segundo aspecto, constam as práticas jurisprudenciais que exigiram dos julgadores novos parâmetros interpretativos. Eis que constam um jogo de técnicas hermenêuticas apoiadas em princípios constitucionais e em diferentes teorias, tais como a da ponderação , proporcionalidade , razoabilidade , a da maximização de efeitos normativos dos direitos fundamentais, dentre outras.
O que leva os juízes a trabalharem com valores constitucionalizados, mas, muitas vezes de difícil aplicação, o que poderá acarretar decisões disfarçadas de real poder constituinte. É perceptível, nesse contexto, manter o equilíbrio das três funções do Estado.
Em terceiro nível, o neoconstitucionalismo está relacionado com novos desenvolvimentos teóricos, que partiram do sentido literal dos textos constitucionais para então explicar os fenômenos jurídicos. Podem-se citar várias doutrinas, como por exemplo, a de Ronald Dworkin , Robert Alexy , Gustavo Zagrebelky, Luigi Ferrajoli, Carlos Nino e Luis Prieto Sanchís, para provar que diferentes âmbitos culturais têm contribuído não apenas para compreender as Constituições e práticas jurisprudenciais, mas também para ajudar a criá-las.
Nessa linha de orientação, é possível encontrar referência aos autores ora mencionados, nas Cortes Constitucionais de Colômbia, México, Brasil e vários outros países.
Cumpre destacar as obras brasileiras de Lenio Luiz Streck, na quais aparece uma posição firme ao diferenciar o novo constitucionalismo (compromissário, principiológico e dirigente) do positivismo em suas mais variadas formas. “Qualquer postura que, de algum modo, se enquadre nas características ou teses que sustentam o positivismo, entra em linha de colisão com esse (novo) tipo de constitucionalismo.”
Assim, compactuando com a teoria ora apresentada, marcada pela viragem da hermenêutica filosófica, acredita-se que o neoconstitucionalismo deve ser entendido como superação e não mera continuidade do modelo anterior.
Ademais, Streck é contra toda forma de discricionariedade judicial, uma vez que a discricionariedade está ligada a subjetivismo (esquema sujeito-objeto), avesso ao Estado Democrático de Direito. Com base na hermenêutica da faticidade, no que denomina de Crítica Hermenêutica do Direito (Nova Crítica do Direito ), recoloca-se a discussão do enfretamento do positivismo e da indeterminabilidade do direito no contexto, não da simples dicotomia texto e norma, mas sim a partir da filosofia da diferença, que é ontológica entre texto e sentido do texto (2009; 2007).
Para Lenio Luiz Streck, a invasão da filosofia pela linguagem, em uma era da pós-metafísica objetiva a (re)inclusão da faticidade, que principalmente depois da década de cinquenta atravessa o esquema sujeito-objeto para abarcar a “circularidade” da compreensão.
O direito se rege pela palavra. Palavra escrita e positivada na lei que permite se fazer justiça no caso concreto. Sendo necessária a retomada da filosofia pelo direito, na denominação de Streck, da filosofia no direito, e não do direito.
Enfim, atualmente, os operadores jurídicos permanecem como reféns da metafísica, o que acarreta o distanciamento entre fato e legislação, entre a necessidade de aplicação dos direitos fundamentais e a Constituição.
Verifica-se que o neoconstitucionalismo é um termo que entrou na linguagem jurídica há pouco tempo e que, mesmo não possuindo um significado unívoco, adquiriu grande aceitação. Geralmente, é empregado para indicar uma perspectiva jusfilosófica que se caracteriza por ser um constitucionalismo antipositivista.
Streck critica as teses discursivo-procedimentais habermasianas, bem como as teorias da argumentação baseadas em Alexy; ambas, segundo Carbonell, podem ser também classificadas sob o prisma do neoconstitucionalismo.
Observa-se que mesmo sob enfoques diversos é importante a reflexão em torno de diferentes posicionamentos para tentar melhor compreender o mosaico de fenômenos que abarcam o constitucionalismo contemporâneo.
Considerando a teoria desenvolvida por Heidegger de radicalização da fenomenologia, em que o mesmo liga hermenêutica e faticidade, recoloca-se a questão da ontologia, mas não para abandoná-la, e sim, para buscar uma ontologia fundamental do ser, como filosofia hermenêutica, abrangendo a circularidade.
“(...) Superada estava, assim, a ideia da fundamentação na consciência e na representação da humanidade.” Ernildo Stein dispõe que, com isso, introduziu-se uma dupla estrutura na fenomenologia.
“A compreensão de ser sempre se dá no modo prático de ser do ser-aí, enquanto este se explicita (interpreta, compreende), e só a partir daí podemos dominar a lógica dos entes.” (2007).
Ocorre que a hermenêutica deve ser observada a partir dos dois teoremas fundamentais: o círculo hermenêutico e a diferença ontológica, vale dizer através da existência de um “logos” que se bifurca, “o logos da compreensão da linguagem, que comunica e o “logos” no qual se dá o sentido que sustenta a linguagem.
Heidegger depois irá chamar esse primeiro “logos” da compreensão de uma proposição, do “logos apofântico”, o logos que se manifesta na linguagem. E o outro “logos”, aquele que se dá praticamente no compreender enquanto somos um modo de compreender, irá chamar do “logos hermenêutico”.
Estes dois elementos, o “logos apofântico” e o “logos hermenêutico” irão constituir a distinção que dará material para que se possa depois falar numa hermenêutica filosófica” (1996).
Os três distintos níveis de observação do neoconstitucionalismo, Carbonell acredita que a novidade consista no conjunto, não tanto em seus aspectos isolados, mas quando analisados no mesmo tempo e no mesmo espaço (2007).
Igualmente, Luis Prieto Sanchís afirma que o constitucionalismo europeu do pós-guerra adquiriu uma singularidade tão grande que alguns autores não somente vislumbram uma nova e peculiar forma política do continente, mas inclusive o surgimento de uma nova cultura jurídica.
Assim, vale a pena citar alguns alcances do neoconstitucionalismo: (...) no cabe la menor duda de que ese constitucionalismo ha propiciado el alumbramiento de una teoría del Derecho en muchos aspectos distintas y hasta contradictoria con la teoría positivista que sirvio de marco conceptual y fecundas consecuencias: constitucionalismo de los derechos o, si se prefiere, Constituciones materiales y garantizadas. Que una Constitución es material significa aquí que presenta un denso contenido sustantivo formado por normas de diferente denominación (valores, principios, derechos o diretrices) pero de un idéndico sentido, que es decirle también qué es lo que puede e incluso, a veces, qué es lo que debe decidir. Constitución material se opone así a Constitución formal o meramente procedimental. Que una Constitucional se halla garantizada significa sencillamente que, como ocurre con cualquier otra norma primaria, su protección o efectividad se encomienda a los jueces; o si se prefiere, que en el sistema existen normas secundarias, de organización y procedimiento, destindas a depurar o sancionar la infración de las normas sustantivas o relativas a derechos. (2004).
O novo constitucionalismo de direitos ou essa supremacia material da Constituição funciona como uma diretiva fundamental a orientar as três funções estatais, servindo, ao mesmo tempo, como limite e garantia do Estado Democrático de Direito. E, quando se menciona sobre este novo paradigma estatal, é importante destacar que atualmente vive-se na sociedade da informação.
Como a internet é realidade mundial, ligando todos os países do mundo, numa sociedade internacional, pode-se cogitar em novo sentido de constitucionalismo, relacionado com a cyberdemocracia.
Na leitura dos livros de Cass Sunstein – Republic. com e Republic.com 2.0 de Joaquim José Gomes Canotilho, “Brancosos” e interconstitucionalidade. Itinerários dos discursos sobre a historicidade constitucional e de Antonio Enrique Pérez Luño¿Cibercidadani@ o ciudadani@.com? E Los Derechos Humanos en la Sociedad Tecnológica. Elas pretendem sugerir, como afirma o professor coimbrano, que as través mestras do constitucionlismo poderão estar perante uma total mudança de paradigma.
Canotilho menciona o fato de que os desafíos do constitucionalismo eletrônico, em uma primeira aproximação escrita em 2006, seriam apenas literárias.
Entretanto, atualmente, com a força da internet e os varios movimentos sociais que são acionados através da mesma, pode-se pensar que já se ultrapassou esse inicial momento.
As pessoas, atualmente, ligam-se não apenas através dos computadores, mas também, com telefones convencionais ou celulares em franca expansão, os serviços de governo eletrônico são implementados, comunidades e redes sociais surgem com as ferramentas da web 2.0, formas de ativismo político e protestos nascem, utilizando-se de tecnologias das mais diferentes redes informacionais.
Com a utilização desses fatores, pode-se pensar o constitucionalismo, através de um novo olhar eletrônico, como um movimento democrático, influenciado pela internet, no que se pode denominar constitucionalismo.com.
A cibercultura apresenta-se como um conjunto tecnocultural emergente do final do século XX, impulsionado pela sociabilidade pós-moderna em sinergia com a microinformática e o aparecimento das redes telemáticas mundiais.
Ou, uma forma sociocultural que modifica hábitos sociais, práticas de consumo, ritmos de produção e difusão de informação, criando outras formas de relações de trabalho, lazer, sociabilidade e comunicação social (LEMOS, 2010). Esse conjunto de novas informações e tecnologias comanda o ritmo das transformações sociais, econômicas, culturais e políticas do século XXI.
As consequências da cibercultura se fazem presentes em todos os países do globo, e somente um pensamento global pode dar conta dos desafios da atual sociedade da comunicação e da informação planetária.
André Lemos e Pierre Lévy, trazem alguns dados: (...) Segundo a Internet WordStats, números de junho de 2008, há 1,5 bilhão de usuários da internet no mundo e em todas as regiões. África, Oriente Médio,
América Latina e Caribe são as regiões que mais crescem, mostrando uma descentralização, embora a taxa de penetração seja maior em países desenvolvidos (Sudeste asiático, Europa e América do Norte). Mas já podemos afirmar que o crescimento do acesso é exponencial e mundial. O Brasil tem hoje 45 milhões de usuários (sendo 24,4 milhões de usuários residenciais), segundo dados do Ibopel/NetRating.
Embora não haja estatísticas definitivas, o Brasil está entre os 10 países em números absolutos de usuários, embora uma taxa de penetração muito pequena e inferior mesmo em comparação a países vizinhos da América do Sul.
Os brasileiros são ativos produtores de informação e participação de redes sociais. Os internautas brasileiros são aqueles que ficam mais tempo on-line por mês e usam muito ferramentas da computação social.
De acordo com o Ibotel/NetRatings, chegamos a nove milhões de usuários que acessam a leem blogs em um universo de aproximadamente 170 milhões de blogueiros. O número representa 46% de internautas ativos no país (2010).
A ascensão das redes sociais deve ser percebida em perspectiva global: cresce vertiginosamente o espaço de redes como MySpace – mais popular entre os músicos -, o Facebook e Twitter. Esses espaços possibilitam que internautas menos dotados de capital cultural e financeiro entrem em cena de maneira mais rápida.
Segundo dados, o recém-nascido Google+ , lançado no fim de junho de 2011, em um mês já contava com 25 milhões de inscritos. O Facebook somente chegou nesta cifra com três anos de existência e o Twitter com 33 meses, recebendo uma injeção de capital, em agosto, valorizou U$ 8 bilhões, levando ao surgimento do termo “bolha especulativa”.
No Twitter tudo é público, o que porque é postado ou porque se é seguido. Enquanto no Facebook o acesso restrito é a regra, raramente são os usuários do Twitter que ativam a função “proteger seus tweets”.
O objetivo do Twitter está na circulação mais ampla de mensagens. Fotos de uma viagem ou de uma festa encontrarão sempre lugar mais apropriado no Facebook. Entretanto, o Twitter longe de ser um telégrafo neutro, criou uma relação nova com a informação, a qual é amplamente transmitida por meio de links para várias fontes.
A twittosfera abarca uma mistura inédita de informações, fofocas e comentários dos mais diversos, recebendo o apelido de “canivete suíço”. Esse fato pode provar a desconfiança e o desprezo daqueles que não estão familiarizados com ele.
Equivocadamente, segundo Cardon, “se a afirmação da subjetividade, a flexibilização das formas de enunciação, a ludificação da informação (....) estão se tornando tendências centrais da relação com a informação, a exigência de veracidade e a busca por novos dados (...) não param de se fortalecer”. De fato, verdades e mentiras são facilmente identificados (CHOLLET, LE MONDE DIPLOMATIQUE BRASIL, 2011).
Devido a esses fatores, as redes sociais crescem em popularidade e a extrema diversidade de usuários permite que um conjunto de códigos comunitários se fortifique.
Todos compartilham a mesma interface virtual e o resultado é um esperanto digital cujos componentes foram reproduzidos nos cartazes de manifestantes árabes no inverno (do Hemisfério Norte) de 2011, ou dos “indignados” espanhóis, como sinais de reconhecimento (CHOLLET, LE MONDE DIPLOMATIQUE BRASIL, 2011).
Além, é claro, do “Ocupe Wall Street” nos Estados Unidos da América, no qual manifestantes mantém uma ocupação constante de Wall Street, o setor financeiro da cidade de Nova Iorque, em protesto contra a desigualdade social, a ganância empresarial e o sistema capitalista como um todo.
Assim, é possível se pensar o constitucionalismo em uma nova perspectiva policêntrica, como um movimento global, em defesa da democracia e dos direitos humanos/fundamentais.
Consoante Pérez Luño deve-se substituir a imagem piramidal kelseniana, por um horizonte plural de normas jurídicas, de procedência heterogênea e, que, em conjunto, formarão um panorama do ordenamento mais parecido com uma abóboda (2012).
Nessa perspectiva, é possível, igualmente, fazer a relação com vários princípios interconectados com o direito informacional, a cibercultura e a ciberdemocracia, como referido por Lemos e Lévy.
Da liberação da palavra em redes telemáticas surge um segundo princípio, “o da conexão e da conversação mundial” (ou o que Lévy chamou de “inteligência coletiva”).
A circulação da palavra em redes abertas, faz surgir um interconexão planetária fomentando uma opinião pública ao mesmo tempo local e global (LEMOS, 2010), o que se poderia entender como glocal. Aparecendo aqui o terceiro princípio da cibercultura denominado de “reconfiguração, social, cultural e política”:
As mídias de massa surgem a partir de século XVI com a formação da opinião, do público, primeiro pela imprensa e, mais tarde, pelos meios audiovisuais como o rádio e a televisão.
O transporte à distância do “pensamento e da força” (de Tarde, 2005) vai criar as redes das primeiras cidades modernas ganhando novas dimensões nos séculos XIX com a revolução industrial e com as mídias de emergência de processos comunicativos com funções pós-massivas e a emergência de processos comunicativos com funções pós-massivas, surgem formas de produção e circulação da opinião pública abertas multimidiáticas e interativas (LEMOS, 2010).
Há, portanto, além do sistema infocomunicativo massivo, em que os cidadãos apenas recebiam as informações, o sistema pós-massivo, no sentido da produção da palavra pelos antigos receptores. Dessa forma, o ciberespaço, faz emergir um sistema de retroalimentação (LEMOS, 2010).
Daí, que o sistema pós-massivo permite um novo espaço para debate não mediado, de conversação ampla e desterritorializão estatal.
No último livro de Julian Assange foi escrito com outros coautores e intitulado “Cypherpunks – liberdade e futuro da internet” e publicado recentemente no Brasil, é clara a preocupação com os perigos e o futuro da rede.
Trata-se da chamada “militarização do ciberespaço”, a vigilância das comunicações em rede por serviços de segurança e inteligência de alguns países (ASSANGE, 2013).
Ele destaca:
Quando nos comunicamos por internet ou telefonia celular, que agora está imbuída na internet, nossas comunicações são interceptadas por organizações militares de inteligência. É como ter um tanque de guerra dentro do quarto. (...) Nesse sentido, a internet, que deveria ser um espaço civil, se transformou em um espaço militarizado.
Mas ela é um espaço nosso, porque todos nós a utilizamos para nos comunicar uns com os outros, com nossa família, com o núcleo mais íntimo de nossa vida privada.
Então, na prática, nossa vida privada entrou na zona militarizada. É como ter um soldado embaixo da cama (ASSANGE, 2013).
No decorrer deste capítulo será demonstrado a luta que a iniciativa cypherpunk tem travado contra todas as formas de imperialismo e defesa da liberdade de expressão e informação para construção da cyberpaz.
As mutações sociais vêm acontecendo silenciosamente, porque as pessoas que sabem o que está ocorrendo, trabalham na indústria da vigilância global e não têm nenhum incentivo para falar abertamente.
Assange afirma que se nada for feito, em poucos anos a civilização mundial se transformará em uma “distopia da vigilância pós-moderna, da qual só os mais habilidosos conseguirão escapar. Na verdade, pode ser que isso já esteja acontecendo” (ASSANGE, 2013,
Continua o autor referindo que muitos escritores já refletiram sobre o que significa a internet para a civilização global; no entanto, muitos deles se enganaram, porque não tinham a perspectiva de quem vivenciou uma experiência direta, de cara a cara com o inimigo.
Ao contrário, do referido escritor, que ao longo dos seis últimos anos no WikiLeaks entrou em conflito com praticamente todos os Estados poderosos (ASSANGE, 2013).
A grande questão a ser levantada seria se a comunicação eletrônica poderá, ao final, emancipar ou escravizar a população?
Para responder a essa pergunta, ele refere – inicialmente – que “(...) Como marinheiros a favor do vento, raramente percebemos que, abaixo da superfície visível do nosso mundo, se esconde uma grande escuridão” (ASSANGE, 2013). A visão do australiano é que os
Estados seriam sistemas através dos quais fluem as forças repressoras, competindo entre si por apoio e levando a fenômenos de democracia aparente. Esta estaria encobrindo uma fachada de violência: controle sobre posse de terras, propriedades, arrendamentos, dividendos, tributações, multas, censuras, etc. (ASSANGE, 2013).
Ocorre que a maioria da população começou a imaginar que o novo espaço da internet, teria uma natureza platônica, onde existiria a liberdade inata de fluxos e informações, sendo livre do controle do Estado hobbesiano.
Assim, alguns (poucos) Estados conseguiriam controlar o fluxo de informações, o que possibilitaria a manipulação e o controle dos Estados menos desenvolvidos e da sociedade em geral. E, uma forma de lutar contra isso, seria a criptografia.
Notamos que seria possível utilizar essa estranha propriedade para criar as leis de um novo mundo. Para abstrair nosso novo reino platônico de sua base composta de satélites, de cabos submarinos e de seus controladores.
Para fortalecer nosso espaço por trás de um véu criptográfico. Para criar novos espaços fechados àqueles que controlam a realidade física, porque a tarefa de nos seguir nesses lugares demandaria recursos infinitos.
E assim, declarar a independência (ASSANGE, 2013). Acontece que o universo físico possibilita que um indivíduo ou grupos de pessoas codifique algo de maneira confiável, de forma que nem todos os recursos e nem toda vontade política da mais forte potência possa decifrá-lo, levando a formação de regiões livres das forças opressoras de um Estado externo. Dessa maneira, a sociedade poderá opor-se a uma superpotência e perceber-se livre do controle dos Estados.
O nó górdio reside em perceber até que ponto as forças repressoras do mundo físico podem se infiltrar no reino platônico da internet e sofrer o combate da criptografia e dos ideais dos cypherpunks, para que ocorra uma redefinição das relações de força. Urge ocorrer essa redefinição, para que o futuro da internet não se transforme no controle total dos mais fortes sobre os mais fracos e no triunfo da distopia sobre a utopia.
Ainda, que há mais ou menos duas décadas atrás, Alvin Toffer alertou para os sintomas de uma nova doença, a qual chamou choque do futuro, como sendo um estado psicobiológico provocado pelo fato das pessoas serem submetidas a mudanças excessivas num espaço demasiado curto.
Como consequência disso, um grande número de indivíduos começava a demonstrar aspectos de confusão, o que levava a uma enorme desorientação provocada pela chegada prematura do futuro (TOFFER apud BERTMAN, 1998). De fato, o rápido desenvolvimento da tecnologia pode levar a uma perda de direção.
Esses fatores levaram Stephen Bertman a escrever sobre uma nova força, que denominou de força do agora, representativa de um presente descomprometido com qualquer outra dimensão, ao mesmo tempo em que substitui o longo prazo pelo curto prazo, o duradouro pelo imediato, a permanência pela transitoriedade, a memória pelas sensações, a reflexão pelos impulsos (BERTMAN, 1998).
A partir daí, a pressa opressora caracteriza um ambiente de estímulos sensoriais velozes, aleatórios e pouco pensados, acarretando desorientação espacial e temporal.

Referências
ASSANGE, Julian... (et. al). Cypherpunks: liberdade e o futuro da internet. Tradução Cristina Yamagami. São Paulo: Boitempo, 2013.
BERTMAN, Stephen. Hipercultura. O preço da Pressa. Lisboa: Instituto Piaget, 2001.
BOBBIO, Norberto. Contribución de la Teoria del Derecho. Tradução de Alfonso Ruiz Miguel Valencia. Buenos Aires: Fernando Torres Editor, 1980.
BOITEMPO EDITORIAL. Cypherpunks. 2013. São Paulo. Disponível em: <http://www.boitempo.com/livro_completo.php?isbn=978-85-7559-307- .
BOLZAN DE MORAIS, José Luis. As crises do Estado e da Constituição e a Transformação Espaço-Temporal dos Direitos Humanos. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
CANOTILHO, J. J. Gomes. “Brancosos” e Interconstitucionalidade. Itinerários dos discursos sobre a historicidade constitucional. Coimbra: Almedina, 2006.
CARBONELL, Miguel (ed). Neoconstitucionalismo(s). 2. ed. Madrid: Editorial Trotta, 2005.
__________. Teoría del neoconstitucionalismo. Ensayos escogidos. Madrid: Editorial Trotta, 2007.
CHOLLET, Mona. Twitter ou o triunfo da plasticidade. In: Le Monde Diplomatique Brasil. Outubro, 2011.
FIORAVANTI, Maurizio. Constitución: da la antigüedad a nuestros días. Traducción de Manuel Martínez Neira. Madrid: Editorial Trotta, 2001. e Pierre Lévy. São Paulo: Paulus, 2010.
LEITE, George Salomão; LEITE, Glauco Salomão; STRECK, Lenio Luiz. Neoconstitucionalismo. E-book.(Livro Digital) Belo Horizonte: Fórum, 2015.
McILWAIN, Charles Howard. Constitucionalismo antiguo y moderno. Traducción de Juan
Solozábal Echavarría. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1991.
NASCIMENTO, Valéria Ribas do. O tempo das reconfigurações do constitucionalismo. Os desafios para uma cultura cosmopolita. São Paulo: LTr, 2011.
PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique ¿Cibercidadani@ o ciudadani@.com? Barcelona: Editorial Gedisa, 2004.
_______. Perspectivas e Tendências atuais do Estado Constitucional. Tradução de José Luis Bolzan de Morais e Valéria Ribas do Nascimento. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
________. Los derechos Humanos en la Sociedad Tecnológica. Madrid: Editorial Universitas, 2012.
STEIN, Ernildo. Aproximações sobre hermenêutica. Porto Alegre: EDIPUC, 1996.
________.Breves considerações históricas sobre as origens da filosofia no direito. In: Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídico. A filosofia no direito e a filosofia do direito. Porto Alegre: Instituto de Hermenêutica Jurídica, 2007. p. 97- 110.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso. Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas. Da possibilidade à necessidade de respostas corretas em direito. 3.ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009.
SUNSTEIN, Cass. Republic.com. Princeton: University Press, 2001.
_______. Republic.com 2.0. Princeton: University Press, 2007.
TREIN, Aline; DO NASCIMENTO, Valéria Ribas. Constitucionalismo. Com e os Estados Nacionais: na busca da construção da cyberpaz. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=73efcfe5fedd98e5

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Discurso Jurídico do Supremo Tribunal Federal.Metáforas e ficções jurídicas. Resumo: Identifica-se a ocorrência...

Alinhamento Tributário Internacional do Brasil

Alinhamento Tributário Internacional do Brasil Em três de outubro de 2024, a Medida Provisória 1.262 que introduziu o Adicional da...

Proibição de celulares na escola

Proibição de celulares na escola Trata-se de tema polêmico e, mesmo os especialistas e estudiosos possuem opiniões divergentes...

Óbvio ululante.

Óbvio ululante A República proclamada por um monarquista. Resumo: A Proclamação da República, que ocorreu em 15 de...

Terrorismo à brasileira

Terrorismo à brasileiraBrazilian-style terrorism Resumo: Objetiva-se entender o significado do termo “terrorismo” e toda a carga a...

Histórico da violência contra a mulher no Brasil.

"O opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos". Simone de Beauvoir. Resumo:A...

Brás Cubas.

Resumo:É uma obra de Machado de Assis que expressou a memória nacional, criticou através da ironia e da volúpia do...

A tese da cegueira deliberada no direito brasileiro.

Resumo: A teoria da cegueira deliberada é oriunda de países adotantes do common law e vem ganhando progressivamente força e...

Nietzsche e a modernidade.

  Resumo: Se a modernidade significa a libertação dos padrões antigos e clássicos. A transvaloração da...

O direito à segurança.

  Le droit à la sécurité. La sécurité publique, le plus grand défi de l'État contemporain...

Danos causados à dimensão existencial da pessoa humana

    Resumo: O atual texto constitucional brasileiro de 1988 estabelece a cláusula geral de tutela da pessoa humana que possui dentre...

Gerações Humanas

  Resumo: Cada uma dessas gerações tem algumas características específicas e maneiras de pensar, agir, aprender e se...

Prometeu e Pandora

   De fato, a criação do mundo é um problema que, muito naturalmente, despertou e ainda desperta curiosidade do homem,...

Crise de Representatividade

Crise de représentation Resumo: A atual crise de representatividade brasileira traçou um abismo entre eleitores e seus representantes...

Longo caminho para a cidadania brasileira

Un long chemin vers la citoyenneté brésilienne   Resumo: “Cidadania no Brasil: O longo caminho” de autoria do...

Sobre o Feminino

Resumo: Entre as primeiras representações na história sobre o feminino estão no discurso filosófico. A cultura...

Direito e o marxismo

Direito e o marxismo    Resumo: Ao se tentar analisar o direito como fenômeno jurídico no mundo contemporâneo, a partir dos...

Belle Époque

Belle Époque Polêmicas e modismos. Belle Époque Controverses et modes.   Resumo: A virada do século XIX para o XX...

Aborto no mundo e no Brasil

    Resumo: A interrupção da gravidez com consequente destruição da concepção humana. O aborto...

Em defesa da soberania brasileira

Em defesa da soberania brasileira   A Ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal e atual Presidente do Tribunal Superior...

Considerações sobre a censura sobre o ordenamento jurídico brasileiro.

 Considerações sobre a censura sobre o ordenamento jurídico brasileiro.   Resumo: A prática da censura no Brasil...

Revolução Francesa e o Direito.

Revolução Francesa e o Direito. La Révolution française et le droit.   Resumo: O preâmbulo da...

Revolução Russa e Direito.

Revolução Russa e Direito. Russian Revolution and Law. Resumo:  O impacto da Revolução Russa é...

Considerações sobre a tutela provisória no direito processual civil brasileiro.

Considerações sobre a tutela provisória no direito processual civil brasileiro.    O presente artigo considera o vigente...

Efeitos sobre o bloqueio da rede social X no Brasil

Efeitos sobre o bloqueio da rede social X no Brasil   O impacto representa algo entre dez a quinze por cento de todos os usuários da...

Legitimidade da Jurisdição Constitucional

Legitimidade da Jurisdição Constitucional   Resumo: A análise sobre a legitimidade democrática da...

Estado e Judicialização da política.

Estado e Judicialização da política.   Resumo: O termo "judicialização da política" indica que pode haver...

Sobre a Decisão da Jurisdição Constitucional

Sobre a Decisão da Jurisdição Constitucional   Resumo: O Judiciário contemporâneo possui forte...

Discurso de Ódio e censura

Hate Speech and Censorship   Resumo: Não existem direitos fundamentais absolutos. Podem ser limitados dependendo de cada caso concreto...

Suspensão imediata do X (ex-Twitter) no Brasil

Suspensão imediata do X (ex-Twitter) no Brasil   Depois de expirar o prazo de vinte e quatro horas para que a empresa indicasse...

Perspectivas da democracia na América Latina.

Perspectivas da democracia na América Latina.   Resumo: Para avaliar a evolução política da democracia na...

Reforma Tributária no Brasil

 Reforma Tributária no Brasil     Resumo: A EC 132 de 20/12/23 alterou o Sistema Tributário Nacional, promovendo a reforma...

A Lei 14.835/2024, a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura.

  A Lei 14.835/2024, a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura.   A referida lei tem como missão detalhar os...

Aspectos jurídicos da Era Vargas e do Estado Novo

Aspectos jurídicos da Era Vargas e do Estado Novo Eppur si muove!   Resumo: Existiram tentativas de transformação do Poder...

A busca da verdade & a verdade jurídica.

La recherche de la vérité et de la vérité juridique.     Resumo: A verdade na filosofia e a verdade no Direito...

Crise do direito pós-moderno.

Crisis of postmodern law Resumo: O pensamento pós-moderno trouxe para o Direito a possibilidade de diálogo entre as diversas teorias por...

Considerações sobre Modernidade e Direito

Considerações sobre Modernidade e Direito   Resumo: O pluralismo jurídico tem propiciado diversas formas de...

Considerações sobre o Mandado de Segurança no direito brasileiro

Considerações sobre o Mandado de Segurança no direito brasileiro. Resumo: O modesto texto aborda os principais aspectos do mandado...

Crise do Estado Moderno

 Crise do Estado Moderno   Resumo: Verifica-se que as constantes crises do Estado moderno se tornaram cada vez mais habituais e devastadoras...

Derrida, direito e justiça.

Derrida, direito e justiça. Derrida, Law and Justice. Resumo: “O direito não é justiça. O direito é o elemento...

Esclarecimentos sobre a hermenêutica jurídica.

Esclarecimentos sobre a hermenêutica jurídica.   O termo "hermenêutica" significa declarar, interpretar ou esclarecer e, por...

Considerações da Escola da Exegese do Direito.

Considerações da Escola da Exegese do Direito. Trauma da Revolução Francesa   Resumo: As principais...

Considerações sobre o realismo jurídico

Considerações sobre o realismo jurídico   Resumo: O realismo jurídico, destacando suas vertentes norte-americana e...

Horizontes da Filosofia do Direito.

Horizontes da Filosofia do Direito.   Resumo: A Filosofia do Direito é a meditação mais profunda a respeito do Direito, que...

Aljubarrota, a batalha medieval.

Aljubarrota, a batalha medieval.   Aljubarrota conheceu sua mais célebre batalha no fim da tarde do dia 14 de agosto de 1385 quando as...

Precedentes Judiciais no Brasil.

  Precedentes Judiciais no Brasil. Precedentes à brasileira[1].       Resumo: Há uma plêiade de...

Uma imensidão chamada Machado de Assis.

Uma imensidão chamada Machado de Assis.   Resumo: Machado foi fundador e primeiro presidente da Academia Brasileira de Letras, além...

Concepção social do contrato na ordem jurídica brasileira.

Concepção social do contrato na ordem jurídica brasileira.   Social concept of contract under the Brazilian legal order...

Triste retrato das escolas brasileiras

Triste retrato das escolas brasileiras   Resumo: A reflexão sobre a educação brasileira nos faz deparar com o triste retrato...

A verdade no direito processual brasileiro

A verdade no direito processual brasileiro   Resumo:  A busca incessante da verdade no processo seja civil, penal, trabalhista,...

Previsões sobre a Reforma Tributária no Brasil

Previsões sobre a Reforma Tributária no Brasil   Predictions about Tax Reform in Brazil     Resumo: A Proposta de Emenda...

Filosofia e Educação segundo Jacques Derrida.

Filosofia e Educação segundo Jacques Derrida. Philosophie et éducation selon Jacques Derrida.   Resumo: Derrida defendeu que...

Reforma da Código Civil brasileiro

Reforma da Código Civil brasileiro Reform of the Brazilian Civil Code   Resumo: O Código Civil brasileiro vigente é um...

Considerações sobre a dosimetria da pena no ordenamento jurídico brasileiro.

Considerações sobre a dosimetria da pena no ordenamento jurídico brasileiro.   Resumo: Um dos temas mais relevantes do Direito...

A história da raça

A história da raça The history of the race Resumo. Em verdade, o conceito de raça tido como divisão aproximada dos humanos...

A Educação Platônica

A Educação Platônica Ou a sabedoria na Paideia justa.   Resumo: Pretendeu-se trazer algumas considerações sobre...

Regulamentação de Redes Sociais.

Regulamentação de Redes Sociais. Regulation of Social Networks.   Resumo: Lembremos que o vigente texto constitucional brasileiro...

Necropolítica brasileira.

Necropolítica brasileira. Brazilian necropolitics. Resumo: O termo "necropolítica" foi criado pelo filósofo Achille Mbembe em 2003...

O imponderável

  O imponderável     É aquilo que não se pode pesar ou ponderar, o que não tem peso apreciável,...

Considerações sobre mediação escolar

  Considerações sobre mediação escolar   Resumo: Em síntese, a mediação escolar é mais...

Dia Mundial de Conscientização do Autismo

                           &...

Diga não ao Bullying e ao cyberbullying

Diga Não ao Bullying.   O dia 7 de abril é conhecido pelo Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola...

Liberdade de Expressão

 Liberdade de Expressão     A dimensão da liberdade de expressão com advento das redes sociais e demais...

Evolução histórica do bullying

Evolução histórica do bullying     Bullying[1] é vocábulo de origem inglesa e, em muitos países...

Trabalhadores por aplicativo

Trabalhadores por aplicativo     Em recente pesquisa do IBGE apontou que, em 2022, o país tinha 1,5 milhão de pessoas que...

A sexualidade e o Direito.

A sexualidade e o Direito. Sexualité et loi.   Resumo: O Brasil do século XXI ainda luta por um direito democrático da...

Sabatina de Dino e Gonet.

  Sabatina de Dino e Gonet.   Resumo: A palavra "sabatina" do latim sabbatu, significando sábado. Originalmente, era...

Darwinismo social e a vida indigna

Darwinismo social e a vida indigna   Autora: Gisele Leite. ORCID 0000-0002-6672-105X e-mail: professora2giseleleite2@gmail...

Velha República e hoje.

Velha República e hoje.   Resumo:   A gênese da república brasileira situa-se na República da Espada, com o...

Reticências republicanas...

Reticências republicanas...   Resumo: No ano de 1889, a monarquia brasileira conheceu um sincero declínio e, teve início a...

Suprema Corte e Tribunal Constitucional nas democracias contemporânea

Suprema Corte e Tribunal Constitucional nas democracias contemporânea   Resumo: A história do Supremo Tribunal Federal é da...

A Etiologia da Negligência Infantil

Etiologia da negligência infantil Resumo: É perversa a situação dos negligentes que foram negligenciados e abandonados...

Assédio Moral e Assédio Sexual no ambiente do trabalho.

Assédio Moral e Assédio Sexual no ambiente do trabalho. Resumo: Tanto o assédio moral como o sexual realizam...

Verdade & virtude no Estoicismo

Verdade & virtude no Estoicismo   Resumo: Não seja escravo de sentimentos. Não complique e proteja sua paz de espírito...

Educação inclusiva

Educação inclusiva Diferenças e interseções.     A educação inclusive é, sem...

Esferas da justiça e igualdade complexa.

Esferas da justiça e igualdade complexa. Spheres of justice and complex equality.   Resumo: Walzer iniciou sua teoria da justiça...

Obrigatória a implementação do Juiz das Garantias

Obrigatória a implementação do Juiz das Garantias   Finalmente, em 24 de agosto do corrente ano o STF considerou...

Parecer Jurídico sobre Telemedicina no Brasil

Parecer Jurídico sobre Telemedicina no Brasil Gisele Leite. Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito...

A descriminalização do aborto no Brasil e a ADPF 442.

A descriminalização do aborto no Brasil e a ADPF 442. The decriminalization of abortion in Brazil and the ADPF 442. Autores: Gisele Leite...

O feminino em Machado de Assis

The feminine in Machado de Assis Between story and history.   Resumo:  A importância das mulheres traçadas por Machado de...

A filosofia de Machado de Assis

A filosofia de Machado de Assis Animais do mundo...

A crítica a Machado de Assis por Sílvio Romero

A crítica a Machado de Assis por Sílvio Romero Resumo: Ao propor a literatura crítica no Brasil, Sílvio Romero estabeleceu...

Educação em Direitos Humanos

  Para analisarmos o sujeito dos direitos humanos precisamos recordar de onde surgiu a noção de sujeito com a filosofia moderna. E,...

Caminhos e descaminhos da Filosofia do Direito Contemporâneo.

Paths and detours of the Philosophy of Contemporary Law. Resumo: O direito contemporâneo encontra uma sociedade desencantada, tendo em grande...

A influência do estoicismo no Direito.

  Resumo: A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua...

Considerações sobre a Magna Carta de 1215.

Resumo: O regime político que se consolidou na Inglaterra, sobretudo, a partir do século XVII, foi o parlamentarismo...

Insight: A Peste de Camus

     Insight: The Camus Plague    Bubonic Plague and Brown Plague   Resumo: Aproveitando o movimento Direito &...

O Tribunal e a tragédia de Nuremberg.

O Tribunal e a tragédia de Nuremberg.   Resumo O Tribunal de Nuremberg representou marco para o Direito Internacional Penal[1],...

Breves considerações sobre os Embargos de Declaração.

Breves considerações sobre os Embargos de Declaração.   Resumo: Reconhece-se que os Embargos de...

As polêmicas do processo civil

Controversies of civil procedure. Resumo: As principais polêmicas consistiram na definição da actio romana, o direito de...

Parecer Jurídico sobre o uso de mandado de segurança em face de ato judicial no direito brasileiro.

Gisele Leite. Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito...

Sabedoria de Polônio.

  Resumo: Em meio aos sábios conselhos de Polônio bem como de outros personagens nas obras de William Shakespeare e, ainda, a...

A polêmica sobre a fungibilidade recursal e o CPC/2015.

A polêmica sobre a fungibilidade recursal e o CPC/2015. Resumo: Ainda vige acirrada polêmica acerca de fungibilidade recursa e...

Lolita de Nabokov.

  Nabokov é reconhecido como pertencente ao Olimpo da literatura russa, bem ao lado de Fiodor Dostoiévski, Liev Tolstói e...

Garantismo penal versus realidade brasileira

Resumo: No confronto entre garantistas e punitivistas resta a realidade brasileira e, ainda, um Judiciário entrevado de tantas demandas. O mero...

Prova pericial, perícia e da declaração de óbito no direito processual civil e direito previdenciário

Resumo: O presente artigo pretende explicar a prova pericial no âmbito do direito processual civil e direito previdenciário,...

Entre o Bardo e o Bruxo.

Resumo: O ilustre e renomado escritor inglês William Shakespeare fora chamado em seu tempo de "O Bardo", em referência aos antigos...

Entre perdas e ganhos da principiologia constitucional brasileira

Resumo O presente texto pretende analisar a evolução das Constituições brasileiras, com especial atenção o...

O rei não morre.

  Edson Arantes do Nascimento morreu hoje, no dia 29 de dezembro de 2022, aos oitenta e dois anos. Pelé, o rei do futebol é imortal...

ChildFree

Resumo: É recomendável conciliar o atendimento aos princípios da dignidade da pessoa humana e da livre iniciativa, dessa forma...

O significado da Justiça.

Resumo: O Poder Judiciário comemora o Dia da Justiça nesta quinta-feira, dia oito de dezembro de 2008 e, eventuais prazos processuais que...

Positivismo, neopositivismo, nacional-positivismo.

Positivism, neopositivism, national-positivism. Resumo: O positivismo experimentou variações e espécies e chegou a ser fundamento...

Em busca do conceito do crime propriamente militar.

 Resumo: O crime propriamente militar, segundo Jorge Alberto Romeiro, é aquele que somente pode ser praticado por militar, pois consiste em...

HUMOR E IRONIA NO MACHADO

Resumo: A extrema modernidade da obra machadiana que foi reconhecida por mais diversos críticos, deve-se ao fato de ter empregado em toda sua...

Hitler, um bufão de sucesso.

Hitler, a successful buffoon. Coincidences do not exist. Resumo: O suicídio de Hitler em 30 de abril de 1945 enquanto estava confinado no...

De 11 para 16 ministros.

  Fico estarrecida com as notícias, como a PL que pretende aumentar o número de ministros do STF. Nem a ditadura militar sonhou em...

Decifrando Capitu

Resumo: Afinal, Capitu traiu ou não traiu o marido? Eis a questão, o que nos remete a análise do adultério como crime e fato...

Mudanças no Código Brasileiro de Trânsito

Resumo: O texto aborda de forma didática as principais mudanças operadas no Código Brasileiro de Trânsito através da Lei...

Deus, pátria e família.

Resumo: A tríade do título do texto foi citada, recentemente, pelo atual Presidente da República do Brasil e nos faz recordar o...

A morte da Rainha Elizabeth II

A Rainha Elizabeth II morre aos noventa e seis anos de idade, estava em sua residência de férias, o Castelo Balmoral, na Escócia e,...

Kant é tão contemporâneo

Resumo: Kant fundou uma nova teoria do conhecimento, denominada de idealismo transcendental, e a sua filosofia, como um todo, também fundou o...

A evolução doutrinária do contrato

Resumo: Traça a evolução do contrato desde direito romano, direito medieval, Código Civil Napoleônico até o...

A varíola dos macacos.

Resumo: A varíola do macaco possui, de acordo com informe técnico da comissão do governo brasileiro, a taxa de letalidade...

A Lei do Superendividamento e ampliação principiológica do CDC.

A Lei do Superendividamento e ampliação principiológica do CDC. Resumo: A Lei 14.181/2021 alterou dispositivos do Código de...

Adeus ao Jô.

  Jô era um gênio... enfim, a alma humana é alvo fácil da dor, da surpresa dolorosa que é nossa...

Entre o céu e a terra.

  Já dizia o famoso bardo, "há mais coisas entre o céu e a terra do que pode imaginar nossa vã filosofia" Por sua vez,...

Aumento da violência escolar na escola brasileira.

Resumo: Os alarmantes índices apontam para o aumento da violência na escola principalmente no retorno às aulas presenciais. Precisa-se...

Breves Considerações sobre as Constituições brasileiras.

Resumo: No total de setes Cartas Constitucionais deu-se visível alternância entre regimes fechados e os mais democráticos, com...

Massacre na Escola texana.

  Resumo: Em 2008, a Suprema Corte dos EUA determinou que a emenda garantia o direito individual de possuir uma arma e anulou uma lei que proibia as...

Primeiro de Maio.

Resumo: A comemoração do Dia do Trabalho e Dia do Trabalhador deve reverenciar as conquistas e as lutas por direitos trabalhistas em prol de...

Efeitos do fim do estado de emergência sanitária no Brasil.

Resumo: O Ministro da Saúde decretou a extinção do estado de emergência sanitária e do estado de emergência de...

19 de abril, Dia dos povos indígenas.

 Resumo: A existência do dia 19 de abril e, ainda, do Estatuto do Índio é de curial importância pois estabelece...

O túmulo dos ditadores.

Resumo: O túmulo de ditadores causa desde vandalismo e depredação como idolatria e visitação de adeptos de suas...

Ativismo, inércia e omissão na Justiça Brasileira.

Activism, inertia and omission in Brazilian Justice Justice according to the judge's conscience. Activisme, inertie et omission dans la justice...

Janela partidária

Fenêtre de fête Resumo: A janela partidária é prevista como hipótese de justa causa para mudança de partido,...

Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro vigente.

Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro...

O significado da Semana da Arte Moderna de 1922.

Resumo: A Semana da Arte Moderna no Brasil de 1922 trouxe a tentativa de esboçar uma identidade nacional no campo das artes, e se libertar dos...

Apologia ao nazismo é crime.

Resumo: Dois episódios recentes de manifestações em prol do nazismo foram traumáticos à realidade brasileira...

Considerações preliminares sobre contratos internacionais.

Resumo: O presente texto introduz os conceitos preliminares sobre os contratos internacionais e, ainda, o impacto da pandemia de Covid-19 na...

Impacto da Pandemia de Covid-19 no Direito Civil brasileiro.

Impacto da Pandemia de Covid-19 no Direito Civil brasileiro.   Resumo: A Lei 14.010/2020 criou regras transitórias em face da Pandemia de...

Duelo de titãs[1].

Autores: Gisele Leite. Ramiro Luiz Pereira da Cruz.   Resumo: Diante da vacinação infantil a ser implementada, surgem...

Considerações sobre o não vacinar contra Covid-19 no Brasil.

Resumo: O não vacinar contra a Covid-19 é conduta antijurídica e sujeita a pessoa às sanções impostas,...

Tudo está bem quando acaba bem.

Resumo: A peça é, presumivelmente, uma comédia. Embora, alguns estudiosos a reconheçam como tragédia. Envolve pactos,...

As Alegres comadres de Windsor e o dano moral.

Les joyeuses marraines de Windsor et les dommages moraux. Resumo: A comédia que sobre os costumes da sociedade elizabetana inglesa da época...

Domada Megera, mas nem tanto.

Resumo: Na comédia, onde um pai tenta casar, primeiramente, a filha de temperamento difícil, o que nos faz avaliar ao longo do tempo a...

Hamlet: o último ato.

Resumo: Hamlet é, sem dúvida, o personagem mais famoso de Shakespeare, a reflexão se sobrepõe à ação e...

Othello, o mouro de Veneza.

Othello, o mouro de Veneza. Othello, the Moor of Venice.   Resumo: Movido por arquitetado ciúme, através de Yago, o general Othello...

Baudrillard e mundo contemporâneo.

Baudrillard et le monde contemporain     Resumo: Baudrillard trouxe explicações muito razoáveis sobre o mundo...

A censura equivocada às obras de Monteiro Lobato.

Resumo:   Analisar a biografia de Monteiro Lobato nos faz concluir que foi grande crítico da influência europeia sobre a cultura...

Mais um filtro recursal em andamento, para os recursos especiais.

Resumo: A inserção de mais um filtro recursal baseado em questão de relevância para os recursos especiais erige-se num...

A etimologia mais que contemporânea

  A palavra “boçal” seja como substantivo como adjetivo tem entre muitos sentidos, o de tosco, grosseiro, estúpido,...

Orfandade do trema

O motivo desse texto é a orfandade dos sem-trema, as vítimas da Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa. Depois dela, nem o...

Polêmica mascarada

Na contramão de medidas governamentais no Brasil, principalmente, em alguns Estados, entre estes, o Rio de Janeiro e o Distrito Federal...

Efeito pandemia no abismo social brasileiro

  Nosso país, infelizmente, ser negro, mestiço ou mulher é comorbidade. O espectro de igualdade que ilustra a chance de...

A fé na espada ou a força da cruz.

A efervescente mistura entre religião e política sempre trouxe resultados inusitados e danosos. Diante de recente pronunciamento, o atual...

Entre o ser e o nada

Resumo: Sartre foi quem melhor descreveu a essência dos dramas da liberdade. Sua teoria definiu que a primeira condição da...

Aprovado texto-base do Código Eleitoral brasileiro

Resumo: O Direito Eleitoral brasileiro marca sua importância em nosso país que adota o regime democrático representativo,...

O Dom & bom.

Em razão da abdicação de Dom Pedro I, seu pai, que se deu em 07 de abril de 1831, Dom Pedro, príncipe imperial, no mesmo dia...

O impeachment de Moraes.

Resumo: O pedido de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes afirma que teria cometido vários abusos e ilegalidades no exercício do...

A morte de Deus e o Direito como muleta metafísica.

La mort de Dieu et de la Loi comme béquille métaphysique. Resumo: A difícil obra de Nietzsche nos ensina a questionar os dogmas,...

Abrindo a janela de Overton sobre a manipulação da opinião pública.

  Resumo: Todo discurso é um dos elementos da materialidade ideológica. Seja em função da posição social...

Efeitos de F.O.M.A – Fear of Meeting Again (O medo de reencontrar)

Autores: Ramiro Luiz P. da Cruz              Gisele Leite   Há mais de um ano, o planeta se vê...

LIQUIDEZ: a adequada metáfora da modernidade

 Resumo: Bauman foi o pensador que melhor analisou e diagnosticou a Idade Contemporânea. Apontando suas características,...

A metáfora[1] do Direito

         Resumo: O direito mais adequadamente se define como metáfora principalmente se analisarmos a trajetória...

Linguagem não sexista e Linguagem neutra (ou não binária)

 Resumo: A linguagem neutra acendeu o debate sobre a inclusão através da comunicação escrita e verbal. O ideal é...

Esclarecimentos sobre o Estado de Bem-Estar Social, seus padrões e crises.

Clarifications about the Social Welfare State, its patterns and crises.   Resumo: O texto expõe os conceitos de Welfare State bem como...

Auxílio Emergencial do INSS e direitos previdenciários em face da pandemia

Resumo: O auxílio emergencial concedido no ano de 2020 foi renovado para o atual ano, porém, com valores minorados e, não se...

A lanterna de Diógenes que iluminou Nietzsche

 Resumo: A Filosofia cínica surge como antídoto as intempéries sociais, propondo mudança de paradigma, denunciando como...

Considerações sobre a Repercussão Geral do Recurso Extraordinário na sistemática processual brasileira.

A repercussão geral é uma condição de admissibilidade do recurso extraordinário que foi introduzida pela Emenda...

Reis, piolhos e castigos

Resumo: A história dos Reis de Portugal conta com grandes homens, mas, também, assombrados com as mesmas fraquezas dos mais reles dos...

O dia de hoje...

  Resumo: Entender o porquê tantos pedidos de impeachment acompanhados de tantas denúncias de crimes de responsabilidade do atual...

Sobre o direito ao esquecimento: direito incompatível com a Constituição Federal brasileira de 1988.

 Resumo: O STF decidiu por 9 a 1 que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal brasileira...

Relações Internacionais & Direito Internacional.

Resumo: Depois da Segunda Grande Guerra Mundial, os acordos internacionais de direitos humanos têm criado obrigações e...

Um quarto de século e o (in) finito clonado.

   Resumo: Apesar de reconhecer que nem tudo que é cientificamente possível de ser praticado, corresponda, a eticamente...

Costas quentes fritando ...

  Considerado como o "homem da propina" no Ministério da Saúde gozava de forte proteção de parlamentares mas acabou...

Capitalismo contemporâneo, consumo e direito do consumidor.

Resumo: O direito do consumidor tem contribuição relevante para a sociedade contemporânea, tornando possível esta ser mais...

O Ministro dos votos vencidos

Resumo: O Ministro Marco Aurélio[1] representa um grande legado para a jurisprudência e para a doutrina do direito brasileiro e, seus votos...

Religião & Justiça

Religion & Justice STF sur des sujets sensibles   Resumo: É visível além de palpável a intromissão da...

A injustiça do racismo

Resumo: É inquestionável a desigualdade existente entre brancos e negros na sociedade brasileira atual e, ainda, persiste, infelizmente...

Impacto da pandemia nas locações brasileiras

Resumo: A suspensão de liminares nas ações de despejos e desocupação de imóveis tem acenado com...

Regras, normas e princípios.

Resumo: O modesto texto expõe didaticamente os conceitos de normas, regras e princípios e sua importância no estudo da Teoria Geral do...

O achamento do Brasil

Resumo: O dia 22 de abril é marcado por ser o dia do descobrimento do Brasil, quando aqui chegaram os portugueses em 1500, que se deu...

O dia de Tiradentes

  Foi na manhã de 21 de abril de 1792, Joaquim José da Silva Xavier, vulgo “Tiradentes”, deixava o calabouço,...

Imprensa no Brasil República

  Deve-se logo inicialmente esclarecer que o surgimento da imprensa republicana[1] não coincide com a emergência de uma linguagem...

Comemoração inusitada.

A manchete de hoje do jornal El País, nos humilha e nos envergonha. “Bolsonaro manda festejar o crime. Ao determinar o golpe militar de...

O enigma do entendimento

Resumo: Entre a Esfinge e Édito há comunicação inaugura o recorrente enigma do entendimento. É certo, porém,...

Limites e paradoxos da democracia contemporânea.

Resumo: Ao percorrer as teorias da democracia, percebe-se a necessidade de enfatizar o caráter igualitário e visando apontar suas...

Por uma nação.

O conceito de nação principiou com a formação do conceito de povo que dominou toda a filosofia política do...

A saga de Felipe Neto

A lei penal brasileira vigente prevê três tipos penais distintos que perfazem os chamados crimes contra a honra, a saber: calúnia que...

Resistir às incertezas é parte da Educação

É importante replicar a frase de Edgar Morin: "Resistir às incertezas é parte da Educação". Precisamos novamente...

Pós-modernismo & Neoliberalismo.

Resumo: O Pós-modernismo é processo contemporâneo de grandiosas mudanças e novas tendências filosóficas,...

Culpa, substantivo feminino

Resumo: Estudos recentes apontam que as mulheres são mais suscetíveis à culpa do que os homens. Enfim, qual será a senha...

A discutida liberdade de expressão

Resumo: Engana-se quem acredita que liberdade de expressão não tenha limites e nem tenha que respeitar o outro. Por isso, o Twitter bloqueou...

Os maus também fazem história...

Resumo: Dotado da proeza de reunir todos os defeitos de presidentes anteriores e, ainda, descumprir as obrigações constitucionais mais...

Viva o Dia Internacional das Mulheres!

Resumo: As mulheres se fizeram presentes nos principais movimentos de contestação e mobilização na história...

Criminalização do Stalking (perseguição obsessiva)

  Resumo: A crescente criminalização da conduta humana nos induz à lógica punitiva dentro do contexto das lutas por...

O significado da República

The meaning of the Republic   Resumo: O texto didaticamente expõe o significado da república em sua acepção da...

Considerações sobre a perícia médica e perícia previdenciária.

  Resumo: O modesto texto aborda sobre as características da perícia médica previdenciária principalmente pela...

Calúnia e Crime contra Segurança Nacional

Resumo: Ao exercer animus criticandi e, ao chamar o Presidente de genocida, Felipe Neto acabou intimado pela Polícia Civil para responder por...