Carregando...
Gisele Leite - Articulista
Área do articulista

Professora universitária há mais de três décadas. Mestre em Filosofia. Mestre em Direito. Doutora em Direito. Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas.

Presidente da ABRADE-RJ - Associação Brasileira de Direito Educacional. Consultora do IPAE - Instituto de Pesquisas e Administração Escolar.

 Autora de 29 obras jurídicas e articulista dos sites JURID, Lex-Magister, Portal Investidura, COAD, Revista JURES, entre outras renomadas publicações na área juridica.

Julgamento Poético
Bardo Jurídico volume1
Bardo Jurídico volume 2
Bardo Jurídico volume 3
Bardo Jurídico volume 3
Bruxo Juridico

Artigo do articulista

Breves Considerações sobre as Constituições brasileiras.

Resumo: No total de setes Cartas Constitucionais deu-se visível alternância entre regimes fechados e os mais democráticos, com consequente repercussão na aprovação dos textos legais, que fora ora impostas e, ora aprovadas por Assembleias Constituintes. Ainda se encontra em construção ativa o Estado Democrático de Direito calcado em muitos princípios, principalmente, o da preservação da dignidade humana.

Palavras-chave: Direito Constitucional. Constituições brasileiras. Estado Democrático de Direito. Garantias constitucionais. Direitos Fundamentais. Constitucionalismo[1].

 

 

Num rol de sete Constituições brasileiras, quatro foram promulgadas por assembleias constituintes, enquanto duas foram impostas, a primeira por Dom Pedro I[2],  e a segunda por Getúlio Vargas e, outra fora aprovada pelo Congresso Nacional por exigência do regime militar[3].

Observando a história das Constituições brasileiras, há uma alternância entre os regimes fechados e mais democráticos, com a respectiva repercussão na aprovação das Cartas, ora impostas, ora aprovadas por Assembleias Constituintes.

 A Constituição de 1824, Brasil Império que foi apoiada pelo Partido Português que era composto por ricos comerciantes portugueses e altos funcionários públicos, então Dom Pedro I dissolveu a Assembleia Constituinte de 182 e, impôs seu próprio projeto, que veio a se tornar a primeira Constituição do Brasil.

Foi inspirada nos ideais iluministas e contou com a tripartição dos Poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário.

 Apesar de aprovada por algumas Câmaras Municipais da confiança de Dom Pedro I, essa Carta foi datada de 25 de março de 1824 e, continha 179 artigos, sendo considerada pelos historiadores como uma imposição do Imperador.

 Entre as principais medidas dessa Constituição, destacou-se o fortalecimento do poder pessoal do imperador, com a criação do Poder Moderador, que estava acima do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. As províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados pelo Imperador e as eleições eram indiretas e censitárias (baseada na renda).

O direito ao voto era concedido somente aos homens livres e proprietários, de acordo com seu nível de renda, fixado na quantia líquida anual de cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou empregos. E, para ser eleito, o cidadão também tinha que comprovar renda mínima proporcional ao cargo pretendido.

E, foi a Constituição com maior duração na história do Brasil, num total de sessenta e cinco anos.

A Lei n. 105, promulgada em 12 de maio de 1840, teve por objetivo interpretar alguns dos artigos da revisão constitucional promovida pelo Ato Adicional e m 1834.

Considerada por parte da historiografia como um dos marcos legais da reação conservadora às reformas liberais promovidas a partir da década de 1830,  a questão suscita um intenso debate sobre o significado e o alcance do rearranjo político-institucional e o grau de centralização que resultou na  Lei de Interpretação e na reforma do Código de Processo Criminal, em 1841.

A Lei de Interpretação previa que as assembleias provinciais funcionariam como tribunais de Justiça na suspensão ou demissão dos magistrados contra quem houvesse queixa de responsabilidade, observando a forma de processo e a norma de execução.

Ficava ainda estabelecido que o presidente da província estivesse autorizado a recusar dar sanção a um projeto aprovado pela assembleia provincial, conforme o artigo 16 do Ato Adicional, por inconstitucionalidade.

E, finalmente, definiu-se que as leis provinciais que estivessem em desacordo com a Lei de Interpretação não estavam revogadas por sua promulgação, o que se daria apenas por ato expresso do Poder Legislativo Geral

A segunda Constituição de 1891 (Brasil República[4]) ocorreu após a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, quando houve significativas mudanças no sistema político e econômico do país, com a abolição do trabalho escravo, ampliação da indústria, o deslocamento de pessoas do meio rural para centros urbanos e, também o surgimento de inflação. Outra mudança foi o abandono do modelo do parlamentarismo  franco-britânico, em proveito do presidencialismo norte-americano[5].

O proclamador da República foi o Marechal Deodoro da Fonseca e que exerceu a chefia do governo provisório e, Rui Barbosa foi seu vice, e nomearam uma comissão de cinco pessoas para apresentar um projeto a ser examinado pela futura Assembleia Constituinte. O projeto escolhido vigorou como uma Constituição Provisória da República até as conclusões da Constituinte[6].

 As principais inovações dessa Constituição, datada de 24 de fevereiro de 1891 são: a instituição da forma federativa de Estado, da forma republicana de governo, o estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, criação do sufrágio com menos restrições, impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos, a separação entre a Igreja e o Estado[7], não sendo mais assegurando à religião católica o status de religião oficial, a instituição de habeas corpus (garantia concedida para quem estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito de locomoção, ir, vir, permanecer, por ilegalidade ou abuso de poder.

A terceira Constituição foi a de 1934, a segunda republicana A Assembleia Constituinte ocorreu durante a presidência de Getúlio Vargas, instalada em novembro de 1933. A Constituição de 16 de julho de 1934 trouxe a marca indelével de  ser getulista e instituir diretrizes sociais e adotou as seguintes medidas: maior poder ao governo federal, voto obrigatório e secreto a partir dos 18 (dezoito) anos, com direito de voto às mulheres, mas mantendo proibição do voto aos mendigos e analfabetos, criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, criação de leis trabalhistas, instituindo a jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas, mandado de segurança e ação popular.

Tal Constituição sofreu três emendas em dezembro de 1935, destinadas a reforçar a segurança do Estado e as atribuições do Poder Executivo, para coibir, segundo o texto, movimento subversivo das instituições políticas e sociais.

A Constituição de 1937, a do Estado Novo[8] foi outorgada em 10 de novembro de 1937 e Getúlio Vargas revogou a Constituição anterior e dissolveu o Congresso Nacional e, ainda a outorgou o texto constitucional sem qualquer consulta prévia.

A Constituição de 1937, que recebeu apelido de Polaca, por ter sido inspirada no modelo semifascista polonês, era autoritária e concedia ao governo poderes praticamente ilimitados.

Tinha inspiração fascista, tal como a supressão de partidos políticos e produziu a concentração de poder nas mãos do chefe supremo do Executivo. Entre suas principais medidas adotadas foram: a instituição de pena de morte, a supressão de liberdade partidária e da liberdade de imprensa, a anulação da independência dos Poderes Legislativo e Judiciário, a restrição de prerrogativas do Congresso Nacional, a permissão para suspensão da imunidade parlamentar, a prisão e exílio de opositores do governo federal e, eleição indireta para o Presidente da República, com o mandato de seis anos[9].

Com a derrota da Alemanha, Itália e do Japão na Segunda Guerra Mundial[10], as ditaduras de direita entraram em franca crise e o Brasil sofreu as consequências da derrocada do nazifascismo. Getúlio Vargas[11] tentou, em vão, sobreviver e resistir, mas a grande reação popular, com apoio das Forças Armadas, resultou na entrega do poder ao então Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dr. José Linhares[12], após a deposição de Vargas, que ocorreu em 29 de outubro de 1945.

O então novo presidente constituiu outro ministério e, ainda, revogou o artigo 167 da CF que adotava o estado de emergência, acabando também com o Tribunal de Segurança Constitucional.

E, ao final de 1945, as eleições realizadas para a Presidência da República deram vitória ao General Eurico Gaspar Dutra[13] que foi empossado em 1º de outubro de 1946, que governou o país através de decretos-lei, enquanto se preparava nova Constituição.

A quinta Constituição é a de 1946, datada de 18 de setembro e retomou a linha democrática antes assumida pela Constituição de 1934 e foi promulgada de forma lega após as deliberações do Congresso Nacional recém-eleito e que assumira as tarefas e trabalhos de Assembleia Nacional Constituinte.

Entre as medidas adotadas estão o restabelecimento dos direitos individuais, o fim da censura e da pena de morte. Também devolveu a independência ao Executivo, Legislativo e Judiciário e restabeleceu o equilíbrio entre esses poderes, além de dar autonomia aos Estados e Municípios. Instituiu a eleição direta para Presidente da República, com mandato de cinco anos.

Promoveu a incorporação da Justiça do Trabalho e do Tribunal Federal de Recursos ao Poder Judiciário, admitiu pluralidade partidária, o direito de greve e livre associação sindical, o condicionamento do uso da propriedade ao bem-estar social, possibilitando assim a desapropriação por interesse social.

 Entre as emendas promulgadas à Carta de 1946, destaca-se o Ato Adicional, de 2 de setembro de 1961 que instituiu o regime parlamentarista e, foi motivada pela crise político-militar depois da renúncia de Jânio Quadros, então presidente da república brasileiro.

 Essa emenda previa a consulta popular, através de plebiscito, que foi realizado em janeiro de 1963, quando se retomou o regime presidencialista, escolhido pela população, restaurando, portanto, os poderes tradicionais conferidos ao Presidente da República.

A sexta constituição foi a de 1967, que perdurou durante a época do autoritarismo e da política chamada de "segurança nacional" que visava combater inimigos internos ao regime, então rotulados de subversivos.

O regime militar foi instalado em 1964, e conservou o Congresso Nacional, mas dominava e controlava o Legislativo. Assim, o Executivo encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta de Constituição que foi aprovada pelos parlamentares e promulgada em 24 de janeiro de 1967.

Essa constituição foi mais sintética que a sua antecessora, manteve a federação, com expansão da União, adotou a eleição indireta para Presidente da República, feita por meio do Colégio Eleitoral formado pelos integrantes do Congresso Nacional e delegados indicados pelas Assembleias Legislativas. O Judiciário igualmente sofrera mudanças e, foram suspensas as garantias dos magistrados.

Foi emendada por sucessiva expedição de Atos Institucionais ou AIs que serviram de mecanismos de legitimação e legalização de ações políticas de militares, dando a estes, poderes extraconstitucionais.

De 1964 a 1969 foram decretados dezessete atos institucionais, regulamentados por cento e quatro atos complementares.

 Um destes, o AI-5[14], de 13 de dezembro de 1968 foi instrumento que forneceu ao regime os poderes absolutos e cuja primeira consequência fora o fechamento do Congresso por quase um ano e o recesso dos mandatos de senadores, deputados e vereadores, que passam receber somente a parte fixa de seus subsídios.

Entre outras medidas do AI-5, destacaram-se: a suspensão de qualquer reunião de cunho político, censura aos meios de comunicação, estendendo-se à música, teatro, cinema; suspensão de habeas corpus para os chamados crimes políticos, decretação de estado de sítio pelo Presidente da República em qualquer dos casos previstos na Constituição e a autorização para intervenção em Estados e Municípios.

A sétima Constituição, a de 1988, é a chamada Constituição Cidadã. Em 27.11. 1985[15] por meio da EC 26, foi convocada a Assembleia Nacional Constituinte com o fim de elaborar novo texto constitucional capaz de expressar a realidade social pela qual passava o país, que vivenciava um processo de redemocratização após o término da ditadura militar. Datada de 5 de outubro de 1988 trouxe novo arcabouço jurídico-institucional, com ampliação das liberdades civis e os direitos e garantias individuais.

A nova Carta consagrou cláusulas transformadoras com o objetivo de alterar relações econômicas, políticas e sociais, concedendo direito de voto aos analfabetos e aos jovens de 16 a 17 anos. Estabeleceu também novos direitos trabalhistas, como redução da jornada semanal de 48 para 44 horas, seguro-desemprego e férias remuneradas acrescidas de um terço do salário. 

Outras medidas adotadas Constituição de 88 foram: instituição de eleições majoritárias em dois turnos; direito à greve e liberdade sindical; aumento da licença-maternidade de três para quatro meses; licença-paternidade de cinco dias; criação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em substituição ao Tribunal Federal de Recursos; criação dos mandados de injunção, de segurança coletivo e restabelecimento do habeas corpus. Foi também criado o habeas data (instrumento que garante o direito de informações relativas à pessoa do interessado, mantidas em registros de entidades governamentais ou banco de dados particulares que tenham caráter público)[16].

 Trouxe também mudanças como a reforma no sistema tributário e na repartição das receitas tributárias federais, com propósito de fortalecer Estados e Municípios, reformas na ordem econômica e social, com instituição de política agrícola e fundiária e regras para o sistema financeiro nacional, leis de proteção ao meio ambiente, fim da censura aos rádios, TVs, teatros, jornais e demais meios de comunicação e, alterações nas legislações sobre a seguridade e assistência social.

A Constituição Redentora[17] é marco histórico que superou a experiência histórica autoritária e consolidou o processo de reconquista de direitos, abriu perspectivas de realização prática de direitos fundamentais que inscreveu em seu corpo normativo, pelo exercício dos instrumentos que oferece à cidadania e possibilitou concretizar as exigências de justiça social fundadas na dignidade da pessoa humana.

A Constituição Federal do Brasil de 1988 emergiu, sem dúvida, do sincero desejo por um Estado Democrático e de transformar a realidade socioeconômica do país, efetivando os direitos fundamentais. Outra influência marcante da Constituição de 1988 foi o projeto português de Constituição Dirigente. Embora, a Constituição brasileira, em melhor opção, não tenha prevista como a Carta portuguesa de 1976 a transição para o socialismo, mas sim, direitos trabalhistas, previdenciários, e os ideais de uma sociedade e economia pautados nos valores da justiça social.

Infelizmente, é sabido que ainda existem dispositivos constitucionais cujo conteúdo não alcança as diferentes realidades dos Brasis dentro de país de tamanho continental, especialmente, os relativos aos direitos fundamentais mais básicos.

Segundo Marcelo Neves o que torna a Constituição em adquirir simbólica dimensão vindo a assumir compromissos com determinados valores sociais sem necessariamente se tornar efetiva, e adiando os compromissos e até utilizar o álibi para pretensões de elites políticas cada vez mais agressivas.

Contabilizando os avanços e retrocessos, é possível constatar que poucos doutrinadores discordam que o constitucionalismo vingou no país e, finalmente, a democracia venceu. E, ainda a dogmática constitucional brasileira superou o formalismo do positivismo jurídico em favor de um novo constitucionalismo, também denominado de neoconstitucionalismo.

 

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 8ª edição. São Paulo: Saraiva Jur, 2019.

BOLONHA, Carlos; DE OLIVEIRA, Fábio Corrêa Souza; ALMEIRA, Maíra; LUZ SEGUNDO, Elpídio Paiva. 30 Anos de Constituição de 1988 - Uma Jornada Democrática Inacabada. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

BRITTO, Carlos Ayres. O Humanismo como Categoria Constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 12ª edição. São Paulo: Saraiva Jur, 2019.

CAMPOS, Juliana Cristine Diniz; DE FREITAS, Raquel Coelho; SALES MATOS, Rômulo Richard (Organizadores). Democracia e crise: Estudos de Direito Constitucional e Filosofia Política. EBook, Kindle., 2017.

DE MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 34ª edição. São Paulo: Atlas, 2018.

DE MORAES, Guilherme Peña. Curso de Direito Constitucional. 11ª edição. São Paulo: Saraiva Jur, 2019.

FURTADO, Celso. Formação Econômica do Brasil. 34ª edição. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

FUX, Luiz (Organizador) Jurisdição Constitucional II. Cidadania e Direitos Fundamentais. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

GREMAUD, Amaury Patrick; VASCONCELLOS, Marco Antonio Sandoval; TONETO, Rudinei. Economia Brasileira Contemporânea. 7ª edição. São Paulo: Atlas, 2014.

KOIFMAN, Fabio. Presidentes do Brasil/ Departamento de Pesquisa da Universidade Estácio de Sá. São Paulo: Cultura, 2022.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional. Coleção Esquematizado. 26ª edição São Paulo: Saraiva Jur, 2022.

MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 10ª edição. Salvador: Editora JusPODIVM, 2022.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva Jur, 2019.

NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Edição Especial, 2009.

PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 17ª edição. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Editora Método,  2018.

POLETTI, Ronaldo. Coleção Constituições brasileiras. Volume III  Constituição de 1934. 3ª edição. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2012.

PRADO JÚNIOR, Caio. História Econômica do Brasil. 43ª edição. São Paulo: Brasiliense, 2012.

SALENE, Edson Ricardo. Direito Constitucional. São Paulo: Manole, 2021.

SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva Jur, 2019.

SARMENTO, Daniel. Dignidade da Pessoa Humana. Conteúdo, trajetórias e metodologia. Belo Horizonte: Fórum, 2020.

SILVA, Hélio. 1934 A Constituinte. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1969.

VILLA, Marco Antônio. A história das Constituições Brasileiras. São Paulo: Leya, 2011.

 

[1] O constitucionalismo é um movimento intelectual que valoriza a Constituição deum Estado, enquanto em sentido estrito, significa à garantia de direitos e à limitação do poder estatal. Aliás, o constitucionalismo clássico norte-americano, de 1787, por meio de contrato de colonização, em meio ao Estado Liberal que consagra modelo absenteísta. E, possui como principal característica a existência de Constituição escrita, as primeiras formulações de supremacia (superioridade), rigidez (controle) e formalismo (texto), além de formular controle judicial de constitucionalidade.

[2] Geralmente, o título de Imperador é aplicado a quem tem poder sobre grandes áreas, como os líderes romanos do passado. O rei, por sua vez, é termo usado para aquele que governa regiões bem mais delimitadas e,  seu poder é passado aos herdeiros. Imperador e Rei na prática são soberanos de países que possuem regimes monárquicos. Existem variações dessas  denominações associadas, na maior parte das vezes, à noção de superioridade que cada país ou governante atribui a si próprio. No Brasil vigorou império, com dois imperadores, Dom Pedro I e Dom Pedro II já que governavam um país remanescente do império ultramarino português.

[3] Tocqueville traz uma resposta interessante sobre os regimes autoritários. "Se se estudasse atentamente o que se passou no mundo desde que os homens conservam memória dos acontecimentos, descobrir-se-ia sem esforço que em todos os países civilizados, ao lado de um déspota que manda, encontra-se quase sempre um legista que regula e coordena as vontades arbitrárias e incoerentes do primeiro. (...) Os primeiros sabem como obrigar os homens a obedecer momentaneamente; os segundos possuem a arte de forçá-los quase voluntariamente a uma obediência duradoura".

[4] A república é termo polissêmico destinado a indicar a forma de governo que se opõe à monarquia, indicando o regime representativo. O termo enfatiza o bem público e o interesse geral como princípio de atuação do Estado. A república como termo oriundo do correspondente vocábulo grego, politeia pode indicar determinada comunidade política, já o termo correspondente em latim, advém de res publica, denotando a coisa de propriedade comum do povo, isto é, a coisa comum. A noção de república se contrapõe às noções de governo centralizado em uma só pessoa, peculiar à monarquia, a um princípio de organização do poder que legitima seu exercício de modelo representativo de eleições decididas por maiorias obtidas quer seja consensualmente, quer seja por processos revolucionários. A república vem a se afirmar na medida em que manifesta sua rejeição aos sistemas autocráticos. In: LEITE, Gisele. O significado da República. Disponível em: https://www.jornaljurid.com.br/colunas/gisele-leite/o-significado-da-republica Acesso em 28.5.2022.

[5]  A principal diferença entre os dois sistemas de governo é o modo como é escolhido o chefe do Poder Executivo. Também se as funções como chefe de Estado e de Governo são concentradas em uma só pessoa ou divididas em duas. No presidencialismo, o chefe do Poder Executivo é o presidente, que é eleito pelo povo por meio do voto direto ou indireto. No parlamentarismo, o chefe do Poder Executivo é o primeiro-ministro, que é escolhido pelos membros do Poder Legislativo federal. No entanto, quem elege o parlamento são os cidadãos. No presidencialismo, o Chefe de Estado e Governo são a mesma pessoa. Por outro lado, no parlamentarismo, cada cargo é ocupado por pessoas diferentes.

[6] No Brasil, em dois momentos, existiu o sistema parlamentarista. Em 1847, durante o Segundo Reinado (1840-1889), foi criado o parlamentarismo às avessas, que, ao contrário do parlamentarismo inglês, firmava a subordinação do Poder Legislativo ao quarto poder, o Moderador, que dava ao Imperador o poder de dissolver a Câmara ou demitir o ministro. Já durante a fase republicana, em 1961, com a renúncia do presidente Jânio Quadros, o Congresso decidiu-se pela implantação do parlamentarismo, entre setembro de 1961 e março de 1963, quando o vice-presidente João Goulart assumiu a presidência, embora o governo de fato fosse para as mãos de um primeiro-ministro. Neste período, o país teve três primeiros-ministros: Tancredo Neves, Brochado da Rocha e Hermes Lima.

[7] Estado laico significa uma posição neutra no campo religioso, também conhecido como Estado secular, tem como princípio a imparcialidade em assuntos religiosos, não apoiando ou discriminando nenhuma religião. Defende a liberdade religiosa a todos seus cidadãos e não permite a interferência de correntes religiosas em matérias sociopolíticas e culturais. Oficialmente, o Brasil é um Estado laico. Contudo, a laicidade do Estado pressupõe a não  intervenção da Igreja no Estado, e nesse aspecto, é contrário a postura que propõe o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras.

[8]  Estado Novo, ou Terceira República Brasileira, foi o regime político brasileiro instaurado por Getúlio Vargas em 10 de novembro de 1937,  que vigorou até 29 de outubro de 1945. Foi caracterizado pela centralização do poder, nacionalismo, anticomunismo e por seu autoritarismo. Nome com que é tradicionalmente designado na historiografia brasileira o período ditatorial que, sob a égide de Getúlio Vargas, teve início  com o golpe de estado de 10 de novembro de 1937 e se estendeu até a deposição de Vargas, em 29 de outubro de 1945. Duas linhas básicas de  interpretação têm prevalecido na maneira de situar essa fase abertamente ditatorial no curso do processo político inaugurado pela Revolução  de 1930. Uma primeira interpretação tende a situar o Estado Novo como um parêntese ditatorial, provocado por causas conjunturais internas e externas, no processo de democratização das instituições políticas brasileiras iniciado em 1930 e retomado em 1945.

[9] O Estado Novo surgiu com um golpe militar liderado pela alta oficialidade do Exército. A Marinha, coadjuvante nos episódios político-militares da década de 1930, aceitou passivamente a mudança de regime, e, apesar de seu maior conservadorismo e do vínculo de parte de sua oficialidade com o movimento integralista, acabou por se submeter à política do Exército. É preciso esclarecer, entretanto, qual foi o Exército que esteve na origem da instauração do regime, melhor dizendo que grupo conquistou a posição hegemônica dentro da corporação para liderá-la em seguida no estabelecimento da ditadura

[10] A partir de 1942, entretanto, esse quadro de neutralidade mudou. O Brasil entrou na guerra ao lado dos Aliados, chegando a enviar milhares de soldados para combate na Itália. Os motivos que levaram Getúlio a tomar essa atitude foram, principalmente: a intenção de não romper as relações diplomáticas com os EUA, país que vinha financiando a construção de grandes obras no Brasil (como a usina siderúrgica de Volta Redonda – RJ); o fato de a opinião pública ser mais a favor dos Aliados do que do Eixo, após os alemães terem torpedeado vários navios mercantes brasileiros.

[11] Tortura e assassinatos políticos faziam parte da rotina da repressão policial, sobretudo após o golpe do Estado Novo, em 1937. Não podem ser quantificados porque os registros foram destruídos a tempo, mas as revoltas armadas do período deixaram um saldo reduzido de baixas.

[12] José Linhares (1886-1957) foi magistrado brasileiro e presidente da República durante três meses e cinco dias, de 29 de outubro de 1945 a 31 de janeiro de 1946. Exerceu a presidência da República do Brasil por convocação das Forças Armadas, como presidente do STF após a derrubada de Getúlio Vargas. Como não havia vice-presidente no Estado Novo e o Congresso Nacional já estava fechado há mais de sete anos, ou seja, desde o início do regime, logo Linhares era o primeiro da linha sucessória. Garantiu a realização das eleições, as mais livres até então. Sua administração ficou marcada pela criação do Fundo Rodoviário Nacional, que existiu até 1998, financiando os Estados na construção de rodovias e pelas polêmicas nomeações de parentes a cargos públicos. Ganhou o apelido de “José Milhares” e gerou a expressão Os “Linhares são milhares”, pela quantidade de parentes que empregou. Tornou-se o único a ter presidido tanto o STF quanto a República.

[13] O Governo de Eurico Gaspar Dutra estendeu-se de 1946 a 1951 e deu início ao período conhecido como Quarta República Brasileira. Esse período iniciou-se  com a deposição de Getúlio Vargas e estendeu-se até 1964, quando ocorreu o Golpe Militar. O grande destaque dos anos do governo de Eurico Gaspar Dutra  foram o alinhamento de seu governo com os Estados Unidos durante a Guerra Fria e a consequente perseguição aos comunistas no Brasil. A reconstitucionalização do país iniciada com as eleições de 1933 não abriu um período de estabilidade política, mas, ao contrário, de ainda maior instabilidade,  que iria desembocar no golpe de 10 de novembro de 1937 e na implantação do Estado Novo. A solução golpista começou a se desenhar, como hipótese, com a promulgação  da Constituição de 1934, em 16 de julho, e a confirmação de Getúlio Vargas na chefia do Executivo, um dia depois, pelos constituintes. A propensão a romper a legalidade constitucional, presente em primeiro lugar nas forças armadas, foi estimulada pelos acontecimentos de 1935.

[14] O Ato Institucional nº5 foi o mais agressivo e autoritário ato normativo de toda a sequência de atos institucionais produzidos pelo regime militar. Por ser o mais autoritário de toda a sequência de atos institucionais produzidos pelo regime militar, em paralelo à ordem constitucional, que assumiu ares de constitucionalismo semântico, na expressão de Karl Loewenstein (Constituição disfarce). Por meio deste, o Presidente da República se autoproclamou um déspota com poderes ilimitados, podendo, ao seu bel alvedrio decretar o recesso de todos os Parlamentos da Federação, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores, assumindo o Poder Executivo, plenamente, as funções legislativas, decretando a intervenção em Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição, suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de dez anos e cassar mandatos federais, estaduais e municipais, entre outros poderes.

[15] Na década de 1970, quadros importantes da política brasileira já debatiam a questão, que também era abraçada por diversos intelectuais do país. Um exemplo muito conhecido aconteceu na Faculdade de Direito da USP quando Goffredo da Silva Teles leu um documento intitulado Carta aos brasileiros."

[16] Constituição alemã de Weimar influenciou Cartas brasileiras de 1934 e 1988. Centenária, a Constituição alemã de Weimar influenciou Cartas Magnas de diversos países. Incluindo as do Brasil – especialmente a Constituição de 1934, com seus direitos sociais e modelo de controle de constitucionalidade.

[17] São denominadas "cláusulas pétreas" pela doutrina jurídica especializada os dispositivos elencados no parágrafo 4º do artigo 60 da Carta Magna. Assim está disposto: " Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: ...§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais

Artigos Anteriores

Reforma da Código Civil brasileiro

Reforma da Código Civil brasileiro Reform of the Brazilian Civil Code   Resumo: O Código Civil brasileiro vigente é um...

Considerações sobre a dosimetria da pena no ordenamento jurídico brasileiro.

Considerações sobre a dosimetria da pena no ordenamento jurídico brasileiro.   Resumo: Um dos temas mais relevantes do Direito...

A história da raça

A história da raça The history of the race Resumo. Em verdade, o conceito de raça tido como divisão aproximada dos humanos...

A Educação Platônica

A Educação Platônica Ou a sabedoria na Paideia justa.   Resumo: Pretendeu-se trazer algumas considerações sobre...

Regulamentação de Redes Sociais.

Regulamentação de Redes Sociais. Regulation of Social Networks.   Resumo: Lembremos que o vigente texto constitucional brasileiro...

Necropolítica brasileira.

Necropolítica brasileira. Brazilian necropolitics. Resumo: O termo "necropolítica" foi criado pelo filósofo Achille Mbembe em 2003...

O imponderável

  O imponderável     É aquilo que não se pode pesar ou ponderar, o que não tem peso apreciável,...

Considerações sobre mediação escolar

  Considerações sobre mediação escolar   Resumo: Em síntese, a mediação escolar é mais...

Dia Mundial de Conscientização do Autismo

                           &...

Diga não ao Bullying e ao cyberbullying

Diga Não ao Bullying.   O dia 7 de abril é conhecido pelo Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola...

Liberdade de Expressão

 Liberdade de Expressão     A dimensão da liberdade de expressão com advento das redes sociais e demais...

Evolução histórica do bullying

Evolução histórica do bullying     Bullying[1] é vocábulo de origem inglesa e, em muitos países...

Trabalhadores por aplicativo

Trabalhadores por aplicativo     Em recente pesquisa do IBGE apontou que, em 2022, o país tinha 1,5 milhão de pessoas que...

A sexualidade e o Direito.

A sexualidade e o Direito. Sexualité et loi.   Resumo: O Brasil do século XXI ainda luta por um direito democrático da...

Sabatina de Dino e Gonet.

  Sabatina de Dino e Gonet.   Resumo: A palavra "sabatina" do latim sabbatu, significando sábado. Originalmente, era...

Darwinismo social e a vida indigna

Darwinismo social e a vida indigna   Autora: Gisele Leite. ORCID 0000-0002-6672-105X e-mail: professora2giseleleite2@gmail...

Velha República e hoje.

Velha República e hoje.   Resumo:   A gênese da república brasileira situa-se na República da Espada, com o...

Reticências republicanas...

Reticências republicanas...   Resumo: No ano de 1889, a monarquia brasileira conheceu um sincero declínio e, teve início a...

Suprema Corte e Tribunal Constitucional nas democracias contemporânea

Suprema Corte e Tribunal Constitucional nas democracias contemporânea   Resumo: A história do Supremo Tribunal Federal é da...

A Etiologia da Negligência Infantil

Etiologia da negligência infantil Resumo: É perversa a situação dos negligentes que foram negligenciados e abandonados...

Assédio Moral e Assédio Sexual no ambiente do trabalho.

Assédio Moral e Assédio Sexual no ambiente do trabalho. Resumo: Tanto o assédio moral como o sexual realizam...

Verdade & virtude no Estoicismo

Verdade & virtude no Estoicismo   Resumo: Não seja escravo de sentimentos. Não complique e proteja sua paz de espírito...

Educação inclusiva

Educação inclusiva Diferenças e interseções.     A educação inclusive é, sem...

Esferas da justiça e igualdade complexa.

Esferas da justiça e igualdade complexa. Spheres of justice and complex equality.   Resumo: Walzer iniciou sua teoria da justiça...

Obrigatória a implementação do Juiz das Garantias

Obrigatória a implementação do Juiz das Garantias   Finalmente, em 24 de agosto do corrente ano o STF considerou...

Parecer Jurídico sobre Telemedicina no Brasil

Parecer Jurídico sobre Telemedicina no Brasil Gisele Leite. Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito...

A descriminalização do aborto no Brasil e a ADPF 442.

A descriminalização do aborto no Brasil e a ADPF 442. The decriminalization of abortion in Brazil and the ADPF 442. Autores: Gisele Leite...

O feminino em Machado de Assis

The feminine in Machado de Assis Between story and history.   Resumo:  A importância das mulheres traçadas por Machado de...

A filosofia de Machado de Assis

A filosofia de Machado de Assis Animais do mundo...

A crítica a Machado de Assis por Sílvio Romero

A crítica a Machado de Assis por Sílvio Romero Resumo: Ao propor a literatura crítica no Brasil, Sílvio Romero estabeleceu...

Educação em Direitos Humanos

  Para analisarmos o sujeito dos direitos humanos precisamos recordar de onde surgiu a noção de sujeito com a filosofia moderna. E,...

Caminhos e descaminhos da Filosofia do Direito Contemporâneo.

Paths and detours of the Philosophy of Contemporary Law. Resumo: O direito contemporâneo encontra uma sociedade desencantada, tendo em grande...

A influência do estoicismo no Direito.

  Resumo: A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua...

Considerações sobre a Magna Carta de 1215.

Resumo: O regime político que se consolidou na Inglaterra, sobretudo, a partir do século XVII, foi o parlamentarismo...

Insight: A Peste de Camus

     Insight: The Camus Plague    Bubonic Plague and Brown Plague   Resumo: Aproveitando o movimento Direito &...

O Tribunal e a tragédia de Nuremberg.

O Tribunal e a tragédia de Nuremberg.   Resumo O Tribunal de Nuremberg representou marco para o Direito Internacional Penal[1],...

Breves considerações sobre os Embargos de Declaração.

Breves considerações sobre os Embargos de Declaração.   Resumo: Reconhece-se que os Embargos de...

As polêmicas do processo civil

Controversies of civil procedure. Resumo: As principais polêmicas consistiram na definição da actio romana, o direito de...

Parecer Jurídico sobre o uso de mandado de segurança em face de ato judicial no direito brasileiro.

Gisele Leite. Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito...

Sabedoria de Polônio.

  Resumo: Em meio aos sábios conselhos de Polônio bem como de outros personagens nas obras de William Shakespeare e, ainda, a...

A polêmica sobre a fungibilidade recursal e o CPC/2015.

A polêmica sobre a fungibilidade recursal e o CPC/2015. Resumo: Ainda vige acirrada polêmica acerca de fungibilidade recursa e...

Lolita de Nabokov.

  Nabokov é reconhecido como pertencente ao Olimpo da literatura russa, bem ao lado de Fiodor Dostoiévski, Liev Tolstói e...

Garantismo penal versus realidade brasileira

Resumo: No confronto entre garantistas e punitivistas resta a realidade brasileira e, ainda, um Judiciário entrevado de tantas demandas. O mero...

Prova pericial, perícia e da declaração de óbito no direito processual civil e direito previdenciário

Resumo: O presente artigo pretende explicar a prova pericial no âmbito do direito processual civil e direito previdenciário,...

Entre o Bardo e o Bruxo.

Resumo: O ilustre e renomado escritor inglês William Shakespeare fora chamado em seu tempo de "O Bardo", em referência aos antigos...

Entre perdas e ganhos da principiologia constitucional brasileira

Resumo O presente texto pretende analisar a evolução das Constituições brasileiras, com especial atenção o...

O rei não morre.

  Edson Arantes do Nascimento morreu hoje, no dia 29 de dezembro de 2022, aos oitenta e dois anos. Pelé, o rei do futebol é imortal...

ChildFree

Resumo: É recomendável conciliar o atendimento aos princípios da dignidade da pessoa humana e da livre iniciativa, dessa forma...

O significado da Justiça.

Resumo: O Poder Judiciário comemora o Dia da Justiça nesta quinta-feira, dia oito de dezembro de 2008 e, eventuais prazos processuais que...

Positivismo, neopositivismo, nacional-positivismo.

Positivism, neopositivism, national-positivism. Resumo: O positivismo experimentou variações e espécies e chegou a ser fundamento...

Em busca do conceito do crime propriamente militar.

 Resumo: O crime propriamente militar, segundo Jorge Alberto Romeiro, é aquele que somente pode ser praticado por militar, pois consiste em...

HUMOR E IRONIA NO MACHADO

Resumo: A extrema modernidade da obra machadiana que foi reconhecida por mais diversos críticos, deve-se ao fato de ter empregado em toda sua...

Hitler, um bufão de sucesso.

Hitler, a successful buffoon. Coincidences do not exist. Resumo: O suicídio de Hitler em 30 de abril de 1945 enquanto estava confinado no...

De 11 para 16 ministros.

  Fico estarrecida com as notícias, como a PL que pretende aumentar o número de ministros do STF. Nem a ditadura militar sonhou em...

Decifrando Capitu

Resumo: Afinal, Capitu traiu ou não traiu o marido? Eis a questão, o que nos remete a análise do adultério como crime e fato...

Mudanças no Código Brasileiro de Trânsito

Resumo: O texto aborda de forma didática as principais mudanças operadas no Código Brasileiro de Trânsito através da Lei...

Deus, pátria e família.

Resumo: A tríade do título do texto foi citada, recentemente, pelo atual Presidente da República do Brasil e nos faz recordar o...

A morte da Rainha Elizabeth II

A Rainha Elizabeth II morre aos noventa e seis anos de idade, estava em sua residência de férias, o Castelo Balmoral, na Escócia e,...

Kant é tão contemporâneo

Resumo: Kant fundou uma nova teoria do conhecimento, denominada de idealismo transcendental, e a sua filosofia, como um todo, também fundou o...

A evolução doutrinária do contrato

Resumo: Traça a evolução do contrato desde direito romano, direito medieval, Código Civil Napoleônico até o...

A varíola dos macacos.

Resumo: A varíola do macaco possui, de acordo com informe técnico da comissão do governo brasileiro, a taxa de letalidade...

A Lei do Superendividamento e ampliação principiológica do CDC.

A Lei do Superendividamento e ampliação principiológica do CDC. Resumo: A Lei 14.181/2021 alterou dispositivos do Código de...

Adeus ao Jô.

  Jô era um gênio... enfim, a alma humana é alvo fácil da dor, da surpresa dolorosa que é nossa...

Entre o céu e a terra.

  Já dizia o famoso bardo, "há mais coisas entre o céu e a terra do que pode imaginar nossa vã filosofia" Por sua vez,...

Aumento da violência escolar na escola brasileira.

Resumo: Os alarmantes índices apontam para o aumento da violência na escola principalmente no retorno às aulas presenciais. Precisa-se...

Massacre na Escola texana.

  Resumo: Em 2008, a Suprema Corte dos EUA determinou que a emenda garantia o direito individual de possuir uma arma e anulou uma lei que proibia as...

Primeiro de Maio.

Resumo: A comemoração do Dia do Trabalho e Dia do Trabalhador deve reverenciar as conquistas e as lutas por direitos trabalhistas em prol de...

Efeitos do fim do estado de emergência sanitária no Brasil.

Resumo: O Ministro da Saúde decretou a extinção do estado de emergência sanitária e do estado de emergência de...

19 de abril, Dia dos povos indígenas.

 Resumo: A existência do dia 19 de abril e, ainda, do Estatuto do Índio é de curial importância pois estabelece...

O túmulo dos ditadores.

Resumo: O túmulo de ditadores causa desde vandalismo e depredação como idolatria e visitação de adeptos de suas...

Ativismo, inércia e omissão na Justiça Brasileira.

Activism, inertia and omission in Brazilian Justice Justice according to the judge's conscience. Activisme, inertie et omission dans la justice...

Janela partidária

Fenêtre de fête Resumo: A janela partidária é prevista como hipótese de justa causa para mudança de partido,...

Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro vigente.

Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro...

O significado da Semana da Arte Moderna de 1922.

Resumo: A Semana da Arte Moderna no Brasil de 1922 trouxe a tentativa de esboçar uma identidade nacional no campo das artes, e se libertar dos...

Apologia ao nazismo é crime.

Resumo: Dois episódios recentes de manifestações em prol do nazismo foram traumáticos à realidade brasileira...

Considerações preliminares sobre contratos internacionais.

Resumo: O presente texto introduz os conceitos preliminares sobre os contratos internacionais e, ainda, o impacto da pandemia de Covid-19 na...

Impacto da Pandemia de Covid-19 no Direito Civil brasileiro.

Impacto da Pandemia de Covid-19 no Direito Civil brasileiro.   Resumo: A Lei 14.010/2020 criou regras transitórias em face da Pandemia de...

Duelo de titãs[1].

Autores: Gisele Leite. Ramiro Luiz Pereira da Cruz.   Resumo: Diante da vacinação infantil a ser implementada, surgem...

Considerações sobre o não vacinar contra Covid-19 no Brasil.

Resumo: O não vacinar contra a Covid-19 é conduta antijurídica e sujeita a pessoa às sanções impostas,...

Tudo está bem quando acaba bem.

Resumo: A peça é, presumivelmente, uma comédia. Embora, alguns estudiosos a reconheçam como tragédia. Envolve pactos,...

As Alegres comadres de Windsor e o dano moral.

Les joyeuses marraines de Windsor et les dommages moraux. Resumo: A comédia que sobre os costumes da sociedade elizabetana inglesa da época...

Domada Megera, mas nem tanto.

Resumo: Na comédia, onde um pai tenta casar, primeiramente, a filha de temperamento difícil, o que nos faz avaliar ao longo do tempo a...

Hamlet: o último ato.

Resumo: Hamlet é, sem dúvida, o personagem mais famoso de Shakespeare, a reflexão se sobrepõe à ação e...

Othello, o mouro de Veneza.

Othello, o mouro de Veneza. Othello, the Moor of Venice.   Resumo: Movido por arquitetado ciúme, através de Yago, o general Othello...

Baudrillard e mundo contemporâneo.

Baudrillard et le monde contemporain     Resumo: Baudrillard trouxe explicações muito razoáveis sobre o mundo...

A censura equivocada às obras de Monteiro Lobato.

Resumo:   Analisar a biografia de Monteiro Lobato nos faz concluir que foi grande crítico da influência europeia sobre a cultura...

Mais um filtro recursal em andamento, para os recursos especiais.

Resumo: A inserção de mais um filtro recursal baseado em questão de relevância para os recursos especiais erige-se num...

A etimologia mais que contemporânea

  A palavra “boçal” seja como substantivo como adjetivo tem entre muitos sentidos, o de tosco, grosseiro, estúpido,...

Orfandade do trema

O motivo desse texto é a orfandade dos sem-trema, as vítimas da Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa. Depois dela, nem o...

Polêmica mascarada

Na contramão de medidas governamentais no Brasil, principalmente, em alguns Estados, entre estes, o Rio de Janeiro e o Distrito Federal...

Efeito pandemia no abismo social brasileiro

  Nosso país, infelizmente, ser negro, mestiço ou mulher é comorbidade. O espectro de igualdade que ilustra a chance de...

A fé na espada ou a força da cruz.

A efervescente mistura entre religião e política sempre trouxe resultados inusitados e danosos. Diante de recente pronunciamento, o atual...

Entre o ser e o nada

Resumo: Sartre foi quem melhor descreveu a essência dos dramas da liberdade. Sua teoria definiu que a primeira condição da...

Aprovado texto-base do Código Eleitoral brasileiro

Resumo: O Direito Eleitoral brasileiro marca sua importância em nosso país que adota o regime democrático representativo,...

O Dom & bom.

Em razão da abdicação de Dom Pedro I, seu pai, que se deu em 07 de abril de 1831, Dom Pedro, príncipe imperial, no mesmo dia...

O impeachment de Moraes.

Resumo: O pedido de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes afirma que teria cometido vários abusos e ilegalidades no exercício do...

A morte de Deus e o Direito como muleta metafísica.

La mort de Dieu et de la Loi comme béquille métaphysique. Resumo: A difícil obra de Nietzsche nos ensina a questionar os dogmas,...

Abrindo a janela de Overton sobre a manipulação da opinião pública.

  Resumo: Todo discurso é um dos elementos da materialidade ideológica. Seja em função da posição social...

Efeitos de F.O.M.A – Fear of Meeting Again (O medo de reencontrar)

Autores: Ramiro Luiz P. da Cruz              Gisele Leite   Há mais de um ano, o planeta se vê...

LIQUIDEZ: a adequada metáfora da modernidade

 Resumo: Bauman foi o pensador que melhor analisou e diagnosticou a Idade Contemporânea. Apontando suas características,...

A metáfora[1] do Direito

         Resumo: O direito mais adequadamente se define como metáfora principalmente se analisarmos a trajetória...

Linguagem não sexista e Linguagem neutra (ou não binária)

 Resumo: A linguagem neutra acendeu o debate sobre a inclusão através da comunicação escrita e verbal. O ideal é...

Esclarecimentos sobre o Estado de Bem-Estar Social, seus padrões e crises.

Clarifications about the Social Welfare State, its patterns and crises.   Resumo: O texto expõe os conceitos de Welfare State bem como...

Auxílio Emergencial do INSS e direitos previdenciários em face da pandemia

Resumo: O auxílio emergencial concedido no ano de 2020 foi renovado para o atual ano, porém, com valores minorados e, não se...

A lanterna de Diógenes que iluminou Nietzsche

 Resumo: A Filosofia cínica surge como antídoto as intempéries sociais, propondo mudança de paradigma, denunciando como...

Considerações sobre a Repercussão Geral do Recurso Extraordinário na sistemática processual brasileira.

A repercussão geral é uma condição de admissibilidade do recurso extraordinário que foi introduzida pela Emenda...

Reis, piolhos e castigos

Resumo: A história dos Reis de Portugal conta com grandes homens, mas, também, assombrados com as mesmas fraquezas dos mais reles dos...

O dia de hoje...

  Resumo: Entender o porquê tantos pedidos de impeachment acompanhados de tantas denúncias de crimes de responsabilidade do atual...

Sobre o direito ao esquecimento: direito incompatível com a Constituição Federal brasileira de 1988.

 Resumo: O STF decidiu por 9 a 1 que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal brasileira...

Relações Internacionais & Direito Internacional.

Resumo: Depois da Segunda Grande Guerra Mundial, os acordos internacionais de direitos humanos têm criado obrigações e...

Um quarto de século e o (in) finito clonado.

   Resumo: Apesar de reconhecer que nem tudo que é cientificamente possível de ser praticado, corresponda, a eticamente...

Costas quentes fritando ...

  Considerado como o "homem da propina" no Ministério da Saúde gozava de forte proteção de parlamentares mas acabou...

Capitalismo contemporâneo, consumo e direito do consumidor.

Resumo: O direito do consumidor tem contribuição relevante para a sociedade contemporânea, tornando possível esta ser mais...

O Ministro dos votos vencidos

Resumo: O Ministro Marco Aurélio[1] representa um grande legado para a jurisprudência e para a doutrina do direito brasileiro e, seus votos...

Religião & Justiça

Religion & Justice STF sur des sujets sensibles   Resumo: É visível além de palpável a intromissão da...

A injustiça do racismo

Resumo: É inquestionável a desigualdade existente entre brancos e negros na sociedade brasileira atual e, ainda, persiste, infelizmente...

Impacto da pandemia nas locações brasileiras

Resumo: A suspensão de liminares nas ações de despejos e desocupação de imóveis tem acenado com...

Regras, normas e princípios.

Resumo: O modesto texto expõe didaticamente os conceitos de normas, regras e princípios e sua importância no estudo da Teoria Geral do...

O achamento do Brasil

Resumo: O dia 22 de abril é marcado por ser o dia do descobrimento do Brasil, quando aqui chegaram os portugueses em 1500, que se deu...

O dia de Tiradentes

  Foi na manhã de 21 de abril de 1792, Joaquim José da Silva Xavier, vulgo “Tiradentes”, deixava o calabouço,...

Imprensa no Brasil República

  Deve-se logo inicialmente esclarecer que o surgimento da imprensa republicana[1] não coincide com a emergência de uma linguagem...

Comemoração inusitada.

A manchete de hoje do jornal El País, nos humilha e nos envergonha. “Bolsonaro manda festejar o crime. Ao determinar o golpe militar de...

O enigma do entendimento

Resumo: Entre a Esfinge e Édito há comunicação inaugura o recorrente enigma do entendimento. É certo, porém,...

Limites e paradoxos da democracia contemporânea.

Resumo: Ao percorrer as teorias da democracia, percebe-se a necessidade de enfatizar o caráter igualitário e visando apontar suas...

Por uma nação.

O conceito de nação principiou com a formação do conceito de povo que dominou toda a filosofia política do...

A saga de Felipe Neto

A lei penal brasileira vigente prevê três tipos penais distintos que perfazem os chamados crimes contra a honra, a saber: calúnia que...

Resistir às incertezas é parte da Educação

É importante replicar a frase de Edgar Morin: "Resistir às incertezas é parte da Educação". Precisamos novamente...

Pós-modernismo & Neoliberalismo.

Resumo: O Pós-modernismo é processo contemporâneo de grandiosas mudanças e novas tendências filosóficas,...

Culpa, substantivo feminino

Resumo: Estudos recentes apontam que as mulheres são mais suscetíveis à culpa do que os homens. Enfim, qual será a senha...

A discutida liberdade de expressão

Resumo: Engana-se quem acredita que liberdade de expressão não tenha limites e nem tenha que respeitar o outro. Por isso, o Twitter bloqueou...

Os maus também fazem história...

Resumo: Dotado da proeza de reunir todos os defeitos de presidentes anteriores e, ainda, descumprir as obrigações constitucionais mais...

Viva o Dia Internacional das Mulheres!

Resumo: As mulheres se fizeram presentes nos principais movimentos de contestação e mobilização na história...

Criminalização do Stalking (perseguição obsessiva)

  Resumo: A crescente criminalização da conduta humana nos induz à lógica punitiva dentro do contexto das lutas por...

O significado da República

The meaning of the Republic   Resumo: O texto didaticamente expõe o significado da república em sua acepção da...

Considerações sobre a perícia médica e perícia previdenciária.

  Resumo: O modesto texto aborda sobre as características da perícia médica previdenciária principalmente pela...

Calúnia e Crime contra Segurança Nacional

Resumo: Ao exercer animus criticandi e, ao chamar o Presidente de genocida, Felipe Neto acabou intimado pela Polícia Civil para responder por...