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Cadastre-se como clienteProfessora universitária há mais de três décadas. Mestre em Filosofia. Mestre em Direito. Doutora em Direito. Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas.
Presidente da ABRADE-RJ - Associação Brasileira de Direito Educacional. Consultora do IPAE - Instituto de Pesquisas e Administração Escolar.
Autora de 29 obras jurídicas e articulista dos sites JURID, Lex-Magister, Portal Investidura, COAD, Revista JURES, entre outras renomadas publicações na área juridica.
Resumo: Entre as primeiras representações na história sobre o feminino estão no discurso filosófico. A cultura clássica foi matriz do pensamento ocidental que transmitiu funções, princípios morais, costumes, transformando em tradições herdadas esses princípios. O texto também aborda sobre a legislação protetiva à mulher dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
Palavras-chave: Sociologia. Direito Penal. Feminicídio. Filosofia. Cultura.
Sob ótica do olhar masculino na teoria filosófica transforma a mulher em objeto. Consideradas como criaturas irracionais, pouco criativas, de pouco espírito estético, dependentes do seu corpo, portanto, necessitavam devido a sua natureza, devendo ser submissas e controladas pelos homens. Essas representações ligadas ao poder masculino produziram a identidade e a alteridade.
O ocidente construiu seu conhecimento do mundo de acordo com sua racionalidade instrumental, suas ambições econômicas e políticas, subjugando e absorvendo o conhecimento dos outros, através de operações de poder efetivas pelo olhar.
Há vários olhares, o filosófico, do sacerdote, do médico e do advogado. É pelo olhar que o homem transforma a mulher em objeto, sem ação, sem respostas, onde pode exercer um controle e poder, devido à sua profundidade e eficácia, dispondo de força e violência.
“O olhar ocidental que construiu seu conhecimento no mundo, alinhado à suas ambições econômicas e políticas, onde subjuga e absorve os conhecimentos e as capacidades de produção de conhecimento de outros, continua gerando significados, desejos e ações”. (PRATT, Mary Louise).
Essas práticas discursivas culturais contribuíram para a formação de um sistema de subordinação feminina. Para a filosofia como para a religião o processo de humanização propriamente dito começa com a utilização da palavra, da razão, do diálogo, de tal forma que os gregos consideravam bárbaros os que não utilizavam sua língua, seu logos.
Para confirmar isto, podemos recordar a definição de homem em Aristóteles segundo o qual “o homem é por natureza um animal político” querendo significar o termo “político” que o homem é, entre os animais, o único que tem a palavra.
O político se manifesta na Polis; para usar a palavra na praça, para dialogar ou intercambiar, o logos deveria estar com a posse da palavra, assim estavam excluídos os bárbaros, as mulheres, os estrangeiros e os escravos.
Desta forma a filosofia como primeiro sistema de representação simbólica que pretende dar uma explicação racional do mundo - nega as mulheres de uma das características especificas da humanidade, a capacidade da palavra, a possibilidade de ter um discurso próprio e de nomear o mundo a partir de si mesma, não podendo mais do que repetir, no melhor dos casos a palavra, como havia sido interpretado pelos homens, por um sistema de pensamento que nega a diferença sexual.
Segundo os filósofos gregos, as mulheres estão subordinadas aos homens e essa relação se justifica de várias maneiras. No olhar platônico da República, o saber e o poder são redutos do masculino, não mencionando nunca as mulheres.
O mundo da pólis não pode ser pensado pelas mulheres, pois, para Platão, as mulheres fazem parte da reencarnação dos homens que, na sua primeira existência, foram covardes e não souberam conduzir suas vidas, nem em termos da ética, nem da produção do conhecimento.
Nos “Diálogos”, Platão constrói seu discurso filosófico, fornecendo um conceito de “natureza feminina” utilizada por muito tempo na história, como podemos ver na argumentação à Timeu:
Segundo Aristóteles: “pertence também ao desígnio da natureza que comande quem pode, por sua inteligência, tudo prover, pelo contrário, que obedeça que não possa contribuir para a prosperidade comum a não ser pelo trabalho do corpo (...) a condição da mulher difere do escravo.
Somente entre os bárbaros a mulher e o escravo estão no mesmo nível, este é o pensamento de Homero, quando diz: “ cada um , senhor absoluto de seus filhos e de suas mulheres, distribui lei a todos como a natureza ordena”. (In: ARISTÓTELES. A política. Tradução de Roberto Ferreira.2ª. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998)
Essa desvalorização da mulher, na filosofia platônica, também é contemplada em outras obras clássicas, como da mitologia grega, como podemos observar na Odisséia: Vuelve a tu habitación, ocúpate en los labores que te son propias, el telar y la rueca, y ordena a las esclavas que se apliquen al trabajo, y del arco nos cuidaremos los hombres y principalmente yo, cuyo es el mando de esta casa.
O discurso filosófico, preocupando-se com a origem dos homens e da diferença sexual, construiu uma teoria sobre o corpo feminino delimitando às mulheres o espaço reprodutivo. A ideia de que o masculino era o responsável pela geração produziu uma “verdade” que estabeleceu a inferioridade da mulher como algo inato.
A mulher então passa a ser descrita a partir de sua constituição biológica. A matriz explicativa dessa constituição provinha da crença de que as mulheres eram “frias” e “úmidas” e os homens “quentes” e “secos”, originárias da teoria de Hipócrates.
A teoria do Corpus Hippocraticum afirmava que no “conjunto o útero era um animal, dentro de um animal, porque vagava por todo o corpo, mas podia ser atraído a um lugar adequado”.
Em todo o período clássico o símbolo do órgão masculino significou sorte e se colocava em lugares destacados, como em jardins e ambientes específicos; por outro lado, o símbolo dos genitais femininos servia para identificar os bordéis e os ambientes sem moral.
Essas representações sobre as diferentes funções da anatomia humana, como a concepção de que o “útero como um animal dentro de um animal” contribuiu para reduzir, afirmar e denegrir o papel das mulheres no tocante à reprodução, à concepção, criando uma espécie de teoria da reprodução feminina.
Esse discurso oriundo da filosofia e da medicina reforçarão o caráter natural da identidade feminina até a modernidade.
O discurso de Platão e Hipócrates soma-se ao de Aristóteles, argumentando que o corpo “frio” demonstrava a inferioridade da mulher em relação ao homem, necessitando estar confinado ao lar, pois esse espaço, significava a retidão, a fragilidade e a fraqueza.
Aristóteles[1] em seu “tratado sobre os animais” analisa longamente os corpos femininos. Constrói um estudo com centenas de espécies zoológicas, e descreve-as enquadrando em duas categorias, a do gênero e da espécie, genos e eidos.
Argumenta que há duas maneiras de definir os corpos femininos: a analogia e a inferioridade relativamente aos corpos masculinos. Por um lado, a diferença entre machos e fêmeas é uma relação de correspondência: onde os machos possuem um pênis, as fêmeas apresentam um útero.
A fêmea é menos musculada, tem as articulações menos pronunciadas; tem também pêlo mais fino nas espécies que possuem pêlos, e, nas que os não possuem, o que faz as suas vezes. As fêmeas têm igualmente a carne mais mole do que os machos, os joelhos mais juntos e as pernas mais finas.
Quanto à voz, as fêmeas têm-na sempre mais fraca e mais aguda, em todos os animais dotados de voz, com exceção dos bovinos: nestes, as fêmeas têm a voz mais grave que os machos.
As partes que existem naturalmente para a defesa, os cornos, os esporões e todas as outras partes deste tipo pertencem em certos gêneros aos machos, mas não às fêmeas. Em alguns gêneros, estas partes existem em ambos, mas são muito fortes e desenvolvidas nos machos.
Um dos mais influentes filósofos gregos, fundador do pensamento lógico, reunido na obra “Organon”, um dos fundadores da teoria do conhecimento, expresso na obra Metafísica e autor também de Ética a Nicômaco e Política , concebe o ser humano com um ser racional, onde a filosofia passa a ser o conhecimento da totalidade e estabelece uma diferença entre conhecimentos, distribuindo-os numa escala que vai dos mais simples e inferiores aos mais complexos e superiores.
Essa classificação e distribuição do conhecimento fixou, para o pensamento ocidental, os campos de investigação da filosofia como totalidade do saber humano[2].
A diferença biológica pelo discurso filosófico passa a ser utilizada como elemento demarcador não apenas das diferenças, como também da hierarquização dessa diferença.
Paulo Sérgio Rouanet recorre a um exemplo dessa hierarquização da diferença quando analisa o adágio médico do século XIX mulier tota in utero est e afirma:
“Como ser puramente biológico, a mulher é um feixe de outras particularidades, radicada em última análise na particularidade de seu corpo. Ela é caprichosa, porque está sujeita a variações cíclicas; ritmadas por sua inteligência, está em esconder sua inteligência, para melhor dirigir o homem; suas características somáticas e psíquicas a habilitam para ser esposa e mãe, educadora e enfermeira, para ser grande presença de bastidor, forte e discreta, meiga e resoluta, que permite o pleno desenvolvimento do macho solar, o pensador e o guerreiro; a grande mulher que existe atrás do grande homem”.
A mulher, identificada por sua sexualidade, o seu corpo é apresentado como o inverso do homem, que é identificado por seu espírito e energia: “O útero define a mulher e determina seu comportamento emocional e moral.
No período clássico, pensava-se que o sistema reprodutor feminino era particularmente sensível e que essa sensibilidade era ainda maior devido à debilidade intelectual.
As mulheres tinham músculos menos desenvolvidos eram sedentárias por opção. A combinação da fraqueza muscular e intelectual e sensibilidade emocional fazia delas os seres mais aptos para criar os filhos. Desse modo, o útero definia o lugar das mulheres na sociedade como mães”.
A cultura grega argumentava que o corpo físico da mulher, sua menstruação, seu útero, sua capacidade para a reprodução eram características que a excluíram da lei, do governo, da guerra e também da religião.
A persistência dessas crenças denegriu aqueles processos e órgãos exclusivos das mulheres. As crenças sobre o útero e a reprodução eram as mais relatadas pelo olhar e pelo discurso filosófico.
A teoria aristotélica[3] matriz desse discurso insistia que a distinção da masculinidade estava pautada no imaterial; como naturalista, acabou com as distinções orgânicas entre os sexos, e o que restou foi à ideia de um corpo que podia ser classificado, ordenado e diferenciado.
O que para nós, hoje, seria uma construção discursiva, uma representação sobre a diferença de gênero, era, para Aristóteles, um conjunto de fatos inquestionáveis, verdades “naturais”. O sexo, para Aristóteles, existia com a necessidade de geração. O macho representava a causa eficiente e a fêmea a causa material.
A fêmea sempre fornece o material, o macho fornece o que molda, pois esse é o poder que nós dizemos que eles possuem, e isso é o que faz deles macho e fêmea... enquanto o corpo é da fêmea, a alma é do macho.
Os princípios de macho e fêmea podem ser desconsiderados, primeiro e antes de tudo quanto às origens da geração; o primeiro contém a causa eficiente da geração e o último a causa material.
A diferença na natureza da causa constitui o que Aristóteles define como oposição sexual: “animal macho significa aquele que gera outro; animal fêmea, o que gera nele próprio”. Para Aristóteles, ser macho significava suprir a alma sensível, sem a qual “é impossível existir rosto, mão, carne, ou qualquer outra parte”.
Sem a alma sensível, o corpo nada mais era que um cadáver ou parte de um cadáver. A diferença sexual expressada pelo discurso Aristotélico, era confrontada com a análise da anatomia entre os sexos, num discurso do sexo único. Todos os órgãos masculinos são semelhantes aos femininos. Só que a “mulher tem um ventre que, ao que parece, o homem não tem”.
Em outras palavras, como afirmava Aristóteles, “a mulher está para o homem assim como a madeira está para o triângulo, assim como o triângulo de madeira está para o triângulo de bronze”.
A anatomia e o estudo dos corpos afirmavam a diferença sexual como necessária e imutável, hierarquizando os sexos. Foram nesses espaços da arte, retórica, que se constituiu a hierarquização, onde o olhar masculino sobre os corpos ditou - pelo poder das representações - suas funções.
Esses escritos ‘poderosos’ do ponto de vista do reforço das práticas e das representações, passam então a conceber as mulheres como que exclusivamente reprodutoras, considerando inferior ao homem, devido ao argumento biológico de que o “esperma masculino forte produziria um menino, e o esperma débil, fraco, produziria uma menina”.
Aristóteles afirma que, embora os homens e as mulheres sejam “contrários’, não são espécies separadas porque diferem apenas na matéria e não na família, assim como o negro difere do branco somente na cor. As mulheres diferem dos homens, não como o círculo difere do triângulo, mas como o círculo ou o triângulo de um material difere do círculo ou triângulo do outro (METAFÍSICA. I 9, 1058 a 32-b19).
A teoria médico - cientifica no período clássico produziu discursos que tomaram o masculino como modelo e consideram o feminino como um ser inferior, “um homem incompleto”.
Para Galeno apud Laqueur, que no século II d.C. desenvolveu a mais poderosa e exuberante modelo da identidade estrutural, mas não espacial, dos órgãos reprodutivos do homem e da mulher, demonstrava com detalhes que as mulheres eram essencialmente homens, nos quais uma falta de calor vital – de perfeição – resultara na retenção interna das estruturas que no homem são visíveis na parte externa.
A relações sobre as quais Galeno escreveu com tanta persuasão e tanta precisão anatômica não eram ensinadas como a base da hierarquia sexual, mas como uma forma de imaginá-las ou expressá-las.
Em ocasiões diversas, Galeno e seus seguidores ignoravam completamente a mulher, mas também seus órgãos reprodutivos, não argumentando sobre sua relação com os órgãos masculinos.
Nossa país, segundo a pesquisa do G1 apontou que em dezoito Estados, apresentaram taxa de feminicídio cima da média nacional, computando 1,4 mortes para cada cem mil
mulheres. Entre 2015 a 2023, quase 10,7 mil mulheres foram vítimas. Esse é o maior número registrado desde que lei contra feminicídio fora promulgada em 2015.
O número também é 1,6% maior que o de 2022, segundo o relatório publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) nesta quinta-feira (7.10.2024). A pesquisa apontou que dezoito Estados apresentaram uma taxa de feminicídio acima da média nacional, de 1,4 mortes para cada 100 mil mulheres.
O Mapa da Violência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que o número de mulheres assassinadas aumentou no Brasil. Entre 2003 e 2013, passou de 3.937 casos para 4.762 mortes. Em 2016, uma mulher foi assassinada a cada duas horas no país.
A Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é o principal marco jurídico na defesa da mulher. Antes dela, havia a ideia popular de que “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. Dessa forma, a sociedade entendia que a violência doméstica devia ser tratada no âmbito privado e representava um crime de menor potencial ofensivo. Também era comum a noção de que as mortes se tratava de crimes passionais, motivados por razões de foro íntimo ou como resultado de distúrbios psíquicos.
A Lei 14.994/2024, de 10 de outubro de 2024, alterou os artigos 92, 129, 141 e 147 do Código Penal brasileiro (CP), que passam a vigorar com uma redação nova específica para crimes de violência contra a mulher.
A principal modificação foi o aumento da pena para crime de feminicídio e essas mudanças configuram uma tentativa de defesa à segurança, saúde e vida das mulheres.
Antes da promulgação da Lei nº 14.994/2024, o Código Penal brasileiro não possuía um artigo específico para o crime de feminicídio. Assim, esse tipo penal era visto como uma qualificadora do § 2º do artigo 121, que trata sobre homicídio qualificado.
Identifica-se quatro configurações de homicídios em Pernambuco, a saber: criminalidade, violência doméstica e familiar, violência interpessoal e violência contra parceiro íntimo. Com exceção do contexto da violência interpessoal, as mulheres são vitimadas em todas as configurações.
Convém ainda destacar as seguintes leis[4]: Lei nº 6.791, DE 9 DE JUNHO DE 1980. - Institui o “Dia Nacional da Mulher”. Lei nº 7.353, DE 29 DE AGOSTO DE 1985. - Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM e dá outras providências. Lei nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995. - A lei que estabelece normas para as eleições, quando alterada pela Lei 12.034/09, prevê que os partidos devam preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Também prevê a destinação de tempo de propaganda institucional do Tribunal Superior Eleitoral, em rádio e televisão, para os fins de incentivar a participação feminina na política, texto incluído pela Lei nº. 13.488/17. Prevê ainda, a criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres incluído pela Lei nº 13.877, de 2019. E, ainda, a Lei nº 13.844, DE 18 DE JUNHO DE 2019 - Plano Nacional de Políticas para as MULHERES - Contribui para o fortalecimento e a institucionalização da Política Nacional para as Mulheres aprovada a partir de 2004, e referendada em 2007 e em 2011, pelas respectivas conferências. Como um plano nacional, reafirma os princípios orientadores da Política Nacional para as Mulheres.
Da mesma forma que a humanidade é mais perfeita que o resto dos animais, dentro da humanidade o homem é o mais perfeito que a mulher, e a razão dessa perfeição é seu excesso de calor, pois o calor é instrumento básico da natureza.
O protótipo feminino é um enigma, qualquer que seja a aparência que o imaginário o tente dar. As incessantes modificações de sua apresentação encontram seu fundamento numa ausência de fundamento e sua forma evolui indefinidamente.
Referências
ARISTÓTELES. A política. Tradução de Roberto Ferreira.2ª. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
DALLA ROSA, Miriam Izolina Padoin. O que quer uma mulher? Uma experiência parrhesiásta em orno dos enigmas da feminilidade. Disponível em:https://tede.unioeste.br/bitstream/tede/6171/2/Miriam_Dalla_Rosa_2022.pdf Acesso em 8.10.2024.
GALENO, De semine 2.1. In: Opera omnia ed. C. G. Duhn, 20 vols. (Leipzig, 1821-1833).
LAQUEUR, Thomas. Inventando o Sexo. Corpo e Gênero dos Gregos a Freud. Tradução de Vera Whately. Rio de Janeiro: Relime Dumará, 2001.
PRATT, Mary Louise. Os Olhos do Império: Relatos de Viagem e Transculturação. Tradução de Jézio Hernani Bonfim Gutierre Santa Catarina: Edusc, 1999.
McELROY, Robert W. É preciso uma "uma inclusão radical" para mulheres, pessoas LGBT e outros na Igreja Católica. Disponível em: https://www.ihu.unisinos.br/categorias/626246-e-preciso-uma-inclusao-radical-para-mulheres-pessoas-lgbt-e-outros-na-igreja-catolica-artigo-de-robert-w-mcelroy Acesso em 20.10.2024.
MENEGHEL, Stela Nazareth; PORTELLA, Ana Paula. Feminicídio: conceitos, tipos e cenários. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csc/a/SxDFyB4bPnxQGpJBnq93Lhn# Acesso em 19.10.2024.
PLATÃO. Diálogos I. Teeteto, Sofista, Protágoras. Tradutor Edson Bini. São Paulo: Edipro, 2007.
______. Diálogos II. Górgias, Eutidemo, Hípias maior e Hípias menor. Tradutor Edson Bini. São Paulo: Edipro, 2016.
_______. Diálogos IV. Parmênides, Político, Filebo, Lísis. Tradutor Edson Bini. São Paulo: Edipro, 2015.
_______. Diálogos V. O Banquete, Menon, Timeu e Crítias. São Paulo: Edipro, 2010.
SAMPAIO, Márcio de Carvalho. Violência Doméstica e Familiar contra a mulher e os grupos reflexivos para homens autores de violência contra mulher no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: https://tede.ufrrj.br/bitstream/jspui/6722/2/2014%20%20M%C3%A1rcio%20de%20Carvalho%20Sampaio.pdf Acesso em 8.10.2024.
TEDESCHI, Losandro Antonio. As mulheres e a História: Uma Introdução Teórico Metodológica. Dourados, MS: Ed. UFGD, 2012.
[1] Para Aristóteles, os homens são “quentes” e as mulheres, “frias”. Os primeiros são dotados de thumos, de ardor, e do thumos deriva a andreia, isto é, a coragem, virtude indispensável para combater, governar, manter-se firme na decisão tomada. Já as mulheres são o oposto. Desprovidas de thumos e, portanto, de andreia, são incapazes de tomar decisões. E ao tomarem uma, não conseguem se manter firmes na decisão tomada.
[2] São Tomás de Aquino (1225-1274), que popularizou o aristotelismo no Ocidente, abraça a tese de seu mentor intelectual e ainda adiciona um ingrediente no mínimo escabroso: além de inconstante e indigna de confiança, a mulher é um homem fracassado, um ser com defeito de fabricação – femina est aliquid deficiens et ocasionatum. Este preconceito fundamenta, ainda hoje, a noção de que a mulher é inepta ao sacerdócio por não ser um ser humano completo... Segundo o Doutor Angélico, “naturalmente a mulher está sujeita ao homem, porque a discrição da razão naturalmente abunda mais no homem” (naturaliter femina subiecta est viro, quia naturaliter in homine magis abundat discretio rationis).
[3] Aristóteles já afirmava que o corpo feminino está dotado de um cérebro menor. Pode-se dizer, portanto, que existe uma redução da mulher ao seu corpo, sendo-lhe impedido desenvolver sua capacidade racional e intelectual. Ao contrário de seu mestre Platão, que na República defende a igualdade entre sexos e a mesma educação para homens e mulheres, Aristóteles (384 a.C.-322 a.C.), que tinha por hábito dissecar animais, se baseou em supostas bases biológicas para rechaçar qualquer possibilidade de igualdade. Defendeu inclusive a tese de que o cérebro das mulheres é menor que o dos homens.
[4] Leis de proteção à mulher no Brasil: conheça as principais Lei Maria da Penha Lei 11.340/2006; Lei Carolina Dieckman - (Lei 12.737/2012); Lei Joana Maranhão Lei 12.650/2012; Lei do Minuto Seguinte Lei 12.845/2013; Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015); Lei 14.612 de julho de 2023: Alterações no Estatuto da Advocacia para incluir o assédio moral, assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da OAB. Lei 14.614 de julho de 2023: garante às atletas gestantes ou puérperas, no âmbito da Bolsa-Atleta, o respeito à maternidade e aos direitos que as protegem. Lei 14.737 de novembro de 2023: assegura o direito de ter um acompanhante presente (caso seja a vontade da mulher) em ocasião de qualquer consulta, exame ou procedimento de saúde.
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Resumo: A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua...
Resumo: O regime político que se consolidou na Inglaterra, sobretudo, a partir do século XVII, foi o parlamentarismo...
Insight: The Camus Plague Bubonic Plague and Brown Plague Resumo: Aproveitando o movimento Direito &...
O Tribunal e a tragédia de Nuremberg. Resumo O Tribunal de Nuremberg representou marco para o Direito Internacional Penal[1],...
Breves considerações sobre os Embargos de Declaração. Resumo: Reconhece-se que os Embargos de...
Controversies of civil procedure. Resumo: As principais polêmicas consistiram na definição da actio romana, o direito de...
Gisele Leite. Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito...
Resumo: Em meio aos sábios conselhos de Polônio bem como de outros personagens nas obras de William Shakespeare e, ainda, a...
A polêmica sobre a fungibilidade recursal e o CPC/2015. Resumo: Ainda vige acirrada polêmica acerca de fungibilidade recursa e...
Nabokov é reconhecido como pertencente ao Olimpo da literatura russa, bem ao lado de Fiodor Dostoiévski, Liev Tolstói e...
Resumo: No confronto entre garantistas e punitivistas resta a realidade brasileira e, ainda, um Judiciário entrevado de tantas demandas. O mero...
Resumo: O presente artigo pretende explicar a prova pericial no âmbito do direito processual civil e direito previdenciário,...
Resumo: O ilustre e renomado escritor inglês William Shakespeare fora chamado em seu tempo de "O Bardo", em referência aos antigos...
Resumo O presente texto pretende analisar a evolução das Constituições brasileiras, com especial atenção o...
Edson Arantes do Nascimento morreu hoje, no dia 29 de dezembro de 2022, aos oitenta e dois anos. Pelé, o rei do futebol é imortal...
Resumo: É recomendável conciliar o atendimento aos princípios da dignidade da pessoa humana e da livre iniciativa, dessa forma...
Resumo: O Poder Judiciário comemora o Dia da Justiça nesta quinta-feira, dia oito de dezembro de 2008 e, eventuais prazos processuais que...
Positivism, neopositivism, national-positivism. Resumo: O positivismo experimentou variações e espécies e chegou a ser fundamento...
Resumo: O crime propriamente militar, segundo Jorge Alberto Romeiro, é aquele que somente pode ser praticado por militar, pois consiste em...
Resumo: A extrema modernidade da obra machadiana que foi reconhecida por mais diversos críticos, deve-se ao fato de ter empregado em toda sua...
Hitler, a successful buffoon. Coincidences do not exist. Resumo: O suicídio de Hitler em 30 de abril de 1945 enquanto estava confinado no...
Fico estarrecida com as notícias, como a PL que pretende aumentar o número de ministros do STF. Nem a ditadura militar sonhou em...
Resumo: Afinal, Capitu traiu ou não traiu o marido? Eis a questão, o que nos remete a análise do adultério como crime e fato...
Resumo: O texto aborda de forma didática as principais mudanças operadas no Código Brasileiro de Trânsito através da Lei...
Resumo: A tríade do título do texto foi citada, recentemente, pelo atual Presidente da República do Brasil e nos faz recordar o...
A Rainha Elizabeth II morre aos noventa e seis anos de idade, estava em sua residência de férias, o Castelo Balmoral, na Escócia e,...
Resumo: Kant fundou uma nova teoria do conhecimento, denominada de idealismo transcendental, e a sua filosofia, como um todo, também fundou o...
Resumo: Traça a evolução do contrato desde direito romano, direito medieval, Código Civil Napoleônico até o...
Resumo: A varíola do macaco possui, de acordo com informe técnico da comissão do governo brasileiro, a taxa de letalidade...
A Lei do Superendividamento e ampliação principiológica do CDC. Resumo: A Lei 14.181/2021 alterou dispositivos do Código de...
Jô era um gênio... enfim, a alma humana é alvo fácil da dor, da surpresa dolorosa que é nossa...
Já dizia o famoso bardo, "há mais coisas entre o céu e a terra do que pode imaginar nossa vã filosofia" Por sua vez,...
Resumo: Os alarmantes índices apontam para o aumento da violência na escola principalmente no retorno às aulas presenciais. Precisa-se...
Resumo: No total de setes Cartas Constitucionais deu-se visível alternância entre regimes fechados e os mais democráticos, com...
Resumo: Em 2008, a Suprema Corte dos EUA determinou que a emenda garantia o direito individual de possuir uma arma e anulou uma lei que proibia as...
Resumo: A comemoração do Dia do Trabalho e Dia do Trabalhador deve reverenciar as conquistas e as lutas por direitos trabalhistas em prol de...
Resumo: O Ministro da Saúde decretou a extinção do estado de emergência sanitária e do estado de emergência de...
Resumo: A existência do dia 19 de abril e, ainda, do Estatuto do Índio é de curial importância pois estabelece...
Resumo: O túmulo de ditadores causa desde vandalismo e depredação como idolatria e visitação de adeptos de suas...
Activism, inertia and omission in Brazilian Justice Justice according to the judge's conscience. Activisme, inertie et omission dans la justice...
Fenêtre de fête Resumo: A janela partidária é prevista como hipótese de justa causa para mudança de partido,...
Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro...
Resumo: A Semana da Arte Moderna no Brasil de 1922 trouxe a tentativa de esboçar uma identidade nacional no campo das artes, e se libertar dos...
Resumo: Dois episódios recentes de manifestações em prol do nazismo foram traumáticos à realidade brasileira...
Resumo: O presente texto introduz os conceitos preliminares sobre os contratos internacionais e, ainda, o impacto da pandemia de Covid-19 na...
Impacto da Pandemia de Covid-19 no Direito Civil brasileiro. Resumo: A Lei 14.010/2020 criou regras transitórias em face da Pandemia de...
Autores: Gisele Leite. Ramiro Luiz Pereira da Cruz. Resumo: Diante da vacinação infantil a ser implementada, surgem...
Resumo: O não vacinar contra a Covid-19 é conduta antijurídica e sujeita a pessoa às sanções impostas,...
Resumo: A peça é, presumivelmente, uma comédia. Embora, alguns estudiosos a reconheçam como tragédia. Envolve pactos,...
Les joyeuses marraines de Windsor et les dommages moraux. Resumo: A comédia que sobre os costumes da sociedade elizabetana inglesa da época...
Resumo: Na comédia, onde um pai tenta casar, primeiramente, a filha de temperamento difícil, o que nos faz avaliar ao longo do tempo a...
Resumo: Hamlet é, sem dúvida, o personagem mais famoso de Shakespeare, a reflexão se sobrepõe à ação e...
Othello, o mouro de Veneza. Othello, the Moor of Venice. Resumo: Movido por arquitetado ciúme, através de Yago, o general Othello...
Baudrillard et le monde contemporain Resumo: Baudrillard trouxe explicações muito razoáveis sobre o mundo...
Resumo: Analisar a biografia de Monteiro Lobato nos faz concluir que foi grande crítico da influência europeia sobre a cultura...
Resumo: A inserção de mais um filtro recursal baseado em questão de relevância para os recursos especiais erige-se num...
A palavra “boçal” seja como substantivo como adjetivo tem entre muitos sentidos, o de tosco, grosseiro, estúpido,...
O motivo desse texto é a orfandade dos sem-trema, as vítimas da Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa. Depois dela, nem o...
Na contramão de medidas governamentais no Brasil, principalmente, em alguns Estados, entre estes, o Rio de Janeiro e o Distrito Federal...
Nosso país, infelizmente, ser negro, mestiço ou mulher é comorbidade. O espectro de igualdade que ilustra a chance de...
A efervescente mistura entre religião e política sempre trouxe resultados inusitados e danosos. Diante de recente pronunciamento, o atual...
Resumo: Sartre foi quem melhor descreveu a essência dos dramas da liberdade. Sua teoria definiu que a primeira condição da...
Resumo: O Direito Eleitoral brasileiro marca sua importância em nosso país que adota o regime democrático representativo,...
Em razão da abdicação de Dom Pedro I, seu pai, que se deu em 07 de abril de 1831, Dom Pedro, príncipe imperial, no mesmo dia...
Resumo: O pedido de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes afirma que teria cometido vários abusos e ilegalidades no exercício do...
La mort de Dieu et de la Loi comme béquille métaphysique. Resumo: A difícil obra de Nietzsche nos ensina a questionar os dogmas,...
Resumo: Todo discurso é um dos elementos da materialidade ideológica. Seja em função da posição social...
Autores: Ramiro Luiz P. da Cruz Gisele Leite Há mais de um ano, o planeta se vê...
Resumo: Bauman foi o pensador que melhor analisou e diagnosticou a Idade Contemporânea. Apontando suas características,...
Resumo: O direito mais adequadamente se define como metáfora principalmente se analisarmos a trajetória...
Resumo: A linguagem neutra acendeu o debate sobre a inclusão através da comunicação escrita e verbal. O ideal é...
Clarifications about the Social Welfare State, its patterns and crises. Resumo: O texto expõe os conceitos de Welfare State bem como...
Resumo: O auxílio emergencial concedido no ano de 2020 foi renovado para o atual ano, porém, com valores minorados e, não se...
Resumo: A Filosofia cínica surge como antídoto as intempéries sociais, propondo mudança de paradigma, denunciando como...
A repercussão geral é uma condição de admissibilidade do recurso extraordinário que foi introduzida pela Emenda...
Resumo: A história dos Reis de Portugal conta com grandes homens, mas, também, assombrados com as mesmas fraquezas dos mais reles dos...
Resumo: Entender o porquê tantos pedidos de impeachment acompanhados de tantas denúncias de crimes de responsabilidade do atual...
Resumo: O STF decidiu por 9 a 1 que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal brasileira...
Resumo: Depois da Segunda Grande Guerra Mundial, os acordos internacionais de direitos humanos têm criado obrigações e...
Resumo: Apesar de reconhecer que nem tudo que é cientificamente possível de ser praticado, corresponda, a eticamente...
Considerado como o "homem da propina" no Ministério da Saúde gozava de forte proteção de parlamentares mas acabou...
Resumo: O direito do consumidor tem contribuição relevante para a sociedade contemporânea, tornando possível esta ser mais...
Resumo: O Ministro Marco Aurélio[1] representa um grande legado para a jurisprudência e para a doutrina do direito brasileiro e, seus votos...
Religion & Justice STF sur des sujets sensibles Resumo: É visível além de palpável a intromissão da...
Resumo: É inquestionável a desigualdade existente entre brancos e negros na sociedade brasileira atual e, ainda, persiste, infelizmente...
Resumo: A suspensão de liminares nas ações de despejos e desocupação de imóveis tem acenado com...
Resumo: O modesto texto expõe didaticamente os conceitos de normas, regras e princípios e sua importância no estudo da Teoria Geral do...
Resumo: O dia 22 de abril é marcado por ser o dia do descobrimento do Brasil, quando aqui chegaram os portugueses em 1500, que se deu...
Foi na manhã de 21 de abril de 1792, Joaquim José da Silva Xavier, vulgo “Tiradentes”, deixava o calabouço,...
Deve-se logo inicialmente esclarecer que o surgimento da imprensa republicana[1] não coincide com a emergência de uma linguagem...
A manchete de hoje do jornal El País, nos humilha e nos envergonha. “Bolsonaro manda festejar o crime. Ao determinar o golpe militar de...
Resumo: Entre a Esfinge e Édito há comunicação inaugura o recorrente enigma do entendimento. É certo, porém,...
Resumo: Ao percorrer as teorias da democracia, percebe-se a necessidade de enfatizar o caráter igualitário e visando apontar suas...
O conceito de nação principiou com a formação do conceito de povo que dominou toda a filosofia política do...
A lei penal brasileira vigente prevê três tipos penais distintos que perfazem os chamados crimes contra a honra, a saber: calúnia que...
É importante replicar a frase de Edgar Morin: "Resistir às incertezas é parte da Educação". Precisamos novamente...
Resumo: O Pós-modernismo é processo contemporâneo de grandiosas mudanças e novas tendências filosóficas,...
Resumo: Estudos recentes apontam que as mulheres são mais suscetíveis à culpa do que os homens. Enfim, qual será a senha...
Resumo: Engana-se quem acredita que liberdade de expressão não tenha limites e nem tenha que respeitar o outro. Por isso, o Twitter bloqueou...
Resumo: Dotado da proeza de reunir todos os defeitos de presidentes anteriores e, ainda, descumprir as obrigações constitucionais mais...
Resumo: As mulheres se fizeram presentes nos principais movimentos de contestação e mobilização na história...
Resumo: A crescente criminalização da conduta humana nos induz à lógica punitiva dentro do contexto das lutas por...
The meaning of the Republic Resumo: O texto didaticamente expõe o significado da república em sua acepção da...
Resumo: O modesto texto aborda sobre as características da perícia médica previdenciária principalmente pela...
Resumo: Ao exercer animus criticandi e, ao chamar o Presidente de genocida, Felipe Neto acabou intimado pela Polícia Civil para responder por...