Carregando...
Gisele Leite - Articulista
Área do articulista

Professora universitária há mais de três décadas. Mestre em Filosofia. Mestre em Direito. Doutora em Direito. Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas.

ex-Presidente da ABRADE-RJ - Associação Brasileira de Direito Educacional. Consultora do IPAE - Instituto de Pesquisas e Administração Escolar.

 Autora de 37 obras jurídicas e articulista dos sites JURID, Lex-Magister, Portal Investidura, COAD, Revista JURES, entre outras renomadas publicações na área juridica.

Julgamento Poético
Bardo Jurídico volume1
Bardo Jurídico volume 3
Bruxo Juridico
devermelho
livro leilão

Artigo do articulista

Esclarecimentos sobre a responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro contemporâneo.

Esclarecimentos sobre a responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro contemporâneo.

 

Resumo: No Direito Civil brasileiro contemporâneo, a responsabilidade civil do Estado é encarada como sendo objetiva, isto é, o Estado é responsabilizado por danos causados por seus agentes, mesmo sem a necessidade de comprovação de culpa ou dolo desses agentes. E, a base inicial legal para tal responsabilização é o artigo 37, §6º da CF/1988. Os pressupostos da referida responsabilidade são: a existência de dano, um prejuízo causada à vítima, a existência do nexo de causalidade entre a ação ou omissão do Estado e o dano e, por fim, a ação ou omissão administrativa por parte do Estado. Enquanto a responsabilidade objetiva independe da comprovação de culpa ou dolo, a responsabilidade subjetiva exige que se demonstre a culpa ou dolo do agente público para que o Estado seja responsabilizado. A responsabilidade civil do Estado passou por diferentes fases, desde a ideia de que o Estado não poderia ser responsabilizado por qualquer dano até a consolidação da teoria do risco administrativo. No Brasil, a teoria da responsabilidade civil do Estado adotada é a teoria do risco administrativo, que é uma forma de responsabilidade objetiva. Essa teoria estabelece que o Estado é responsável por reparar danos causados a terceiros, mesmo que não haja culpa ou dolo por parte de seus agentes, desde que haja um dano, uma ação ou omissão estatal e um nexo de causalidade entre eles.

Palavras-chave: Direito Civil. Responsabilidade Civil do Estado. Constituição Federal brasileira de 1988. Código Civil de 2002. Teorias da Responsabilidade civil.

 

Historicamente, em França, o caso Blanco, de 1872, é frequentemente apontado como um marco na história da responsabilidade civil do Estado no Brasil. A menina Agnes Blanco foi atropelada por um vagonete da Companhia Nacional de Manufatura do Fumo, uma empresa que tinha a concessão de exploração do fumo pelo Estado.

A decisão de responsabilizar o Estado por esse acidente foi um divisor de águas, pois até então, a ideia de que o Estado não respondia por danos causados por seus agentes prevalecia.

O Caso Blanco é o caso de Agnes Blanco, atropelada por um vagonete da Companhia Nacional de Manufatura do Fumo em 1872, é um exemplo clássico da evolução da responsabilidade civil do Estado.

A decisão de responsabilizar o Estado por este acidente marcou uma mudança significativa no pensamento jurídico, que até então, defendia a irresponsabilidade estatal.

A Teoria do Risco Administrativo[1] alude que  a responsabilidade civil do Estado, no Brasil, é principalmente baseada na teoria do risco administrativo, que estabelece que o Estado responde por danos causados por seus agentes, independentemente da culpa ou dolo.

O caso Blanco é importante por demonstrar a transição da ideia de que o Estado não tem responsabilidade para a aceitação da responsabilidade civil, mesmo que objetiva, no caso de danos causados por seus agentes.

A evolução da responsabilidade civil do Estado no Brasil, desde a Primeira República até os dias atuais, é marcada por diferentes fases e conceitos. Inicialmente, a responsabilidade era subjetiva, exigindo prova de culpa ou dolo para responsabilizar o Estado.

Com a Constituição brasileira de 1946, a responsabilidade passou a ser objetiva, dispensando a prova da culpa. A Constituição de 1988 reafirmou a responsabilidade objetiva, com a aplicação da teoria do risco administrativo.

A responsabilidade civil do Estado começa a ser debatida no Brasil ainda na Primeira República, com a discussão sobre a reparação de danos causados por atos de gestão e atos de império.

No Código Civil brasileiro de 1916, a responsabilidade civil do Estado era subjetiva, exigindo a prova de culpa ou dolo do agente público para que a Fazenda Pública fosse responsabilizada.

A responsabilidade objetiva[2] do Estado se baseia na teoria do risco administrativo, que prevê a obrigação estatal de indenizar por danos causados a terceiros, independentemente de culpa ou dolo do agente público.

A Constituição Federal brasileira de 1988 reafirmou a responsabilidade objetiva do Estado, com a previsão do artigo 37, § 6º, que estabelece a obrigação de indenizar por danos causados por agentes públicos.

A responsabilidade objetiva do Estado busca garantir a proteção dos cidadãos contra os riscos inerentes à atuação do Estado, mesmo que  os atos praticados não sejam ilegais ou não resultem de culpa dos agentes públicos.

A jurisprudência tem evoluído para adaptar a teoria do risco administrativo à realidade e aos desafios do Estado moderno, buscando a proteção dos cidadãos e o equilíbrio entre a responsabilidade do Estado e as necessidades do desenvolvimento e da atuação pública.

A responsabilidade civil do Estado tem se deparado com novas questões, como a responsabilidade por danos causados por ações e omissões estatais em relação a direitos coletivos e ambientais, que exigem uma análise mais aprofundada e a evolução da jurisprudência.

A responsabilidade do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade.

Por outro lado, na responsabilidade extracontratual não há vínculo contratual entre as partes. Portanto, a obrigação de reparação do dano independe de contrato firmado. E é sobre a responsabilidade extracontratual que passaremos a explicar.

A teoria da não responsabilização do Estado decorre da crença de não contestar as atitudes do rei. Portanto entendia-se que o rei não podia errar (“The king can do no wrong[3]).

Essa irresponsabilidade do Estado ocorreu durante o período dos regimes absolutistas. E, então, com as ideias democráticas começou a ruir.

A teoria da responsabilidade surge com base no direito privado. Ou seja, o estado se equipara com os indivíduos. Por isso, os danos causados a terceiros são indenizáveis conforme o direito civil.

Mas, não eram todos os atos que exigiam essa equiparação. Havia dois tipos de atos: os atos de império e os atos de gestão. Os atos de império são os atos realizados pelo Estado Soberano. Enquanto nos atos de gestão, o Estado coloca-se em uma situação de igualdade com o indivíduo.

Após a superação da Teoria da responsabilidade dos Atos de gestão, na qual havia dificuldade de distinguir os atos de gestão e os atos de império, surgiu a teoria da culpa civil. Essa teoria também é conhecida como a teoria da responsabilidade subjetiva.

Essa teoria é subjetiva porque depende da comprovação de dolo ou culpa do agente estatal para responsabilização do Estado. Porém, o terceiro lesado deve comprovar a culpa da administração.

Na teoria da culpa administrativa[4], diferentemente da teoria anterior, a culpa não é causada pelo agente. Ou seja, independe de culpa ou dolo do agente para responsabilização do Estado.

Essa teoria foca na falta de responsabilidade com base no serviço. Por isso, essa teoria se aplica em três situações: serviço não funcionou, serviço não funcionou bem ou o serviço atrasou.

A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo de causalidade[5].

No caso da teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa.

A teoria do risco administrativo admite algumas hipóteses de exclusão de responsabilidade civil. Portanto, são estas, a saber: Caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro.

São considerados casos fortuitos ou força maior eventos humanos ou da natureza dos quais não se poderia prever ou evitar. Por exemplo: enchentes, terremotos, tsunamis, entre outros. Porém, vale ressaltar que em casos de omissões culposas do Estado, pode-se haver responsabilização subjetiva da administração.

Há também casos em que a culpa é exclusiva da vítima. Todavia, o ônus da prova é do Estado. Há que se destacar que a culpa pode ser exclusiva da vítima, o que não há que se falar em responsabilidade do Estado. Ou atenuação da responsabilidade, quando há concorrência de culpa.

Por derradeiro, atos exclusivos de terceiros. Esse é o caso de eventos com multidões ou muitas pessoas e não há controle da situação. Nesse caso, o Estado só poderá ser responsabilizado de forma subjetiva (com comprovação de culpa ou dolo) em casos de omissões.

Por exemplo, se em um show de música houver violência durante o evento, não há que se responsabilizar o Estado pelo caso. O Estado só poderia ser responsabilizado, se houvesse possibilidade do controle da situação pelos policiais e os agentes se omitiram.

A teoria do risco integral[6] também exige responsabilidade objetiva do Estado. Porém, diferencia-se da teoria do risco administrativo, já que neste caso não aceita excludentes na responsabilidade da administração. Por isso, o Estado deve suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese.

No Brasil[7] vigora a teoria da responsabilidade objetiva do Estado na modalidade do risco administrativo. Portanto, a Constituição Federal brasileira vigente define quem deve seguir essa teoria: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

A responsabilidade direta através dos ditames constitucionais alcança:  Autarquias e fundações públicas de direito público; Empresas públicas e sociedades de economia mista quando prestarem serviço público; Pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado.

Logo, ressalta-se que Sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica será regida pelas normas do direito privado.

Quanto à responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, o entendimento atual do STF é que ela alcança os usuários e os não usuários do serviço.

Já responsabilidade indireta se dá pela atuação de agente público que deve ser imputada ao órgão que este representa. Portanto, o terceiro que se sentir prejudicado diante da atitude de um agente, deve procurar o Estado para reaver os seus direitos.

Porém, o Estado tem o direito de regresso contra o agente público. Mas, só pode ocorrer o direito de regresso no caso de o agente público ter agido com culpa ou dolo. Ou seja, a responsabilidade do agente público é sempre subjetiva.

Exemplificando, no caso de um carro da polícia ter batido no carro de José. José deve solicitar a responsabilização do Estado pelos danos ocorridos na batida.

E, em caso de o Estado conseguir provar que houve culpa ou dolo do agente público que estava dirigindo a viatura, pode entrar com direito de regresso contra o agente. Resumindo: a responsabilidade do Estado é objetiva. O agente público responde subjetivamente.

A responsabilidade por omissão do Estado existe, mas deve ser levada em consideração outra Teoria. Quando o ato que determinou a responsabilização for uma ação do Estado, é usado a Teoria do risco administrativo (teoria objetiva), por outro lado, no caso de omissão do Estado, a teoria utilizada é a da culpa administrativa, ou seja, a teoria subjetiva.

Portanto, para a responsabilização derivar de uma omissão, o Estado deve ter obrigação de agir e se omitiu.

Cumpre diferenciar as omissões genéricas e omissões específicas. Mas, deve-se considerar dois tipos de omissões: a genérica (imprópria) e específica (própria).

No caso da omissão genérica, o Estado tem o dever genericamente de realizar determinadas ações.

No âmbito do direito privado, no qual o direito civil se insere, é adotada a teoria da responsabilidade subjetiva, ou seja, a responsabilidade depende da demonstração de culpa ou dolo no ato ilícito.

No âmbito público ou estatal, no entanto, adota-se a teoria da responsabilidade objetiva, na modalidade da teoria do risco administrativo.

Teoria do risco administrativo prevê a repartição dos ônus e bônus decorrentes da atuação estatal (princípio da isonomia e na repartição dos encargos sociais). Parte-se do pressuposto da solidariedade e do risco inerente da atividade estatal. O Estado responde tanto por atos lícitos quanto por atos ilícitos.

São pessoas jurídicas de direito público: União, estados, municípios, distrito federal, autarquias e fundações de direito público.

São pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos: fundações públicas de direito privado, empresas públicas, sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

Cumpre definir a responsabilidade primária e subsidiária, a saber:

Primária: atribuída diretamente à pessoa jurídica a que pertence o causador do dano.

Subsidiária: quando o responsável primário não tiver condições econômicas de pagar pelo dano. É o que ocorre no caso das concessionárias, que, se não puderem pagar, passarão a responsabilidade ao poder concedente. Isto ocorre porque o Estado é titular do serviço público delegado

 Ressalte-se que para fazer jus a indenização, basta ser vítima do dano. Não precisa ser usuária ou beneficiário do serviço público. Apenas precisa demonstrar que o Estado estava prestando um serviço ou estava a pretexto de prestar o serviço.

A responsabilidade civil do Estado significa que a Administração Pública[8] tem o dever de reparar danos, sejam estes patrimoniais ou extrapatrimoniais, causados a terceiros em razão de ação ou omissão estatal, por intermédio de seus agentes.

Assim, um dos princípios basilares que busca justificar a existência da responsabilização civil do Estado é o princípio da repartição igualitária dos ônus e encargos sociais.

Este princípio preconiza que a atuação do Estado deve beneficiar toda a sociedade, de modo que todos também serão responsabilizados pelos danos por ele causados, uma vez que o patrimônio pertence à coletividade.

A Teoria da Culpa Individual é corrente que depende da distinção entre atos de gestão e atos de império para se impor ao Estado o ônus de eventual prejuízo causado.

Isto porque, nos casos de atos de império, não poderia haver responsabilização estatal. Apenas quando a atuação estatal se fundasse em atos de gestão que falar-se-ia em colocar o Estado em igualdade com o particular.

Atos de império são aqueles causados pelo Estado na posição de supremacia/soberania em relação ao particular.

Atos de gestão são aqueles praticados pelo Estado quando em igualdade com o particular, sem o uso da autoridade pública.

Evoluiu-se a teoria civilista para a culpa anônima, ou culpa do serviço, ante a dificuldade em demonstrar a culpa do agente público.

Desta forma, tornou-se desnecessária a demonstração de culpa do agente, devendo o particular que sofreu o dano a ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: Serviço mal prestado; Serviço prestado de forma ineficiente; Serviço prestado com atraso.

Logo, faz-se ineficaz a identificação do agente ou mesmo individualizar e demonstrar culpa em sua atuação, embora ainda estejamos no espeque da responsabilidade subjetiva, devendo o particular provar a ação ou omissão eivada de culpa ou dolo da própria Administração Pública.

Esta teoria é utilizada no Brasil nos casos de responsabilidade civil por omissão genérica do Estado. Omissão genérica (omissão imprópria) é aquela que o poder público possui o dever genérico de fornecer determinado serviço, mas, pela inviabilidade fática de estar presente em todos os lugares ao mesmo tempo, não é possível o cumprimento deste dever.

É o caso do fornecimento de segurança pública[9] e da fiscalização das vias públicas. Não há nestas hipóteses o dever específico do Estado estar naquele determinado lugar, em determinada hora, para evitar o dano.

Seguindo, agora em teoria moderna aplicada como regra no ordenamento jurídico brasileiro, tem-se a Teoria do Risco Administrativo. Sendo esta de ordem objetiva, pois não há que se falar em demonstração de dolo ou culpa.

A teoria apregoa que ao Estado se atribui prerrogativas especiais para o exercício de suas funções. Tais atividades possuem riscos próprios e inerentes que podem causar danos aos particulares. Riscos estes que devem ser suportados por toda a coletividade, pois o Estado age em função dela.

Sendo assim, o Estado sofrerá responsabilização em caso de agir causando um dano ou na hipótese de omissão específica (omissão própria). Ressalte-se  que omissão própria é aquele em que o Estado tinha o dever específico de agir e evitar o dano.

Conforme interpretação do dispositivo pelo STF, consagrou-se o entendimento de que o particular lesado somente poderá demandar o ente público ou pessoa jurídica de direito privado objetivando a reparação do dano causado, não sendo possível ajuizar ação diretamente contra o agente causador do dano.

A responsabilidade civil do Estado, de acordo com o STJ, é objetiva para condutas comissivas (ações) e subjetiva para condutas omissivas (falta de ação). Em outras palavras, o Estado é responsável por danos causados por seus agentes, independentemente de culpa, quando agem (responsabilidade objetiva), mas precisa ter agido com negligência, imprudência ou imperícia para ser responsabilizado por danos decorrentes da omissão (responsabilidade subjetiva).

Responsabilidade Objetiva: que é composta por Ação (Conduta Comissiva): O Estado é responsável por danos causados por seus agentes, independentemente de comprovação de culpa ou dolo (art. 37, § 6º, da Constituição Federal). Essa responsabilidade se baseia na teoria do risco administrativo, que presume que o Estado, ao exercer suas atividades, assume o risco de causar danos.

Já a responsabilidade subjetiva que é composta por omissão (conduta omissiva).Para que o Estado seja responsabilizado por danos decorrentes de omissão (falta de ação), é necessário comprovar que houve negligência, imprudência ou imperícia na atuação estatal, além do dano e do nexo causal entre a omissão e o prejuízo (art. 37, § 6º, da Constituição Federal). 

Isto é, trouxe a Teoria da Dupla Garantia[10], uma em favor do particular, possibilitando ação indenizatória contra a pessoa jurídica, maior e tornando certa a possibilidade de pagamento do dano suportado.

A segunda garantia é em benefício do agente estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular.

 Cabe aludir sobre as excludentes da responsabilidade civil do Estado. Para esta Teoria, o Estado pode eximir-se de arcar com o prejuízo ocorrido em razão de algumas excludentes da responsabilidade, em que o elemento nexo causal restará afastado, quais sejam:

Culpa exclusiva da vítima ocorre quando o dano é causado pela própria vítima. Por exemplo quando a vítima se joga na frente de um veículo estatal ou quando profissional de imprensa descumpre advertência ostensiva e clara das forças de segurança sobre acesso a áreas delimitadas em que haja grave risco a sua integridade física.

Culpa exclusiva de terceiro ocorre quando o dano é causado por fato de terceiro, sem qualquer vínculo com a Administração Pública.  Exemplo é o caso de roubo ou furto ocorrido no interior de ônibus ou de eventos com multidões.

Caso fortuito e força maior[11] – o dano é causado por eventos naturais ou humanos inevitáveis, ainda que previsíveis. É o caso de enchentes, tempestades, furacões ou mesmo uma árvore que cai e danifica veículo de um particular.

A última teoria da responsabilidade civil do Estado é a do Risco Integral, também adotada como exceção no ordenamento jurídico brasileiro.

Contrariamente à teoria anterior, esta não admite exclusão da responsabilidade estatal, sendo também de ordem objetiva.

Presentes o dano e o nexo causal, nasce para o Estado o dever de indenizar o particular.

Isto porque o Estado convola-se na figura de garantidor universal pelos danos causados dentro de seu território nacional. Exemplo da aplicação desta teoria é o dano decorrente de atividade nuclear, por ser expressa previsão da Carta Magna em seu artigo 21, XXIII, “d”

Ainda, tem-se os casos de dano ambiental, em que o STJ assentou ser objetiva a responsabilização civil do Estado, sem se importar se a poluição adveio de ação ou omissão, direta ou indireta.

Neste caso, quando o Estado é considerado poluidor indireto, a responsabilidade é solidária entre os participantes do dano, porém, de execução subsidiária, em que somente haverá execução contra o Estado após frustrada a execução contra o particular provocador do dano.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possuem vasto acervo jurisprudencial sobre a responsabilidade civil do Estado, orientando magistrados e partes em litígios administrativos.

Um dos temas frequentemente abordados é o da responsabilidade por atos policiais. Em situações nas quais agentes de segurança extrapolam o uso da força ou atuam de forma negligente, tem-se reconhecido a responsabilização estatal.  

Contemporaneamente, a jurisprudência pátria tem afastado a necessidade de comprovação de culpa, focando no nexo causal e no dano causado ao particular.

Apesar de a responsabilidade ser objetiva, a jurisprudência admite excludentes como caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. Tais fatores podem afastar ou atenuar a responsabilidade civil do Estado.

A responsabilidade civil do Estado é um tema de grande relevância no Direito Administrativo, com impacto direto na relação entre a administração pública e a sociedade.

O equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção aos direitos individuais constitui um desafio perene. Profissionais do Direito devem buscar compreensão aprofundada desse tema, observando a evolução da legislação e da jurisprudência.

As decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre responsabilidade civil do Estado no Brasil, em resumo, são: a responsabilidade objetiva do Estado por danos comissivos (ações), baseada na teoria do risco administrativo, e a responsabilidade subjetiva por danos omissivos (falta de ação), exigindo comprovação de negligência, dano e nexo causal.

A responsabilidade civil do Estado é, em regra, objetiva, ou seja, não exige a prova de culpa do Estado para que haja o dever de indenizar.

A teoria do risco administrativo, prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal brasileira vigente, é a base da responsabilidade objetiva do Estado, segundo a qual o Estado responde por danos causados a terceiros por suas ações ou omissões, sem a necessidade de comprovação de culpa.

A responsabilidade objetiva do Estado aplica-se tanto a ações (condutas comissivas) quanto a omissões (falta de ação) do Estado.

A responsabilidade subjetiva do Estado por omissão ocorre em casos de omissão do Estado, a responsabilidade civil é, em regra, subjetiva, ou seja, exige a comprovação da negligência, do dano e do nexo causal entre a omissão e o dano sofrido pela vítima.

Para que o Estado seja responsabilizado por omissão, é necessário que se demonstre que o Estado tinha o dever de agir para evitar o dano, mas se omitiu, causando assim o dano.

Há exemplos de casos em que a responsabilidade do Estado por omissão é subjetiva quando falta de fiscalização adequada que causa danos ao meio ambiente ou à segurança pública.

A teoria da perda de uma chance[12] tem sido admitida no STJ, tanto no âmbito das relações privadas quanto na responsabilidade civil do Estado, permitindo a indenização por danos causados pela perda de uma oportunidade de obter um benefício[13].

A jurisprudência do STJ tem se consolidado no sentido de que o proprietário do veículo responde objetivamente e solidariamente pelos danos causados por acidente de trânsito, mesmo que o dano tenha sido causado por culpa do condutor.

A responsabilidade civil do Estado não exclui a possibilidade de ação regressiva contra o agente público causador do dano, se houver culpa grave ou dolo.

O enunciado da súmula nº 647 do STJ[14] estabelece que não há prescrição da ação que visa a proteção da dignidade da pessoa humana, pois a Constituição não estipulou lapso prescricional para o direito de agir.

As súmulas do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre responsabilidade civil do Estado abordam vários aspectos, incluindo a natureza objetiva da responsabilidade, a necessidade de comprovação do nexo causal em casos omissivos, a possibilidade de cumulação de danos estéticos com morais, entre outros.

Cumpre destacar as principais súmulas do STJ:

Súmula 647: As ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política e violação de direitos fundamentais durante o regime militar são imprescritíveis.

Súmula 652: A responsabilidade civil da administração pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

Súmula 387: O dano estético é cumulável com o dano moral, mesmo que ambos decorram do mesmo fato.

Súmula 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

Súmula 130: A responsabilidade por danos em estacionamentos é subjetiva, devendo o proprietário do veículo demonstrar a culpa do estabelecimento.

Súmula 284: A responsabilidade objetiva se aplica às pessoas jurídicas de direito público pelos atos comissivos e omissivos, independentemente da licitude do comportamento do agente público.

A responsabilidade do Estado por danos decorrentes de operações de segurança pública é regulada pela Teoria do Risco Administrativo.

A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos é subjetiva, exigindo comprovação do nexo causal e da culpa da administração.

A revisão da decisão que fixa o valor da indenização por danos morais só é possível em recurso especial quando o valor for exorbitante ou irrisório, conforme a Súmula 647 e Jurisprudência em Teses.  O Estado não responde por atos ilícitos de foragidos, salvo quando decorram diretamente do ato de fuga.[15]

Diante do posicionamento doutrinário e jurisprudencial sobre a responsabilidade civil do Estado na Constituição Federal brasileiro de 1988 vige forte tendência de que essa fora definitivamente inserida no direito público e, por conseguinte, sob sua exclusiva ótica há de ser interpretada e aplicada. Sendo inegável que a responsabilidade estatal tenha ingressado no regime jurídico administrativo, visto que se criou uma especial sujeição ao Poder Público de reparação pelos danos causados a terceiros pela conduta de seus agentes, decorrente do risco da atividade administrativa.

 

Referências

ALVIM, Agostinho Neves de Arruda. Da Inexecução das Obrigações e suas  Consequências. 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1972.

BRAGA NETTO, Felipe. Responsabilidade civil do Estado por omissão: entre mitos se verdades. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/336797/responsabilidade-civil-do-estado-por-omissão--entre-mitos-e-verdades  Acesso em 29.4.2025.

CAHALI, Yussef Said. Responsabilidade civil do Estado. 5ª. ed. São Paulo: RT, 2014.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 28ª. ed. até 31-12-2014. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

DIAS, José de AGUIAR. Da responsabilidade civil. 10ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997

DIBE, Mauro. Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/420212/reflexoes-sobre-a-teoria-da-perda-de-uma-chance  Acesso em 29.4.2025.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 31ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

DUGUIT, Léon. Las transformaciones del derecho (público y privado). Buenos Aires:  Editorial Heliasta, 1975.

FARIAS, Cristiano Chaves de; NETTO, Felipe Peixoto Braga; e ROSENVALD,  Nelson. Curso de direito civil: responsabilidade civil, volume 3, 2ª Ed .São Paulo:  Atlas, 2015.

FILHO, Sergio Cavalieri. Programa de Responsabilidade Civil. 11ª. ed. São Paulo. Malheiros, 2014.

FREIRE, Elias Sampaio. Direito Administrativo. 10ª. ed. Local: Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

LUHMANN, Niklas. Confianza. Barcelona: Antrophos Editorial, 2005.

MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 14ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 38ª. ed, São Paulo: Malheiros, 2011.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção; TARTUCE, Flávio. Manual de direito do  consumidor: direito material e processual. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Forense. 2016.

PEREIRA, Caio Mário da Silva, Instituições de direito civil. v. 1. Atual. MORAES,  Maria Celina Bodin de. 30ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

QUEIROZ, Leonardo J.; DA SILVA, Laila Gabriela. Teoria da perda de uma chance: a responsabilidade civil em caso de chance real. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/376862/teoria-da-perda-de-uma-chance Acesso em 29.4.2025.

SUNSTEIN, Cass R. Laws of fear: beyond the precautionary principle. Cambridge: Cambridge  University Press, 2005.

VALLER, Wladimir. A reparação do dano moral no direito brasileiro. 3ª. ed. Campinas: E.V.  Editora, 1995.

 

 

 

[1] A Teoria do Risco Administrativo, que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado, surgiu no século XIX, principalmente na França, como resposta à necessidade de proteger os cidadãos dos danos causados pelas atividades administrativas, mesmo sem culpa do agente público. A Revolução Industrial e as mudanças sociais e econômicas da época contribuíram para essa evolução, pois as atividades administrativas se tornaram mais complexas e com maior potencial de causar danos.  O século XIX foi marcado por grandes transformações sociais e econômicas, incluindo a Revolução Industrial, que intensificou a atividade administrativa e, consequentemente, o risco de danos a terceiros.  A Teoria do Risco Administrativo teve sua origem na França, como uma resposta à necessidade de proteger os cidadãos dos danos causados por atividades administrativas, mesmo que não houvesse culpa do agente público.  Justificativa da Responsabilidade Objetiva: A teoria busca justificar a responsabilidade do Estado pelos danos causados pelas suas atividades, independentemente de culpa, pois a atividade estatal beneficia a sociedade e, portanto, o risco deve ser suportado por ela.  Evolução Teórica: A Teoria do Risco Administrativo evoluiu para além da ideia de culpa, reconhecendo a responsabilidade do Estado por danos causados por suas atividades, mesmo sem a necessidade de comprovar culpa ou negligência dos agentes públicos. 

 

[2] De acordo com a teoria clássica, historicamente cunhada a par r do Direito Romano  (Lex Aquilia), de forma majoritária, se pode dizer que são elementos da responsabilidade civil  subjetiva a conduta humana, a culpa (lato sensu), o dano e o nexo causal.  Assim, pode-se dizer que a responsabilidade subjetiva é fundada na culpa do agente,  conforme regra geral disposta nos arts. 186 e 187 c/c 927 do CC, que estabelece que “aquele que  por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (art. 927)”. A  responsabilidade civil subjetiva está fundada na Teoria da Culpa.

 Em muitos casos, a culpa mostra-se um elemento de dificílima comprovação. Assim,  nos primórdios da responsabilidade civil, quando era imprescindível, sua aferição impunha aos  juízes tarefa extremamente árdua, tendo sido cunhada a expressão “prova diabólica” para  aquelas de difícil ou impossível produção, que muitas vezes impediam a responsabilidade do  agente, tendo em vista que não era possível a responsabilidade civil sem culpa.  O sentimento de injustiça diante de casos que ensejavam a produção da chamada  prova diabólica levou ao desenvolvimento da responsabilidade civil objetiva, fundada não mais  na culpa, mas no risco.

[3] A  expressão “the king can do no wrong” é um princípio de direito administrativo que se originou no sistema jurídico inglês. Essa expressão significa que o rei (ou, mais modernamente, o Estado) não pode cometer erros ou fazer algo que seja ilegal ou prejudicial aos cidadãos. Na prática, o princípio “the king can do no wrong” significa que o Estado é isento de responsabilidade civil ou criminal em casos de atos ilegais ou prejudiciais praticados por seus agentes no exercício de suas funções. Em outras palavras, o Estado não pode ser processado ou responsabilizado por atos cometidos por seus agentes, a menos que haja provas de que esses atos foram cometidos de forma deliberada e mal-intencionada.

[4] A teoria da culpa administrativa, também conhecida como "Teoria da Faute du Service", é uma teoria da responsabilidade civil do Estado que se aplica a situações em que o dano resulta da má prestação, omissão ou deficiência no funcionamento dos serviços públicos. Diferentemente da teoria do risco, que responsabiliza o Estado independentemente da culpa do agente, a culpa administrativa exige a prova da culpa do Estado na prestação do serviço.  Responsabilidade do Serviço Público: A culpa não é do agente individual, mas sim do serviço público em si, sendo uma culpa anônima.  Prova da Culpa: A teoria exige que o lesado prove que o Estado foi negligente, imprudente ou imperito na prestação do serviço.  Exemplo: Se uma estrada pública não tem manutenção adequada, causando um acidente, a responsabilidade pode ser atribuída ao Estado pela culpa administrativa, se for comprovado que a falta de manutenção foi a causa do acidente.

Diferença com a Teoria do Risco: Na teoria do risco, o Estado responde objetivamente, mesmo sem culpa do agente. Já na culpa administrativa, a culpa do Estado é necessária para a responsabilização.

[5] O nexo de causalidade é o vínculo necessário entre a conduta e o dano. É a  relação de causa e efeito entre a conduta ilícita do agente e o prejuízo suportado pela  vítima. A partir deste conceito pode-se identificar quem foi o causador do dano. Trata se, contudo, do elo embrionário, do vínculo, que conecta a conduta do agente, podendo  ser positiva ou negativa, ao dano. Dessa forma, somente se poderá responsabilizar  alguém cujo comportamento houvesse dado causa ao prejuízo.

[6] A Teoria do Risco Integral, em linhas gerais, é um conceito jurídico que responsabiliza o Estado (ou qualquer entidade que exerça atividade de risco) por danos causados a terceiros, independentemente de culpa ou negligência. Essa teoria visa garantir a reparação integral dos danos, mesmo que haja causas excludentes de responsabilidade, como caso fortuito ou força maior.  Responsabilidade Objetiva: A Teoria do Risco Integral estabelece uma responsabilidade objetiva, ou seja, não é necessário comprovar a culpa do Estado ou da entidade causadora do dano para que a responsabilidade seja reconhecida. Basta que o dano tenha sido causado em razão da atividade de risco.  Ausência de Excludentes: Uma das características marcantes desta teoria é a não aceitação de causas excludentes de responsabilidade. Mesmo que ocorra um caso fortuito ou força maior que contribua para o dano, a entidade responsável deverá ser responsabilizada.

[7] Num Direito Privado constitucionalizado, deveras influenciado por valores e  princípios do solidarismo social, contrário ao individualismo e egoísmo reinante no  Direito Civil de parte do século XX, tal cláusula não poderia violar princípios  superiores de ordem pública, acarretando prejuízos a uma das partes, a mais fraca.

[8] A Administração Pública é a atividade do Estado que visa garantir a satisfação das necessidades públicas, por meio da gestão de recursos e da execução de políticas públicas. Em outras palavras, é o conjunto de órgãos, serviços e agentes públicos que atuam para o bem comum, cumprindo as leis e normas vigentes.  A Administração Pública pode ser definida de várias formas, mas o conceito central é que ela é o braço executor do Estado, responsável por: Atender às necessidades da sociedade: Isso inclui a prestação de serviços como saúde, educação, segurança, infraestrutura, entre outros.  Gerir os bens e recursos públicos: A Administração Pública é responsável pela gestão do patrimônio do Estado, dos fundos públicos e dos recursos humanos.  Executar as políticas públicas: As políticas públicas são os planos de ação do governo para alcançar determinados objetivos, e a Administração Pública é responsável por colocá-los em prática.

[9] A segurança pública é a garantia, por parte do Estado, de que os cidadãos possam exercer seus direitos em um ambiente seguro e protegido da violência e da criminalidade. Ela se traduz na preservação da ordem pública e na incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo um dever do Estado e um direito de todos.  Dentro do conceito, tem-se a Garantia da ordem pública: A segurança pública busca manter a ordem social, assegurando que as leis e normas sejam cumpridas, e que a vida em sociedade seja pacífica.  O importante significado de Proteção dos direitos fundamentais: A segurança pública é fundamental para que os cidadãos possam exercer seus direitos, como o direito à vida, à liberdade, à propriedade e à segurança pessoal.  Prevenção e repressão da criminalidade: A segurança pública atua tanto para prevenir a ocorrência de crimes, quanto para reprimir aqueles que já foram cometidos, através da investigação, punição e recuperação dos infratores.  Um sistema complexo: A segurança pública não se limita à atuação da polícia, envolvendo também o sistema judiciário, o sistema prisional, a prevenção social e outras áreas

[10] A teoria da dupla garantia, no contexto da responsabilidade civil do Estado, estabelece que a vítima de um dano causado por um agente público tem direito a uma indenização do Estado, sem precisar comprovar culpa ou dolo do agente. Ao mesmo tempo, o Estado pode buscar ressarcimento do agente público responsável, caso este tenha agido com dolo ou culpa.  Dupla proteção: A teoria protege tanto a vítima, garantindo a indenização pelo Estado, como o agente público, que só responde perante o Estado em caso de dolo ou culpa.  Isenção da vítima: A vítima não precisa comprovar culpa ou dolo do agente público para ter direito à indenização do Estado.  Regresso do Estado: O Estado pode cobrar o agente público pelos danos causados em caso de dolo ou culpa.

[11] Em direito, caso fortuito e força maior são considerados sinónimos, referindo-se a eventos externos e imprevisíveis que impedem o cumprimento de uma obrigação, exonerando o devedor da responsabilidade. A diferença reside, em alguns casos, na sua origem (natural ou humana), mas juridicamente, ambos têm o mesmo efeito: a exclusão da responsabilidade.  Caso Fortuito pode ser definido como um evento imprevisível, acidental, que foge ao controle humano e que impede o cumprimento de uma obrigação. Exemplos incluem um terremoto, uma morte natural ou uma tempestade.

Força Maior: é um evento que, embora possa ser previsto, é inevitável e impede o cumprimento da obrigação. Exemplos incluem guerras, revoluções ou eventos naturais como enchentes, furacões, etc.  Alguns juristas e doutrinadores distinguem o caso fortuito de força maior, considerando o primeiro como um evento natural e o segundo como um evento humano, embora ambos sejam imprevisíveis e inevitáveis. Independentemente da sua origem, o caso fortuito ou força maior, quando comprovado, tem o efeito de exonerar o devedor da responsabilidade pelo incumprimento da obrigação.  Código Civil: No Código Civil brasileiro vigente, a referência a estes dois institutos é feita de forma conjunta, "caso fortuito ou força maior", indicando que, para efeitos de direito, são considerados sinónimos.  A jurisprudência, em geral, não diferencia o caso fortuito da força maior, considerando-os como sinónimos para efeitos de aplicação da lei, como explica o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

[12] A teoria da perda de uma chance, em direito civil, reconhece a possibilidade de indenização quando uma pessoa, por ato ilícito ou negligência, impede que outra obtenha um benefício ou evite um prejuízo, mesmo que o resultado final não seja certo, mas haja uma probabilidade real de que a chance se concretizasse.  A teoria da perda de uma chance, inspirada na doutrina francesa (la perte d'une chance), busca reparar o dano decorrente da frustração de uma expectativa legítima, que teria se concretizado se não fosse o ato ilícito ou negligente.  Esta se diferencia da teoria dos lucros cessantes, pois a perda de uma chance se refere à chance perdida, e não ao lucro que foi efetivamente deixado de obter.  A perda de uma chance é um dano específico, independente do dano final, e sua indenização é proporcional à probabilidade de sucesso da chance perdida.  Princípios: A indenização pela perda de uma chance não exige a certeza do resultado final, mas sim a probabilidade de que a chance se concretizasse.  A chance perdida deve ser séria e real, ou seja, não se trata de uma simples possibilidade, mas de uma expectativa legítima com base em fatos concretos.  A indenização visa compensar o dano causado pela perda da chance, e não a obtenção do benefício esperado.

[13] Requisitos: Conduta ilícita ou negligente: É necessário que haja uma conduta ilícita ou negligente que tenha causado a perda da chance.  Dano: A vítima deve ter sofrido um dano, que pode ser patrimonial ou extrapatrimonial.  Nexo causal: Deve haver um nexo causal entre a conduta e o dano, ou seja, a conduta deve ter sido a causa da perda da chance.  Indenização: A indenização pela perda de uma chance deve ser fixada com base na probabilidade de que a chance se concretizasse, levando em conta o valor da chance perdida. A quantificação do dano deve ser feita de forma equitativa,  levando em consideração todos os fatores relevantes do caso concreto. 

[14] Súmula 647-STJ: Ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política durante o regime militar são imprescritíveis.

[15] É inegável que a responsabilidade estatal haja ingressado no regime jurídico administrativo, como bem dito ao longo deste trabalho,  visto que se criou uma sujeição especial ao Poder Público de reparação  pelos danos causados a terceiros pela conduta de seus agentes, decorrente do risco da atividade administrativa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigos Anteriores

Placar de oito a três a favor da responsabilização das redes sociais.

Score of eight to three in favor of holding social networks accountable.   Resumo: No dia 26.6.2025, o STF, por maioria de oito votos a...

A octogenária Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A octogenária Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)     Resumo: A vetusta CLT mantém-se devidamente atualizada...

O crime da arte

    Resumo: O texto comenta a moralizadora ação recente sobre representações artísticas,...

O processo como um jogo..

Resumo: Preocupa-se que o processo seja um jogo, mas com consentimento ético. A mecânica processual envolve valores sociais, culturais e,...

Olhar medieval sobre a Lua

Resumo: A Idade Média, também conhecida como Era Medieval, foi um período da história europeia que se estendeu do...

Paradoxos da Filosofia do Direito contemporânea

  Os problemas centrais da Filosofia do Direito são permanentes e são três, a saber: a identificação do conceito...

Controle de jornada laboral no direito brasileiro.

Resumo: O controle da jornada de trabalho na modalidade de teletrabalho a partir do que é previsto pela Consolidação das Leis do...

STF suspende plataforma Rumble

STF suspende plataforma Rumble   Há dois meses atrás a Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, a suspensão imediata...

Filosofia e o Direito do século XXI

Resumo: A filosofia no século XXI é caracterizada pela crescente relevância da reflexão sobre questões...

Último depoimento por videoconferência.

Último depoimento por videoconferência.     Logo no início da sessão, ao responder se já havia sido preso,...

Tragédia da Piedade

Tragédia da Piedade   Resumo: Foi notável drama social que aconteceu no início do século XX e impactou toda a sociedade...

Retratos do Brasil por Sebastião Salgado

Retratos do Brasil por Sebastião Salgado     Sebastião Salgado morreu aos oitenta e um anos em Paris em 23 de maio de 2025. Por...

Gramática da Língua Portuguesa chora.

Gramática da Língua Portuguesa chora.     Hoje a Gramática da Língua Portuguesa restou mais pobre. O...

Criminalização do uso de IA (Lei 15.123/2025)

Criminalização do uso de IA (Lei 15.123/2025)     A majoração da pena para os crimes cometidos contra mulheres...

Recurso Extraordinário no direito processual civil contemporâneo

Recurso Extraordinário no direito processual civil contemporâneo   O recurso extraordinário é um tipo de recurso usado...

Considerações sobre a Lei 14.457/2022.

  Considerações sobre a Lei 14.457/2022.   Resumo:  A Lei 14.457/22 dispõe sobre o Programa Emprega + Mulheres,...

Constitucionalismo digital

Constitucionalismo digital   Resumo: O constitucionalismo digital refere-se à adaptação e aplicação dos...

A fundamentação liberal do Estado Democrático de Direito.

  A fundamentação liberal do Estado Democrático de Direito. The liberal foundation of the Democratic State of Law...

Educação especial inclusiva: considerações.

Educação especial inclusiva: considerações.   Resumo: Infelizmente, o conceito de inclusão social e...

O existencialismo e o Direito

O existencialismo e o Direito   Resumo: O existencialismo influencia o direito ao valorar a liberdade individual, a responsabilidade e a escolha...

A Lógica da Hermenêutica Jurídica.

Resumo: A filosofia do direito labora, exatamente, com muitos valores fundantes da ordem social, política e jurídica nacional. Trata-se de...

Assédio Judicial & conscientização.

    É alarmante o assédio judicial contra os jornalistas e comunicadores e agrava-se potencialmente há mais de mil...

Direito ao Silêncio[1]

Resumo: Seja o acusado preso ou solto, indiciado ou acusado, ou mesmo a pessoa seja chamada para depor na condição de testemunha,...

A Peste

Algumas palavras sobre palavra “peste”: ela deriva do latim pestis que, longe de designar originalmente uma doença...

A condução coercitiva para interrogatório e o direito de silêncio de indiciado e testemunha[1].

  A condução coercitiva para interrogatório e o direito de silêncio de indiciado e testemunha[1]. Resumo: É...

A grave questão dos direitos humanos no Brasil contemporâneo

A grave questão dos direitos humanos no Brasil contemporâneo     Muito desafiador é refletir sobre a prisão, tendo...

Contratualização do direito de família.

Contratualização do direito de família.   É verdade que o modelo de composição familiar sofreu muitas e...

Controvérsias sobre Planejamento Sucessório no Brasil

Controvérsias sobre Planejamento Sucessório no Brasil     É sabido da extrema relevância do tema planejamento...

Afinal, o que é o Direito?

Resumo:  O direito tem diversas concepções, como a heteronomia, a tridimensionalidade jurídica, os direitos...

Troilo e Créssida

Troilus and Cressida   Resumo: Troilo e Créssida é uma tragédia pouco conhecida de William Shakespeare que se passa durante...

Revolução: a incógnita da história.

  Resumo: O conceito de revolução evoluiu ao longo do tempo, passando a representar a possibilidade de construir uma nova ordem...

História Contemporânea e o Direito.

Resumo:  A história contemporânea começa em 1789, durante a Revolução Francesa e se prolonga até os...

Paradigma do processo penal brasileiro: colaboração premiada.

Paradigma do processo penal brasileiro: colaboração premiada.   Resumo: Reconhece-se que a colaboração premiada...

A saga da ditadura

A saga da ditadura   Resumo: Originalmente o termo "ditador" correspondia ao título de antigo soberano magistrado apontado pelo senado da...

História do Controle de Constitucionalidade.

História do Controle de Constitucionalidade.History of Constitutionality Control. Resumo: A história do controle de constitucionalidade...

A Questão Palestina

A Questão Palestina Teve início com o movimento sionista, um movimento nacionalista judaico que surgiu em 1890 e teve como principal...

Responsabilidade civil em face de transplante de órgãos e transfusão sanguínea.

Responsabilidade civil em face de transplante de órgãos e transfusão sanguínea. Resumo: A responsabilidade civil do Estado em...

A busca da verdade no direito processual

A busca da verdade no direito processualThe search for truth in procedural law Resumo: A precípua finalidade do direito processual é a...

Metafísica e Direito

Metafísica e DireitoMetaphysics and Law Resumo: É verdade que é próprio do Direito realizar a mediação, isto...

Direito & Justiça

Direito & JustiçaDroit et justice Resumo: A razão do direito moderno é aquela que estabelece uma ordem objetiva e...

Propedêutica sobre a verdade.

Propedêutica sobre a verdade. Resumo: Primeiramente, cumpre saber que a verdade se mostra através de um sistema de valores que passa pelo...

Dogmática Jurídica

Dogmática Jurídica Resumo: A dogmática jurídica corresponde a uma abordagem do estudo do direito que se baseia na...

Minimum et minimorum

Minimum et minimorumDireito Penal Mínimo Resumo: Muito se tem discutido sobre a crise do Direito Penal, no Brasil e no mundo, e a discussão...

Considerações sobre o Direito Penal Máximo

Resumo: O Direito Penal Máximo é corrente que defende a ampliação de leis penais e das penas de prisão, além...

Cyberconstitucionalismo

Cyberconstitutionnalisme Resumo: Ao analisar o momento histórico em que se encontram os Estados Nacionais contemporâneos, cumpre observar o...

Importantes fatos de 2024

Importantes fatos de 2024 O ano de 2024 nos trouxe o Plano nacional de Cuidados cujo projeto de lei já foi encaminhado ao Presidente da...

Destra & Sinistra

Destra & SinistraJacobinos & Girondinos Resumo: As principais diferenças entre a esquerda e a direita se baseiam no que cada uma dessas...

A condução coercitiva para interrogatório e o direito de silêncio de indiciado e testemunha .

A condução coercitiva para interrogatório e o direito de silêncio de indiciado e testemunha . Resumo: É sabido que o...

Entre o Direito e a Guerra

Entre o Direito e a Guerra Resumo: O Direito Internacional e o Direito Internacional Humanitário (DIH) estabelecem normas que regulam o uso da...

Tendências do Direito Contemporâneo.

Tendências do Direito Contemporâneo. Nota-se que a transformação digital tem influenciado os mais diferentes setores da...

Voto divergente do Ministro Barroso na responsabilização dos provedores digitais.

Voto divergente do Ministro Barroso na responsabilização dos provedores digitais. Em 18.12.2024, o Plenário do Supremo Tribunal...

Ampliação da responsabilidade civil e criminal das redes digitais

Ampliação da responsabilidade civil e criminal das redes digitais Resumo: A responsabilidade civil abrange a...

Responsabilidade das plataformas digitais.

Resumo: Em 11 de dezembro de 2024, o Ministro Luiz Fux que é o relator de uma das ações com repercussão geral sobre o artigo...

Esclarecimentos sobre prisão no direito processual penal brasileiro.

Esclarecimentos sobre prisão no direito processual penal brasileiro.Clarifications on imprisonment in Brazilian criminal procedural law. Resumo:...

O mito do homem cordial

O mito do homem cordial Resumo: Na maior parte do século XIX, as explicações a respeito da brasilidade estavam fulcradas na...

Simbologia da violência e polarização política.

Simbologia da violência e polarização política. Resumo: Para o domínio e a fluência de um indivíduo nos...

O tempo e o direito penal e direito processual penal.

O tempo e o direito penal e direito processual penal. Resumo: A incidência da preclusão sobre o exercício do direito à prova...

Responsabilidade Civil das concessionárias de serviços públicos no Brasil.

Responsabilidade Civil das concessionárias de serviços públicos no Brasil. Resumo: Cumpre destacar que a responsabilidade civil do...

STF e a repercussão geral da cannabis sativa em farmácia de manipulação.

STF e a repercussão geral da cannabis sativa em farmácia de manipulação. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)...

Discurso Jurídico do Supremo Tribunal Federal.

Discurso Jurídico do Supremo Tribunal Federal.Metáforas e ficções jurídicas. Resumo: Identifica-se a ocorrência...

Alinhamento Tributário Internacional do Brasil

Alinhamento Tributário Internacional do Brasil Em três de outubro de 2024, a Medida Provisória 1.262 que introduziu o Adicional da...

Proibição de celulares na escola

Proibição de celulares na escola Trata-se de tema polêmico e, mesmo os especialistas e estudiosos possuem opiniões divergentes...

Óbvio ululante.

Óbvio ululante A República proclamada por um monarquista. Resumo: A Proclamação da República, que ocorreu em 15 de...

Terrorismo à brasileira

Terrorismo à brasileiraBrazilian-style terrorism Resumo: Objetiva-se entender o significado do termo “terrorismo” e toda a carga a...

Histórico da violência contra a mulher no Brasil.

"O opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos". Simone de Beauvoir. Resumo:A...

Brás Cubas.

Resumo:É uma obra de Machado de Assis que expressou a memória nacional, criticou através da ironia e da volúpia do...

A tese da cegueira deliberada no direito brasileiro.

Resumo: A teoria da cegueira deliberada é oriunda de países adotantes do common law e vem ganhando progressivamente força e...

Nietzsche e a modernidade.

  Resumo: Se a modernidade significa a libertação dos padrões antigos e clássicos. A transvaloração da...

O direito à segurança.

  Le droit à la sécurité. La sécurité publique, le plus grand défi de l'État contemporain...

Danos causados à dimensão existencial da pessoa humana

    Resumo: O atual texto constitucional brasileiro de 1988 estabelece a cláusula geral de tutela da pessoa humana que possui dentre...

Gerações Humanas

  Resumo: Cada uma dessas gerações tem algumas características específicas e maneiras de pensar, agir, aprender e se...

Prometeu e Pandora

   De fato, a criação do mundo é um problema que, muito naturalmente, despertou e ainda desperta curiosidade do homem,...

Crise de Representatividade

Crise de représentation Resumo: A atual crise de representatividade brasileira traçou um abismo entre eleitores e seus representantes...

Longo caminho para a cidadania brasileira

Un long chemin vers la citoyenneté brésilienne   Resumo: “Cidadania no Brasil: O longo caminho” de autoria do...

Sobre o Feminino

Resumo: Entre as primeiras representações na história sobre o feminino estão no discurso filosófico. A cultura...

Direito e o marxismo

Direito e o marxismo    Resumo: Ao se tentar analisar o direito como fenômeno jurídico no mundo contemporâneo, a partir dos...

Belle Époque

Belle Époque Polêmicas e modismos. Belle Époque Controverses et modes.   Resumo: A virada do século XIX para o XX...

Aborto no mundo e no Brasil

    Resumo: A interrupção da gravidez com consequente destruição da concepção humana. O aborto...

Em defesa da soberania brasileira

Em defesa da soberania brasileira   A Ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal e atual Presidente do Tribunal Superior...

Considerações sobre a censura sobre o ordenamento jurídico brasileiro.

 Considerações sobre a censura sobre o ordenamento jurídico brasileiro.   Resumo: A prática da censura no Brasil...

Revolução Francesa e o Direito.

Revolução Francesa e o Direito. La Révolution française et le droit.   Resumo: O preâmbulo da...

Revolução Russa e Direito.

Revolução Russa e Direito. Russian Revolution and Law. Resumo:  O impacto da Revolução Russa é...

Considerações sobre a tutela provisória no direito processual civil brasileiro.

Considerações sobre a tutela provisória no direito processual civil brasileiro.    O presente artigo considera o vigente...

Efeitos sobre o bloqueio da rede social X no Brasil

Efeitos sobre o bloqueio da rede social X no Brasil   O impacto representa algo entre dez a quinze por cento de todos os usuários da...

Legitimidade da Jurisdição Constitucional

Legitimidade da Jurisdição Constitucional   Resumo: A análise sobre a legitimidade democrática da...

Estado e Judicialização da política.

Estado e Judicialização da política.   Resumo: O termo "judicialização da política" indica que pode haver...

Sobre a Decisão da Jurisdição Constitucional

Sobre a Decisão da Jurisdição Constitucional   Resumo: O Judiciário contemporâneo possui forte...

Discurso de Ódio e censura

Hate Speech and Censorship   Resumo: Não existem direitos fundamentais absolutos. Podem ser limitados dependendo de cada caso concreto...

Suspensão imediata do X (ex-Twitter) no Brasil

Suspensão imediata do X (ex-Twitter) no Brasil   Depois de expirar o prazo de vinte e quatro horas para que a empresa indicasse...

Perspectivas da democracia na América Latina.

Perspectivas da democracia na América Latina.   Resumo: Para avaliar a evolução política da democracia na...

Reforma Tributária no Brasil

 Reforma Tributária no Brasil     Resumo: A EC 132 de 20/12/23 alterou o Sistema Tributário Nacional, promovendo a reforma...

A Lei 14.835/2024, a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura.

  A Lei 14.835/2024, a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura.   A referida lei tem como missão detalhar os...

Aspectos jurídicos da Era Vargas e do Estado Novo

Aspectos jurídicos da Era Vargas e do Estado Novo Eppur si muove!   Resumo: Existiram tentativas de transformação do Poder...

A busca da verdade & a verdade jurídica.

La recherche de la vérité et de la vérité juridique.     Resumo: A verdade na filosofia e a verdade no Direito...

Crise do direito pós-moderno.

Crisis of postmodern law Resumo: O pensamento pós-moderno trouxe para o Direito a possibilidade de diálogo entre as diversas teorias por...

Considerações sobre Modernidade e Direito

Considerações sobre Modernidade e Direito   Resumo: O pluralismo jurídico tem propiciado diversas formas de...

Considerações sobre o Mandado de Segurança no direito brasileiro

Considerações sobre o Mandado de Segurança no direito brasileiro. Resumo: O modesto texto aborda os principais aspectos do mandado...

Crise do Estado Moderno

 Crise do Estado Moderno   Resumo: Verifica-se que as constantes crises do Estado moderno se tornaram cada vez mais habituais e devastadoras...

Derrida, direito e justiça.

Derrida, direito e justiça. Derrida, Law and Justice. Resumo: “O direito não é justiça. O direito é o elemento...

Esclarecimentos sobre a hermenêutica jurídica.

Esclarecimentos sobre a hermenêutica jurídica.   O termo "hermenêutica" significa declarar, interpretar ou esclarecer e, por...

Considerações da Escola da Exegese do Direito.

Considerações da Escola da Exegese do Direito. Trauma da Revolução Francesa   Resumo: As principais...

Considerações sobre o realismo jurídico

Considerações sobre o realismo jurídico   Resumo: O realismo jurídico, destacando suas vertentes norte-americana e...

Horizontes da Filosofia do Direito.

Horizontes da Filosofia do Direito.   Resumo: A Filosofia do Direito é a meditação mais profunda a respeito do Direito, que...

Aljubarrota, a batalha medieval.

Aljubarrota, a batalha medieval.   Aljubarrota conheceu sua mais célebre batalha no fim da tarde do dia 14 de agosto de 1385 quando as...

Precedentes Judiciais no Brasil.

  Precedentes Judiciais no Brasil. Precedentes à brasileira[1].       Resumo: Há uma plêiade de...

Uma imensidão chamada Machado de Assis.

Uma imensidão chamada Machado de Assis.   Resumo: Machado foi fundador e primeiro presidente da Academia Brasileira de Letras, além...

Concepção social do contrato na ordem jurídica brasileira.

Concepção social do contrato na ordem jurídica brasileira.   Social concept of contract under the Brazilian legal order...

Triste retrato das escolas brasileiras

Triste retrato das escolas brasileiras   Resumo: A reflexão sobre a educação brasileira nos faz deparar com o triste retrato...

A verdade no direito processual brasileiro

A verdade no direito processual brasileiro   Resumo:  A busca incessante da verdade no processo seja civil, penal, trabalhista,...

Previsões sobre a Reforma Tributária no Brasil

Previsões sobre a Reforma Tributária no Brasil   Predictions about Tax Reform in Brazil     Resumo: A Proposta de Emenda...

Filosofia e Educação segundo Jacques Derrida.

Filosofia e Educação segundo Jacques Derrida. Philosophie et éducation selon Jacques Derrida.   Resumo: Derrida defendeu que...

Reforma da Código Civil brasileiro

Reforma da Código Civil brasileiro Reform of the Brazilian Civil Code   Resumo: O Código Civil brasileiro vigente é um...

Considerações sobre a dosimetria da pena no ordenamento jurídico brasileiro.

Considerações sobre a dosimetria da pena no ordenamento jurídico brasileiro.   Resumo: Um dos temas mais relevantes do Direito...

A história da raça

A história da raça The history of the race Resumo. Em verdade, o conceito de raça tido como divisão aproximada dos humanos...

A Educação Platônica

A Educação Platônica Ou a sabedoria na Paideia justa.   Resumo: Pretendeu-se trazer algumas considerações sobre...

Regulamentação de Redes Sociais.

Regulamentação de Redes Sociais. Regulation of Social Networks.   Resumo: Lembremos que o vigente texto constitucional brasileiro...

Necropolítica brasileira.

Necropolítica brasileira. Brazilian necropolitics. Resumo: O termo "necropolítica" foi criado pelo filósofo Achille Mbembe em 2003...

O imponderável

  O imponderável     É aquilo que não se pode pesar ou ponderar, o que não tem peso apreciável,...

Considerações sobre mediação escolar

  Considerações sobre mediação escolar   Resumo: Em síntese, a mediação escolar é mais...

Dia Mundial de Conscientização do Autismo

                           &...

Diga não ao Bullying e ao cyberbullying

Diga Não ao Bullying.   O dia 7 de abril é conhecido pelo Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola...

Liberdade de Expressão

 Liberdade de Expressão     A dimensão da liberdade de expressão com advento das redes sociais e demais...

Evolução histórica do bullying

Evolução histórica do bullying     Bullying[1] é vocábulo de origem inglesa e, em muitos países...

Trabalhadores por aplicativo

Trabalhadores por aplicativo     Em recente pesquisa do IBGE apontou que, em 2022, o país tinha 1,5 milhão de pessoas que...

A sexualidade e o Direito.

A sexualidade e o Direito. Sexualité et loi.   Resumo: O Brasil do século XXI ainda luta por um direito democrático da...

Sabatina de Dino e Gonet.

  Sabatina de Dino e Gonet.   Resumo: A palavra "sabatina" do latim sabbatu, significando sábado. Originalmente, era...

Darwinismo social e a vida indigna

Darwinismo social e a vida indigna   Autora: Gisele Leite. ORCID 0000-0002-6672-105X e-mail: professora2giseleleite2@gmail...

Velha República e hoje.

Velha República e hoje.   Resumo:   A gênese da república brasileira situa-se na República da Espada, com o...

Reticências republicanas...

Reticências republicanas...   Resumo: No ano de 1889, a monarquia brasileira conheceu um sincero declínio e, teve início a...

Suprema Corte e Tribunal Constitucional nas democracias contemporânea

Suprema Corte e Tribunal Constitucional nas democracias contemporânea   Resumo: A história do Supremo Tribunal Federal é da...

A Etiologia da Negligência Infantil

Etiologia da negligência infantil Resumo: É perversa a situação dos negligentes que foram negligenciados e abandonados...

Assédio Moral e Assédio Sexual no ambiente do trabalho.

Assédio Moral e Assédio Sexual no ambiente do trabalho. Resumo: Tanto o assédio moral como o sexual realizam...

Verdade & virtude no Estoicismo

Verdade & virtude no Estoicismo   Resumo: Não seja escravo de sentimentos. Não complique e proteja sua paz de espírito...

Educação inclusiva

Educação inclusiva Diferenças e interseções.     A educação inclusive é, sem...

Esferas da justiça e igualdade complexa.

Esferas da justiça e igualdade complexa. Spheres of justice and complex equality.   Resumo: Walzer iniciou sua teoria da justiça...

Obrigatória a implementação do Juiz das Garantias

Obrigatória a implementação do Juiz das Garantias   Finalmente, em 24 de agosto do corrente ano o STF considerou...

Parecer Jurídico sobre Telemedicina no Brasil

Parecer Jurídico sobre Telemedicina no Brasil Gisele Leite. Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito...

A descriminalização do aborto no Brasil e a ADPF 442.

A descriminalização do aborto no Brasil e a ADPF 442. The decriminalization of abortion in Brazil and the ADPF 442. Autores: Gisele Leite...

O feminino em Machado de Assis

The feminine in Machado de Assis Between story and history.   Resumo:  A importância das mulheres traçadas por Machado de...

A filosofia de Machado de Assis

A filosofia de Machado de Assis Animais do mundo...

A crítica a Machado de Assis por Sílvio Romero

A crítica a Machado de Assis por Sílvio Romero Resumo: Ao propor a literatura crítica no Brasil, Sílvio Romero estabeleceu...

Educação em Direitos Humanos

  Para analisarmos o sujeito dos direitos humanos precisamos recordar de onde surgiu a noção de sujeito com a filosofia moderna. E,...

Caminhos e descaminhos da Filosofia do Direito Contemporâneo.

Paths and detours of the Philosophy of Contemporary Law. Resumo: O direito contemporâneo encontra uma sociedade desencantada, tendo em grande...

A influência do estoicismo no Direito.

  Resumo: A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua...

Considerações sobre a Magna Carta de 1215.

Resumo: O regime político que se consolidou na Inglaterra, sobretudo, a partir do século XVII, foi o parlamentarismo...

Insight: A Peste de Camus

     Insight: The Camus Plague    Bubonic Plague and Brown Plague   Resumo: Aproveitando o movimento Direito &...

O Tribunal e a tragédia de Nuremberg.

O Tribunal e a tragédia de Nuremberg.   Resumo O Tribunal de Nuremberg representou marco para o Direito Internacional Penal[1],...

Breves considerações sobre os Embargos de Declaração.

Breves considerações sobre os Embargos de Declaração.   Resumo: Reconhece-se que os Embargos de...

As polêmicas do processo civil

Controversies of civil procedure. Resumo: As principais polêmicas consistiram na definição da actio romana, o direito de...

Parecer Jurídico sobre o uso de mandado de segurança em face de ato judicial no direito brasileiro.

Gisele Leite. Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito...

Sabedoria de Polônio.

  Resumo: Em meio aos sábios conselhos de Polônio bem como de outros personagens nas obras de William Shakespeare e, ainda, a...

A polêmica sobre a fungibilidade recursal e o CPC/2015.

A polêmica sobre a fungibilidade recursal e o CPC/2015. Resumo: Ainda vige acirrada polêmica acerca de fungibilidade recursa e...

Lolita de Nabokov.

  Nabokov é reconhecido como pertencente ao Olimpo da literatura russa, bem ao lado de Fiodor Dostoiévski, Liev Tolstói e...

Garantismo penal versus realidade brasileira

Resumo: No confronto entre garantistas e punitivistas resta a realidade brasileira e, ainda, um Judiciário entrevado de tantas demandas. O mero...

Prova pericial, perícia e da declaração de óbito no direito processual civil e direito previdenciário

Resumo: O presente artigo pretende explicar a prova pericial no âmbito do direito processual civil e direito previdenciário,...

Entre o Bardo e o Bruxo.

Resumo: O ilustre e renomado escritor inglês William Shakespeare fora chamado em seu tempo de "O Bardo", em referência aos antigos...

Entre perdas e ganhos da principiologia constitucional brasileira

Resumo O presente texto pretende analisar a evolução das Constituições brasileiras, com especial atenção o...

O rei não morre.

  Edson Arantes do Nascimento morreu hoje, no dia 29 de dezembro de 2022, aos oitenta e dois anos. Pelé, o rei do futebol é imortal...

ChildFree

Resumo: É recomendável conciliar o atendimento aos princípios da dignidade da pessoa humana e da livre iniciativa, dessa forma...

O significado da Justiça.

Resumo: O Poder Judiciário comemora o Dia da Justiça nesta quinta-feira, dia oito de dezembro de 2008 e, eventuais prazos processuais que...

Positivismo, neopositivismo, nacional-positivismo.

Positivism, neopositivism, national-positivism. Resumo: O positivismo experimentou variações e espécies e chegou a ser fundamento...

Em busca do conceito do crime propriamente militar.

 Resumo: O crime propriamente militar, segundo Jorge Alberto Romeiro, é aquele que somente pode ser praticado por militar, pois consiste em...

HUMOR E IRONIA NO MACHADO

Resumo: A extrema modernidade da obra machadiana que foi reconhecida por mais diversos críticos, deve-se ao fato de ter empregado em toda sua...

Hitler, um bufão de sucesso.

Hitler, a successful buffoon. Coincidences do not exist. Resumo: O suicídio de Hitler em 30 de abril de 1945 enquanto estava confinado no...

De 11 para 16 ministros.

  Fico estarrecida com as notícias, como a PL que pretende aumentar o número de ministros do STF. Nem a ditadura militar sonhou em...

Decifrando Capitu

Resumo: Afinal, Capitu traiu ou não traiu o marido? Eis a questão, o que nos remete a análise do adultério como crime e fato...

Mudanças no Código Brasileiro de Trânsito

Resumo: O texto aborda de forma didática as principais mudanças operadas no Código Brasileiro de Trânsito através da Lei...

Deus, pátria e família.

Resumo: A tríade do título do texto foi citada, recentemente, pelo atual Presidente da República do Brasil e nos faz recordar o...

A morte da Rainha Elizabeth II

A Rainha Elizabeth II morre aos noventa e seis anos de idade, estava em sua residência de férias, o Castelo Balmoral, na Escócia e,...

Kant é tão contemporâneo

Resumo: Kant fundou uma nova teoria do conhecimento, denominada de idealismo transcendental, e a sua filosofia, como um todo, também fundou o...

A evolução doutrinária do contrato

Resumo: Traça a evolução do contrato desde direito romano, direito medieval, Código Civil Napoleônico até o...

A varíola dos macacos.

Resumo: A varíola do macaco possui, de acordo com informe técnico da comissão do governo brasileiro, a taxa de letalidade...

A Lei do Superendividamento e ampliação principiológica do CDC.

A Lei do Superendividamento e ampliação principiológica do CDC. Resumo: A Lei 14.181/2021 alterou dispositivos do Código de...

Adeus ao Jô.

  Jô era um gênio... enfim, a alma humana é alvo fácil da dor, da surpresa dolorosa que é nossa...

Entre o céu e a terra.

  Já dizia o famoso bardo, "há mais coisas entre o céu e a terra do que pode imaginar nossa vã filosofia" Por sua vez,...

Aumento da violência escolar na escola brasileira.

Resumo: Os alarmantes índices apontam para o aumento da violência na escola principalmente no retorno às aulas presenciais. Precisa-se...

Breves Considerações sobre as Constituições brasileiras.

Resumo: No total de setes Cartas Constitucionais deu-se visível alternância entre regimes fechados e os mais democráticos, com...

Massacre na Escola texana.

  Resumo: Em 2008, a Suprema Corte dos EUA determinou que a emenda garantia o direito individual de possuir uma arma e anulou uma lei que proibia as...

Primeiro de Maio.

Resumo: A comemoração do Dia do Trabalho e Dia do Trabalhador deve reverenciar as conquistas e as lutas por direitos trabalhistas em prol de...

Efeitos do fim do estado de emergência sanitária no Brasil.

Resumo: O Ministro da Saúde decretou a extinção do estado de emergência sanitária e do estado de emergência de...

19 de abril, Dia dos povos indígenas.

 Resumo: A existência do dia 19 de abril e, ainda, do Estatuto do Índio é de curial importância pois estabelece...

O túmulo dos ditadores.

Resumo: O túmulo de ditadores causa desde vandalismo e depredação como idolatria e visitação de adeptos de suas...

Ativismo, inércia e omissão na Justiça Brasileira.

Activism, inertia and omission in Brazilian Justice Justice according to the judge's conscience. Activisme, inertie et omission dans la justice...

Janela partidária

Fenêtre de fête Resumo: A janela partidária é prevista como hipótese de justa causa para mudança de partido,...

Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro vigente.

Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro...

O significado da Semana da Arte Moderna de 1922.

Resumo: A Semana da Arte Moderna no Brasil de 1922 trouxe a tentativa de esboçar uma identidade nacional no campo das artes, e se libertar dos...

Apologia ao nazismo é crime.

Resumo: Dois episódios recentes de manifestações em prol do nazismo foram traumáticos à realidade brasileira...

Considerações preliminares sobre contratos internacionais.

Resumo: O presente texto introduz os conceitos preliminares sobre os contratos internacionais e, ainda, o impacto da pandemia de Covid-19 na...

Impacto da Pandemia de Covid-19 no Direito Civil brasileiro.

Impacto da Pandemia de Covid-19 no Direito Civil brasileiro.   Resumo: A Lei 14.010/2020 criou regras transitórias em face da Pandemia de...

Duelo de titãs[1].

Autores: Gisele Leite. Ramiro Luiz Pereira da Cruz.   Resumo: Diante da vacinação infantil a ser implementada, surgem...

Considerações sobre o não vacinar contra Covid-19 no Brasil.

Resumo: O não vacinar contra a Covid-19 é conduta antijurídica e sujeita a pessoa às sanções impostas,...

Tudo está bem quando acaba bem.

Resumo: A peça é, presumivelmente, uma comédia. Embora, alguns estudiosos a reconheçam como tragédia. Envolve pactos,...

As Alegres comadres de Windsor e o dano moral.

Les joyeuses marraines de Windsor et les dommages moraux. Resumo: A comédia que sobre os costumes da sociedade elizabetana inglesa da época...

Domada Megera, mas nem tanto.

Resumo: Na comédia, onde um pai tenta casar, primeiramente, a filha de temperamento difícil, o que nos faz avaliar ao longo do tempo a...

Hamlet: o último ato.

Resumo: Hamlet é, sem dúvida, o personagem mais famoso de Shakespeare, a reflexão se sobrepõe à ação e...

Othello, o mouro de Veneza.

Othello, o mouro de Veneza. Othello, the Moor of Venice.   Resumo: Movido por arquitetado ciúme, através de Yago, o general Othello...

Baudrillard e mundo contemporâneo.

Baudrillard et le monde contemporain     Resumo: Baudrillard trouxe explicações muito razoáveis sobre o mundo...

A censura equivocada às obras de Monteiro Lobato.

Resumo:   Analisar a biografia de Monteiro Lobato nos faz concluir que foi grande crítico da influência europeia sobre a cultura...

Mais um filtro recursal em andamento, para os recursos especiais.

Resumo: A inserção de mais um filtro recursal baseado em questão de relevância para os recursos especiais erige-se num...

A etimologia mais que contemporânea

  A palavra “boçal” seja como substantivo como adjetivo tem entre muitos sentidos, o de tosco, grosseiro, estúpido,...

Orfandade do trema

O motivo desse texto é a orfandade dos sem-trema, as vítimas da Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa. Depois dela, nem o...

Polêmica mascarada

Na contramão de medidas governamentais no Brasil, principalmente, em alguns Estados, entre estes, o Rio de Janeiro e o Distrito Federal...

Efeito pandemia no abismo social brasileiro

  Nosso país, infelizmente, ser negro, mestiço ou mulher é comorbidade. O espectro de igualdade que ilustra a chance de...

A fé na espada ou a força da cruz.

A efervescente mistura entre religião e política sempre trouxe resultados inusitados e danosos. Diante de recente pronunciamento, o atual...

Entre o ser e o nada

Resumo: Sartre foi quem melhor descreveu a essência dos dramas da liberdade. Sua teoria definiu que a primeira condição da...

Aprovado texto-base do Código Eleitoral brasileiro

Resumo: O Direito Eleitoral brasileiro marca sua importância em nosso país que adota o regime democrático representativo,...

O Dom & bom.

Em razão da abdicação de Dom Pedro I, seu pai, que se deu em 07 de abril de 1831, Dom Pedro, príncipe imperial, no mesmo dia...

O impeachment de Moraes.

Resumo: O pedido de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes afirma que teria cometido vários abusos e ilegalidades no exercício do...

A morte de Deus e o Direito como muleta metafísica.

La mort de Dieu et de la Loi comme béquille métaphysique. Resumo: A difícil obra de Nietzsche nos ensina a questionar os dogmas,...

Abrindo a janela de Overton sobre a manipulação da opinião pública.

  Resumo: Todo discurso é um dos elementos da materialidade ideológica. Seja em função da posição social...

Efeitos de F.O.M.A – Fear of Meeting Again (O medo de reencontrar)

Autores: Ramiro Luiz P. da Cruz              Gisele Leite   Há mais de um ano, o planeta se vê...

LIQUIDEZ: a adequada metáfora da modernidade

 Resumo: Bauman foi o pensador que melhor analisou e diagnosticou a Idade Contemporânea. Apontando suas características,...

A metáfora[1] do Direito

         Resumo: O direito mais adequadamente se define como metáfora principalmente se analisarmos a trajetória...

Linguagem não sexista e Linguagem neutra (ou não binária)

 Resumo: A linguagem neutra acendeu o debate sobre a inclusão através da comunicação escrita e verbal. O ideal é...

Esclarecimentos sobre o Estado de Bem-Estar Social, seus padrões e crises.

Clarifications about the Social Welfare State, its patterns and crises.   Resumo: O texto expõe os conceitos de Welfare State bem como...

Auxílio Emergencial do INSS e direitos previdenciários em face da pandemia

Resumo: O auxílio emergencial concedido no ano de 2020 foi renovado para o atual ano, porém, com valores minorados e, não se...

A lanterna de Diógenes que iluminou Nietzsche

 Resumo: A Filosofia cínica surge como antídoto as intempéries sociais, propondo mudança de paradigma, denunciando como...

Considerações sobre a Repercussão Geral do Recurso Extraordinário na sistemática processual brasileira.

A repercussão geral é uma condição de admissibilidade do recurso extraordinário que foi introduzida pela Emenda...

Reis, piolhos e castigos

Resumo: A história dos Reis de Portugal conta com grandes homens, mas, também, assombrados com as mesmas fraquezas dos mais reles dos...

O dia de hoje...

  Resumo: Entender o porquê tantos pedidos de impeachment acompanhados de tantas denúncias de crimes de responsabilidade do atual...

Sobre o direito ao esquecimento: direito incompatível com a Constituição Federal brasileira de 1988.

 Resumo: O STF decidiu por 9 a 1 que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal brasileira...

Relações Internacionais & Direito Internacional.

Resumo: Depois da Segunda Grande Guerra Mundial, os acordos internacionais de direitos humanos têm criado obrigações e...

Um quarto de século e o (in) finito clonado.

   Resumo: Apesar de reconhecer que nem tudo que é cientificamente possível de ser praticado, corresponda, a eticamente...

Costas quentes fritando ...

  Considerado como o "homem da propina" no Ministério da Saúde gozava de forte proteção de parlamentares mas acabou...

Capitalismo contemporâneo, consumo e direito do consumidor.

Resumo: O direito do consumidor tem contribuição relevante para a sociedade contemporânea, tornando possível esta ser mais...

O Ministro dos votos vencidos

Resumo: O Ministro Marco Aurélio[1] representa um grande legado para a jurisprudência e para a doutrina do direito brasileiro e, seus votos...

Religião & Justiça

Religion & Justice STF sur des sujets sensibles   Resumo: É visível além de palpável a intromissão da...

A injustiça do racismo

Resumo: É inquestionável a desigualdade existente entre brancos e negros na sociedade brasileira atual e, ainda, persiste, infelizmente...

Impacto da pandemia nas locações brasileiras

Resumo: A suspensão de liminares nas ações de despejos e desocupação de imóveis tem acenado com...

Regras, normas e princípios.

Resumo: O modesto texto expõe didaticamente os conceitos de normas, regras e princípios e sua importância no estudo da Teoria Geral do...

O achamento do Brasil

Resumo: O dia 22 de abril é marcado por ser o dia do descobrimento do Brasil, quando aqui chegaram os portugueses em 1500, que se deu...

O dia de Tiradentes

  Foi na manhã de 21 de abril de 1792, Joaquim José da Silva Xavier, vulgo “Tiradentes”, deixava o calabouço,...

Imprensa no Brasil República

  Deve-se logo inicialmente esclarecer que o surgimento da imprensa republicana[1] não coincide com a emergência de uma linguagem...

Comemoração inusitada.

A manchete de hoje do jornal El País, nos humilha e nos envergonha. “Bolsonaro manda festejar o crime. Ao determinar o golpe militar de...

O enigma do entendimento

Resumo: Entre a Esfinge e Édito há comunicação inaugura o recorrente enigma do entendimento. É certo, porém,...

Limites e paradoxos da democracia contemporânea.

Resumo: Ao percorrer as teorias da democracia, percebe-se a necessidade de enfatizar o caráter igualitário e visando apontar suas...

Por uma nação.

O conceito de nação principiou com a formação do conceito de povo que dominou toda a filosofia política do...

A saga de Felipe Neto

A lei penal brasileira vigente prevê três tipos penais distintos que perfazem os chamados crimes contra a honra, a saber: calúnia que...

Resistir às incertezas é parte da Educação

É importante replicar a frase de Edgar Morin: "Resistir às incertezas é parte da Educação". Precisamos novamente...

Pós-modernismo & Neoliberalismo.

Resumo: O Pós-modernismo é processo contemporâneo de grandiosas mudanças e novas tendências filosóficas,...

Culpa, substantivo feminino

Resumo: Estudos recentes apontam que as mulheres são mais suscetíveis à culpa do que os homens. Enfim, qual será a senha...

A discutida liberdade de expressão

Resumo: Engana-se quem acredita que liberdade de expressão não tenha limites e nem tenha que respeitar o outro. Por isso, o Twitter bloqueou...

Os maus também fazem história...

Resumo: Dotado da proeza de reunir todos os defeitos de presidentes anteriores e, ainda, descumprir as obrigações constitucionais mais...

Viva o Dia Internacional das Mulheres!

Resumo: As mulheres se fizeram presentes nos principais movimentos de contestação e mobilização na história...

Criminalização do Stalking (perseguição obsessiva)

  Resumo: A crescente criminalização da conduta humana nos induz à lógica punitiva dentro do contexto das lutas por...

O significado da República

The meaning of the Republic   Resumo: O texto didaticamente expõe o significado da república em sua acepção da...

Considerações sobre a perícia médica e perícia previdenciária.

  Resumo: O modesto texto aborda sobre as características da perícia médica previdenciária principalmente pela...

Calúnia e Crime contra Segurança Nacional

Resumo: Ao exercer animus criticandi e, ao chamar o Presidente de genocida, Felipe Neto acabou intimado pela Polícia Civil para responder por...