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Gisele Leite - Articulista
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Professora universitária há mais de três décadas. Mestre em Filosofia. Mestre em Direito. Doutora em Direito. Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas.

Presidente da ABRADE-RJ - Associação Brasileira de Direito Educacional. Consultora do IPAE - Instituto de Pesquisas e Administração Escolar.

 Autora de 29 obras jurídicas e articulista dos sites JURID, Lex-Magister, Portal Investidura, COAD, Revista JURES, entre outras renomadas publicações na área juridica.

Julgamento Poético
Bardo Jurídico volume1
Bardo Jurídico volume 2
Bardo Jurídico volume 3
Bardo Jurídico volume 3
Bruxo Juridico

Artigo do articulista

Esclarecimentos sobre o Estado de Bem-Estar Social, seus padrões e crises.

Clarifications about the Social Welfare State, its patterns and crises.

 

Resumo:

O texto expõe os conceitos de Welfare State bem como seus padrões e crise, além de suas consequências para a economia contemporânea e, particularmente, para as políticas públicas.

Palavras-Chave. Estado de Direito. Estado de Bem-Estar Social. Constituição Federal brasileira de 1988. Estado Liberal. Dirigismo econômico.

 

Abstract:

The text exposes the concepts of Welfare State as well as its patterns and crisis, in addition to its consequences for the contemporary economy and, particularly, for public policies.

Key words. Rule of law. Social Welfare State. 1988 Brazilian Federal Constitution. Liberal State. Economic leadership.

 

  1. Introdução

Analisando a trajetória e paradigmas históricos da proteção social dos "excluídos" da sociedade capitalistas para diferenciá-los do Welfare contemporâneo, instituído posteriormente o Plano Beveridge[1].

 

Em seguida, estuda-se o sucesso da nova organização pública de proteção social, que caracterizou a Era de Ouro do capitalismo (1950-1970). O Welfare State passa por lenta desarticulação ou redimensionamento dentro do contexto de crises econômicas e da vitória do liberal-conservadorismo tanto nos países principais como nos periféricos.

 

É difícil promover precisos recortes e definição de padrões sem recorrer à História[2], principalmente em face da multiplicidade de casos concretos, impedindo a comparação entre seus procedimentos e formas e, inviabilizando, o adequado estudo de suas tendências através da construção de tipos ou paradigmas. Trata-se de premissa metodológica aparentemente simples, porém, de intensa complexidade prática, a começar pelo conceito de proteção social.

 

Percebe-se que há instituições e práticas tão radicalmente distintas tais como são as Poor Laws e as Friendly Societies inglesas, os seguros sociais compulsórios alemães, da época de Bismarck, as Caixas de Pensão brasileiras na era de Eloy Chaves, o New-Deal norte-americano de Roosevelt, ou finalmente, o Estado de Bem-Estar Social, como sendo a forma mais aperfeiçoada de exercício público de proteção social.

 

Observa-se ainda mais a dificuldade quando se constata que o próprio Welfare State pode servir de referência teleológica para periodização e padronização das formas inferiores ou menos desenvolvidas de proteção social, apresenta uma enorme variedade de trajetórias e formas no seu processo de construção e expansão,  particularmente no enfrentamento da crise e transição dos anos de 1980 a 1990.

 

O Estado de Bem-Estar social é concepção que abrange as áreas social, política e econômica e que enfoca o Estado como a instituição que tem o dever de organizar a economia de um país e prover aos cidadãos o acesso a serviços básicos como saúde, educação e segurança. Visa reduzir as desigualdades sociais decorrentes do capitalismo para promover modo de vida que proporcione uma condição mais humanitária às classes trabalhadores e às mais pobres da população.

 

É uma das discussões contemporâneas na seara político-econômica a delimitação de qual deve ser o tamanho do Estado. Não se cogita propriamente de dimensões materiais e territoriais de um país, mas sim, sobre o real alcance da atuação de governos nacionais.

 

E, ao longo da história, existiram pensadores de diversas doutrinas a propor diferentes ideais de Estado, cada um dotado de diferentes papéis, missões, direitos e deveres. No centro dos debates atuais está o Estado com grande área de atuação, ao qual denominaremos de Estado de Bem-Estar social e outro Estado como menor área de atuação, a qual chamaremos de Estado Liberal.

 

Desde o Iluminismo ocorrido entre os séculos XVII e XVIII, surgira a ideologia liberal e, a partir desta, foram desenvolvidas inúmeras teorias, tanto as políticas, como as econômicas que são favoráveis à liberdade dos indivíduos em seu grau máximo, defendiam que se limitasse o poder de interferência dos Estados na vida e nas escolhas de seus cidadãos.

 

Sem dúvida, apreciando as respostas dos especialistas, precisamos atender ao questionamento para determinar se há ou não descontinuidade essencial ou qualitativa do que se chama de Welfare State nas variadas formas de política social que lhe precederam historicamente.

 

Segundo John Locke, célebre pai do liberalismo, cabia somente aos governos nos garantir três direitos básicos aos homens, a saber: vida, liberdade e propriedade. Já Adam Smith, o pioneiro do liberalismo econômico, defendia, a não-intervenção estatal na economia, particularmente, em sua obra "A Riqueza das Nações", onde firmou os pilares liberais na Europa, os regimes absolutistas foram progressivamente caindo. E, paralelamente, os países europeus, ao longo dos séculos XVIII e XIX, iniciaram seus processos de industrialização.

 

Até os primeiros anos do século XX, os Estados liberais, tendo o Reino Unido e os Estados Unidos como seus principais representantes, prevaleceram no mundo ocidental. Porém, a Primeira Guerra Mundial (1914-1919) e a crise econômica de 1929 abalaram as estruturas político-econômicas vigentes até então. Desta forma, surgiu espaço para ascensão de propostas alternativas.

 

Ao longo da história da humanidade, as escolas de pensamento econômico retiraram a participação do Estado da organização da economia, concedendo maior espaço e influência ao que se designou como liberalismo. E, tal orientação ideológica prevê maior liberdade para o mercado, sem a regulamentação do Estado e, vigorou no século XIX, mas entrou em séria e profunda crise no início do século XX.

 

A Primeira Grande Guerra Mundial, entre outros fatores, foi resultante de intensa disputa por mercados pelos países europeus. Encerrando o ciclo de grande desenvolvimento. E, ainda pior para economia seria a Crise de 1929, decorrente da superprodução que o mercado econômico fora incapaz de absorver.

 

Então, entrou em pauta a retirada do Estado da regulamentação econômica, mas a solução da crise, fora justamente a retomada do Estado. Para os defensores do liberalismo acreditavam que a intervenção estatal na economia e o investimento em políticas sociais eram, em verdade, gastos perniciosos para a economia. Porém, essas duas medidas reativaram a economia mundial.

 

Foi a partir da década de 1930 que se expandiu o modelo denominado "Estado de Bem-Estar Social", no qual o Estado é organizador da política e da economia, encarregando-se da promoção e da defesa social. Assim, o Estado atua ao lado de sindicatos e empresas privadas, atendendo às características de cada país, com o fito de garantir os serviços públicos e a proteção à população.

 

Os países europeus foram os pioneiros e principais incorporadores desse modelo que agradou tanto os defensores da social-democracia. E, a principal referência veio da região escandinava. E, até hoje, a Noruega, Suécia, Finlândia e Dinamarca são expoentes na aplicação do Estado de Bem-Estar Social e, são países que se encontram no topo do ranking de melhor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

 

O Estado de Bem-Estar Social, do inglês Welfare State é uma perspectiva de Estado para o campo social e econômico, na qual a distribuição de renda para a população, bem como a prestação de serviços públicos básicos, é encarada como uma forma de combater às desigualdades sociais. Nesse modelo estatal, o Estado assume e promover a organização social e econômica, proporcionando aos cidadãos bens e serviços essenciais durante toda sua vida. Tal modelo de gestão pública é peculiar aos sistemas das socialdemocracias das nações ocidentais.

 

O Estado de Bem-Estar Social é igualmente denominado de Estado Providência e Estado Social e, foi o modelo prevalente em países ocidentais na segunda metade do século XX, defendendo o desenvolvimento do mercado, porém, acompanhado de políticas públicas e da interferência do Estado na economia para corrigir os erros e proteger a população. Atualmente, afirma-se que o modelo está em crise.

 

O primeiro país a abandonar tal modelo foi o Reino Unido, no governo de Margareth Thatcher que alegou que o Estado não dispunha mais de recursos para sustentar o Estado de Bem-Estar Social e retirou direitos que os cidadãos haviam conquistado. Nasceria, portanto, o Estado Neoliberal. Consequentemente, a economia contemporânea sofreu as consequências do embate entre os dois modelos.

 

Mas, igualmente o Estado Neoliberal[3] também se mostra em crise e há o aceso debate para saber qual modelo econômico do Estado seria o mais viável. O fato é que a maior parte dos países que investiram quantidades expressivas do Produto Interno Bruto (PIB) em políticas sociais apresenta elevado Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). No entanto, a relação não é direta, pois não se trata apenas de investir, mas sim, como é investido. Por outro viés, resta associado ao investimento em políticas sociais a redução da pobreza, que se traduz, em síntese na proteção social do cidadão.

  1. Desenvolvimento

Merece destaque John Maynard Keynes que em 1936 era defensor do intervencionismo, através de sua obra intitulada "A Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda". E, após a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), os EUA passou a aderir com maior intensidade aos ideais intervencionistas, adotando a chamada doutrina keynesiana. Um modelo análogo foi idealizado pelo economista sueco Gunnar Myrdal e, posto em prática por países europeus. Quando se denominou esse modelo de Welfare State, consistente em um governo protagonista na manutenção e promoção do bem-estar político e social do país e de seus cidadãos.

 

Portanto, nesse modelo de Estado, é dever do governo garantir aos indivíduos o que se chama, em nosso país, de direitos sociais, ou seja, as condições mínimas nas áreas de saúde, educação, habitação, seguridade social, entre outras.

 

Ademais, em momentos de crise de desemprego, ou como a atual advinda da pandemia de Covid-19[4], o Estado deve intervir na economia como forma de se buscar a manutenção da renda e do trabalho de pessoas prejudicadas com a situação do país. 

 

Aliás, tal prática ocorreu, nos EUA, na década de 1930, quando os níveis de desemprego ultrapassaram a taxa de 25%. Outra característica principal do Welfare State é a existência de leis trabalhistas que estabelecem as regras e princípios nas relações existentes entre empregados e empregadores, tais como salário mínimo, jornada laboral máxima, seguro-desemprego e, etc.

 

Já, em Estado Liberal, a lógica é diferente, pois não se pode garantir como direito algo que dependa da força de trabalho alheia. Assim, a saúde e educação, por exemplo, não são considerados direitos, mas sim, mercadorias. Diferentemente dos keynesianos, os liberais acreditam na autorregulação dos ciclos econômicos, a mão invisível do mercado, de Adam Smith.

 

Os mercados seriam capazes de se ajustar por conta própria. Portanto, as intervenções estatais são prejudiciais à economia dos países. É a mais ortodoxa defesa do livre mercado e da concorrência, além da inexistência de empresas públicas ou de quaisquer tipos de associação entre governo e parceria privada.

 

Lembremos que os trabalhadores de fábricas do século XIX enfrentavam longas jornadas de trabalho que, muitas vezes, ultrapassavam a doze horas diárias. Não tinham direito ao descanso remunerado, como férias e descanso semanal, além de não terem previdência e uma remuneração satisfatória que permitisse acesso à dignidade humana. Os trabalhadores viviam na miséria, passavam fome e privações, e a situação se agravava entre os desempregados.

 

Foi em meio ao crescente movimento de reivindicação de direitos e formação de sindicatos vivida, na passagem do século XIX para o século XX, surgiram teorias que defendiam que o Estado deveria prover um bem-estar mínimo para o povo em geral. E, a primeira grande teoria a defender tal prática foi promovida pelo estadista alemão Otto Von Bismarck[5], ainda na Alemanha de 1880.

 

Bismarck fora responsável por unificar os reinos germânico e prussiano e formar, enfim, a grande nação alemã, propondo uma política alternativa que não cederia nem ao liberalismo econômico, nem ao socialismo. Na política de Bismarck havia um controle estatal sobre a economia, a gestão de recursos recebidos por meio de impostos que era responsável por distribuir recursos em benfeitorias para a população. 

 

Já no século XX, o economista inglês, John Maynard Keynes revolucionou a política econômica ao introduzir novo sistema que segue os passos da promoção do bem-estar social. O keynesianismo enfatizou-se em alterar a macroeconomia (estudo da economia de um Estado, de um país ou um todo organizado) que foi regida até a década de 1930, pela teoria econômica neoclássica essencialmente liberalista.

 

A referida teoria neoclássica entende que o livre mercado gera empregos, que por sua vez, são suficientes para solucionar os problemas sociais. No entanto, para que exista a empregabilidade, os trabalhadores devem aceitar salários mais flexíveis (leia-se: baixos) e condições de trabalho adversas (leia-se: precárias).

 

Afinal, para Keynes, o Estado deve regular a economia, regulando os salários e os direitos dos trabalhadores, além de atuar como órgão que cobra impostos de todos, inclusive dos empresários, e reverte tais tributos arrecadados em serviços para a população. O caos herdado da Segunda Grande Guerra Mundial fez com que as ideias divulgadas por Keynes, na década de 1930, fossem implantadas nas grandes potências democráticas ocidentais.

 

Mais tarde, a partir da década de 1960, as economias dos EUA e do Reino Unido começaram a decair. E, com a queda econômica agravada, na década de 1970, pela crise do petróleo, essas duas potências abandonaram o keynesianismo e, passaram a adotar ideais próximos ao neoliberalismo, fundamentado por economistas da Escola Austríaca tal como Ludwig Von Mises, e, principalmente, da Escola de Chicago, tal como Milton Friedman.

 

São as políticas públicas que notabilizam o Estado de Bem-Estar Social e que são ações governamentais tendo em vista a garantia de direitos. No Brasil, tais direitos restam garantidos no texto constitucional vigente[6] e traduzem-se em mecanismos do Poder Executivo (as vezes, em parceria com a iniciativa privada) para colocar em concretude os direitos e garantias previstos na Magna Carta.

 

Para se acreditar num Estado do Bem-Estar Social em pleno funcionamento é indispensável haver políticas públicas eficazes. No entanto, tais políticas têm sido passageiras e tendentes a desfazer-se, muitas vezes, quando há transição de um governo para o outro.

 

As políticas que permanecem e não são alteradas, por serem frutos da vontade geral da nação, são as chamadas políticas do Estado e, permanecem por mais tempo. É preciso atentar para o conceito de políticas sociais, que usa indiferenciadamente o conceito de welfare e vê nítida continuidade e evolução de tais políticas, pelo menos a partir da legislação securitária alemã.

 

Tanto a visão clássica de Marshall sobre a evolução contida em três tempos, a saber: civil, política e social, da cidadania, quando estudos mais recentes localizam o início do welfare nos três últimos decênios do século XIX, fenômeno que associam com o nascimento da democracia de massas.

 

Uma terceira posição defendida em escritos de Esping-Andersen, 1990, Mihra, 1990 entre outros, sustenta, pelo contrário, a existência de uma ruptura qualitativa entre as políticas sociais anteriores à Segunda Guerra Mundial e o que veio a ser, a partir do Plano Beveridge, o Welfare State Contemporâneo[7].

 

A maior virtude de estudos historiográficos foi a de identificar os padrões originários do que podemos chamar de intervenção social do Estado na história da modernidade capitalista que se estende até o fim do século XIX: o modelo inglês e o modelo alemão.

 

Já quanto ao Reino Unido, a história permitiu identificar as íntimas relações nascidas entre a centralização do poder que acompanhou o nascimento dos Estados Absolutistas e a liberação da força de trabalho camponesa que acompanhou a mercantilização das terras, e a proteção daí derivada, que foi dada aos pobres. 

 

Sem dúvida, surgira uma legislação preocupada com a nova questão da ordem e da regulamentação do trabalho, mas que cedeu lugar também ao pioneiro assistencialismo que não apenas se difundiu por todo Europa, como também se manteve presente como marca que atravessou a história inglesa, chegando até o Speenhamland Act, de 1796 e, o Poor Law Act, de 1834. Atente-se que dentro do plano positivista, a dissolução das Poor Laws inglesas só ocorreu em 1929.

 

Já atinente à Alemanha, a história identificou a estreita associação entre a nova legislação de Bismarck e a repressão/antecipação ao movimento socialista, mas a pesquisa comparada sobre as políticas sociais sobre apontar claramente a enorme diferença que separava o assistencialismo e as variadas formas prévias de ajuda mútua do novo sistema securitário e compulsório que nasce nos anos oitenta do século passado.

 

O que o distinguia era o fato de propor medidas e práticas permanentes, de assentar-se sobre núcleo institucional diferenciado, de concentrar-se sobre os trabalhadores e os obrigar à contribuição financeira compulsória e, finalmente, de institucionalizar os procedimentos completamente diferentes dos que forma usados pelo assistencialismo prévio. Assim, nasci novo paradigma conservador e corporativo, em que os direitos sociais, definidos de forma contratual, vinham sendo outorgados, de cima por um governo autoritário que ainda não reconhecera os direitos elementares da cidadania política.

 

Tal modelo generalizou-se pela Europa, como foi o caso de assistencialismo inglês, traduzindo enorme influência na construção conservadora de sistema de assistência e proteção social que se multiplicaram nos países latino-americanos durante o século XX, mas sobretudo, após 1930.

 

Entretanto, somente os estudos mais recentes propuseram um conceito capaz de analisar a complexidade do fenômeno de Welfare e, portanto, também de suas diferenças e descontinuidades fundamentais com as trajetórias históricas anteriores, de organização das políticas sociais de tipo privado ou governamental, assistencial ou contratual.

 

E, para todos estes, o Plano Beveridge, ao legitimar o National Health Service Act, em 1946, criou um sistema nacional, universal e gratuito de assistência médica, financiado pelo orçamento fiscal, desvinculado, portanto, da relação contratual que havia caracterizado até então a essência básica de políticas sociais governamentais.  Assim, surgiu novo paradigma que poderia ser chamado corretamente de Welfare.

 

De acordo com Esping-Andersen apud Fiori o Welfare State não pode ser compreendido apenas em termos de direitos e garantias, deve-se considerar a forma como as atividades estatais se entrelaçam com o papel do mercado e da família em termos de provisão social. Mihra fora até mais radical pois para o pensador não se pode cogitar em Estado de Bem- Estar Social antes de 1950. Associou o novo padrão a mudanças que ocorreram simultaneamente no plano de regulamentação da economia de mercado e à afirmação hegemônica das políticas econômicas ativas de inspiração keynesiana. Para Mihra, não como dissociar os serviços sociais universais o objetivo de redistribuição e interação das rendas do objetivo maior do pleno emprego que norteou as políticas econômicas nacionais até os anos oitenta.

  1. Conclusão

As dimensões práticas ao conceito e prática do Welfare, deixando evidente sua inscrição como peça essencial de um contexto mais amplo que vigeu durante os trinta anos da chamada Era de Ouro do Capitalismo[8]. O que permite analisar pelo menos quatro alicerces sobre os quais se assentaram a viabilidade e o sucesso dos welfare contemporâneos.

 

O primeiro alicerce constituído pelos fatores materiais ou econômicos que se manifestaram na forma a da generalização do paradigma fordista; da existência de um consenso suprapartidário em torno aos valores do crescimento econômico constante e sem precedentes na história capitalista; o que, por causa disto, e por sua vez, permitiu ganhos fiscais crescentes que foram alocados por coalizações políticas socialmente orientadas, mesmo quando não fosse o caso de governos controlados diretamente pelos social-democratas.

 

O segundo alicerce constituído pelo ambiente econômico global criado pelos acordos de Bretton Woods e qua abriu espaço para conciliação entre o desenvolvimento dos welfare e a estabilidade da economia internacional, o que Ruggie chamou em embedded liberalism (liberalismo embutido).

 

O terceiro alicerce constituído, inicialmente, pelo ambiente de solidariedade nacional que se instalou depois da Segunda Guerra Mundial dentro dos países vencedores e vencidos, e, logo depois pela solidariedade supranacional gerada pelo novo quadro geopolítico.

 

A nova situação ao bipolarizar ideologicamente os conflitos mundiais, entre duas propostas excludentes de organização econômica e social, criaram os estímulos e os temores necessários para consolidar as convicções socialmente orientadas de todos os governos, incluindo-se aí, os conservadores, os democratas-cristãos e os liberais.

 

O quarto alicerce constituído pelo progresso das democracias partidárias e de massa que, pelo menos nos países centrais, onde de fato, pode-se cogitar de welfare, o que permitiu que a concorrência eleitoral aumentasse o peso e a importância das reivindicações dos trabalhadores e dos seus sindicatos e ao movimento socialista. Porém, a pesquisa comparada sobre as políticas sociais[9] soube identificar nitidamente a enorme diferença que separava o assistencialismo e as variadas formas prévias de ajuda mútua do novo sistema securitário e compulsório que nasceu nos anos oitenta do século passado.

 

O que distinguia era o fato de propor medidas e práticas permanentes; de assentar-se sobre um núcleo institucional diferenciado; de concentrar-se sobre trabalhadores e os obrigar à contribuição financeira compulsória e, finalmente, de institucionalizar procedimentos completamente diferentes dos que foram utilizados pelo assistencialismo prévio.

 

Nascia assim, novo paradigma conservador e corporativo, em que os direitos sociais, definidos de forma contratual, vinham outorgados de cima por governo autoritário que ainda não reconhecera os direitos elementares da cidadania política.

 

Tal modelou generalizou-se pela Europa, como no caso do assistencialismo inglês, que acabou tendo, também, enorme influência na construção conservadora dos sistemas de assistência e proteção social que se multiplicaram na periferia latino-americana durante o século XX, mas sobretudo, depois do 1930.

 

Em 1981, A OECD publicou informe cujo título era: "The Welfare State in Crisis" e diagnosticava de forma explícita, in litteris:

     “The rapid growth of social programmes in the 1950 and 1960s in OECD countries was closely related to high rates of economic growth and, thus, to the successful management of the OECD economies. The lower growth performance of OECD economies cince the early 1970s was bound to disrupt the continuing extension of programmes and the growth of benefits and in that sense the financial crises of social security is closely related to high rates of unemplouyement not only because of the growing burden of unemployement compensation, but because unemployement has an impact on a wide range of social expenditures. Moreover, it begins to be argued that some social policies have negative effects on the economy, even to the extente of partly inhibiting the return to non-infationary growth”. (OCDE, 1981, p.5).

 

Em verdade, as críticas precederam às crises[10]. Vários foram os estudiosos que mapearam os seus pontos de convergência crítica por detrás de suas enormes divergências propositivas. Os novos conservadores viram no welfare state peça central no seu diagnóstico da crise dos Estados democráticos que já vinham formulando desde segunda metade dos anos sessenta.

 

Na mesma época em que a nova esquerda, em nome de um projeto de aperfeiçoamento da democracia participativa, também viu no Estado do Bem-Estado Social uma peça central do imenso e anônimo aparelho do Estado responsável por grande trabalho de cooptação e desativação da classe trabalhadora.

 

Em verdade, as ideias neoconservadoras é que acabaram politicamente vitoriosas, difundindo-se de forma implacável por todo mundo a partir de sua vitória no eixo anglo-saxão. As reformas neoliberais vieram produzir a remercantilização da força de trabalho, a contenção ou desmontagem dos sindicatos, a desregulação dos mercados de trabalho e a privatização de muitos dos serviços sociais que estiveram previamente em mão dos Estados.

 

É possível, enfim, prever certa transição dos welfare states mais desenvolvidos para formas inferiores de atenção, situadas em algum ponto entre o modelo liberal norte-americano e modelo corporativo germânico. Quanto aos países periféricos, fica difícil prever que cenário se configurará.

 

Referências:

 

DE MORAIS, José Luís Bolzan; WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi. A Crise do Welfare State e a Hipertrofia do Estado Penal. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/seq/n66/07.pdf Acesso em 19.10.2020.

FIORI, José Luís. Estado de Bem-Estar Social: Padrões e Crises. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S0103-73311997000200008&lng=en&nrm=iso&tlng=pt  Acesso em 19.10.2020.

LAZZARI, João Batista; DE CASTRO, Carlos Alberto Pereira.  A formação do conceito de bem-estar social. Disponível em:http://genjuridico.com.br/2020/01/07/formacao-conceito-bem-estar-social/ Acesso em 19.10.2020.

NAGAMINE, Lucas Civile. Estado de Bem Estar Social e Estado Liberal: Qual a diferença? Disponível em: https://www.politize.com.br/estado-de-bem-estar-social-e-estado-liberal-diferenca/ Acesso em 19.10.2020.

OCDE. The Welfare in Crisis. Paris, 1981.

 

  [1] O Plano Beveridge foi publicado na Inglaterra em 1942 e serviu de base para a constituição do sistema de proteção do país e também de outros países europeus. O plano supera a tendência securitária da proteção social e amplia o conceito de segurança social; Consistiu em fazer uma fusão das medidas esparsas já existentes na Inglaterra, incluindo novos benefícios que até então não eram existentes como: seguro acidente de trabalho, abono familiar ou salário família, seguro desemprego; contava também com outros auxílios mais de caráter social como auxílio-funeral, auxílio-maternidade, abono nupcial, benefícios para as esposas abandonadas, assistência as donas de casa, assistência aos enfermos e auxílio treinamento para os trabalhadores autônomos.

 [2] Na obra de Paulo Márcio Cruz (apud Lazzari e De Castro) admite-se como pioneiro da ideia de um “Estado Social” o jurista alemão Lorenz von Stein (1815-1890), a partir de sua obra “História do movimento social na França”, de 1850, logo após, portanto, ao Manifesto Comunista de Marx (1848). Stein teria defendido, então, reformas capazes de corrigir os problemas da sociedade industrial. “Este autor, defensor do modelo que corresponde ao que ele mesmo qualifica como ‘monarquia social’, argumenta a favor das reformas sociais institucionalizadas como instrumento para evitar as revoluções”.

[3] O neoliberalismo é um modelo socioeconômico criado durante a década de 1970, na Europa, e baseado no liberalismo clássico. Em outras palavras, trata-se de uma teoria econômica para orientar as políticas baseadas no capitalismo. Os neoliberais, de uma forma geral, pregam que para uma sociedade ter progresso econômico, é preciso que o Estado não interfira na economia, o chamado “Estado Mínimo”.

Eles defendem a privatização das empresas estatais, o fim das políticas sociais, o incentivo à competitividade internacional, entre outras coisas. O neoliberalismo econômico teve lugar a partir da década de 70. Substituiu as medidas do modelo keynesiano, apoiando os princípios capitalistas. Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico, a ênfase principal é a não interferência do Estado na economia.

Os neoliberais defendem que a economia deve ser baseada no livre jogo das forças do mercado. Segundo eles, isso garantiria o crescimento econômico e o desenvolvimento social de um país. As características do Neoliberalismo são: Privatização de empresas estatais; Livre circulação de capitais internacionais; Abertura econômica para a entrada de empresas multinacionais; Adoção de medidas contra o protecionismo econômico; Redução de impostos e tributos cobrados indiscriminadamente. No Brasil, o liberalismo foi adotado nos governos do presidente Fernando Henrique Cardoso (1995 a 1998 e 1999 a 2002). Nessa época forma implantadas reformas consideradas essenciais para modernizar o país e garantir a estabilidade econômica. O neoliberalismo ganhou ampla aceitação nas décadas de 1980 e 1990, principalmente após o fim do socialismo no Leste europeu.

Os pontos básicos do projeto neoliberal para os países americanos foram sintetizados no chamado "Consenso de Washington", em 1989. A doutrina neoliberal foi capaz de modernizar e estruturar a economia de diversos países de primeiro mundo. Garantiu o desenvolvimento econômico de grandes potenciais mundiais, trouxe prosperidade para empresários e competitividade de mercado. Porém, muitas dessas mudanças passaram por cima das políticas sociais, causando o desemprego, a fome e a miséria de vários povos em países subdesenvolvidos.

Numa tentativa exacerbada de implantar o modelo econômico, vários países sofreram com ditaduras militares e a perda de suas riquezas naturais em detrimento do enriquecimento de grandes empresários. Se, de um lado, o neoliberalismo trouxe progresso e modernização na prestação de serviços, no acesso aos bens materiais, por outro lado, deixou famílias desempregadas, sujeitas à fome e ao descaso do Poder Público. Muitas políticas sociais foram extintas em nome da maior lucratividade.

[4] Fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) e criar as bases para um estado de bem-estar social é a única saída para a crise sanitária, política, econômica e social instalada no Brasil em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Essa é a aposta dos sanitaristas José Carvalho de Noronha, coordenador executivo da rede Brasil Saúde Amanhã, e Jairnilson Paim, professor do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia (ISC/UFBA). Os dois participaram, na última sexta-feira, 3 de abril, do seminário virtual “Desafios para o enfrentamento da Covid-19 no Brasil”, promovido pela iniciativa ISC em Casa.

Paim descreveu uma síntese do quadro nacional e ressaltou que, ao contrário de outros países, o que mais agrava a situação brasileira é a crise política. “O atraso do Brasil na implementação de políticas sociais tende a aprofundar a emergência de Saúde Pública. Os obstáculos ao desenvolvimento são claros: as políticas neoliberais, que sacrificaram muito as áreas sociais, principalmente a Saúde, em nome de uma suposta racionalidade fiscal. Como resultado, enfrentaremos o aumento do desemprego, sobretudo porque boa parte dos trabalhadores brasileiros hoje sobrevive em subempregos, uma consequência da Reforma Trabalhista. Com isso, é possível prever ampliação da pobreza, da miséria e da desigualdade”, afirmou. In: Covid-19: sanitaristas defendem o Estado de Bem-estar Social. Disponível em: https://saudeamanha.fiocruz.br/covid-19-sanitaristas-defendem-estado-de-bem-estar-social/#.X40hQShKjIU Acesso em 19.10.2020).

[5] Otto Von Bismarck em 1833 durante seu governo na Alemanha instituiu a primeira iniciativa de seguro saúde público e obrigatório, destinado apenas a algumas categorias. A cobertura se dava na prestação estatal nas situações de perda da capacidade laborativa, doenças incapacitantes, idade avançada. No país também já havia um sistema legal de socorros aos pobres através de ações de assistência social pelas prefeituras. Nesse modelo observamos que as intervenções têm as características dos seguros privados, os benefícios cobrem apenas os trabalhadores contribuintes e suas famílias. Os recursos para a manutenção dos benefícios provêm da contribuição dos trabalhadores e dos industriais, separados por situações específicas como caixas de aposentadorias, caixas de seguro-saúde, gerido pelos contribuintes do sistema.

[6] Apesar do avanço normativo da assistência social por meio de medidas tais como a tipificação dos serviços assistenciais, o que muda a lógica de relacionamento com entidades voluntárias de prestação de serviços, e da Lei nº 1.2435/2011, que regulamenta o Suas e cria a estrutura de proteção básica e especial, rompendo com a lógica de atenção por segmentos, o sistema é ainda marginal na configuração da proteção social.  Dois mecanismos presentes no Bolsa Família, que é a vitrine da proteção aos pobres, comprometem a desmercantilização; são eles a contrapartida exigida para o benefício e a ideia de porta de saída. Noções comuns na concepção contemporânea do workfare, esses mecanismos tratam o recurso à assistência como risco eventual.

A contrapartida, mesmo que seja do tipo soft, ou seja, evite penalizar o beneficiário que não cumpre as exigências de vacinação e frequência escolar – ao menos era assim até agora –, reforça a noção clássica liberal de controle sobre os pobres. Já a porta de saída, ou a criação de oportunidades para reinserção dos beneficiários no mercado de trabalho, é mais perversa, já que trata processos de amplitude diversas – a situação de pobreza ou pobreza extrema – no mesmo nível da recepção de uma dada qualificação e consequente entrada no mercado de trabalho. In: LOBATO, Lenaura de Vasconcelos Costa. Políticas sociais e modelos de bem-estar social: fragilidades do caso brasileiro. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/sdeb/v40nspe/0103-1104-sdeb-40-spe-0087.pdf Acesso em 19.10.2020).

[7] Nesse processo, a classe capitalista realiza concessões com o objetivo de legitimar sua hegemonia e assegurar o controle sobre o processo produtivo. Portanto, o chão de fábrica seria o espaço onde as reformas emergiriam, contribuindo, desta feita, para assegurar a reprodução capitalista e a continuidade do processo de exploração. Em síntese, as duas correntes diferem exatamente sobre o ambiente e objeto de análise, principalmente de onde partem as pressões que vão resultar nas reformas com o intuito de reforçar as estruturas e legitimar a ordem capitalista. "Para os doutrinadores que centram sua análise no Estado, as reformas no nível estatal tendem a fortalecer as relações capitalistas, enquanto para aqueles que analisam o processo de produção são reformas no processo produtivo que tendem a fortalecer essas relações".

Então, o debate centra-se entre a produção ou o Estado de bem-estar, ou seja, no ambiente de onde partem os pactos e consensos que permitem a continuidade do sistema. Entretanto, existe um paradoxo entre essas duas concepções. Se se sustenta que é no processo produtivo que se constroem os consensos, então por que alguns Estados nacionais alocam cerca de 40% do PNB em investimentos em programas de bem-estar para legitimar o capitalismo? Navarro não arrisca entrar nesse debate, apenas dá continuidade à sua resenha introduzindo outra posição teórica influente para o entendimento dos elementos constitutivos do welfare state.

[8] A expansão econômica do pós-Segunda Guerra Mundial, também conhecida como o boom econômico pós-guerra ou Era de Ouro do capitalismo, foi um período de prosperidade econômica em meados do século XX, que ocorreu principalmente em países ocidentais após o final da Segunda Guerra Mundial, em 1945, e durou até início de 1970. Esta terminou com o colapso dos acordos de Bretton Woods em 1971, a crise do petróleo de 1973, e o “crash” da bolsa em 1973-1974, o que levou à recessão da década de 1970. Estritamente definido, o período iniciou em 1945-1952, com crescimento global durando até 1971, embora existam alguns debates sobre a extensão do período, em países diversos, alguns começando tão cedo quanto 1945, e sobrepostos à ascensão das economias asiáticas do oriente nas décadas de 80 e 90.

Durante esse tempo, houve crescimento económico elevado em todo o mundo; Europa Ocidental e países da Ásia Oriental, em particular com um crescimento anormalmente elevado e sustentado, juntamente com o pleno emprego.

Referido como o Crescimento econômico no pós-Segunda Guerra Mundial embora este termo pode referir-se crescimentos muito mais curtos em mercados específicos. Este também é conhecido como o Long Boom, embora este termo seja genérico e possa se referir a outros períodos. A idade de ouro do capitalismo é um nome comum para este período em livros acadêmicos e populares de economia. O termo é também usado em outros contextos. Em fontes mais antigas e, ocasionalmente, nos mais contemporâneos, Idade de Ouro do capitalismo pode se referir ao período da Segunda Revolução Industrial, que durou aproximadamente de 1870 a 1914, e que também viu uma rápida expansão econômica. No entanto, um outro nome para o quarto de século após o fim da Segunda Guerra Mundial corresponde a Era de Keynes.

[9] O caso brasileiro apresenta distinções e similaridades tanto com o caso europeu como com o latino-americano. Aqui, pretendeu-se construir um aparato de bem-estar similar aos estados de bem-estar europeus, tendo como marco legal a Constituição de 1988. Essa construção, contudo, foi tardia em relação aos países centrais, e ocorre exatamente no período de quebra do ‘consenso do welfare’ e prevalência do ‘consenso de Washington’, quando as políticas sociais vinham sendo retraídas. Por outro lado, o Brasil apresentava contexto similar ao latino-americano quanto à crise e à estagnação econômica aguda da década de 1980, com transição política e retomada da democracia. Principalmente durante os anos de 1990, foram apresentadas ao país várias das propostas editadas pelas agências internacionais para o enfrentamento dessa crise.

Mas, o Brasil não acompanhou integralmente as reformas levadas a cabo na América Latina durante os anos de 1990. As estruturas de políticas sociais previstas na Constituição não foram quebradas; ao contrário, foram, em grande parte, implementadas. Nesse sentido, o Brasil acompanhou mais o processo de retrenchment das políticas de welfare originário do que a radicalidade das reformas latino-americanas.

Houve, contudo, uma corrosão dessas estruturas ao longo das décadas que se seguiram, gerando uma complexa dinâmica de direitos segmentados, políticas focalizadas de grande potência sem relação com as políticas universais, baixa relação com a política econômica, o que causou sérios constrangimentos ao financiamento, e privatização ‘por dentro’ dos sistemas, ou seja, por meio da preferência contínua à compra de serviços ao setor privado. (In: LOBATO, Lenaura de Vasconcelos Costa. Políticas sociais e modelos de bem-estar social: fragilidades do caso brasileiro. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/sdeb/v40nspe/0103-1104-sdeb-40-spe-0087.pdf Acesso em 19.10.2020)

[10] A crie do Welfare State possibilitou não apenas a ampliação da atuação do Terceiro Setor, bem como obrigou à profissionalização das Organizações da sociedade civil e, ainda, regulamentação dessa atividade.  A crise do Estado Providência conduz a um momento histórico no qual prevalece a ideia de manutenção dos (moribundos) “direitos adquiridos” como herança dos “tempos virtuosos”; ou seja, diante do esgotamento das energias utópicas em relação a um futuro melhor, busca-se tão somente evitar que esse porvir seja pior. Com a passagem de um modelo de sociedade amparada pelo Estado Social solidário à uma sociedade de risco securitário, o medo e a insegurança tornam-se companhia indissociáveis do indivíduo. Assim, “[...] para proteger-se do risco natural ou criado a nova ordem é a segurança [...]” e, “[...] na dúvida, na ausência de um sistema de definição, controle e gestão dos riscos, erige-se a segurança como máxima. E, talvez, este seja apenas mais um risco [...]”. Na realidade contemporânea, com o advento das novas tecnologias

de produção, prescinde-se dos “corpos dóceis” aos quais se referia Foucault (1987) para o trabalho que outrora era realizado exclusivamente por meio da força física. Com isso, enormes contingentes humanos tornaram- -se, de uma hora para outra, “corpos supérfluos” absolutamente disfuncionais para o sistema produtivo, eis que não suficientemente qualificados para operar estas novas tecnologias ou porque sua força de trabalho tornou-se de fato absolutamente desnecessária.

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