ou
Cadastre-se como clienteProfessora universitária há mais de três décadas. Mestre em Filosofia. Mestre em Direito. Doutora em Direito. Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas.
Presidente da ABRADE-RJ - Associação Brasileira de Direito Educacional. Consultora do IPAE - Instituto de Pesquisas e Administração Escolar.
Autora de 29 obras jurídicas e articulista dos sites JURID, Lex-Magister, Portal Investidura, COAD, Revista JURES, entre outras renomadas publicações na área juridica.
Revolução Russa e Direito.
Russian Revolution and Law.
Resumo: O impacto da Revolução Russa é indiscutível e se expandiu para os mais diversos âmbitos, de forma, a repercutir na organização social, jurídica, política, econômica e cultural de todo o mundo. A revolução proletária trouxe debates sobre a crítica e a teoria do direito que até hoje é debatido em diversos ambientes acadêmicos, especialmente a partir de Pachukanis, Stutchka e Vyshinsky. Segundo as teses marxianas na Crítica do Programa de Gotha: todo direito consiste na aplicação de uma regra a diferentes pessoas, a pessoas que, de fato, não são nem idênticas nem iguais. Por consequência, o "direito igual" equivale a uma violação da igualdade e da justiça".
Palavras-chave: Revolução Russa. Socialismo. Direito. Teoria Geral do Estado. Teoria Geral do Direito. Filosofia do Direito.
Abstract: The impact of the Russian Revolution is undeniable and has spread to the most diverse areas, in such a way as to have repercussions on the social, legal, political, economic and cultural organization of the entire world. The proletarian revolution brought debates on the critique and theory of law that are still debated today in various academic circles, especially since Pachukanis, Stutchka and Vyshinsky. According to Marx's theses in the Critique of the Gotha Program: all law consists in the application of a rule to different people, to people who, in fact, are neither identical nor equal. Consequently, "equal law" amounts to a violation of equality and justice.
Keywords: Russian Revolution. Socialism. Law. General Theory of the State. General Theory of Law. Philosophy of Law.
A revolução russa de 1917 foi a primeira insurreição popular orientada pelas convicções teóricas de Karl Marx e Friedrich Engels que criou a oportunidade de um governo autenticamente organizado por trabalhadores. Enfim, com a dita Revolução russa sepultou-se o czarismo e as tendências de constituição de um governo socialdemocrata a partir de moldes existentes em outras partes da Europa.
A dita revolução não se restringiu ao campo político-econômico, mas atingiu também o nível científico, ao desafiar a perenidade da sociedade capitalista, permitiu o surgimento das condições históricas para o desenvolvimento de uma teoria marxista do Estado[1] e do Direito, que resulta na investigação sobre a reprodução de formas sociais capitalistas no caso a forma política e a jurídica, mas também na análise como o político e o jurídico manifestam-se de modo específico nas diferentes formações econômico-sociais.
Os bolcheviques se situavam dentro de um momentum histórico excepcional, sobretudo, no início da década de 1920, pois sequer eram herdeiros da antiga realidade econômica muito esfacelado por diversos conflitos armados tais como a Primeira Guerra Mundial.
Assim, esse grupo tinha a necessidade de pensar as questões econômicas, políticas e sociais a partir de uma realidade muito peculiar, inclusive tendo de lidar com a questão da identidade nacional e de outros elementos superestruturais (preconceitos étnicos, religiosos etc.) até então comumente negligenciados pelos teóricos socialistas dentro ou fora do espectro marxista.
Pode-se afirmar que o regime soviético findou em desenvolver um dogmatismo interno do marxismo, sacramentado nas premissas do pensamento jurídico-político stalinista, cujas linhas gerais do pensamento acabaram por perdurar até o início do processo de extinção da URSS.
Não obstante, o enrijecimento teórico no interior da academia soviética ao longo de décadas, o interregno entre a Revolução[2] Russa e a consolidação de repressão stalinista deve ser visto como um período no qual amplas possibilidades de pensar estiveram abertas e, por consequência, emergiram escritos de profunda riqueza teórica no campo jurídico, o que ficou conhecido como "lúcido intervalo".
No contexto pós-revolucionário, as formas sociais e as formações econômicas não consistiam somente em um exercício teórico, mas era a oportunidade histórico de realizar certas práticas, pois estariam sendo colocadas em curso naquele momento.
A Revolução Russa (1917-1928) foi constituída de uma série de eventos responsáveis por derrubar a monarquia que comandava o Império Russo até então e criar a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), o primeiro país socialista do mundo.
"A Revolução Russa foi a concretização de uma série de revoltas pelas quais a Rússia passava desde 1905 e que tiveram várias consequências, como o fim do czarismo (monarquia) e a tomada de poder pelos socialistas.
Naquele contexto, a Rússia poderia ser chamada de atrasada, pois, em pleno XX, preservava práticas ainda feudais, era agrária e dominada por czares (imperadores).
As primeiras revoltas, que antecederam a revolução, foram contra os privilégios da nobreza e clero, mas também contra gastos de guerra (contra o Japão, batalha que a Rússia perdeu).
A Rússia[3] do começo do século XX era um país pobre, agrário e atrasado em relação às grandes nações da Europa Ocidental. Além disso, possuía uma sociedade extremamente desigual e um governo autoritário, conduzido pela dinastia Romanov. Esse cenário se agravou com a Primeira Guerra Mundial (1914-1918), permitindo que os socialistas chegassem ao poder.
A Revolução Russa foi a culminação de um processo histórico bastante longo, com raízes no século XIX. Para compreender seus antecedentes, é necessário ter em mente que a situação da Rússia ao final do século XIX e início do XX era bastante diferente do restante da Europa: o país não tinha passado pelos processos de revoluções liberais, que desmontaram as monarquias absolutistas criando governos representativos, nem pela Revolução Industrial, que desmontou a estrutura servil camponesa e criou o operariado urbano.
O panorama russo era bastante diferente daquele encontrado em outros países europeus na mesma época: seu governo era uma monarquia absolutista, liderada pela família Romanov, em um modelo chamado czarismo.
A população era majoritariamente agrária e vivia no campo. A partir da década de 1860, teve início a Revolução Industrial no país por iniciativa do próprio czar, o que levaria ao rápido desenvolvimento de centros urbanos como São Petersburgo (com indústrias siderúrgicas) e Moscou (com indústrias têxteis).
A constituição de uma Teoria do Estado[4] e do Direito, no pós-revolucionário, atendia a necessidade concreta no processo de organização social, afetando tanto as relações existente no campo político quanto no econômico. Tratar o respeito de economia, de política e de Direito após a Revolução não era um exercício de especulações em torno de uma futura possibilidade, pelo contrário, significava pensar como aquelas questões deveriam ser entendidas e resolvidas.
Lênin, em sua obra "O Estado e a Revolução" que foi escrita no verão de 1917, após a queda do Czar[5] e às portas da revolução de outubro, iniciou o prefácio apontando nesse sentido exato, in litteris: "A questão do Estado, assume, em nossos dias, particular importância, tanto do ponto de vista teórico como do ponto de vista política prática.
Assim, ao mesmo tempo em que se elaborava uma crítica da ciência política e a ciência jurídica surgia a necessidade de se penar qual o papel do Estado e do Direito no curso do processo de transformação capitalista para socialista, ou ainda, se de fato Estado[6] e Direito eram elementos essenciais para alterar as estruturas e as relações sociais reproduzidas no interior do capitalismo".
Merece destaque as linhas desenvolvidas por Pachukanis, em contraposição ao pensamento de Stutchka e Vichinsky igualmente atuantes naquele período.
Apesar das substanciais diferenças entre estes, os embates teóricos entre tais pensadores propiciam mostrar as imensas dificuldades de se pensar nova teoria sobre o Estado e sobre o Direito, que pudessem se harmonizar, efetivamente, com os ideais socialistas e criar ambiente de protagonismo dos trabalhadores, no qual as formas sociais tradicionais do capitalismo fossem finalmente superadas.
Identificam-se dois problemas que perpassam o debate russo pós-revolucionário. O primeiro, era constituir uma teoria autenticamente materialista sobre o Estado e o Direito, a partir dos escritos de Karl Marx e Friedrich Engels; o segundo problema era explicar as potencialidades e limites do Estado e do Direito dentro do modelo de organização econômica socialista.
E, ipso facto, tratava-se de apontar em qual medida o Estado e o Direito estavam relacionados aos modos de produção capitalista e como estavam ligados à luta de classes e, ainda, ao processo de exploração do trabalho e de ênfase ao valor.
Simultaneamente, nota-se um teórico desafio existente, pois é preciso perceber que as formulações existentes a respeito destes dois temas (Estado e Direito) impactavam, fundamentalmente, a legitimidade das ações e decisões políticas tomadas naquele momento e no modo como o poder político se organizava no interior de nova sociedade que se pretendia organizar.
Assim, ao tratar ambos os temas era problematizar pontos muito sensíveis para as lideranças que procuraram definir os rumos a serem adotados depois da vitória da Revolução Russa.
Essa dupla problemática não apenas ocupou pensadores russos, e depois, os soviéticos, mas fora objeto de grande debate entre os pensadores do marxismo de diferentes matizes, incluindo aqueles que estão envolvidos na derivação do Estado após 1970. Percebeu-se com grandes dificuldades de se resolver os dos problemas que ocuparam por muito tempo os debates marxistas contemporâneos no campo político e jurídico até os dias atuais.
Os maiores obstáculos para elaboração de uma teoria do Estado e do Direito, com viés marxista, é de caráter histórico. A ausência de obra ou texto marxista no qual se pudesse encontrar uma teoria completa a respeito do Estado e do Direito. Ademais, houve esporádicas menções de Marx a respeito da forma jurídica e da forma estatal estarem concentradas, particularmente, no jovem Marx, não no Marx da maturidade.
Outro problema, foi a formulação de Engels de Estado que foi exposta em "A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado" que continha premissas metodológicas profundamente problemáticas.
O óbice da ausência de obra ou texto no qual Marx apresente, de forma plena, uma teoria sobre o Estado e o Direito comumente era resolvido por referências às poucas e fragmentadas menções que o filósofo alemão fez a respeito do universo jurídico.
E, ao procurar um fio condutor, que pudesse conferir unidade em torno das diversas passagens, nas quais Marx abordou a natureza e a função da forma política e da forma jurídica. E, superar este método consistiu, justamente, em uma das principais vantagens obtidas pelo jurista soviético Pachukanis na elaboração de sua teoria.
O segundo óbice está, intrinsecamente, relacionado ao primeiro. Pois a linha marxista de Althusser parte da distinção entre o jovem e o maduro Marx, identificando no segundo o afastamento de uma teoria da determinação da causalidade social baseada em noções juvenis, herdadas de Feuerbach e Hegel (essência humana, alienação e, etc.) Ocorre que no jovem Marx se localizaram as considerações mais longas sobre o Estado e o Direito.
E, por consequência, na tentativa de se montar um mosaico do pensamento jurídico-político de Marx da maturidade. Assim, tornou-se difícil encontrar identidade entre o conceito de forma mercadoria e forma jurídica, uma vez que para se ter êxito neste sentido é necessário partir da obra “O Capital”, na qual as menções diretas sobre o Estado e Direito são escassas, mas a teoria econômica apresentou-se mais bem acabada e mais frutífera para uma teoria geral do Direito e do Estado.
Por derradeiro, cumpre destacar que a teoria de Engels a respeito do Estado e a influência sobre os pensadores soviéticos também se constitui como um obstáculo para o progresso teórico no período. De início, pode parecer impossível identificar na teoria de Engels uma contraposição ao pensamento de Marx.
Engels apresentou considerações contraproducentes para a construção de uma teoria marxista que é, ao mesmo tempo, adotada pelo pensamento jurídico soviético.
Não apenas Engels fez uma espécie de "romance das origens", partindo de formas pretéritas para chegar até a atual (exatamente o caminhos inverso feito por Marx, que buscou nas formas presentes a chave de explicação do passado), como formula uma concepção instrumentalista de Estado que será apropriada pela teoria soviética oficial, no campo político e jurídico, em prejuízo de concepções opostas.
Assim, mais esse obstáculo se relaciona diretamente com as considerações sobre o Estado e do Direito realizados com grande esforço teórico por Vladmir Ilyrich Ulyanov, o líder máximo da Revolução de Outubro, Lênin (que também tinha formação em Direito).
Em “O Estado e a Revolução”, Lênin já identificava os dois problemas já retromencionados. Em primeiro lugar, dentro da tensão com as ideias de Kautsky de uma lado e com os anarquistas de outro, identifica a necessidade de se construir uma teoria marxista sobre o Estado e o Direito.
Em tais circunstância logo se difundiu tão amplamente o marxismo deformado e todas as passagens de Marx e Engels, pelo menos as passagens essenciais que tratavam do Estado, devem ser reproduzidas sob forma mais completa que possível para que o leitar possa realizar uma ideia pessoal do conjunto e do desenvolvimento de concepções dos fundadores do socialismo científico[7].
Assim, na revolução de 1917, quando a questão da significação do papel do Estado foi posta em toda a sua amplitude, posta praticamente, como que reclamando uma ação imediata das massas, todos os socialistas-revolucionários e todos os mencheviques, sem exceção, caíram imediatamente e completamente na teoria burguesa da conciliação das classes pelo Estado.
Em segundo lugar, como consequência do primeiro problema, Lênin[8] identificava a necessidade de explicar quais as potencialidades e limites do Estado e do Direito, considerando a necessidade de um momento de transição entre as velhas formas sociais capitalistas e as novas que poderiam surgir depois da vitória da revolução.
Explicitou Marx que entre a sociedade capitalista e a sociedade comunista, situa-se o período de transformação revolucionária da primeira para a segunda. A esse período corresponde um outro, de transição política, em que o Estado não pode ser outra coisa senão ditadura revolucionária do proletariado.
Em conclusão, Marx repousou sobre a análise do papel desempenhado pelo proletariado na sociedade capitalista, sobre a evolução dessa sociedade e a incompatibilidade dos interesses do proletariado e da burguesa.
Antigamente, a questão era posta assim: para conseguir emancipar-se, o proletariado deve derrubar a burguesia, apoderar-se do poder político e estabelecer a sua ditadura revolucionária. Agora, a questão se põe de modo um pouco diferente: a passagem da sociedade capitalista para a sociedade comunista é impossível sem um período de transição política, em que o Estado não pode ser outra coisa, senão a ditadura revolucionária do proletariado[9].
Notável esforço na filosofia leninista para compreender o papel do Estado no processo revolucionário e para o desenvolvimento do socialismo com vistas ao comunismo.
Mesmo reconhecendo os méritos da teoria leninista ao refletir sobre a organização política que pudesse viabilizar um processo de transição socialista, é preciso notar que Lênin não consegue ultrapassar, substancialmente, a concepção instrumentalista do Estado, o que pode ser observado inclusive em sua abordagem sobre o Capitalismo de Estado, bem como no campo do Direito não capta as nuances relacionadas à forma jurídica, permanecendo em um exame superficial que apenas identifica a existência de um Direito burguês no capitalismo.
Houve um enorme desafio de pensar o desenvolvimento de uma economia devastada pela guerra civil e intervenções estrangeiras somado ao problema de se defender dos movimentos contrarrevolucionários gestados interna e externamente. Trata-se apenas de mostrar que abordagens mais profícuas sobre a questão surgiram e emergiram justamente a partir da Revolução Russa.
A Revolução Russa permitiu o rearranjo de forças políticas e do Estado, possibilitando a ascensão de juristas a posições políticas acadêmicas que, dificilmente, teriam acontecido se não tivesse ocorrido a reorganização das relações de poder oriunda do processo revolucionário.
Simultaneamente, durante o “lúcido intervalo”, as ciências em geral puderam se inclinar para novos objetivos e, no caso das humanidades se estimulou o intenso estudo de questões econômicas, jurídicas e políticas sob o viés socialista-comunista, que jamais teria sido possível, na mesma forma e em escala, sem este novo arranjo institucional e social.
A própria biografia de Pachukanis reforça este raciocínio, in verbis: “Pachukanis nascido na província de Tver, no dia 23 de fevereiro de 1891, filho de camponeses lituanos. Estudou na Universidade de São Petersburgo e Universidade de Munique. Alinhado politicamente aos bolcheviques, engajou-se nas atividades revolucionárias desde 1907 e, no ano seguinte, ingressou no Partido Operário Social-Democrata Russo[10] e, sua militância resultou em prisão e condenação ao exílio em 1910 pelo regime czarista. Retornou para São Petersburgo anos depois e retomou as atividades político-partidárias”.
“Após a Revolução Russa de 1917, atuou como juiz popular no Comitê Militar-Revolucionário. Alcançou grande notoriedade acadêmica e ascendeu nas instituições jurídicas e científicas da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS). Foi vice-presidente da Academia Socialista e posteriormente a Academia Comunista, Diretor do Instituto de Construção Soviética e de Direito. Foi eleito Deputado Comissário da Justiça da URSS, cujo primeiro comissário era o jurista Përs Strutchka (1865-1932) jurista de maior notoriedade à época”.
A teoria marxista de Pachukanis sobre o Estado e o Direito possui diversos méritos e podem ser resumidos em quatro pontos, a saber: 1. a aplicação do método marxista ao Direito; 2. a demonstração da especificidade do Direito e do Estado no capitalismo; 3. a obtenção de uma explicação da causalidade da forma social jurídico-estatal não a partir do conceito da luta de classes, mas de forma mercadoria.; 4. a crítica à insuficiência do socialismo jurídico e a defesa da transformação das relações sociais no campo da economia.
Todos estes pontos convergem, justamente, para uma solução dos dois problemas teóricos, mencionados anteriormente, que perpassavam a tradição marxista.
Resume-se que os méritos pachukanianos podem ser explicados com relação ao pensador que não procedeu a uma interpretação a partir da reunião das passagens de Marx sobre Direito e Estado, mas aplica o método materialista ao campo jurídico.
Assim, parte das formas mais atuais e existentes no capitalismo para explicar as anteriores, bem como procura a forma mais simples para proceder para a mais complexa e, neste caso, inicia seu estudo, a partir da compreensão da forma mercadoria e do sujeito de direito.
Assim, Pachukanis consegue uma leitura diferenciada da tradição que se apontou anteriormente, muito mais ocupada em tentar sistematizar e encontrar uma unidade entre os fragmentos marxianos sobre o tema Estado e Direito.
Em segundo lugar, com relação à especificidade do Estado e do Direito no capitalismo, Pachukanis indaga por que justamente no capitalismo surge uma forma social distinta daquelas encontradas em modos de produção anteriores (feudal e escravagista), de tal modo que o Estado se estrutura como um aparelho de repressão impessoal, voltado para a defesa de uma legalidade válida igualmente para todos.
E, assim, Pachukanis foi mostrar a distinção qualitativa do Estado e do Direito no capitalismo, em relação àquilo que existia anteriormente e, com isso, desfazer a ideia de ambos como instrumentos genéricos utilizados, indistintamente, em todos os períodos da história pela classe dominante para propiciar o domínio e a exploração da classe trabalhadora.
Anteriormente ao capitalismo, a exploração do trabalho decorria do constrangimento físico direto de uma classe sobre a outra (escravagismo, por exemplo), resultando em uma ideologia não jurídica relacionada ao domínio de classe.
Este cenário se opõe ao da contemporaneidade, marcada pela ideologia jurídica e por relações de trocas mercantis entre sujeitos de direito que estão submetidos reciprocamente ao constrangimento das leis e dos contratos garantidos pelo Estado, núcleo de poder que se apresenta como soberano e desvinculado do comando direto de um sujeito em particular ou classe específica.
Com isso, Pachukanis veio destacar como o Estado de Direito é marca característica e exclusiva de uma sociedade marcada pela generalização das relações sociais capitalistas (na qual a forma mercadoria impera) e, assim, o jurista soviético irá se confrontar com a tradição anteriormente apontada, que partia justamente desta indistinção histórica, descrevendo o Estado como mecanismo universal de domínio de classe.
Em terceiro lugar, Pachukanis procurou descrever a relação entre forma mercadoria e a forma jurídica. O jurista soviético explica que a mercadoria no sentido marxismo do termo é relação social, que cristaliza o trabalho como trabalho abstrato apresentado como indistinto a todo trabalho concreto, em particular e, encontra seu paralelo na forma jurídica, que é relação social cristalizada nos indivíduos como sujeitos de direito, apresentando como iguais juridicamente e concretos materialmente determinados pela classe social que integram.
Assim, apenas no capitalismo há um sujeito de direito, que corresponde à abstração real universalizada dos indivíduos como meros portadores de mercadorias (dentre estas, a força de trabalho, que agora é objeto da troca por salário no mercado, portanto, funciona como mercadoria cambiável por dinheiro a exemplo de qualquer outra mercadoria).
Caminhando nesta perspectiva, Pachukanis se afastou de outras teorias marxistas voltadas a explicar a razão de ser do Estado e do Direito no capitalismo, que tomavam como ponto de partida o conceito de lutas de classes. Surgiu daí, a crítica de Pachukanis aos outros marxistas, dentro os quais inclui-se Stutchka, que acima dele ocupava a posição de Comissário do Povo para a Justiça da URSS.
Em quatro lugar, Pachukanis defendia uma transformação nas relações de produção, enfatizando alteração das formas sociais tradicionais e, concomitantemente, rejeitava ser possível uma formação econômico-social alternativa ao capitalismo constituída por intermédio de um socialismo jurídico, uma vez que associava as funcionalidades do Estado e do Direito à reprodução da sociabilidade capitalista, razão pela qual a transição para o socialismo não poderia ser resultado de uma operação jurídica, nas quais ocorressem apenas transferências de titularidades.
Mais que a mera transferência da propriedade privada dos meios de produção das mãos da burguesia para o Estado. Pois, Pachukanis se opunha a uma concepção instrumentalista do Estado e do Direito, mostrando a impossibilidade de serem livremente manejados, conforme o interesse ou vontade de uma classe social. Essa perspectiva
se confrontava com aquela desenvolvida por Stálin (cujas linhas gerais sobreviveram a autocrítica soviética de 1956 contra o stalinismo e Andrey Vichinky, jurista que procurou atuar contra seus adversários tanto no plano forense acusando seus opositores de conspiração e traição, quanto no plano acadêmico, no qual se encontram críticas diretas aos textos de Pachukanis.
Infelizmente, o curso da teoria de Pachukanis assim como os ideais originais da Revolução Russa foram desviados, no curso do tempo. Mesmo após a autocrítica forçada, o jurista soviético fora vítima da prisão e da morte, se tornando um símbolo de interrupção das potencialidades que a Revolução Russa tinha inaugurado no sentido de se pensar formas sociais e formações econômicos-sociais alternativas ao capitalismo, na qual cessasse o processo de valorização do valor, a exploração do trabalho e a luta de classes.
A Revolução Russa tiveram o condão de ampliar as reflexões acerca das formações econômico-sociais, categoria já tratada por Lênin quando da publicação da obra "O desenvolvimento do capitalismo na Rússia" de 1899.
O estudo das formações econômicas evidenciou que o Estado e o Direito, ainda que sejam formas determinadas pela sociabilidade capitalista, sua materialidade está atrelada as circunstâncias históricas específicas. Tanto o Estado como a unidade política como a singularidade dos ordenamentos jurídicos de cada país expressam, em nível concreto, a forma política e a forma jurídica.
A relação entre o Estado e o Direito nas formações econômicas e sociais aparece de forma contundente nos debates sobre a questão nacional, que foi um dos temas mais discutidos nos períodos pré e pós-revolucionário.
O que está em jogo são as condições históricas concretas para a superação da sociabilidade capitalista, ou em outros termos, de ultrapassagem e dissolução das formas sociais que constituem o capitalismo. Com isso, pensar nas possibilidades da revolução, passa pela avaliação das especificidades históricas em que as formas sociais do capitalismo se converteram em Estados , ordenamentos jurídicos e economias nacionais.
O desenvolvimento e as condições de reprodução da sociedade capitalista não prescindem do Estado como fator de integração política. E, em nível ideológico, a unidade política representada pelo Estado se vincula ao nacionalismo.
Tratar o nacionalismo como ideologia tem o sentido de considerá-lo como componente das práticas materiais, das relações sociais concretas que, portanto, só podem ser entendidas quando elevadas além do nível cultural, no interior da economia e da política.
Isso demonstra que a reprodução da sociabilidade capitalista depende de condições extraeconômicas para se reproduzir, dentre às quais a adaptação, de valores, tradições e costumes às práticas específicas de cada estágio da acumulação capitalista.
A Revolução Russa tiveram o condão de ampliar as reflexões acerca das formações econômico-sociais, categoria já tratada por Lênin quando da publicação da obra "O desenvolvimento do capitalismo na Rússia" de 1899.
O estudo das formações econômicas evidenciou que o Estado e o Direito, ainda que sejam formas determinadas pela sociabilidade capitalista, sua materialidade está atrelada as circunstâncias históricas específicas. Tanto o Estado como a unidade política como a singularidade dos ordenamentos jurídicos de cada país expressam, em nível concreto, a forma política e a forma jurídica.
A relação entre o Estado e o Direito nas formações econômicas e sociais aparece de forma contundente nos debates sobre a questão nacional, que foi um dos temas mais discutidos nos períodos pré e pós-revolucionário.
O que está em jogo são as condições históricas concretas para a superação da sociabilidade capitalista, ou em outros termos, de ultrapassagem e dissolução das formas sociais que constituem o capitalismo.
Com isso, pensar nas possibilidades da revolução, passa pela avaliação das especificidades históricas em que as formas sociais do capitalismo se converteram em Estados , ordenamentos jurídicos e economias nacionais.
O desenvolvimento e as condições de reprodução da sociedade capitalista não prescindem do Estado como fator de integração política. E, em nível ideológico, a unidade política representada pelo Estado se vincula ao nacionalismo.
Tratar o nacionalismo como ideologia tem o sentido de considerá-lo como componente das práticas materiais, das relações sociais concretas que, portanto, só podem ser entendidas quando elevadas além do nível cultural, no interior da economia e da política. Isso demonstra que a reprodução da sociabilidade capitalista depende de condições extraeconômicas para se reproduzir, dentre às quais a adaptação, de valores, tradições e costumes às práticas específicas de cada estágio da acumulação capitalista.
Dentro desse processo, conflitos de raça, gênero e sexualidade, mesmo que não originários do capitalismo, tornar-se-ão dispositivos que funcionam no interior de Estados e sob a égide das relações econômicas travadas nos mais diferentes contextos, determinando a divisão social do trabalho e naturalizando, segundo um imaginário socialmente construído, as relações de poder existentes.
Para Lênin a defesa da autodeterminação dos povos e do nacionalismo representava na Rússia de seu tempo um chamado à luta contra a opressão estatal da qual se servia uma burguesia atrasada e antidemocrática. Um dos textos que melhor expressa as posições de Lênin acerca do nacionalismo foi escrito em 1914, sendo intitulado "Sobre o direito das nações à autodeterminação".
Onde criticou os chamados oportunistas a quem acusou de, ao criticar a posição dos marxistas russos sobre a autodeterminação dos povos, apenas repetirem as posições de Rosa Luxemburgo[11] presentes no texto de "1908-1909: a questão nacional e autonomia".
É inextrincável a relação entre os Estados-Nacionais e o desenvolvimento do capitalismo e, para Lênin a ideia de nação não pode ser separada das relações sociais capitalistas. A vitória definitiva do capitalismo sobre o feudalismo esteve ligada aos movimentos nacionais.
E, a base econômica destes movimentos consiste em que para a vitória total da produção mercantil é indispensável a conquista do mercado interno pela burguesia, é indispensável a coesão estatal dos territórios com uma população da mesma língua, com afastamento de todos os obstáculos ao desenvolvimento dessa língua e à sua fixação na literatura.
Ressalte-se que a língua é o meio mais relevante de comunicação entre os homens, e a unidade da língua e o seu livre desenvolvimento é uma das mais importantes condições de uma circulação comercial realmente livre e ampla, que corresponde ao capitalismo moderno de um agrupamento livre e amplo da população em cada uma das classes sociais, finalmente, é a condição de uma estreita relação do mercado com cada patrão, grande ou pequeno, com cada vendedor e comprador.
Para o mundo civilizado o que é típico e normal para o período capitalista é o Estado[12] nacional e, assim, com tais afirmações Çênin procurou dar sentido histórico à autodeterminação dos povos, com relação as condições econômicas-materiais.
Lênin fez questão de afirmar que a defesa do nacionalismo e da autodeterminação dos povos é um programa nacional dos marxistas de um país determinado, a Rússia, de uma época determinada, o início do século XX. Seria supor que Rosa de Luxemburgo colocou precisamente a questão diante daquela época que a Rússia atravessava.
Da leitura feita por Lênin é que a defesa do nacionalismo é sempre circunstanciada e atende às condições históricas, pois a defesa intransigente do nacionalismo é um equívoco, mas igualmente, é equivocado o seu total repúdio.
Enfim, a Revolução Russa e os debates em seu interior gerados sobre a questão nacional demonstraram que a análise das especificidades das formações econômicas e sociais foi crucial para o tratamento do Estado e do Direito como formas sociais capitalistas seja acompanhado de mediações históricas, sob pena de incorrer em meras concepções ideológicas, que em nada contribuíram para a formulação científica da sociedade ou mesmo para a definição de estratégicas políticas.
Referências
ALTHUSSER, Louis et al. A polêmica sobre o humanismo. Tradução de Carlos Braga. Lisboa: Presença, s/d.
CERRONI, Umberto. Teoria política e socialismo. Mira Sintra. Publicações Europa-América, 1976.
DE ALMEIDA, Sílvio Luiz; CALDAS, Camilo Onoda. Revolução Russa, Estado e Direito: abertura para compreensão das formas sociais e das formações econômico-sociais. Revista Direito & Práxis. Rio de Janeiro. Vol. 08, n.3, 2017, p. 2377-2404.
_____________. Pachukanis. Enciclopédia Jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luzi Freire (Coords.) Tomo: Teoria Geral e Filosofia do Direito. São Paulo: PUC-SP, 2017.
ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. Tradução de L. Konder. 14ª edição. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1997.
LÊNIN, V. Acerca do orgulho nacional dos grão-russos. Disponível em: https://www.marxists.org/portugues/lenin/1914/12/12.html
LENIN, Vladimir Ilitch. O Estado e a Revolução. Campinas-SP: FE/UNICAMP, 2011.
MARX, K. Crítica do programa de Gotcha. Tradução de Rubens Enderle. São Paulo: Boitempo, 2012.
MARX, Karl. O capital: crítica da economia política. Livro I: O processo de produção do capital. Tradução de Rubens Enderle. São Paulo: Boitempo, 2013.
MASCARO, Alysson Leandro. Introdução ao Estudo do Direito. 3ª.ed. São Paulo: Atlas, 2015.
____________________. Estado e Forma Política. São Paulo: Boitempo, 2013.
__________________. Filosofia do Direito, 5ª.ed. São Paulo: Atlas, 2015.
MOLLO, Maria de Lourdes Rollemberg. A concepção marxista de Estado: considerações sobre antigos debates com novas perspectivas. Disponível em: https://biblioteca.clacso.edu.ar/Cuba/if-mctma/20130625122658/Rollember_Mollo.pdf Acesso em 29.9.2024.
NAVES, Márcio Brilharinho. A questão do direito em Marx. São Paulo: Outras Expressões, 2014.
POULANTZAS, N. (1971 a), Pouvoir Politique et Classes Sociales, I, Paris, Maspero. (1971 b): Poder Político e Classes Sociais, II, Porto, Portucalense Editora. (1969) 1977 a: “O Problema do Estado Capitalista”, em Poulantzas, N., Sobre o Estado Capitalista, Barcelona, Editorial Laia. (1977 b) (Ed.): Estado em Crise, Rio de Janeiro, Graal.
STÁLIN, Joseph. Fundamentos do Leninismo. São Paulo: Global, s/s.n
VYSHINSKY, Andrei Y. The Law of The Soviet State. Tradução de Hugh W. Babb. New York: The Macmillan Company, 1948.
[1] O Estado é um órgão especial que surge em certo momento da evolução histórica da humanidade , e que está condenado a desaparecer no decurso da mesma evolução. Para Marx o Estado possui uma origem calcada na desigualdade e no conflito de classes engendrados pelo surgimento da propriedade privada, com a função de assegurar e conservar a dominação e a exploração de classe.
[2] Para Marx, a essência da revolução (como emancipação humana) está numa transformação das relações de produção que instaure o controle livre, consciente e coletivo dos produtores sobre o processo de produção. E não há nada de vago, utópico ou impreciso nessa afirmação, pois somente na medida em que essas transformações se realizassem, os homens seriam verdadeiramente humanos, verdadeiramente livres e verdadeiramente sujeitos da sua história.
[3] “A Rússia é um país de passado imprevisível”, dizia a piada dos tempos da perestroika. As mudanças no país se processaram com tal rapidez que, muitas vezes, na pena dos mesmos autores encontramos interpretações simetricamente opostas. É o caso, por exemplo, de Igor Vassetsky e, sobretudo, de Dimitri Volkogonov. Este general, conselheiro militar do governo de Boris Yeltsin, sustentou, ao longo dos anos da União Soviética, a versão “oficial” do Kremlin, expondo o bolchevismo como um “bem absoluto”, surgido da cabeça de Lênin. Em contrapartida, Trotsky era apresentado como a encarnação do mal, inimigo de Lênin do início ao fim e inimigo do socialismo por conta do imperialismo.
[4] Assim, o Estado é, ao mesmo tempo, expressão e condição de reprodução das desigualdades sociais. Por isso, diz Marx : “O Estado jamais encontrará no ‘Estado e na organização da sociedade’ o fundamento dos males sociais...”. E acentua: “Quanto mais poderoso é o Estado e, portanto, quanto mais político é um país, tanto menos está disposto a procurar no princípio do Estado, portanto no atual ordenamento da sociedade, do qual o Estado é a expressão ativa, autoconsciente e oficial, o fundamento dos males sociais e a compreender-lhes o princípio geral”.
[5] Nicolau II, cognominado "São Nicolau, o Portador da Paixão", pela Igreja Ortodoxa Russa,[i] foi o último Imperador e Autocrata de Todas as Rússias, Rei da Polônia, Grão-Duque da Finlândia e Comandante-em-Chefe das Forças Terrestres do Império Russo. O seu reinado terminou com a Revolução Russa de 1917, quando, tentando retornar do quartel-general para a capital, seu trem foi detido em Pskov e ele foi obrigado a abdicar. A partir daí, o czar e sua família foram aprisionados, primeiro no Palácio de Alexandre em Tsarskoye Selo, depois na Casa do Governador em Tobolsk e finalmente na Casa Ipatiev em Ecaterimburgo. Nicolau II, sua mulher, seu filho, suas quatro filhas, o médico da família imperial, um servo pessoal, a camareira da imperatriz e o cozinheiro da família foram executados no porão da casa pelos bolcheviques na madrugada de 16 para 17 de julho de 1918. É conhecido que esse evento foi ordenado de Moscou por Lenin e pelo também líder bolchevique Yakov Sverdlov. Mais tarde Nicolau e sua família foram canonizados como neomártires por grupos ligados à Igreja Ortodoxa Russa no exílio.
[6] Segundo Poulantzas, o Estado é o fator de coesão dos diferentes níveis de uma formação social, os níveis econômico, político e ideológico, com função de regulação de seu equilíbrio global. As diversas funções do Estado constituem-se em funções políticas, visando seu papel de fator de coesão e, estas funções correspondem aos interesses políticos da classe dominante. Mas, para ele o Estado capitalista tem uma autonomia relativa com relação às classes e frações de classes do bloco no poder, o que impede que o Estado possa ser visto como mero instrumento da classe dominante.
[7] O socialismo científico é uma teoria política e econômica baseada na análise materialista da história e na dialética, conceitos fundamentais desenvolvidos por Marx e Engels, que busca compreender e transformar as estruturas sociais, políticas e econômicas da sociedade. O socialismo científico é uma doutrina política, econômica, social e filosófica que surgiu no século XIX por meio de Karl Marx e Friedrich Engels, dois filósofos alemães. Essa doutrina se propõe a analisar e entender a fundo o funcionamento do capitalismo, explicando seus mecanismos de controle e exploração. O socialismo científico também propõe que o capitalismo seja superado, mas, para isso, seria necessário que os trabalhadores tomassem consciência da exploração que sofrem. Em seguida, promoveriam uma revolução que estabeleceria a ditadura do proletariado, que então prosseguiria para construir uma sociedade baseada na igualdade.
[8] Vladimir Lênin foi um líder revolucionário russo que desempenhou um papel fundamental na história da Rússia e do comunismo. Sua trajetória no ativismo revolucionário incluiu exílio, participação na Revolução de 1905 e liderança nas Revoluções de Fevereiro e Outubro de 1917, que resultaram na tomada do poder pelos bolcheviques. Durante seu governo, Lenin enfrentou desafios como a negociação da paz de Brest-Litovsk, a Guerra Civil Russa e a consolidação do governo comunista soviético. Sua ideologia, o marxismo-leninismo, enfatizou a ditadura do proletariado, a revolução socialista e a oposição ao imperialismo. Suas obras, incluindo O Estado e a revolução e Imperialismo, estágio superior do capitalismo, são marcos do pensamento político. Lênin também é conhecido por suas frases memoráveis, como “A paz é um ideal grandioso”, “A religião é o ópio do povo” e “A revolução não é um jantar de gala”. Lênin liderou os bolcheviques, uma facção radical do Partido Social-Democrata Russo, na Revolução de Outubro de 1917, que resultou na queda do governo provisório e na ascensão do poder soviético. Sua importância para a Revolução Russa é grande, pois ele desempenhou um papel fundamental na transformação da Rússia de uma monarquia czarista a um Estado comunista.
[9] O termo “ditadura do proletariado” foi usado por Karl Marx e Friedrich Engels – e posteriormente por Vladimir Lênin – para descrever o Estado da classe trabalhadora durante a transição ao comunismo, após a derrubada do estado burguês. Para Marx, a existência das classes sociais estava ligada a fases particulares do desenvolvimento de produção. A luta de classes levaria necessariamente à ditadura do proletariado que, por sua vez, constituía apenas uma etapa rumo à abolição de todas as classes e à sociedade sem classes – o comunismo. A ditadura do proletariado seria a etapa transitória posterior à derrubada do Estado burguês, quando se faria necessário a inversão da relação de opressão, de maneira a impor a hegemonia da classe operária sobre a burguesia. A ditadura do proletariado, na concepção de Marx, não é apenas uma forma de regime (ditatorial) na qual o proletariado exerceria o tipo de hegemonia até então exercido pela burguesia, mas também era visto como uma forma de governo, no qual a classe operária realmente governaria e tomaria para si muitas das tarefas até então executadas pelo Estado. A ditadura do proletariado tinha a função de desmontar o Estado burguês, abolindo a burocracia, a polícia e o exército permanente. Para cumprir seus objetivos, era preciso que o proletariado se utilizasse da violência armada durante todo o período. Portanto, a ditadura do proletariado seria um período transitório que desapareceria quando se eliminasse também a razão da opressão, ou seja, a dominação da burguesia.
[10] Nesse contexto, organizou-se o Partido Operário Social-Democrata Russo (1898), relacionando os grupos socialistas críticos às condições impostas pela industrialização. Dentro da teoria marxista, existem etapas revolucionárias a serem cumpridas na construção do comunismo e a necessidade de definir em qual etapa a Rússia estaria, o que implicaria uma organização ou outra revolução. Essa análise dividiu o partido em dois grupos: Mencheviques: grupo liderado por Julius Martov, entendia que o socialismo deveria ser construído com base no controle das instituições por meio da política e do desenvolvimento econômico. Bolcheviques: por outro lado, liderados por Vladmir Lênin, defendiam uma revolução socialista imediata, fruto da aliança de operários e camponeses.
[11] Rosa Luxemburgo (1871-1919) foi uma filósofa e economista marxista polonês-alemã. Tornou-se mundialmente conhecida pela militância revolucionária ligada à Social-Democracia da Polônia (SDKP) ao Partido Social-Democrata da Alemanha (SPD) e ao Partido Social-democrata Independente da Alemanha (USPD). Participou da fundação do grupo de tendência marxista do SPD que viria a se tornar mais tarde o partido Comunista da Alemanha (KPD). Em 1915, após o SPD apoiar a participação alemã na Primeira Guerra Mundial, Luxemburgo fundou, ao lado de Karl Liebknecht, a Liga Espartaquista. Em 1° de janeiro de 1919, a Liga transformou-se no KPD. Em novembro de 1918, durante a Revolução Espartaquista, ela fundou o jornal Die Rote Fahne (A Bandeira Vermelha), para dar suporte aos ideais da Liga. Luxemburgo considerou o Levante Espartaquista de janeiro de 1919 em Berlim como um grande erro. Entretanto, ela apoiaria a insurreição que Liebknecht iniciou sem seu conhecimento. Quando a revolta foi esmagada pelas Freikorps, milícias nacionalistas compostas por veteranos da Primeira Guerra que estavam desiludidos com a República de Weimar, mas que rejeitavam igualmente o marxismo e o avanço comunista, Luxemburgo, Liebknecht e alguns de seus seguidores foram capturados e assassinados. Luxemburgo foi fuzilada e seu corpo jogado num curso d'água (o Landwehrkanal), em Berlim. Em consequência de suas críticas às escolas Marxista-Leninista e correntes mais moderadas da escola social-democrática do socialismo, Luxemburgo tem conceito algo ambíguo por parte de estudiosos e teóricos da esquerda política. Apesar disso, Luxemburgo e Liebknecht são considerados mártires por alguns marxistas. De acordo com o Gabinete Federal para a Proteção da Constituição, a comemoração em memória de Rosa Luxemburgo e Karl Liebknecht continua a desempenhar uma função importante entre a esquerda política alemã.
[12] Estado é força social coletiva, separada da comunidade e posta a serviço de uma parte minoritária dela, com o fim de manter a exploração da grande maioria. Ora, a essência do processo de transição consiste, precisamente, na reabsorção, pela maioria da população, dessas energias sociais privatizadas. E essa reabsorção se dá exatamente na medida em que, ao controlar, livre, consciente e coletivamente o processo de produção, os trabalhadores vão eliminando as bases materiais do Estado. Isso implica, no processo de transição, uma íntima associação entre o momento político e o momento social da revolução, isto é, entre a quebra do poder político da burguesia e a emergência da “alma social” do socialismo, ou seja, o controle e alteração radical do processo de produção. Mas, é preciso acentuar: esse controle e essa modificação do processo produtivo são a questão central. É esse controle que deve ser o eixo de toda a transformação social, pois só ele pode ser a matriz de uma nova forma de sociabilidade. E se esse controle existir, ficará claro que a dimensão política terá um papel secundário, ainda que importante.
"O opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos". Simone de Beauvoir. Resumo:A...
Resumo:É uma obra de Machado de Assis que expressou a memória nacional, criticou através da ironia e da volúpia do...
Resumo: A teoria da cegueira deliberada é oriunda de países adotantes do common law e vem ganhando progressivamente força e...
Resumo: Se a modernidade significa a libertação dos padrões antigos e clássicos. A transvaloração da...
Le droit à la sécurité. La sécurité publique, le plus grand défi de l'État contemporain...
Resumo: O atual texto constitucional brasileiro de 1988 estabelece a cláusula geral de tutela da pessoa humana que possui dentre...
Resumo: Cada uma dessas gerações tem algumas características específicas e maneiras de pensar, agir, aprender e se...
De fato, a criação do mundo é um problema que, muito naturalmente, despertou e ainda desperta curiosidade do homem,...
Crise de représentation Resumo: A atual crise de representatividade brasileira traçou um abismo entre eleitores e seus representantes...
Un long chemin vers la citoyenneté brésilienne Resumo: “Cidadania no Brasil: O longo caminho” de autoria do...
Resumo: Entre as primeiras representações na história sobre o feminino estão no discurso filosófico. A cultura...
Direito e o marxismo Resumo: Ao se tentar analisar o direito como fenômeno jurídico no mundo contemporâneo, a partir dos...
Belle Époque Polêmicas e modismos. Belle Époque Controverses et modes. Resumo: A virada do século XIX para o XX...
Resumo: A interrupção da gravidez com consequente destruição da concepção humana. O aborto...
Em defesa da soberania brasileira A Ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal e atual Presidente do Tribunal Superior...
Considerações sobre a censura sobre o ordenamento jurídico brasileiro. Resumo: A prática da censura no Brasil...
Revolução Francesa e o Direito. La Révolution française et le droit. Resumo: O preâmbulo da...
Considerações sobre a tutela provisória no direito processual civil brasileiro. O presente artigo considera o vigente...
Efeitos sobre o bloqueio da rede social X no Brasil O impacto representa algo entre dez a quinze por cento de todos os usuários da...
Legitimidade da Jurisdição Constitucional Resumo: A análise sobre a legitimidade democrática da...
Estado e Judicialização da política. Resumo: O termo "judicialização da política" indica que pode haver...
Sobre a Decisão da Jurisdição Constitucional Resumo: O Judiciário contemporâneo possui forte...
Hate Speech and Censorship Resumo: Não existem direitos fundamentais absolutos. Podem ser limitados dependendo de cada caso concreto...
Suspensão imediata do X (ex-Twitter) no Brasil Depois de expirar o prazo de vinte e quatro horas para que a empresa indicasse...
Perspectivas da democracia na América Latina. Resumo: Para avaliar a evolução política da democracia na...
Reforma Tributária no Brasil Resumo: A EC 132 de 20/12/23 alterou o Sistema Tributário Nacional, promovendo a reforma...
A Lei 14.835/2024, a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura. A referida lei tem como missão detalhar os...
Aspectos jurídicos da Era Vargas e do Estado Novo Eppur si muove! Resumo: Existiram tentativas de transformação do Poder...
La recherche de la vérité et de la vérité juridique. Resumo: A verdade na filosofia e a verdade no Direito...
Crisis of postmodern law Resumo: O pensamento pós-moderno trouxe para o Direito a possibilidade de diálogo entre as diversas teorias por...
Considerações sobre Modernidade e Direito Resumo: O pluralismo jurídico tem propiciado diversas formas de...
Considerações sobre o Mandado de Segurança no direito brasileiro. Resumo: O modesto texto aborda os principais aspectos do mandado...
Crise do Estado Moderno Resumo: Verifica-se que as constantes crises do Estado moderno se tornaram cada vez mais habituais e devastadoras...
Derrida, direito e justiça. Derrida, Law and Justice. Resumo: “O direito não é justiça. O direito é o elemento...
Esclarecimentos sobre a hermenêutica jurídica. O termo "hermenêutica" significa declarar, interpretar ou esclarecer e, por...
Considerações da Escola da Exegese do Direito. Trauma da Revolução Francesa Resumo: As principais...
Considerações sobre o realismo jurídico Resumo: O realismo jurídico, destacando suas vertentes norte-americana e...
Horizontes da Filosofia do Direito. Resumo: A Filosofia do Direito é a meditação mais profunda a respeito do Direito, que...
Aljubarrota, a batalha medieval. Aljubarrota conheceu sua mais célebre batalha no fim da tarde do dia 14 de agosto de 1385 quando as...
Precedentes Judiciais no Brasil. Precedentes à brasileira[1]. Resumo: Há uma plêiade de...
Uma imensidão chamada Machado de Assis. Resumo: Machado foi fundador e primeiro presidente da Academia Brasileira de Letras, além...
Concepção social do contrato na ordem jurídica brasileira. Social concept of contract under the Brazilian legal order...
Triste retrato das escolas brasileiras Resumo: A reflexão sobre a educação brasileira nos faz deparar com o triste retrato...
A verdade no direito processual brasileiro Resumo: A busca incessante da verdade no processo seja civil, penal, trabalhista,...
Previsões sobre a Reforma Tributária no Brasil Predictions about Tax Reform in Brazil Resumo: A Proposta de Emenda...
Filosofia e Educação segundo Jacques Derrida. Philosophie et éducation selon Jacques Derrida. Resumo: Derrida defendeu que...
Reforma da Código Civil brasileiro Reform of the Brazilian Civil Code Resumo: O Código Civil brasileiro vigente é um...
Considerações sobre a dosimetria da pena no ordenamento jurídico brasileiro. Resumo: Um dos temas mais relevantes do Direito...
A história da raça The history of the race Resumo. Em verdade, o conceito de raça tido como divisão aproximada dos humanos...
A Educação Platônica Ou a sabedoria na Paideia justa. Resumo: Pretendeu-se trazer algumas considerações sobre...
Regulamentação de Redes Sociais. Regulation of Social Networks. Resumo: Lembremos que o vigente texto constitucional brasileiro...
Necropolítica brasileira. Brazilian necropolitics. Resumo: O termo "necropolítica" foi criado pelo filósofo Achille Mbembe em 2003...
O imponderável É aquilo que não se pode pesar ou ponderar, o que não tem peso apreciável,...
Considerações sobre mediação escolar Resumo: Em síntese, a mediação escolar é mais...
Diga Não ao Bullying. O dia 7 de abril é conhecido pelo Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola...
Liberdade de Expressão A dimensão da liberdade de expressão com advento das redes sociais e demais...
Evolução histórica do bullying Bullying[1] é vocábulo de origem inglesa e, em muitos países...
Trabalhadores por aplicativo Em recente pesquisa do IBGE apontou que, em 2022, o país tinha 1,5 milhão de pessoas que...
A sexualidade e o Direito. Sexualité et loi. Resumo: O Brasil do século XXI ainda luta por um direito democrático da...
Sabatina de Dino e Gonet. Resumo: A palavra "sabatina" do latim sabbatu, significando sábado. Originalmente, era...
Darwinismo social e a vida indigna Autora: Gisele Leite. ORCID 0000-0002-6672-105X e-mail: professora2giseleleite2@gmail...
Velha República e hoje. Resumo: A gênese da república brasileira situa-se na República da Espada, com o...
Reticências republicanas... Resumo: No ano de 1889, a monarquia brasileira conheceu um sincero declínio e, teve início a...
Suprema Corte e Tribunal Constitucional nas democracias contemporânea Resumo: A história do Supremo Tribunal Federal é da...
Etiologia da negligência infantil Resumo: É perversa a situação dos negligentes que foram negligenciados e abandonados...
Assédio Moral e Assédio Sexual no ambiente do trabalho. Resumo: Tanto o assédio moral como o sexual realizam...
Verdade & virtude no Estoicismo Resumo: Não seja escravo de sentimentos. Não complique e proteja sua paz de espírito...
Esferas da justiça e igualdade complexa. Spheres of justice and complex equality. Resumo: Walzer iniciou sua teoria da justiça...
Obrigatória a implementação do Juiz das Garantias Finalmente, em 24 de agosto do corrente ano o STF considerou...
Parecer Jurídico sobre Telemedicina no Brasil Gisele Leite. Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito...
A descriminalização do aborto no Brasil e a ADPF 442. The decriminalization of abortion in Brazil and the ADPF 442. Autores: Gisele Leite...
The feminine in Machado de Assis Between story and history. Resumo: A importância das mulheres traçadas por Machado de...
A crítica a Machado de Assis por Sílvio Romero Resumo: Ao propor a literatura crítica no Brasil, Sílvio Romero estabeleceu...
Para analisarmos o sujeito dos direitos humanos precisamos recordar de onde surgiu a noção de sujeito com a filosofia moderna. E,...
Paths and detours of the Philosophy of Contemporary Law. Resumo: O direito contemporâneo encontra uma sociedade desencantada, tendo em grande...
Resumo: A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua...
Resumo: O regime político que se consolidou na Inglaterra, sobretudo, a partir do século XVII, foi o parlamentarismo...
Insight: The Camus Plague Bubonic Plague and Brown Plague Resumo: Aproveitando o movimento Direito &...
O Tribunal e a tragédia de Nuremberg. Resumo O Tribunal de Nuremberg representou marco para o Direito Internacional Penal[1],...
Breves considerações sobre os Embargos de Declaração. Resumo: Reconhece-se que os Embargos de...
Controversies of civil procedure. Resumo: As principais polêmicas consistiram na definição da actio romana, o direito de...
Gisele Leite. Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito...
Resumo: Em meio aos sábios conselhos de Polônio bem como de outros personagens nas obras de William Shakespeare e, ainda, a...
A polêmica sobre a fungibilidade recursal e o CPC/2015. Resumo: Ainda vige acirrada polêmica acerca de fungibilidade recursa e...
Nabokov é reconhecido como pertencente ao Olimpo da literatura russa, bem ao lado de Fiodor Dostoiévski, Liev Tolstói e...
Resumo: No confronto entre garantistas e punitivistas resta a realidade brasileira e, ainda, um Judiciário entrevado de tantas demandas. O mero...
Resumo: O presente artigo pretende explicar a prova pericial no âmbito do direito processual civil e direito previdenciário,...
Resumo: O ilustre e renomado escritor inglês William Shakespeare fora chamado em seu tempo de "O Bardo", em referência aos antigos...
Resumo O presente texto pretende analisar a evolução das Constituições brasileiras, com especial atenção o...
Edson Arantes do Nascimento morreu hoje, no dia 29 de dezembro de 2022, aos oitenta e dois anos. Pelé, o rei do futebol é imortal...
Resumo: É recomendável conciliar o atendimento aos princípios da dignidade da pessoa humana e da livre iniciativa, dessa forma...
Resumo: O Poder Judiciário comemora o Dia da Justiça nesta quinta-feira, dia oito de dezembro de 2008 e, eventuais prazos processuais que...
Positivism, neopositivism, national-positivism. Resumo: O positivismo experimentou variações e espécies e chegou a ser fundamento...
Resumo: O crime propriamente militar, segundo Jorge Alberto Romeiro, é aquele que somente pode ser praticado por militar, pois consiste em...
Resumo: A extrema modernidade da obra machadiana que foi reconhecida por mais diversos críticos, deve-se ao fato de ter empregado em toda sua...
Hitler, a successful buffoon. Coincidences do not exist. Resumo: O suicídio de Hitler em 30 de abril de 1945 enquanto estava confinado no...
Fico estarrecida com as notícias, como a PL que pretende aumentar o número de ministros do STF. Nem a ditadura militar sonhou em...
Resumo: Afinal, Capitu traiu ou não traiu o marido? Eis a questão, o que nos remete a análise do adultério como crime e fato...
Resumo: O texto aborda de forma didática as principais mudanças operadas no Código Brasileiro de Trânsito através da Lei...
Resumo: A tríade do título do texto foi citada, recentemente, pelo atual Presidente da República do Brasil e nos faz recordar o...
A Rainha Elizabeth II morre aos noventa e seis anos de idade, estava em sua residência de férias, o Castelo Balmoral, na Escócia e,...
Resumo: Kant fundou uma nova teoria do conhecimento, denominada de idealismo transcendental, e a sua filosofia, como um todo, também fundou o...
Resumo: Traça a evolução do contrato desde direito romano, direito medieval, Código Civil Napoleônico até o...
Resumo: A varíola do macaco possui, de acordo com informe técnico da comissão do governo brasileiro, a taxa de letalidade...
A Lei do Superendividamento e ampliação principiológica do CDC. Resumo: A Lei 14.181/2021 alterou dispositivos do Código de...
Jô era um gênio... enfim, a alma humana é alvo fácil da dor, da surpresa dolorosa que é nossa...
Já dizia o famoso bardo, "há mais coisas entre o céu e a terra do que pode imaginar nossa vã filosofia" Por sua vez,...
Resumo: Os alarmantes índices apontam para o aumento da violência na escola principalmente no retorno às aulas presenciais. Precisa-se...
Resumo: No total de setes Cartas Constitucionais deu-se visível alternância entre regimes fechados e os mais democráticos, com...
Resumo: Em 2008, a Suprema Corte dos EUA determinou que a emenda garantia o direito individual de possuir uma arma e anulou uma lei que proibia as...
Resumo: A comemoração do Dia do Trabalho e Dia do Trabalhador deve reverenciar as conquistas e as lutas por direitos trabalhistas em prol de...
Resumo: O Ministro da Saúde decretou a extinção do estado de emergência sanitária e do estado de emergência de...
Resumo: A existência do dia 19 de abril e, ainda, do Estatuto do Índio é de curial importância pois estabelece...
Resumo: O túmulo de ditadores causa desde vandalismo e depredação como idolatria e visitação de adeptos de suas...
Activism, inertia and omission in Brazilian Justice Justice according to the judge's conscience. Activisme, inertie et omission dans la justice...
Fenêtre de fête Resumo: A janela partidária é prevista como hipótese de justa causa para mudança de partido,...
Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro...
Resumo: A Semana da Arte Moderna no Brasil de 1922 trouxe a tentativa de esboçar uma identidade nacional no campo das artes, e se libertar dos...
Resumo: Dois episódios recentes de manifestações em prol do nazismo foram traumáticos à realidade brasileira...
Resumo: O presente texto introduz os conceitos preliminares sobre os contratos internacionais e, ainda, o impacto da pandemia de Covid-19 na...
Impacto da Pandemia de Covid-19 no Direito Civil brasileiro. Resumo: A Lei 14.010/2020 criou regras transitórias em face da Pandemia de...
Autores: Gisele Leite. Ramiro Luiz Pereira da Cruz. Resumo: Diante da vacinação infantil a ser implementada, surgem...
Resumo: O não vacinar contra a Covid-19 é conduta antijurídica e sujeita a pessoa às sanções impostas,...
Resumo: A peça é, presumivelmente, uma comédia. Embora, alguns estudiosos a reconheçam como tragédia. Envolve pactos,...
Les joyeuses marraines de Windsor et les dommages moraux. Resumo: A comédia que sobre os costumes da sociedade elizabetana inglesa da época...
Resumo: Na comédia, onde um pai tenta casar, primeiramente, a filha de temperamento difícil, o que nos faz avaliar ao longo do tempo a...
Resumo: Hamlet é, sem dúvida, o personagem mais famoso de Shakespeare, a reflexão se sobrepõe à ação e...
Othello, o mouro de Veneza. Othello, the Moor of Venice. Resumo: Movido por arquitetado ciúme, através de Yago, o general Othello...
Baudrillard et le monde contemporain Resumo: Baudrillard trouxe explicações muito razoáveis sobre o mundo...
Resumo: Analisar a biografia de Monteiro Lobato nos faz concluir que foi grande crítico da influência europeia sobre a cultura...
Resumo: A inserção de mais um filtro recursal baseado em questão de relevância para os recursos especiais erige-se num...
A palavra “boçal” seja como substantivo como adjetivo tem entre muitos sentidos, o de tosco, grosseiro, estúpido,...
O motivo desse texto é a orfandade dos sem-trema, as vítimas da Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa. Depois dela, nem o...
Na contramão de medidas governamentais no Brasil, principalmente, em alguns Estados, entre estes, o Rio de Janeiro e o Distrito Federal...
Nosso país, infelizmente, ser negro, mestiço ou mulher é comorbidade. O espectro de igualdade que ilustra a chance de...
A efervescente mistura entre religião e política sempre trouxe resultados inusitados e danosos. Diante de recente pronunciamento, o atual...
Resumo: Sartre foi quem melhor descreveu a essência dos dramas da liberdade. Sua teoria definiu que a primeira condição da...
Resumo: O Direito Eleitoral brasileiro marca sua importância em nosso país que adota o regime democrático representativo,...
Em razão da abdicação de Dom Pedro I, seu pai, que se deu em 07 de abril de 1831, Dom Pedro, príncipe imperial, no mesmo dia...
Resumo: O pedido de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes afirma que teria cometido vários abusos e ilegalidades no exercício do...
La mort de Dieu et de la Loi comme béquille métaphysique. Resumo: A difícil obra de Nietzsche nos ensina a questionar os dogmas,...
Resumo: Todo discurso é um dos elementos da materialidade ideológica. Seja em função da posição social...
Autores: Ramiro Luiz P. da Cruz Gisele Leite Há mais de um ano, o planeta se vê...
Resumo: Bauman foi o pensador que melhor analisou e diagnosticou a Idade Contemporânea. Apontando suas características,...
Resumo: O direito mais adequadamente se define como metáfora principalmente se analisarmos a trajetória...
Resumo: A linguagem neutra acendeu o debate sobre a inclusão através da comunicação escrita e verbal. O ideal é...
Clarifications about the Social Welfare State, its patterns and crises. Resumo: O texto expõe os conceitos de Welfare State bem como...
Resumo: O auxílio emergencial concedido no ano de 2020 foi renovado para o atual ano, porém, com valores minorados e, não se...
Resumo: A Filosofia cínica surge como antídoto as intempéries sociais, propondo mudança de paradigma, denunciando como...
A repercussão geral é uma condição de admissibilidade do recurso extraordinário que foi introduzida pela Emenda...
Resumo: A história dos Reis de Portugal conta com grandes homens, mas, também, assombrados com as mesmas fraquezas dos mais reles dos...
Resumo: Entender o porquê tantos pedidos de impeachment acompanhados de tantas denúncias de crimes de responsabilidade do atual...
Resumo: O STF decidiu por 9 a 1 que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal brasileira...
Resumo: Depois da Segunda Grande Guerra Mundial, os acordos internacionais de direitos humanos têm criado obrigações e...
Resumo: Apesar de reconhecer que nem tudo que é cientificamente possível de ser praticado, corresponda, a eticamente...
Considerado como o "homem da propina" no Ministério da Saúde gozava de forte proteção de parlamentares mas acabou...
Resumo: O direito do consumidor tem contribuição relevante para a sociedade contemporânea, tornando possível esta ser mais...
Resumo: O Ministro Marco Aurélio[1] representa um grande legado para a jurisprudência e para a doutrina do direito brasileiro e, seus votos...
Religion & Justice STF sur des sujets sensibles Resumo: É visível além de palpável a intromissão da...
Resumo: É inquestionável a desigualdade existente entre brancos e negros na sociedade brasileira atual e, ainda, persiste, infelizmente...
Resumo: A suspensão de liminares nas ações de despejos e desocupação de imóveis tem acenado com...
Resumo: O modesto texto expõe didaticamente os conceitos de normas, regras e princípios e sua importância no estudo da Teoria Geral do...
Resumo: O dia 22 de abril é marcado por ser o dia do descobrimento do Brasil, quando aqui chegaram os portugueses em 1500, que se deu...
Foi na manhã de 21 de abril de 1792, Joaquim José da Silva Xavier, vulgo “Tiradentes”, deixava o calabouço,...
Deve-se logo inicialmente esclarecer que o surgimento da imprensa republicana[1] não coincide com a emergência de uma linguagem...
A manchete de hoje do jornal El País, nos humilha e nos envergonha. “Bolsonaro manda festejar o crime. Ao determinar o golpe militar de...
Resumo: Entre a Esfinge e Édito há comunicação inaugura o recorrente enigma do entendimento. É certo, porém,...
Resumo: Ao percorrer as teorias da democracia, percebe-se a necessidade de enfatizar o caráter igualitário e visando apontar suas...
O conceito de nação principiou com a formação do conceito de povo que dominou toda a filosofia política do...
A lei penal brasileira vigente prevê três tipos penais distintos que perfazem os chamados crimes contra a honra, a saber: calúnia que...
É importante replicar a frase de Edgar Morin: "Resistir às incertezas é parte da Educação". Precisamos novamente...
Resumo: O Pós-modernismo é processo contemporâneo de grandiosas mudanças e novas tendências filosóficas,...
Resumo: Estudos recentes apontam que as mulheres são mais suscetíveis à culpa do que os homens. Enfim, qual será a senha...
Resumo: Engana-se quem acredita que liberdade de expressão não tenha limites e nem tenha que respeitar o outro. Por isso, o Twitter bloqueou...
Resumo: Dotado da proeza de reunir todos os defeitos de presidentes anteriores e, ainda, descumprir as obrigações constitucionais mais...
Resumo: As mulheres se fizeram presentes nos principais movimentos de contestação e mobilização na história...
Resumo: A crescente criminalização da conduta humana nos induz à lógica punitiva dentro do contexto das lutas por...
The meaning of the Republic Resumo: O texto didaticamente expõe o significado da república em sua acepção da...
Resumo: O modesto texto aborda sobre as características da perícia médica previdenciária principalmente pela...
Resumo: Ao exercer animus criticandi e, ao chamar o Presidente de genocida, Felipe Neto acabou intimado pela Polícia Civil para responder por...