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Gisele Leite - Articulista
Área do articulista

Professora universitária há mais de três décadas. Mestre em Filosofia. Mestre em Direito. Doutora em Direito. Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas.

Presidente da ABRADE-RJ - Associação Brasileira de Direito Educacional. Consultora do IPAE - Instituto de Pesquisas e Administração Escolar.

 Autora de 29 obras jurídicas e articulista dos sites JURID, Lex-Magister, Portal Investidura, COAD, Revista JURES, entre outras renomadas publicações na área juridica.

Julgamento Poético
Bardo Jurídico volume1
Bardo Jurídico volume 2
Bardo Jurídico volume 3
Bardo Jurídico volume 3
Bruxo Juridico

Artigo do articulista

Considerações sobre a perícia médica e perícia previdenciária.

 

Resumo: O modesto texto aborda sobre as características da perícia médica previdenciária principalmente pela possibilidade da telemedicina[1], em face da pandemia de Covid-19.

Palavras-Chave: Direito Previdenciário. Código de Ética Médica. Perícia Médica. Perícia Previdenciária. Seguridade Social.

 

Durante a pandemia de coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça aprovou Resolução em 28.4.2020 autorizando os tribunais a realizarem perícias médicas por meios eletrônicos ou virtuais em ações previdenciárias em que se requer a concessão de benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais, enquanto durar a pandemia.

Observando que se tratam de pessoas vulneráveis, hipossuficientes, entendemos que nas hipóteses judiciais em que o volume de processos é muito grande, como acontece com as perícias judiciais previdenciárias, pensamos em utilizar soluções tecnológicas também nas perícias ”, explicou a conselheira, destacando que a aprovação da Lei da Telemedicina, autoriza o acompanhamento médico pela internet em situações especiais durante a pandemia.

De acordo o texto aprovado, enquanto perdurarem os efeitos da crise do novo coronavírus, as perícias relativas a processos para concessão de benefícios por incapacidade ou assistenciais serão realizadas de forma on-line, sem contato físico entre o perito e o periciando. Para isso, o requerente deve autorizar o procedimento, informar endereço eletrônico e número de celular a serem utilizados durante a realização do procedimento, bem como juntar aos autos os documentos necessários, a exemplo de laudos, relatórios e exames médicos, fundamentais para subsidiar o laudo pericial.

O perito pode decidir se os documentos apresentados são suficientes para a formação de sua opinião. Se não forem, o requerente deverá aguardar até que seja viável a perícia presencial. O ato normativo explicita ainda que os procedimentos que eventualmente não puderem ser realizadas por meio eletrônico, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos, devem ser devidamente justificadas nos autos, adiadas e certificadas pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

A Lei da telemedicina, Lei 13.989, 15 de abril de 2020 impõe que o Conselho Federal de Medicina (CFM) assegure o amplo acesso da população ao uso da telemedicina, durante o período de enfrentamento da pandemia de coronavírus, em face do estado de calamidade pública. Deve-se respeitar a autonomia do paciente em exercer a livre escolha de profissionais que ficarão responsáveis pelo seu atendimento.

Convém ressaltar que há um princípio fundamental erigido no Código de Ética Médica[2] de que a medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza. Em vista de tal pandemia, o Conselho Federal de Medicina emitiu, ao Ministério da Saúde, o Ofício CFM nº 1756/2020-Cojur, de 19 de março de 2020, no qual reconhece a possibilidade e a eticidade da utilização da telemedicina, em caráter de excepcionalidade e enquanto durar as medidas de enfretamento ao coronavírus (COVID-19).

O Ministério da Saúde expediu a Portaria nº 467, de 20 de março de 2020, que “dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de COVID-19”,

 

Não foram feitas restrições específicas quanto à especialidade médica na Portaria do Ministério da Saúde ou na Lei 13.989/2020. A recomendação descrita no artigo 3º é que “deverão empregar esse meio de atendimento com objetivo de reduzir a propagação da Covid-19 e proteger as pessoas.”.

A emissão de atestados e receitas médicas via meio eletrônico foi autorizada pela Portaria 467/2020, desde que estejam de acordo com algumas recomendações.

O texto valida:

I - O uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil;

II - O uso de dados associados à assinatura do médico de tal modo que qualquer modificação posterior possa ser detectável; ou

III - Atendimento dos seguintes requisitos:

  1. a) identificação do médico;
  2. b) associação ou anexo de dados em formato eletrônico pelo médico; e
  3. c) ser admitida pelas partes como válida ou aceita pela pessoa a quem for oposto o documento.

O Conselho Federal de Farmácia esclareceu que, para que sejam válidas, as prescrições de antimicrobianos e medicamentos controlados devem conter uma assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Isto significa que cópias digitalizadas de receitas emitidas de forma manual (como fotos ou arquivos escaneados) não são reconhecidas pela Anvisa. Também é importante mencionar que prescrições eletrônicas não terão validade para medicamentos controlados.

A Lei Federal 13.989/2020 não faz qualquer restrição para a cobrança de serviços médicos à distância, mencionando inclusive o reconhecimento dos padrões usuais do atendimento presencial também em relação a cobranças pelas. Além disso, alguns conselhos regionais, como do Paraná, Rio de Janeiro e Bahia, se mostraram de acordo com a cobrança.

Não há obrigatoriedade de gravação dos atendimentos. Porém, caso o profissional queira armazenar este registro, é recomendado que os cuidados com segurança e proteção de dados sejam redobrados e que o paciente ofereça seu consentimento.

Devem ser seguidas pelos dispositivos que viabilizam a telemedicina, o § 2º do art. 2º da Portaria descreve que a tecnologia da informação e comunicação utilizada deve garantir a integridade, segurança e o sigilo das informações.

Sendo assim, é importante que a ferramenta adotada tenha credibilidade e atue de acordo com normas como a RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), válida na Europa.

O INSS iniciou dia 16.11.2019 a realização de perícias médicas por telemedicina. Inicialmente, o serviço será oferecido apenas para trabalhadores que buscam a concessão do auxílio-doença. A ideia é reduzir a fila de concessão de benefícios e atende uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). Convém destacar que as agências do INSS continuam fechadas durante a pandemia, que aliás, se agravou.

O STF, a Ministra Rosa Weber rejeitou a tramitação do Mandado de Segurança, o MS 37.465 ajuizado pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) contra decisão do Tribunal de Contas da União que determinou ao INSS e à Subsecretaria de Perícia Médica Federal do Ministério da Economia que, no prazo de cinco dias, elaborem um protocolo para a execução imediata de  perícias médicas com o uso de telemedicina conforme previsto da Lei 13.989/2020.

Com indeferimento da peça exordial, a Ministra relatora explicou que não restou demonstrada a ofensa a qualquer direito líquido e certo dos peritos médicos e, a associação estaria defendendo prerrogativa institucional de um órgão ou ente público, o que inviabiliza o mandado de segurança na hipótese dos autos.

Ressalte-se que no pedido, a ANMP sustentava que a determinação do TCU extrapola suas competências, e ainda, contraria a regulamentação do Conselho Federal de Medicina que veda o referido procedimento. Apontou igualmente a violação à Lei 11.907/2009 que disciplina sobre a carreira de perito médico federal e proíbe expressamente a substituição do exame pericial presencial por remoto ou à distância, na forma de telemedicina ou tecnologias similares. De sorte, caso realizem a teleperícia, os médicos poderão ser responsabilizados por falta ética em face do CFM.

Para a Ministra relatora, o temor de futura responsabilização dos filiados da ANMP é ilação incompatível como a via do MS, que exige a cabal demonstração de violação de direito líquido e certo dos impetrantes.

Para isso, é preciso fazer o agendamento podendo escolher três maneiras: pelo site ou aplicativo “Meu INSS” além da Central de Atendimento pelo número 135.

Confira como agendar de forma virtual:

Acesse a plataforma chamada Meu INSS;

Faça seu cadastro ou acesse com seu login;

Escolha a opção “Agendar Perícia”;

Registre as informações solicitadas para o agendamento;

Compareça na data marcada para a perícia;

Todo procedimento pode ser acompanhado Através da opção “Agendamentos/Solicitações”.

A perícia médica, uma das faces da perícia judicial, forma de produção de prova arraigada de alto teor probante, deve ser exercida por profissional que tenha em seu currículo a honestidade, idoneidade moral, responsabilidade, discernimento, bom senso, comprometimento com a verdade, objetividade e clareza.

Nesse prisma, a atuação dos peritos médicos é crucial para a proposta final de uma certeza do objeto jurídico pretenso/tutelado sob o enfoque da pronuncia imparcial.

A prova pericial é a demonstração que se faz ao juiz sobre a existência de determinado fato abordado por controvérsia suscitada pelas partes, tendo como finalidade suprir o julgador de conhecimentos específicos sobre matéria técnica as quais não está obrigado a dominar, servindo-se, portanto de profissionais especializados na área, que através de seus laudos permitirão sua convicção para julgar e decidir uma lide.

Importante enfatizar quem nem todos podem ser peritos, pois sobre os que pairam a suspeição e impedimentos estarão impedidos de exercer tal encargo. A suspeição e impedimento são de extrema importância, principalmente quando a perícia é realizada para verificar se o procedimento realizado por outro médico (réu da ação) foi feito em contento, atendendo a todos os protocolos médicos.

Noutro compasso, é de se destacar que o profissional nomeado pelo juiz é denominado perito judicial, perito do juízo ou jurisperito e os profissionais nomeados pelas partes são os assistentes técnicos que irão acompanhar o trabalho do perito do juízo. Esses últimos se confiança da parte.

A perícia médica é atividade profissional bem disciplinada e com nuances peculiares a cada modalidade: criminal, civil, trabalhista, previdenciária e administrativa, não comportando improvisações e que requer conhecimento técnico específico e as legislações que regem a matéria jurídica processual.

É de extrema importância esclarecer que para ser elaborado o laudo, o perito deve familiarizar-se com o processo e nele obter e transcrever a matéria, promovendo a seguir as diligências necessárias que permitam a elaboração do seu laudo.  Não cabe ao perito realizar juízo de valor e tão somente se atear as questões técnicas.

Apenas a título de informação a nomenclatura “laudo” é normalmente utilizada pelo perito do juízo e “parecer” utilizado pelos assistentes técnicos.

O que podemos deixar claro é que atualmente a justiça prescinde da atuação dos peritos para elucidar determinadas questões que fogem com conhecimento técnico do juiz, portanto, a perícia é sim um instrumento crucial para uma decisão justa, imparcial e focada no bem-estar social.

Em verdade, as conceituações da perícia referem-se ao testemunho ou a função pericial realizada por uma pessoa técnica, conhecedora, experimentada e habilitada, portanto, o conceito do profissional realizador da perícia.

Perito é um professional que por suas qualidades específicas que possui, normalmente de ordem científica ou artística, preenche as insuficiências do magistrado no que se refere à análise minuciosa ou exame de determinados fatos da causa que para tal estabeleçam noções especiais ou técnicas.

Lembremos que o perito é auxiliar da justiça, sendo nomeado em razão da confiança do juiz da causa, sempre que a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico fora da área jurídica (artigo 145 CPC). Tal nomeação independe de qualquer compromisso formal de fiel cumprimento das atribuições a este destinadas, pois sua total responsabilidade decorre simplesmente da lei.

O perito poderá ser substituído quando carecer de conhecimento técnico ou científico demandado pela prova, ou, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo assinalado pelo juiz, hipótese em que será comunicada sua desídia a corporação profissional a que pertencer, sofrendo a imposição de multa proporcional ao valor da causa e ao possível prejuízo decorrente do atraso. Apesar da lei não ser explícita nesse sentido, é possível converter a multa eventualmente aplicada em favor do jurisdicionado prejudicado.

O perito que, por dolo ou culpa, prestar falsas informações será responsabilizado civilmente pelos danos causados ao jurisdicionado, além de permanecer inabilitado por um biênio para atuar em outras perícias, sem prejuízo da responsabilidade penal, no caso o delito de prevaricação.

Atendendo ao princípio do contraditório, a lei permite às partes a indicação de assistente técnico de sua confiança para acompanhar a perícia e realizar pareceres se entenderem necessários.

A perícia médica do INSS é uma atividade realizada para avaliar a capacidade laborativa do segurado e conceder benefícios enquanto permanecer incapaz. É de competência exclusiva de médico concursado e treinado internamente, que deve dominar a legislação previdenciária.

A relação entre o médico e o segurado difere da relação existente entre médico e paciente comum posto que o perito não precisa diagnosticar patologias nem tratar o segurado. Pois sua função é avaliar a capacidade laborativa e, se for caso, relacioná-los ao labor do segurado.

Além disso, o perito analisa os pedidos de aposentadoria especial; benefícios assistenciais de prestação continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), benefícios indenizatórios, tais como os portadores de Síndrome de Talidomida e, identificar os casos clínicos passíveis de reabilitação profissional.

Outras atividades possíveis na perícia médica são, a saber: visitar o segurado em casa para avaliar a incapacidade; vistoriar as empresas para confirmar o nexo técnico e para fins de aposentadoria especial; visitar o segurado no hospital para o exame médico necessário ao laudo médico, trabalhar como assistente técnico quando as ações contra o INSS e eventualmente fazer o exame em empresas conveniadas.

O exame médico pericial deverá ser o mais detalhado que possível, levando-se em observação as alegações e comprovações do segurado do segurado, pois assim, pode-se avaliar a incapacidade que possa existir no exame psicofísico.

A incapacidade laboral é definida como impossibilidade temporária ou definitiva do desempenho das funções específicas de uma atividade ou ocupação, em consequência de alterações morfopsiquicofisiológicas provocadas por doença ou acidente, para o qual o examinado estava previamente habilitado e em exercício. O risco de vida para o segurado ou para terceiros, ou de agravamento, que a permanência em atividade que possa acarretar, está implicitamente inclusa no conceito de incapacidade desde que palpável e indiscutível.

A existência de doença ou lesão não significa incapacidade. E, várias pessoas portadoras de doenças bem definidas tais como diabetes, hipertensão arterial e, etc. ou lesões tais como sequelas de poliomielite, amputações de segmentos corporais podem e devem trabalhar.

Entretanto, se houver um agravamento e, este seja de natureza anatômica ou funcional, ou de esfera psíquica, impedir o desenvolvimento da atividade, aquelas doenças de lesões não incapacitantes podem se tornar incapacitantes.

As decisões da perícia médica do INSS podem ser:

  1. Tipo C1 quando não há incapacidade laborativa. Os segurados com queixas incompatíveis com anamnese ou exame físico apresentados; segurados com deficiências físicas, mentais ou funcionais, anteriores ao ingresso nas atividades laborativas, sem evidência de agravamento recente. Segurados que apresentam queixas, comprovações ou alterações ao exame físico, sugestivas de doenças leves (hipertensão arterial leve, neurose, ansiedade, etc.) compatíveis com suas atividades laborativas.
  2. Tipo C2 quando há incapacidade laborativa, com cessação previsível e conhecida pela sigla DCB (Data de Cessação de Benefício). Quando os segurados de qualquer faixa etária e atividades com doenças cuja cessação é previsível para os próximos dias, no máximo sessenta dias, tais como fraturas simples, pós-operatórios não complicados, doenças clínicas com razoável evolução e, etc. Segurados já aptos ou curados que comprovem ter estado incapacitados recentemente.
  3. Tipo C3 quando há afastamento por causa fisiológica. A gravidez fisiológica quando não amparada entre os benefícios por incapacidade. Se houver incapacidade por gravidez patológica, ou por associação de doença incapacitante com gravidez fisiológica, a decisão será favorável (C4).

4) Tipo C4: Há incapacidade laborativa cuja cessação ainda não é previsível. Segurados com hipertensão arterial, psicopatias, fraturas justas- articulares ou com desvios ou cominutivas, ou outras patologias que necessitem de uma melhor avaliação, inclusive as doenças graves.

O perito também poderá prover encaminhamento à reabilitação profissional.  A reabilitação profissional é a assistência (re)educativa e de (re)adaptação profissional que visa proporcionar aos beneficiários incapacitados, parcial ou totalmente, para o trabalho os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.

Trata-se de serviço prestado pelo INSS, de caráter obrigatório e independente de carência. Tem fundamentação jurídica na Constituição Federal vigente, no artigo 203, inciso II e IV, a Lei 8.213/81 em seus arts 89 a 93, Decreto 129/91 que ratificou a Convenção 159 da OIT Organização Internacional do Trabalho, de 1.06.1983, Decreto 3.048/99, nos artigos 136 e 141, Decreto 4.729/2003, no artigo 137, III.

O direcionamento do segurado, em percepção de benefício, ao processo de reabilitação profissional é de responsabilidade da Perícia Médica do INSS, o mais cedo que possível, desde que haja sequela definitiva e perspectiva de reabilitação profissional, os aposentados por invalidez, quando, espontaneamente, desejarem submeter aos programas de reabilitação profissional, seja o segurado em aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade (com a reforma são simultâneos os dois requisitos), que permaneceu ou retornou à atividade como empregado; o encaminhamento de pessoas portadoras de deficiência.

Findo o processo de reabilitação a empresa que reabilitou o empregado, cumpre com a quota de portadores de deficiência e reabilitados, de que trata o artigo 93 da Lei 8.213/91. E pode ainda obter abatimento na ordem de até cinquenta por cento do valor pago a título de seguro de acidente de trabalho (SAT), incidente na folha de pagamento segundo o artigo 10 da Lei 10.666/2003.

Depois de realizada a avaliação pericial do médico, determina-se a data inicial da doença e, quando houver, a data do início da incapacidade. E, a comunicação do resultado do exame ao trabalhador é realizada pela CRER (Comunicação do Resultado de Requerimento).

Já existiu muita polêmica sobre de quem deverá entregar a CRER ao segurado. O procedimento habitual é que seja entregue logo após o exame feito pelo médico perito ao requerente. Esse é o ato causador de estresse e até agressão contra os peritos-médicos.

Aliás, por isso, há antiga reivindicação da Associação dos Médicos Peritos é de que a CRER não seja entregue no ato do exame pelo médico e, sim, enviada por correio. Recentemente, o INSS apenas atendeu parcialmente tal demanda, determinando que os requerentes desempregados, a CRER seja enviada pelo correio, mas para trabalhadores empregados e para os avulsos a CRER continua a ser entregue pelo perito logo após ao exame.

Quanto aos recursos, ultrapassada a primeira fase, em caso de recurso do benefício previdenciário, o requerente pode administrativamente[3] dentro do prazo de trinta dias, a partir da ciência da recusa, interpor um Pedido de Reconsideração, o qual leva a novo exame pericial por médico distinto daquele que proferiu o primeiro laudo.

Se persistir o indeferimento do benefício no Pedido de Reconsideração, poderá ser interposto recurso, em até trinta dias, dirigido à Junta de Recurso da Previdência Social que corresponde a um tribunal administrativo que julga conflitos existentes entre os segurados e a Previdência Social.

Por derradeiro, em persistindo a negativa, poderá o segurado interpor recurso junto ao Conselho de Recurso da Previdência Social, que é um órgão colegiado, sediado em Brasília e que representa a segunda e última instância administrativo sobre os benefícios requeridos e negados[4].

Entre as inúmeras funções do perito médico do INSS, a mais corriqueira, é a avaliação ou exame para concessão do auxílio-doença. Tal exame é pertinente para análise e concessão de tal benefício.

É curial que se avalie a indisposição natural do trabalhador ao labor, aliás, a própria origem etimológica da palavra tripallium remonta a um instrumento de tortura que era utilizado para subjugar animais e ainda forçar os escravos a aumentar a produção. Portanto, desde a Antiguidade Clássica, o trabalho é encarado como algo penoso, que não traz prazer nem satisfação.

Ao longo do século XX, foram vários episódios que apontaram a relação de doença versus ganho secundário, um dos mais conhecidos aconteceu na Austrália. No início dos anos oitenta, houve um caos sobre a epidemia de uma doença que afetavam os trabalhadores que realizavam esforços repetitivos, a chamada LER (lesão por esforços repetitivos).

E, tal fenômeno fora tão prevalente que em 1985, cerca de trinta e quatro por cento dos operadores da Cia. Telefônica Nacional, e vinte e oito por cento dos escriturários foram afastados pela doença. Curiosamente, entre os profissionais que trabalhavam com teclado, os quais realizavam as tarefas mais repetitivas, mas que não possuíam o seguro social, a prevalência era de três por cento.

Em 1986, a Australian Medical Journal publicou uma resolução da Sociedade Australiana de Cirurgia de Mão pontificando que: a) que a LER é uma doença associada fatores não orgânicos, b) é reversível com o uso normal do membro e c) não leva a qualquer incapacidade funcional permanente.

Em 1987 a Suprema Corte do país, julgou a ação conhecida por "Cooper versus the Commonwealth" na qual determinou que o empregador não era culpado nas queixas relacionadas a LER e ainda conferiu todos os custos processuais ao queixoso. Com a decisão da Suprema Corte de retirar o ganho secundário as queixas relacionadas a LER virtualmente desapareceram do país (IRELAND, 1995). In: IRELAND, Dernian. Repetitive Strain Injury, The Australian Experience. J. Hand Surg, May, 1995 p.553-556.

Cumpre orientar como o trabalhador deve proceder para receber o auxílio-doença. Primeiramente deverá buscar um médico assistente, o qual fará um pequeno relatório de sua doença para levar ao médico perito do INSS.

E, por orientação do INSS, tal atestado deverá conter somente as informações sobre o diagnóstico, exames complementares e a conduta terapêutica e a evolução clínica, deixando a avaliação sobre a capacidade laboral a critério do perito. Mas, na grande maioria dos atestados expressa a incapacidade laboral, solicitando ao perito afastar o trabalhador de suas funções, erroneamente induzindo-o a conceder o benefício.

Outro motivo causador de alto índice de concessão do auxílio-doença é a sua base de cálculo que corresponde a noventa e um por cento do salário de benefício, o que corresponde à média aritmética simples de oitenta porcento dos maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, de todo período de contribuição, desde de julho de 1994 ou a partir de quando o trabalhador começou a contribuir para a Previdência Social, ressaltado que durante o período que recebe o benefício, o trabalhador não paga as contribuições previdenciárias, cujas alíquotas variam de 8% a 20%.

Com a Reforma da Previdência, o cálculo do auxílio doença é a média de 100% dos salários e NÃO mais 80%. Ou seja, isso significa dizer que todos os seus salários, incluindo os mais baixos, entrarão no cálculo do seu benefício, o que diminui o valor do auxílio doença.

Após a publicação da EC 103/2019, o artigo 26 da Reforma trouxe novas fórmulas a serem utilizadas para o cálculo da RMI da aposentadoria por invalidez, de forma que passou a existir uma distinção de valores entre as duas espécies de benefícios (acidentária e previdenciária).

Dessa forma, foi possível que um segurado que estivesse em gozo do benefício de auxílio-doença recebesse uma prestação de maior valor do que a de um aposentado por invalidez previdenciária.

 

 

 

 

 

Referências:

 

BORGES, Guilherme Alvares Borges. A Incapacidade Laboral e a Aposentadoria Espontânea. Dissertação apresentada a banca da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2005.

DE FRANÇA, Genival Veloso. Telemedicina - Uma abordagem ético-legal. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/artigos/telemedicina-uma-abordagem-etico-legal/ Acesso em 18.1.2021.

GOMES, Orlando. Estrutura da sociedade aberta de previdência privada. São Paulo: Saraiva 1981.

IRELAND, Dernian. Repetitive Strain Injury, The Australian Experience. J. Hand Surg, May, 1995 p.553-556.

JORGE, Rômulo Moura. Perícia Médica na Concessão de Benefícios do INSS. Disponível em: https://www.acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/31444/M1281JU.pdf?sequenc =1 Acesso em 15.1.2021.

LEITE, Gisele; RICALDE, Mário do Carmo. Reforma Previdenciária. Campo Grande: Editora Contemplar, 2020.

SCHILLING, R.S.F. Developments in occupational health. In: Schilling, R.S.F., ed. Occupational health practice. 2 nd. ed. London. Butherworths, 1981. p. 3-26.

[1] De acordo com a Resolução CFM 1.643 de 2002 – a primeira a regulamentar a atuação -, ela nada mais é do que o exercício da medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados. Apesar de ter sido normatizada em 2002, a telemedicina já é utilizada no Brasil há mais tempo. Antes disso, porém, as regras não estavam bem claras tanto para médicos quanto para os pacientes.  Desde então, ela vem conquistando seu espaço aos poucos, ganhando ainda mais destaque em 2020, quando a pandemia se instalou no país.  Isso porque o Governo Federal viu na telemedicina uma oportunidade de oferecer atendimento a mais pessoas – o que fez com que criasse uma lei de caráter excepcional, a fim de expandir o seu acesso.  O serviço de telemedicina consiste no atendimento remoto à pacientes, permitindo realizar um diagnóstico preciso e indicar tratamentos mais apropriados sem que ele tenha que sair de casa.    Para que ela seja oferecida, é necessário contar com tecnologias específicas, além de acesso à internet. Essa plataforma deve permitir realizar videoconferências, para a realização da anamnese, e o registro dos dados do paciente, conhecido como prontuário eletrônico. Um dos benefícios da telemedicina é o fato de proporcionar que pacientes que moram longe dos grandes centros urbanos tenham acesso a atendimentos especializados. Resolução CFM 1.643 de 2002 Essa é a primeira lei que delimita de forma clara as regras para a telemedicina e a forma com que os médicos deverão atuar. Considerando que a telemedicina deve favorecer a relação entre médicos e pacientes, ela esclarece que o especialista tem liberdade para recomendar o uso ou não do atendimento à distância – baseando-se no estado de saúde do indivíduo. Segundo ela, o médico deve ser cuidadoso quanto às informações que recebe, emitindo opiniões e recomendações, bem como tomando decisões apenas se elas forem suficientes para tal. Lei 13.989 de maço de 2020. Devido à crise gerada pelo coronavírus, o Governo Federal autorizou, em caráter emergencial, a ampliação do uso da telemedicina. A partir desta, ficou permitido o uso da tecnologia sem a necessidade de proximidade física com o paciente – tendo em vista que, anteriormente, a recomendação é que a primeira consulta fosse presencial.  As novas regras para telemedicina contribuem especialmente nos casos que exigem monitoramento contínuo dos médicos.  Isso porque é possível manter a continuidade dos tratamentos de forma online, evitando que o paciente se desloque para um hospital e corra o risco de ser contaminado.

[2] A telemedicina foi um dos destaques entre as mudanças do Novo Código de Ética Médica (CEM), que entrou em vigor no último dia 30 de abril, por meio da Resolução CFM Nº 2.217/2018 do Conselho Federal de Medicina. A nova norma foi editada após um período de dois anos, em que ficou aberta para a participação da sociedade por meio de uma consulta pública. Ao todo foram feitas 25 modificações no código de ética, mas sem grandes impactos para sociedade médica, pois foram mantidos os dispositivos básicos já trazidos pela Resolução CFM nº 1.931/2009. Proibições que limitam a atuação dos profissionais médicos, como a que veta a “mercantilização da medicina” foram mantidas. No entanto, um item em particular chamou a atenção.

[3] Quanto à contagem do prazo, destaca-se que ela é feita em dias corridos, com a exclusão do dia do início e inclusão do dia do vencimento. Ainda, conforme a Portaria nº 116/2017, o prazo só se inicia ou vence em dia de expediente normal no órgão em que tramita o recurso ou em que deva ser praticado o ato, sendo que será prorrogado até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento ocorrer em dia em que não houver expediente ou em que este for encerrado antes do horário normal. Em todos os casos, o prazo para interposição de recurso administrativo permaneceu igual, ou seja, de 30 dias a contar da ciência da decisão. Além dessas possibilidades, destaca-se que, agora, o art. 78, §7º, do Decreto prevê também a possibilidade de recurso do resultado de Perícia Médica Federal em pedidos de auxílio por incapacidade temporária, no prazo de 30 dias. Nesse caso, o destino também é o Conselho de Recursos da Previdência Social, com a realização, se necessário, de nova análise médico-pericial, com perito diverso daquele que realizou o exame anterior. Por fim, a segunda instância para interposição de recursos permaneceu com as Câmaras de Julgamento. Assim como já era até então, elas continuam responsáveis por receber recurso das decisões das Juntas, isto é, os chamados Recursos Especiais.

[4] A solução que se acredita ser a mais adequada é a seguinte: apresentar o recurso para a Junta de Recursos da Previdência Social e, ao mesmo tempo, ingressar com uma ação contra o INSS, que é mais rápida e tem mais chances de dar certo. Assim, o segurado tem duas alternativas tramitando ao mesmo tempo: o recurso administrativo e a ação judicial, ampliando suas possibilidades de reverter a decisão negativa.

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  Sabatina de Dino e Gonet.   Resumo: A palavra "sabatina" do latim sabbatu, significando sábado. Originalmente, era...

Darwinismo social e a vida indigna

Darwinismo social e a vida indigna   Autora: Gisele Leite. ORCID 0000-0002-6672-105X e-mail: professora2giseleleite2@gmail...

Velha República e hoje.

Velha República e hoje.   Resumo:   A gênese da república brasileira situa-se na República da Espada, com o...

Reticências republicanas...

Reticências republicanas...   Resumo: No ano de 1889, a monarquia brasileira conheceu um sincero declínio e, teve início a...

Suprema Corte e Tribunal Constitucional nas democracias contemporânea

Suprema Corte e Tribunal Constitucional nas democracias contemporânea   Resumo: A história do Supremo Tribunal Federal é da...

A Etiologia da Negligência Infantil

Etiologia da negligência infantil Resumo: É perversa a situação dos negligentes que foram negligenciados e abandonados...

Assédio Moral e Assédio Sexual no ambiente do trabalho.

Assédio Moral e Assédio Sexual no ambiente do trabalho. Resumo: Tanto o assédio moral como o sexual realizam...

Verdade & virtude no Estoicismo

Verdade & virtude no Estoicismo   Resumo: Não seja escravo de sentimentos. Não complique e proteja sua paz de espírito...

Educação inclusiva

Educação inclusiva Diferenças e interseções.     A educação inclusive é, sem...

Esferas da justiça e igualdade complexa.

Esferas da justiça e igualdade complexa. Spheres of justice and complex equality.   Resumo: Walzer iniciou sua teoria da justiça...

Obrigatória a implementação do Juiz das Garantias

Obrigatória a implementação do Juiz das Garantias   Finalmente, em 24 de agosto do corrente ano o STF considerou...

Parecer Jurídico sobre Telemedicina no Brasil

Parecer Jurídico sobre Telemedicina no Brasil Gisele Leite. Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito...

A descriminalização do aborto no Brasil e a ADPF 442.

A descriminalização do aborto no Brasil e a ADPF 442. The decriminalization of abortion in Brazil and the ADPF 442. Autores: Gisele Leite...

O feminino em Machado de Assis

The feminine in Machado de Assis Between story and history.   Resumo:  A importância das mulheres traçadas por Machado de...

A filosofia de Machado de Assis

A filosofia de Machado de Assis Animais do mundo...

A crítica a Machado de Assis por Sílvio Romero

A crítica a Machado de Assis por Sílvio Romero Resumo: Ao propor a literatura crítica no Brasil, Sílvio Romero estabeleceu...

Educação em Direitos Humanos

  Para analisarmos o sujeito dos direitos humanos precisamos recordar de onde surgiu a noção de sujeito com a filosofia moderna. E,...

Caminhos e descaminhos da Filosofia do Direito Contemporâneo.

Paths and detours of the Philosophy of Contemporary Law. Resumo: O direito contemporâneo encontra uma sociedade desencantada, tendo em grande...

A influência do estoicismo no Direito.

  Resumo: A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua...

Considerações sobre a Magna Carta de 1215.

Resumo: O regime político que se consolidou na Inglaterra, sobretudo, a partir do século XVII, foi o parlamentarismo...

Insight: A Peste de Camus

     Insight: The Camus Plague    Bubonic Plague and Brown Plague   Resumo: Aproveitando o movimento Direito &...

O Tribunal e a tragédia de Nuremberg.

O Tribunal e a tragédia de Nuremberg.   Resumo O Tribunal de Nuremberg representou marco para o Direito Internacional Penal[1],...

Breves considerações sobre os Embargos de Declaração.

Breves considerações sobre os Embargos de Declaração.   Resumo: Reconhece-se que os Embargos de...

As polêmicas do processo civil

Controversies of civil procedure. Resumo: As principais polêmicas consistiram na definição da actio romana, o direito de...

Parecer Jurídico sobre o uso de mandado de segurança em face de ato judicial no direito brasileiro.

Gisele Leite. Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito...

Sabedoria de Polônio.

  Resumo: Em meio aos sábios conselhos de Polônio bem como de outros personagens nas obras de William Shakespeare e, ainda, a...

A polêmica sobre a fungibilidade recursal e o CPC/2015.

A polêmica sobre a fungibilidade recursal e o CPC/2015. Resumo: Ainda vige acirrada polêmica acerca de fungibilidade recursa e...

Lolita de Nabokov.

  Nabokov é reconhecido como pertencente ao Olimpo da literatura russa, bem ao lado de Fiodor Dostoiévski, Liev Tolstói e...

Garantismo penal versus realidade brasileira

Resumo: No confronto entre garantistas e punitivistas resta a realidade brasileira e, ainda, um Judiciário entrevado de tantas demandas. O mero...

Prova pericial, perícia e da declaração de óbito no direito processual civil e direito previdenciário

Resumo: O presente artigo pretende explicar a prova pericial no âmbito do direito processual civil e direito previdenciário,...

Entre o Bardo e o Bruxo.

Resumo: O ilustre e renomado escritor inglês William Shakespeare fora chamado em seu tempo de "O Bardo", em referência aos antigos...

Entre perdas e ganhos da principiologia constitucional brasileira

Resumo O presente texto pretende analisar a evolução das Constituições brasileiras, com especial atenção o...

O rei não morre.

  Edson Arantes do Nascimento morreu hoje, no dia 29 de dezembro de 2022, aos oitenta e dois anos. Pelé, o rei do futebol é imortal...

ChildFree

Resumo: É recomendável conciliar o atendimento aos princípios da dignidade da pessoa humana e da livre iniciativa, dessa forma...

O significado da Justiça.

Resumo: O Poder Judiciário comemora o Dia da Justiça nesta quinta-feira, dia oito de dezembro de 2008 e, eventuais prazos processuais que...

Positivismo, neopositivismo, nacional-positivismo.

Positivism, neopositivism, national-positivism. Resumo: O positivismo experimentou variações e espécies e chegou a ser fundamento...

Em busca do conceito do crime propriamente militar.

 Resumo: O crime propriamente militar, segundo Jorge Alberto Romeiro, é aquele que somente pode ser praticado por militar, pois consiste em...

HUMOR E IRONIA NO MACHADO

Resumo: A extrema modernidade da obra machadiana que foi reconhecida por mais diversos críticos, deve-se ao fato de ter empregado em toda sua...

Hitler, um bufão de sucesso.

Hitler, a successful buffoon. Coincidences do not exist. Resumo: O suicídio de Hitler em 30 de abril de 1945 enquanto estava confinado no...

De 11 para 16 ministros.

  Fico estarrecida com as notícias, como a PL que pretende aumentar o número de ministros do STF. Nem a ditadura militar sonhou em...

Decifrando Capitu

Resumo: Afinal, Capitu traiu ou não traiu o marido? Eis a questão, o que nos remete a análise do adultério como crime e fato...

Mudanças no Código Brasileiro de Trânsito

Resumo: O texto aborda de forma didática as principais mudanças operadas no Código Brasileiro de Trânsito através da Lei...

Deus, pátria e família.

Resumo: A tríade do título do texto foi citada, recentemente, pelo atual Presidente da República do Brasil e nos faz recordar o...

A morte da Rainha Elizabeth II

A Rainha Elizabeth II morre aos noventa e seis anos de idade, estava em sua residência de férias, o Castelo Balmoral, na Escócia e,...

Kant é tão contemporâneo

Resumo: Kant fundou uma nova teoria do conhecimento, denominada de idealismo transcendental, e a sua filosofia, como um todo, também fundou o...

A evolução doutrinária do contrato

Resumo: Traça a evolução do contrato desde direito romano, direito medieval, Código Civil Napoleônico até o...

A varíola dos macacos.

Resumo: A varíola do macaco possui, de acordo com informe técnico da comissão do governo brasileiro, a taxa de letalidade...

A Lei do Superendividamento e ampliação principiológica do CDC.

A Lei do Superendividamento e ampliação principiológica do CDC. Resumo: A Lei 14.181/2021 alterou dispositivos do Código de...

Adeus ao Jô.

  Jô era um gênio... enfim, a alma humana é alvo fácil da dor, da surpresa dolorosa que é nossa...

Entre o céu e a terra.

  Já dizia o famoso bardo, "há mais coisas entre o céu e a terra do que pode imaginar nossa vã filosofia" Por sua vez,...

Aumento da violência escolar na escola brasileira.

Resumo: Os alarmantes índices apontam para o aumento da violência na escola principalmente no retorno às aulas presenciais. Precisa-se...

Breves Considerações sobre as Constituições brasileiras.

Resumo: No total de setes Cartas Constitucionais deu-se visível alternância entre regimes fechados e os mais democráticos, com...

Massacre na Escola texana.

  Resumo: Em 2008, a Suprema Corte dos EUA determinou que a emenda garantia o direito individual de possuir uma arma e anulou uma lei que proibia as...

Primeiro de Maio.

Resumo: A comemoração do Dia do Trabalho e Dia do Trabalhador deve reverenciar as conquistas e as lutas por direitos trabalhistas em prol de...

Efeitos do fim do estado de emergência sanitária no Brasil.

Resumo: O Ministro da Saúde decretou a extinção do estado de emergência sanitária e do estado de emergência de...

19 de abril, Dia dos povos indígenas.

 Resumo: A existência do dia 19 de abril e, ainda, do Estatuto do Índio é de curial importância pois estabelece...

O túmulo dos ditadores.

Resumo: O túmulo de ditadores causa desde vandalismo e depredação como idolatria e visitação de adeptos de suas...

Ativismo, inércia e omissão na Justiça Brasileira.

Activism, inertia and omission in Brazilian Justice Justice according to the judge's conscience. Activisme, inertie et omission dans la justice...

Janela partidária

Fenêtre de fête Resumo: A janela partidária é prevista como hipótese de justa causa para mudança de partido,...

Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro vigente.

Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro...

O significado da Semana da Arte Moderna de 1922.

Resumo: A Semana da Arte Moderna no Brasil de 1922 trouxe a tentativa de esboçar uma identidade nacional no campo das artes, e se libertar dos...

Apologia ao nazismo é crime.

Resumo: Dois episódios recentes de manifestações em prol do nazismo foram traumáticos à realidade brasileira...

Considerações preliminares sobre contratos internacionais.

Resumo: O presente texto introduz os conceitos preliminares sobre os contratos internacionais e, ainda, o impacto da pandemia de Covid-19 na...

Impacto da Pandemia de Covid-19 no Direito Civil brasileiro.

Impacto da Pandemia de Covid-19 no Direito Civil brasileiro.   Resumo: A Lei 14.010/2020 criou regras transitórias em face da Pandemia de...

Duelo de titãs[1].

Autores: Gisele Leite. Ramiro Luiz Pereira da Cruz.   Resumo: Diante da vacinação infantil a ser implementada, surgem...

Considerações sobre o não vacinar contra Covid-19 no Brasil.

Resumo: O não vacinar contra a Covid-19 é conduta antijurídica e sujeita a pessoa às sanções impostas,...

Tudo está bem quando acaba bem.

Resumo: A peça é, presumivelmente, uma comédia. Embora, alguns estudiosos a reconheçam como tragédia. Envolve pactos,...

As Alegres comadres de Windsor e o dano moral.

Les joyeuses marraines de Windsor et les dommages moraux. Resumo: A comédia que sobre os costumes da sociedade elizabetana inglesa da época...

Domada Megera, mas nem tanto.

Resumo: Na comédia, onde um pai tenta casar, primeiramente, a filha de temperamento difícil, o que nos faz avaliar ao longo do tempo a...

Hamlet: o último ato.

Resumo: Hamlet é, sem dúvida, o personagem mais famoso de Shakespeare, a reflexão se sobrepõe à ação e...

Othello, o mouro de Veneza.

Othello, o mouro de Veneza. Othello, the Moor of Venice.   Resumo: Movido por arquitetado ciúme, através de Yago, o general Othello...

Baudrillard e mundo contemporâneo.

Baudrillard et le monde contemporain     Resumo: Baudrillard trouxe explicações muito razoáveis sobre o mundo...

A censura equivocada às obras de Monteiro Lobato.

Resumo:   Analisar a biografia de Monteiro Lobato nos faz concluir que foi grande crítico da influência europeia sobre a cultura...

Mais um filtro recursal em andamento, para os recursos especiais.

Resumo: A inserção de mais um filtro recursal baseado em questão de relevância para os recursos especiais erige-se num...

A etimologia mais que contemporânea

  A palavra “boçal” seja como substantivo como adjetivo tem entre muitos sentidos, o de tosco, grosseiro, estúpido,...

Orfandade do trema

O motivo desse texto é a orfandade dos sem-trema, as vítimas da Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa. Depois dela, nem o...

Polêmica mascarada

Na contramão de medidas governamentais no Brasil, principalmente, em alguns Estados, entre estes, o Rio de Janeiro e o Distrito Federal...

Efeito pandemia no abismo social brasileiro

  Nosso país, infelizmente, ser negro, mestiço ou mulher é comorbidade. O espectro de igualdade que ilustra a chance de...

A fé na espada ou a força da cruz.

A efervescente mistura entre religião e política sempre trouxe resultados inusitados e danosos. Diante de recente pronunciamento, o atual...

Entre o ser e o nada

Resumo: Sartre foi quem melhor descreveu a essência dos dramas da liberdade. Sua teoria definiu que a primeira condição da...

Aprovado texto-base do Código Eleitoral brasileiro

Resumo: O Direito Eleitoral brasileiro marca sua importância em nosso país que adota o regime democrático representativo,...

O Dom & bom.

Em razão da abdicação de Dom Pedro I, seu pai, que se deu em 07 de abril de 1831, Dom Pedro, príncipe imperial, no mesmo dia...

O impeachment de Moraes.

Resumo: O pedido de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes afirma que teria cometido vários abusos e ilegalidades no exercício do...

A morte de Deus e o Direito como muleta metafísica.

La mort de Dieu et de la Loi comme béquille métaphysique. Resumo: A difícil obra de Nietzsche nos ensina a questionar os dogmas,...

Abrindo a janela de Overton sobre a manipulação da opinião pública.

  Resumo: Todo discurso é um dos elementos da materialidade ideológica. Seja em função da posição social...

Efeitos de F.O.M.A – Fear of Meeting Again (O medo de reencontrar)

Autores: Ramiro Luiz P. da Cruz              Gisele Leite   Há mais de um ano, o planeta se vê...

LIQUIDEZ: a adequada metáfora da modernidade

 Resumo: Bauman foi o pensador que melhor analisou e diagnosticou a Idade Contemporânea. Apontando suas características,...

A metáfora[1] do Direito

         Resumo: O direito mais adequadamente se define como metáfora principalmente se analisarmos a trajetória...

Linguagem não sexista e Linguagem neutra (ou não binária)

 Resumo: A linguagem neutra acendeu o debate sobre a inclusão através da comunicação escrita e verbal. O ideal é...

Esclarecimentos sobre o Estado de Bem-Estar Social, seus padrões e crises.

Clarifications about the Social Welfare State, its patterns and crises.   Resumo: O texto expõe os conceitos de Welfare State bem como...

Auxílio Emergencial do INSS e direitos previdenciários em face da pandemia

Resumo: O auxílio emergencial concedido no ano de 2020 foi renovado para o atual ano, porém, com valores minorados e, não se...

A lanterna de Diógenes que iluminou Nietzsche

 Resumo: A Filosofia cínica surge como antídoto as intempéries sociais, propondo mudança de paradigma, denunciando como...

Considerações sobre a Repercussão Geral do Recurso Extraordinário na sistemática processual brasileira.

A repercussão geral é uma condição de admissibilidade do recurso extraordinário que foi introduzida pela Emenda...

Reis, piolhos e castigos

Resumo: A história dos Reis de Portugal conta com grandes homens, mas, também, assombrados com as mesmas fraquezas dos mais reles dos...

O dia de hoje...

  Resumo: Entender o porquê tantos pedidos de impeachment acompanhados de tantas denúncias de crimes de responsabilidade do atual...

Sobre o direito ao esquecimento: direito incompatível com a Constituição Federal brasileira de 1988.

 Resumo: O STF decidiu por 9 a 1 que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal brasileira...

Relações Internacionais & Direito Internacional.

Resumo: Depois da Segunda Grande Guerra Mundial, os acordos internacionais de direitos humanos têm criado obrigações e...

Um quarto de século e o (in) finito clonado.

   Resumo: Apesar de reconhecer que nem tudo que é cientificamente possível de ser praticado, corresponda, a eticamente...

Costas quentes fritando ...

  Considerado como o "homem da propina" no Ministério da Saúde gozava de forte proteção de parlamentares mas acabou...

Capitalismo contemporâneo, consumo e direito do consumidor.

Resumo: O direito do consumidor tem contribuição relevante para a sociedade contemporânea, tornando possível esta ser mais...

O Ministro dos votos vencidos

Resumo: O Ministro Marco Aurélio[1] representa um grande legado para a jurisprudência e para a doutrina do direito brasileiro e, seus votos...

Religião & Justiça

Religion & Justice STF sur des sujets sensibles   Resumo: É visível além de palpável a intromissão da...

A injustiça do racismo

Resumo: É inquestionável a desigualdade existente entre brancos e negros na sociedade brasileira atual e, ainda, persiste, infelizmente...

Impacto da pandemia nas locações brasileiras

Resumo: A suspensão de liminares nas ações de despejos e desocupação de imóveis tem acenado com...

Regras, normas e princípios.

Resumo: O modesto texto expõe didaticamente os conceitos de normas, regras e princípios e sua importância no estudo da Teoria Geral do...

O achamento do Brasil

Resumo: O dia 22 de abril é marcado por ser o dia do descobrimento do Brasil, quando aqui chegaram os portugueses em 1500, que se deu...

O dia de Tiradentes

  Foi na manhã de 21 de abril de 1792, Joaquim José da Silva Xavier, vulgo “Tiradentes”, deixava o calabouço,...

Imprensa no Brasil República

  Deve-se logo inicialmente esclarecer que o surgimento da imprensa republicana[1] não coincide com a emergência de uma linguagem...

Comemoração inusitada.

A manchete de hoje do jornal El País, nos humilha e nos envergonha. “Bolsonaro manda festejar o crime. Ao determinar o golpe militar de...

O enigma do entendimento

Resumo: Entre a Esfinge e Édito há comunicação inaugura o recorrente enigma do entendimento. É certo, porém,...

Limites e paradoxos da democracia contemporânea.

Resumo: Ao percorrer as teorias da democracia, percebe-se a necessidade de enfatizar o caráter igualitário e visando apontar suas...

Por uma nação.

O conceito de nação principiou com a formação do conceito de povo que dominou toda a filosofia política do...

A saga de Felipe Neto

A lei penal brasileira vigente prevê três tipos penais distintos que perfazem os chamados crimes contra a honra, a saber: calúnia que...

Resistir às incertezas é parte da Educação

É importante replicar a frase de Edgar Morin: "Resistir às incertezas é parte da Educação". Precisamos novamente...

Pós-modernismo & Neoliberalismo.

Resumo: O Pós-modernismo é processo contemporâneo de grandiosas mudanças e novas tendências filosóficas,...

Culpa, substantivo feminino

Resumo: Estudos recentes apontam que as mulheres são mais suscetíveis à culpa do que os homens. Enfim, qual será a senha...

A discutida liberdade de expressão

Resumo: Engana-se quem acredita que liberdade de expressão não tenha limites e nem tenha que respeitar o outro. Por isso, o Twitter bloqueou...

Os maus também fazem história...

Resumo: Dotado da proeza de reunir todos os defeitos de presidentes anteriores e, ainda, descumprir as obrigações constitucionais mais...

Viva o Dia Internacional das Mulheres!

Resumo: As mulheres se fizeram presentes nos principais movimentos de contestação e mobilização na história...

Criminalização do Stalking (perseguição obsessiva)

  Resumo: A crescente criminalização da conduta humana nos induz à lógica punitiva dentro do contexto das lutas por...

O significado da República

The meaning of the Republic   Resumo: O texto didaticamente expõe o significado da república em sua acepção da...

Calúnia e Crime contra Segurança Nacional

Resumo: Ao exercer animus criticandi e, ao chamar o Presidente de genocida, Felipe Neto acabou intimado pela Polícia Civil para responder por...