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Gisele Leite - Articulista
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Professora universitária há mais de três décadas. Mestre em Filosofia. Mestre em Direito. Doutora em Direito. Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas.

Presidente da ABRADE-RJ - Associação Brasileira de Direito Educacional. Consultora do IPAE - Instituto de Pesquisas e Administração Escolar.

 Autora de 29 obras jurídicas e articulista dos sites JURID, Lex-Magister, Portal Investidura, COAD, Revista JURES, entre outras renomadas publicações na área juridica.

Julgamento Poético
Bardo Jurídico volume1
Bardo Jurídico volume 2
Bardo Jurídico volume 3
Bardo Jurídico volume 3
Bruxo Juridico

Artigo do articulista

Criminalização do Stalking (perseguição obsessiva)

 

Resumo: A crescente criminalização da conduta humana nos induz à lógica punitiva dentro do contexto das lutas por reconhecimento dos direitos humanos. E, stalking é uma prática nociva tanto fisicamente como psicologicamente. Importante é a tutela do direito à privacidade e a à intimidade cada vez mais sensível diante das tecnologias de comunicação e informação (TICs).

Palavras-Chave: Direito Penal. Perseguição Obsessiva. Stalking. Mobbing. Bullying.

 

Abstract: The increasing criminalization of human conduct leads us to punitive logic within the context of struggles for the recognition of human rights. And, stalking is a harmful practice both physically and psychologically. Important is the protection of the right to privacy and to intimacy, which is increasingly sensitive to communication and information technologies (ICTs).

Keywords: Criminal Law. Obsessive pursuit. Stalking. Mobbing. Bullying.

 

Stalking é uma palavra inglesa derivada do verbo tostalk cujo significado é: a perseguir.  No dia 9 de março de 2021, o Senado brasileiro aprovou o projeto de Lei tipificando como crime[1] a perseguição, uma prática conhecida como stalking.

 

Aliás, o texto aprovado agravou a punição para o delito[2]. A pena será de seis meses a dois anos de reclusão e, poderá a prisão ser cumprida em regime fechado e multa. A perseguição é definida como aquela praticada por meios físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima.

 

A nova tipificação pena é relevante tendo em vista dado da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2017 que apontou que o Brasil é o país com a quinta maior taxa de feminicídios no mundo. E, 76% dos feminicídios brasileiros são cometidos por pessoas próximas à vítima. E, tal informação fora corroborada pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH).  E com a pandemia, esses casos aumentaram muito, principalmente, a violência contra a mulher dentro de sua residência em face do isolamento social necessário.

 

A perseguição física e/ou virtual fere o direito fundamental à vida privada que é essencial para o desenvolvimento humano. Existe a prática do stalking, na ação na qual o agente criminoso persegue sua vítima de forma reiterada e continuada, causando-lhe medo e atentando contra sua integridade física e psicológica, além de invadir sua privacidade.

 

A pena de reclusão será aumentada em metade caso o crime seja cometido: contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição do sexo feminino; por duas ou mais pessoas, ou com o emprego de arma.

 

Lembremos que pelo texto constitucional vigente, em seu artigo 5º, inciso X, in litteris: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

 

Assim, o direito à vida privada, enquanto direito fundamental, deve obter do Estado a salvaguarda a pessoa humana em seu íntimo[3].

 

Observa-se que até o presente momento a prática de stalking é tida como uma contravenção penal, denominada como perseguição insidiosa, elencada no art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688/41, que posteriormente, com o advindo da Lei Maria da Penha, admitiu a possibilidade de aplicação de medidas protetivas quando relacionada ao gênero feminino.

 

Importante é mencionar que a privacidade não se confunde com o direito à intimidade, pois ambos tratam de foro íntimo do ser humano. Mas, o direito à intimidade refere-se aos fatos, situações, acontecimentos que a pessoa deseja ver sob seu domínio exclusivo, sem compartilhar com qualquer outra pessoa.

 

Trata-se, portanto, de parte interior da história de vida da pessoa, que o singulariza e, deve, portanto, ser mantida sob reserva. Resta protegido pelo manto tutelar da intimidade os dados e documentos cuja revelação possam trazer constrangimentos e prejuízos à reputação da pessoa, quer esteja na moradia, no automóvel, no clube, nos arquivos pessoais, na bagagem, no computador ou notebook no ambiente de trabalho.

 

O conceito de intimidade varia para cada pessoa, mas depende da cultura de onde emergiu sua formação, e, e cada época e nos diferentes lugares onde desenvolva seu projeto existencial. O direito à vida privada refere-se igualmente ao ambiente familiar, cuja lesão resvala nos outros membros do grupo.

 

O gosto pessoal, a intimidade do lar, as amizades, as preferências artísticas, literárias, sociais, gastronômicas, sexuais, as doenças porventura existentes, medicamentos tomados, lugares frequentados, as pessoas com quem se conversa e sai, até o lixo produzido, interessam exclusivamente a cada indivíduo, devendo ficar fora da curiosidade, intromissão ou interferência de quem quer que seja.

 

Ou seja, a vida privada diz respeito aos elementos que formam a vida de uma pessoa e que não são de conhecimento público. Portanto, dentro da esfera da vida privada tende-se à intimidade.

 

Acerca do surgimento do direito fundamental à vida privada: Pode-se dizer que este somente veio a ser notado como uma das projeções da dignidade da pessoa humana quando o desenvolvimento dos meios de comunicação, primeiramente, da imprensa que vieram a ameaçar a privacidade individual.

 

Realmente, o desenvolvimento da imprensa e, particularmente, dos meios audiovisuais de comunicação de massa, por um lado, da informática, por outro, veio pôr em grave risco o direito de cada um não ver exposta a sua vida privada, e mais, a sua vida íntima à discrição alheia. Inclusive a do Estado.

 

Registre-se que segundo Caetano (2015) in litteris:

       “Numa análise histórica do termo “stalking”, o fenômeno da perseguição excessiva ganhou atenção da mídia apenas há aproximadamente 15 anos, devido a alguns casos de assédio a famosos e outras celebridades no exterior. Psicólogos e psiquiatras, porém, conhecem essa ameaça há mais tempo: no século XIX, vários já escreveram sobre mulheres com fixação obsessiva que viajavam atrás de atores que idolatravam. Ocorre que nos anos 80, aerotomania – também chamada síndrome de Clérambault – foi classificada como distúrbio psíquico. Quem sofre dessa patologia parte do princípio irremovível de que é amado pela outra pessoa – mesmo que não haja nenhum motivo para que chegue a essa conclusão. O esforço incessante de entrar em contato com alguém é considerado uma das principais características da erotomania. Crime grave que, por vezes, é ignorado pela autoridade policial”.

 

A palavra stalking representa a existência de um perseguidor com comportamento obsessivo direcionado a alguém, cuja conduta inclui a busca por informações inerentes à vida da vítima, controlando-a. Destacam-se como núcleos essenciais desta conduta: “a) repetição; b) por curto período de tempo; c) dano físico e/ou psicológico na vítima (quer pessoal, como para sua família ou próximos, inclusive animais); d) deve ser plausível; e) capaz de impedir a realização de atividades cotidianas.”.

 

Stalking, portanto, é uma forma de violência na qual o sujeito ativo (criminoso) invade a esfera de privacidade da vítima, repetindo incessantemente a mesma ação por maneiras e atos variados, empregando táticas e meios diversos como, ligações nos telefones celular, residencial ou comercial, mensagens amorosas, telegramas, ramalhetes de flores, presentes não solicitados, assinaturas de revistas indesejáveis, recados em faixas afixadas nas proximidades da residência da vítima, permanência na saída da escola ou do trabalho, espera de sua passagem por determinado lugar, frequência no mesmo local de lazer, em supermercados, entre outras.

 

Cometer stalking significa instigar o medo, destruir vidas e criar incertezas podendo este comportamento, muitas vezes, envolver grave violência e até morte.” Atualmente, essa prática se tornou um fenômeno mundial, tendo em vista que é corriqueira, danosa, e pode estar ligada diretamente com a internet e outros meios de comunicação (cyberstalking), os quais, atualmente, a maioria das pessoas têm acesso.

 

O cyberstalking[4] é, portanto, o uso da tecnologia para perseguir alguém e se diferencia da perseguição “offline” (ou mero stalking) justamente no que tange o modus operandi, que engloba o uso de equipamentos tecnológicos e o ambiente digital. Além disso, o stalking e o cyberstalking podem se mesclar, havendo as duas formas concomitantemente.

 

O stalker é o perseguidor, a pessoa que pratica a perseguição. Insiste em mostrar-se onipresente na vida da sua vítima, dando demonstrações de que exerce controle sobre esta, muitas vezes, não se limitando a persegui-la, mas também, proferindo ameaças e, buscando ofendê-la ou humilhá-la perante outras pessoas. Curiosamente, o ato é cometido, muitas vezes, não por absolutos desconhecidos, mas por pessoas conhecidas, não raro por ex-parceiros como namorados, ex-cônjuge, etc.

 

Muitos países já tipificaram em seus diplomas legais a prática do stalking, iniciando, conforme aduz a história, pelos Estados Unidos (EUA). Trilharam o mesmo caminho, outros países como Canadá, Austrália e Reino Unido, aderindo também a práticas antistalking[5] por meio da legislação, assim como Áustria, Alemanha e Itália. Caso a perseguição seja em desfavor de mulher, pode-se aplicar as medidas protetivas, respeitando-se a Lei Maria da Pena (Lei nº 11.340/2006).

 

Entre as outras formas de perseguição que promovem novos danos são o bullying e mobbing, com os quais o stalking se relaciona, porém, não se confunde.

 

Bully, segundo o Dicionário Cambridge significa ferir ou ameaçar alguém que é menor ou possui menor poder do que você, geralmente, forçando essas pessoas a fazerem algo que estas não desejam. Daí, deriva o vocábulo bullying que ganhou popularidade nas últimas décadas, particularmente, nas escolas.

 

De acordo com o médico Aramis Antonio Lopes Neto, o bullying é o conjunto de comportamentos agressivos e repetitivos de opressão e tirania, agressão e dominação de uma pessoa ou grupos sobre outra pessoa ou grupos, subjugados pela força dos primeiros.  O bullying é palavra inglesa que identifica praticamente todos esses maus comportamentos, não havendo termo equivalente em português. O Bully é traduzido como brigão, valentão, tirano e tido como verbo significa tiranizar, oprimir, amedrontar, ameaçar, intimidar e maltratar. Os atos persecutórios quando praticados em local de trabalho é chamado de mobbing e, quando a massa pratica o assédio.

 

Conforme a proposta da Comissão de Reforma do Novo Código Penal[6], o stalking é criminalizado, tendo a denominação de perseguição obsessiva ou insidiosa, com o conseguinte texto legal:

   Ameaça

    Art. 147 — Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena de prisão de seis meses a dois anos. Perseguição Obsessiva ou Insidiosa

  • 1º. Perseguir alguém, de forma reiterada ou continuada, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena :Prisão, de dois a seis anos, e multa.

 

Atualmente, a vítima de stalking poderá se valer das medidas protetivas de urgência que estão previstas na Lei Maria da Penha para proibir o perseguidor de continuar a constranger e invadir sua privacidade.

 

De qualquer forma, a vítima de stalker, a primeira coisa a se fazer é contar para pessoas próximas e confiáveis para que estas lhe façam companhia. Não responda as mensagens ou investidas de seu perseguidor, pois, até palavras negativos pode induzir a ideia de que existe possível relação.

 

Se suspeitar que o perseguidor está lhe seguindo fisicamente, peça intervenção policial imediatamente. Não volte para a casa, nem visite alguém conhecido, pois isso fornecerá maiores informações para seu perseguidor. Se, também ocorrer por telefone, troque o número o mais rápido que possível. Nas redes sociais, jamais ative a sua localização nos posts.

 

Evite fotografar-se com uniformes, ou em lugares que mostram a sua casa ou de conhecidos. Procure, igualmente, ocultar informações como e-mail, número de telefone, entre outras. Caso sua conta seja comercial, procure fazer e-mail contendo o nome de sua marca, sem utilizá-lo para fins pessoais e, o mesmo deve ser obedecido com relação ao número do telefone.

 

Referências:

 

AMIKY, Luciana Gerbovic. Stalking. Dissertação de Mestrado. PUC-SP, 2014. Disponível em: https://tede2.pucsp.br/bitstream/handle/6555/1/Luciana%20Gerbovic%20Amiky.pdf  Acesso em 10.3.2021.

CAETANO, Eduardo Paixão. Perseguição obsessiva que ofende os valores de direitos humanos, o crime de stalking. Conteúdo Jurídico, 2015. Disponível em: http:// www.conteudojuridico.com.br/?colunas&colunista=57211_&ver=2128 . Acesso em:10 de março de 2021.

CAMBRIDGE Dictionary. Disponível em: https://dictionary.cambridge.org/pt/’  e http://www.biblioteca.fsp.usp.br/blog/index.php/2011/07/21/dicionario-cambridge-on-line/   Acesso em 10.03.2021.

CRESPO, Marcelo. Algumas reflexões sobre o cyberstalking. Disponível em: http:// REVISTA DA ESMESC, v.23, n.29, p. 207-230, 2016 229 canalcienciascriminais.com.br/artigo/algumas-reflexoes-sobre-o-cyberstalking/ Acesso em: 10 de março de 2021.

COSTA JÚNIOR, Paulo José da. O direito de estar só: tutela penal da intimidade. 3 ed. São Paulo: Siciliano Jurídico, 2004.

DECLARAÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS E DEVERES DO HOMEM, Nona Conferência Internacional Americana, Bogotá, 1948. Disponível em http://www.cidh.oas.org/Basicos/Portugues/b.Declaracao_Americana.htm  . Acesso em: 10 de março de 2021.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, ONU, 1948. Disponível em: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/7/docs/declaracao_universal_dos_direitos_do_homem.pdf . Acesso em: 10 de março de 2021.

DE MOURA, João Batista Oliveira. O Stalking e a Proteção do Bem Jurídico na Violência de Gênero Feminino. Disponível em: http://www.defensoria.rs.def.br/upload/arquivos/201911/19100528-revista-23.pdf  Acesso em 10.3.2021.

DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito Penal. Tomo 1. 2ª edição. Coimbra: Coimbra Editora, 2011.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Aspectos do direito constitucional contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

GOMES, Luiz Flávio. Perseguição obsessiva pode se tornar novo tipo penal. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2012-jun-04/perseguicao-obsessiva-chamada-stalking-tornar-tipo-penal . Acesso em: 10 de março de 2021.

LOPES NETO, Aramis A. Bullying - comportamento agressivo entre estudantes. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/jped/v81n5s0/v81n5Sa06.pdf  Acesso em 10.3.2021.

MACHADO, Jessika Milena Silva; MOMBACH, Patrícia Ribeiro. Stalking: Criminalização necessária sob a indubitável afronta ao direito fundamental à vida privada. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/bibli_inf_2006/Rev-ESMESC_29.10.pdf  Acesso em 10.3.2021.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional.5. ed., São Paulo: Saraiva, 2010.

MOREIRA, Rodrigo Pereira. Autonomia existencial da vida privada na internet: os cookies, o spamming e as redes sociais. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=fde9264cf376fffe  . Acesso em: 10 de março de 2021

MIRANDA, Fátima. O stalking e a legislação penal brasileira. Disponível em:https://amitafamitaf.jusbrasil.com.br/artigos/266404543/o-stalking-e-a-legislacao-penal-brasileira Acesso em 10.3.2021.

OLIVEIRA, Manuela de Araújo. Creeping, Searching, Stalking: A Conversação em Rede e a Apropriação do Stalking pelos usuários de internet. TCC - UFF. Disponível em: http://pfigshare-u-files.s3.amazonaws.com/7503130/TCCManuelaOliveira_stalking.pdf.  Acesso em 10.3.2021.

ZAFFARONI, Eugenio Raul; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro–Parte Geral. 11. ed. 2015. v. 1

 

[1] Segundo João Batista Oliveira de Moura, o tipo objetivo do stalking é observado os fatores de ordem que são independentes da vontade da pessoa, tais como as características do próprio sujeito, o objeto da ação, as modalidades de execução do fato, o processo causal e o resultado. Portanto, toda previsão normativa que constitui o tipo objetivo deverá estar objetivada ou concretizada no mundo exterior. São descritivos os elementos apreensíveis através de atividade sensorial, que se referem aquelas realidades materiais que fazem parte do mundo exterior e, por isso, podem ser reconhecidos, captados, imediatamente, sem a necessidade de valoração.

[2] “Perseguição obsessiva.  Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. De acordo com o Projeto original que tramitava na Câmara dos Deputados.

[3] Importante diferenciar quanto à qualificação do crime de stalking principalmente quanto ao modo de afetação do bem jurídico, isto é, se é crime de dano ou de perigo.  De acordo com o doutrinador Figueiredo Dias, in litteris: "Nos crimes de dano a realização do tipo incriminador tem como consequência uma lesão efetiva do bem jurídico. O mesmo não sucede quanto aos crimes de perigo, onde a lesão ao bem jurídico não é pressuposto à realização do tipo, bastando apenas que o mesmo seja colocado em risco. Em relação ao crime de perigo pode ser classificado em crime de perigo concreto e crime de perigo abstrato. No primeiro o tipo se completa se o bem jurídico for colocado efetivamente em perigo, a exemplo do artigo 138º do Código Penal. No segundo, o perigo não é elementar do tipo, mas é de tal forma relevante que motiva a proibição, ou seja, ele é tipificado em nome de uma “perigosidade típica”, sem exigir-se sua comprovação. Dessa forma, o agente será punido “independentemente de ter criado ou não um perigo efetivo para o bem jurídico”. In: DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito Penal. Tomo 1. 2ª edição. Coimbra: Coimbra Editora, 2011.

[4] O neologismo cyberstalking entrou no léxico inglês para designar a invasão indesejada da vida de alguém por meio da internet. Como já aconteceu no passado, com várias outras invenções, essa nova tecnologia pode servir para comportamentos ilícitos e mesmo criminosos e, a internet, não é exceção. O rápido crescimento dessa tecnologia e sua enorme capacidade de comunicação tornou-se tão universal como instantânea.

[5] Reconhece-se como traços comuns entre as legislações anti-stalking de países europeus como o dolo ou a intenção deliberada de causar algum dano, seja emocional ou físico à vítima; a sensação de medo e ansiedade gerada na vítima, e principalmente, a sequencialidade das ações de perseguição, assédio ou invasão de privacidade. Em 2001 vários países europeus, além dos EUA, Canadá, Japão e outros da América Latina, Ásia e África assinaram e ratificaram a Convention on Cybercrime, também conhecida como Convenção de Budapeste que representa o primeiro tratado internacional direcionado aos crimes cometidos por internet ou por tecnologias digitais, tendo como objetivo a harmonização entre as legislações nacionais, a melhoria de técnicas de investigação e, o aumento na cooperação entre nações europeias sobre delitos digitais.

[6] A reforma no Código Penal brasileiro é um projeto legislativo de alteração do Código Penal brasileiro. O anteprojeto foi trabalhado por uma comissão de juristas durante sete meses, tendo sido entregue ao presidente do Senado no dia 27 de junho de 2012, e está tramitando sob a denominação de PLS 236/2012. A comissão foi presidida por Gilson Dipp, ministro do Superior Tribunal de Justiça, e relatada por Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, procurador regional da República. A proposta de reforma inclui temas controversos, como o aumento da lista de crimes considerados hediondos, facilidade em comprovar a embriaguez ao volante, ampliação das possibilidades de aborto, descriminalização do uso de drogas e questões sobre os crimes cibernéticos. A proposta de reforma do Código Penal conforme projeto de lei em tramitação no Senado foi alvo de críticas de professores em audiência pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta terça-feira (8). Para os professores, que criticaram a tramitação confusa e os pontos falhos do projeto, a proposta não pode seguir adiante sem uma reformulação. O PLS 236/2012 foi elaborado a partir de um anteprojeto de lei apresentado por uma comissão de juristas constituída pela Presidência do Senado com este objetivo. O anteprojeto foi encaminhado a uma comissão especial de senadores, onde passou a tramitar como projeto de lei, na forma de substitutivo do então senador Pedro Taques. Enviada à CCJ, a proposta teve como relator o então senador Vital do Rêgo, o qual elaborou um relatório que não chegou a ser votado.

Fonte: Agência Senado. In: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/08/08/professores-criticam-proposta-de-reforma-de-codigo-penal-em-tramitacao-no-senado Acesso em 10.3.2021.

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Resumo: Kant fundou uma nova teoria do conhecimento, denominada de idealismo transcendental, e a sua filosofia, como um todo, também fundou o...

A evolução doutrinária do contrato

Resumo: Traça a evolução do contrato desde direito romano, direito medieval, Código Civil Napoleônico até o...

A varíola dos macacos.

Resumo: A varíola do macaco possui, de acordo com informe técnico da comissão do governo brasileiro, a taxa de letalidade...

A Lei do Superendividamento e ampliação principiológica do CDC.

A Lei do Superendividamento e ampliação principiológica do CDC. Resumo: A Lei 14.181/2021 alterou dispositivos do Código de...

Adeus ao Jô.

  Jô era um gênio... enfim, a alma humana é alvo fácil da dor, da surpresa dolorosa que é nossa...

Entre o céu e a terra.

  Já dizia o famoso bardo, "há mais coisas entre o céu e a terra do que pode imaginar nossa vã filosofia" Por sua vez,...

Aumento da violência escolar na escola brasileira.

Resumo: Os alarmantes índices apontam para o aumento da violência na escola principalmente no retorno às aulas presenciais. Precisa-se...

Breves Considerações sobre as Constituições brasileiras.

Resumo: No total de setes Cartas Constitucionais deu-se visível alternância entre regimes fechados e os mais democráticos, com...

Massacre na Escola texana.

  Resumo: Em 2008, a Suprema Corte dos EUA determinou que a emenda garantia o direito individual de possuir uma arma e anulou uma lei que proibia as...

Primeiro de Maio.

Resumo: A comemoração do Dia do Trabalho e Dia do Trabalhador deve reverenciar as conquistas e as lutas por direitos trabalhistas em prol de...

Efeitos do fim do estado de emergência sanitária no Brasil.

Resumo: O Ministro da Saúde decretou a extinção do estado de emergência sanitária e do estado de emergência de...

19 de abril, Dia dos povos indígenas.

 Resumo: A existência do dia 19 de abril e, ainda, do Estatuto do Índio é de curial importância pois estabelece...

O túmulo dos ditadores.

Resumo: O túmulo de ditadores causa desde vandalismo e depredação como idolatria e visitação de adeptos de suas...

Ativismo, inércia e omissão na Justiça Brasileira.

Activism, inertia and omission in Brazilian Justice Justice according to the judge's conscience. Activisme, inertie et omission dans la justice...

Janela partidária

Fenêtre de fête Resumo: A janela partidária é prevista como hipótese de justa causa para mudança de partido,...

Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro vigente.

Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro...

O significado da Semana da Arte Moderna de 1922.

Resumo: A Semana da Arte Moderna no Brasil de 1922 trouxe a tentativa de esboçar uma identidade nacional no campo das artes, e se libertar dos...

Apologia ao nazismo é crime.

Resumo: Dois episódios recentes de manifestações em prol do nazismo foram traumáticos à realidade brasileira...

Considerações preliminares sobre contratos internacionais.

Resumo: O presente texto introduz os conceitos preliminares sobre os contratos internacionais e, ainda, o impacto da pandemia de Covid-19 na...

Impacto da Pandemia de Covid-19 no Direito Civil brasileiro.

Impacto da Pandemia de Covid-19 no Direito Civil brasileiro.   Resumo: A Lei 14.010/2020 criou regras transitórias em face da Pandemia de...

Duelo de titãs[1].

Autores: Gisele Leite. Ramiro Luiz Pereira da Cruz.   Resumo: Diante da vacinação infantil a ser implementada, surgem...

Considerações sobre o não vacinar contra Covid-19 no Brasil.

Resumo: O não vacinar contra a Covid-19 é conduta antijurídica e sujeita a pessoa às sanções impostas,...

Tudo está bem quando acaba bem.

Resumo: A peça é, presumivelmente, uma comédia. Embora, alguns estudiosos a reconheçam como tragédia. Envolve pactos,...

As Alegres comadres de Windsor e o dano moral.

Les joyeuses marraines de Windsor et les dommages moraux. Resumo: A comédia que sobre os costumes da sociedade elizabetana inglesa da época...

Domada Megera, mas nem tanto.

Resumo: Na comédia, onde um pai tenta casar, primeiramente, a filha de temperamento difícil, o que nos faz avaliar ao longo do tempo a...

Hamlet: o último ato.

Resumo: Hamlet é, sem dúvida, o personagem mais famoso de Shakespeare, a reflexão se sobrepõe à ação e...

Othello, o mouro de Veneza.

Othello, o mouro de Veneza. Othello, the Moor of Venice.   Resumo: Movido por arquitetado ciúme, através de Yago, o general Othello...

Baudrillard e mundo contemporâneo.

Baudrillard et le monde contemporain     Resumo: Baudrillard trouxe explicações muito razoáveis sobre o mundo...

A censura equivocada às obras de Monteiro Lobato.

Resumo:   Analisar a biografia de Monteiro Lobato nos faz concluir que foi grande crítico da influência europeia sobre a cultura...

Mais um filtro recursal em andamento, para os recursos especiais.

Resumo: A inserção de mais um filtro recursal baseado em questão de relevância para os recursos especiais erige-se num...

A etimologia mais que contemporânea

  A palavra “boçal” seja como substantivo como adjetivo tem entre muitos sentidos, o de tosco, grosseiro, estúpido,...

Orfandade do trema

O motivo desse texto é a orfandade dos sem-trema, as vítimas da Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa. Depois dela, nem o...

Polêmica mascarada

Na contramão de medidas governamentais no Brasil, principalmente, em alguns Estados, entre estes, o Rio de Janeiro e o Distrito Federal...

Efeito pandemia no abismo social brasileiro

  Nosso país, infelizmente, ser negro, mestiço ou mulher é comorbidade. O espectro de igualdade que ilustra a chance de...

A fé na espada ou a força da cruz.

A efervescente mistura entre religião e política sempre trouxe resultados inusitados e danosos. Diante de recente pronunciamento, o atual...

Entre o ser e o nada

Resumo: Sartre foi quem melhor descreveu a essência dos dramas da liberdade. Sua teoria definiu que a primeira condição da...

Aprovado texto-base do Código Eleitoral brasileiro

Resumo: O Direito Eleitoral brasileiro marca sua importância em nosso país que adota o regime democrático representativo,...

O Dom & bom.

Em razão da abdicação de Dom Pedro I, seu pai, que se deu em 07 de abril de 1831, Dom Pedro, príncipe imperial, no mesmo dia...

O impeachment de Moraes.

Resumo: O pedido de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes afirma que teria cometido vários abusos e ilegalidades no exercício do...

A morte de Deus e o Direito como muleta metafísica.

La mort de Dieu et de la Loi comme béquille métaphysique. Resumo: A difícil obra de Nietzsche nos ensina a questionar os dogmas,...

Abrindo a janela de Overton sobre a manipulação da opinião pública.

  Resumo: Todo discurso é um dos elementos da materialidade ideológica. Seja em função da posição social...

Efeitos de F.O.M.A – Fear of Meeting Again (O medo de reencontrar)

Autores: Ramiro Luiz P. da Cruz              Gisele Leite   Há mais de um ano, o planeta se vê...

LIQUIDEZ: a adequada metáfora da modernidade

 Resumo: Bauman foi o pensador que melhor analisou e diagnosticou a Idade Contemporânea. Apontando suas características,...

A metáfora[1] do Direito

         Resumo: O direito mais adequadamente se define como metáfora principalmente se analisarmos a trajetória...

Linguagem não sexista e Linguagem neutra (ou não binária)

 Resumo: A linguagem neutra acendeu o debate sobre a inclusão através da comunicação escrita e verbal. O ideal é...

Esclarecimentos sobre o Estado de Bem-Estar Social, seus padrões e crises.

Clarifications about the Social Welfare State, its patterns and crises.   Resumo: O texto expõe os conceitos de Welfare State bem como...

Auxílio Emergencial do INSS e direitos previdenciários em face da pandemia

Resumo: O auxílio emergencial concedido no ano de 2020 foi renovado para o atual ano, porém, com valores minorados e, não se...

A lanterna de Diógenes que iluminou Nietzsche

 Resumo: A Filosofia cínica surge como antídoto as intempéries sociais, propondo mudança de paradigma, denunciando como...

Considerações sobre a Repercussão Geral do Recurso Extraordinário na sistemática processual brasileira.

A repercussão geral é uma condição de admissibilidade do recurso extraordinário que foi introduzida pela Emenda...

Reis, piolhos e castigos

Resumo: A história dos Reis de Portugal conta com grandes homens, mas, também, assombrados com as mesmas fraquezas dos mais reles dos...

O dia de hoje...

  Resumo: Entender o porquê tantos pedidos de impeachment acompanhados de tantas denúncias de crimes de responsabilidade do atual...

Sobre o direito ao esquecimento: direito incompatível com a Constituição Federal brasileira de 1988.

 Resumo: O STF decidiu por 9 a 1 que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal brasileira...

Relações Internacionais & Direito Internacional.

Resumo: Depois da Segunda Grande Guerra Mundial, os acordos internacionais de direitos humanos têm criado obrigações e...

Um quarto de século e o (in) finito clonado.

   Resumo: Apesar de reconhecer que nem tudo que é cientificamente possível de ser praticado, corresponda, a eticamente...

Costas quentes fritando ...

  Considerado como o "homem da propina" no Ministério da Saúde gozava de forte proteção de parlamentares mas acabou...

Capitalismo contemporâneo, consumo e direito do consumidor.

Resumo: O direito do consumidor tem contribuição relevante para a sociedade contemporânea, tornando possível esta ser mais...

O Ministro dos votos vencidos

Resumo: O Ministro Marco Aurélio[1] representa um grande legado para a jurisprudência e para a doutrina do direito brasileiro e, seus votos...

Religião & Justiça

Religion & Justice STF sur des sujets sensibles   Resumo: É visível além de palpável a intromissão da...

A injustiça do racismo

Resumo: É inquestionável a desigualdade existente entre brancos e negros na sociedade brasileira atual e, ainda, persiste, infelizmente...

Impacto da pandemia nas locações brasileiras

Resumo: A suspensão de liminares nas ações de despejos e desocupação de imóveis tem acenado com...

Regras, normas e princípios.

Resumo: O modesto texto expõe didaticamente os conceitos de normas, regras e princípios e sua importância no estudo da Teoria Geral do...

O achamento do Brasil

Resumo: O dia 22 de abril é marcado por ser o dia do descobrimento do Brasil, quando aqui chegaram os portugueses em 1500, que se deu...

O dia de Tiradentes

  Foi na manhã de 21 de abril de 1792, Joaquim José da Silva Xavier, vulgo “Tiradentes”, deixava o calabouço,...

Imprensa no Brasil República

  Deve-se logo inicialmente esclarecer que o surgimento da imprensa republicana[1] não coincide com a emergência de uma linguagem...

Comemoração inusitada.

A manchete de hoje do jornal El País, nos humilha e nos envergonha. “Bolsonaro manda festejar o crime. Ao determinar o golpe militar de...

O enigma do entendimento

Resumo: Entre a Esfinge e Édito há comunicação inaugura o recorrente enigma do entendimento. É certo, porém,...

Limites e paradoxos da democracia contemporânea.

Resumo: Ao percorrer as teorias da democracia, percebe-se a necessidade de enfatizar o caráter igualitário e visando apontar suas...

Por uma nação.

O conceito de nação principiou com a formação do conceito de povo que dominou toda a filosofia política do...

A saga de Felipe Neto

A lei penal brasileira vigente prevê três tipos penais distintos que perfazem os chamados crimes contra a honra, a saber: calúnia que...

Resistir às incertezas é parte da Educação

É importante replicar a frase de Edgar Morin: "Resistir às incertezas é parte da Educação". Precisamos novamente...

Pós-modernismo & Neoliberalismo.

Resumo: O Pós-modernismo é processo contemporâneo de grandiosas mudanças e novas tendências filosóficas,...

Culpa, substantivo feminino

Resumo: Estudos recentes apontam que as mulheres são mais suscetíveis à culpa do que os homens. Enfim, qual será a senha...

A discutida liberdade de expressão

Resumo: Engana-se quem acredita que liberdade de expressão não tenha limites e nem tenha que respeitar o outro. Por isso, o Twitter bloqueou...

Os maus também fazem história...

Resumo: Dotado da proeza de reunir todos os defeitos de presidentes anteriores e, ainda, descumprir as obrigações constitucionais mais...

Viva o Dia Internacional das Mulheres!

Resumo: As mulheres se fizeram presentes nos principais movimentos de contestação e mobilização na história...

O significado da República

The meaning of the Republic   Resumo: O texto didaticamente expõe o significado da república em sua acepção da...

Considerações sobre a perícia médica e perícia previdenciária.

  Resumo: O modesto texto aborda sobre as características da perícia médica previdenciária principalmente pela...

Calúnia e Crime contra Segurança Nacional

Resumo: Ao exercer animus criticandi e, ao chamar o Presidente de genocida, Felipe Neto acabou intimado pela Polícia Civil para responder por...