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Gisele Leite - Articulista
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Professora universitária há mais de três décadas. Mestre em Filosofia. Mestre em Direito. Doutora em Direito. Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas.

ex-Presidente da ABRADE-RJ - Associação Brasileira de Direito Educacional. Consultora do IPAE - Instituto de Pesquisas e Administração Escolar.

 Autora de 37 obras jurídicas e articulista dos sites JURID, Lex-Magister, Portal Investidura, COAD, Revista JURES, entre outras renomadas publicações na área juridica.

Julgamento Poético
Bardo Jurídico volume1
Bardo Jurídico volume 3
Bruxo Juridico
devermelho
livro leilão

Artigo do articulista

Sobre o Feminino

Resumo: Entre as primeiras representações na história sobre o feminino estão no discurso filosófico. A cultura clássica foi matriz do pensamento ocidental que transmitiu funções, princípios morais, costumes, transformando em tradições herdadas esses princípios. O texto também aborda sobre a legislação protetiva à mulher dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

Palavras-chave: Sociologia. Direito Penal. Feminicídio. Filosofia. Cultura.

 

 

Sob ótica do olhar masculino na teoria filosófica transforma a mulher em objeto. Consideradas como criaturas irracionais, pouco criativas, de pouco espírito estético, dependentes do seu corpo, portanto, necessitavam devido a sua natureza, devendo ser submissas e controladas pelos homens. Essas representações ligadas ao poder masculino produziram a identidade e a alteridade.

O ocidente construiu seu conhecimento do mundo de acordo com sua racionalidade instrumental, suas ambições econômicas e políticas, subjugando e absorvendo o conhecimento dos outros, através de operações de poder efetivas pelo olhar.

Há vários olhares, o filosófico, do sacerdote, do médico e do advogado. É pelo olhar que o homem transforma a mulher em objeto, sem ação, sem respostas, onde pode exercer um controle e poder, devido à sua profundidade e eficácia, dispondo de força e violência.

“O olhar ocidental que construiu seu conhecimento no mundo, alinhado à suas ambições econômicas e políticas, onde subjuga e absorve os conhecimentos e as capacidades de produção de conhecimento de outros, continua gerando significados, desejos e ações”. (PRATT, Mary Louise).

Essas práticas discursivas culturais  contribuíram para a formação de um  sistema de subordinação feminina. Para a filosofia como para a religião o processo de humanização propriamente dito começa com a utilização da palavra, da  razão, do diálogo, de tal forma que os gregos consideravam bárbaros os que não  utilizavam sua língua, seu logos.

Para confirmar isto, podemos recordar a definição de homem em Aristóteles segundo o qual “o homem é por natureza um animal  político” querendo significar o termo “político” que o homem é, entre os animais,  o único que tem a palavra.

 O político se manifesta na Polis; para usar a palavra na praça, para dialogar ou intercambiar, o logos deveria estar com a posse da palavra, assim estavam  excluídos os bárbaros, as mulheres, os estrangeiros e os escravos.

Desta forma  a filosofia como primeiro sistema de representação simbólica que pretende dar uma  explicação racional do mundo -  nega as mulheres de uma das características  especificas da humanidade, a capacidade da palavra, a possibilidade de ter um discurso próprio e de nomear o mundo a partir de si mesma, não podendo mais do  que repetir, no melhor dos casos a palavra, como havia sido  interpretado pelos  homens, por um sistema de pensamento que nega a diferença sexual.

Segundo os filósofos gregos, as mulheres estão subordinadas aos  homens e essa relação se justifica de várias maneiras. No olhar platônico da República, o saber e o poder são redutos do masculino, não mencionando nunca as mulheres.

O mundo da pólis não pode ser pensado pelas mulheres, pois, para Platão, as mulheres fazem parte da reencarnação dos homens que, na sua primeira  existência, foram covardes e não souberam conduzir suas vidas, nem em termos  da ética,  nem da produção do conhecimento.

Nos “Diálogos”, Platão constrói seu discurso filosófico, fornecendo um conceito de “natureza feminina” utilizada por muito tempo na história, como podemos ver na argumentação à  Timeu:

 Segundo Aristóteles: “pertence também ao desígnio da natureza que comande quem pode,  por sua inteligência, tudo prover, pelo contrário, que obedeça que não possa contribuir para  a prosperidade comum a não ser pelo trabalho do corpo (...) a condição da mulher difere  do escravo.

Somente entre os bárbaros a mulher e o escravo estão no mesmo nível, este é o  pensamento de Homero,  quando diz: “ cada um , senhor absoluto de seus filhos e de suas  mulheres, distribui lei a todos como a natureza ordena”. (In: ARISTÓTELES. A política.  Tradução de Roberto Ferreira.2ª. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998)

Essa desvalorização da mulher, na filosofia platônica, também é contemplada em outras obras clássicas, como da mitologia grega, como podemos observar na Odisséia:  Vuelve a tu habitación, ocúpate en los labores que te son propias, el telar y la rueca, y ordena a las esclavas que se apliquen al trabajo, y del arco nos  cuidaremos los hombres y principalmente yo, cuyo es el mando de esta  casa.

O discurso filosófico, preocupando-se com a origem dos homens e da  diferença sexual, construiu uma teoria sobre o corpo feminino   delimitando às mulheres o espaço reprodutivo. A ideia de que o masculino era o responsável pela geração produziu uma “verdade” que estabeleceu a inferioridade da mulher  como algo inato.

 A mulher então passa a ser descrita a partir de sua constituição biológica.  A matriz  explicativa dessa constituição provinha da   crença de que as mulheres eram “frias” e “úmidas” e os homens “quentes” e “secos”, originárias da teoria de Hipócrates.

A teoria do Corpus Hippocraticum afirmava que no “conjunto o útero era um animal, dentro de um animal, porque vagava por todo o corpo, mas podia ser atraído a um lugar adequado”.

Em todo o período clássico o símbolo do órgão masculino significou sorte e se colocava em lugares destacados, como em jardins e ambientes específicos; por outro lado, o símbolo dos genitais femininos servia para identificar os bordéis e os ambientes sem moral.

 Essas representações sobre as diferentes funções da anatomia humana, como a concepção de que o “útero como um animal dentro de um animal” contribuiu para reduzir, afirmar e denegrir o papel das mulheres no tocante à reprodução, à concepção, criando uma espécie de teoria da reprodução feminina. 

Esse  discurso oriundo da  filosofia e da medicina  reforçarão o caráter natural da identidade feminina até a modernidade.

O discurso de Platão e Hipócrates soma-se ao de Aristóteles,  argumentando que o corpo “frio” demonstrava a inferioridade da mulher em relação ao homem, necessitando estar confinado ao lar, pois esse espaço, significava a retidão, a fragilidade e a fraqueza. 

Aristóteles[1] em seu “tratado sobre os animais” analisa longamente os corpos femininos. Constrói um estudo com centenas de espécies zoológicas, e descreve-as enquadrando em duas categorias, a do gênero e da espécie, genos e eidos.

Argumenta que há duas maneiras de definir os corpos femininos: a analogia e a inferioridade relativamente aos corpos  masculinos. Por um lado, a diferença entre machos  e fêmeas é uma relação de correspondência: onde os machos possuem um pênis,  as fêmeas apresentam um útero.

 A fêmea é menos musculada, tem as articulações menos pronunciadas;  tem também pêlo mais fino nas espécies que possuem pêlos, e, nas que os não possuem, o que faz as suas vezes. As fêmeas têm igualmente a carne mais mole do que os machos, os joelhos mais juntos e as pernas mais finas.

Quanto à voz, as fêmeas têm-na sempre mais fraca e mais aguda, em todos os animais dotados de voz, com exceção dos bovinos: nestes, as fêmeas têm a voz mais grave que os machos.

As partes que existem naturalmente para a defesa, os cornos, os esporões e todas as outras partes deste tipo pertencem em certos gêneros aos machos, mas não às fêmeas.  Em alguns gêneros, estas partes existem em ambos, mas são muito fortes  e desenvolvidas nos machos.

Um dos mais influentes filósofos gregos, fundador do pensamento lógico, reunido na  obra “Organon”, um dos fundadores da teoria do conhecimento, expresso na obra Metafísica e  autor também de Ética a Nicômaco e Política , concebe o ser humano com um ser racional,  onde a filosofia passa a ser o conhecimento da totalidade e estabelece uma diferença entre  conhecimentos, distribuindo-os numa escala que vai dos mais simples e inferiores aos mais  complexos e superiores.

Essa classificação e distribuição do conhecimento fixou, para o pensamento ocidental, os campos de investigação da filosofia como totalidade do saber humano[2].

A diferença biológica pelo discurso filosófico passa a ser utilizada como  elemento demarcador não apenas das diferenças, como também da hierarquização dessa diferença. 

Paulo Sérgio Rouanet recorre a um exemplo dessa hierarquização da diferença quando analisa o adágio médico do século XIX  mulier tota  in utero est e afirma:

 “Como ser puramente biológico, a mulher é um feixe de outras particularidades, radicada em última análise na particularidade de seu corpo. Ela é  caprichosa, porque está sujeita a variações cíclicas; ritmadas por sua inteligência, está em esconder sua inteligência, para melhor dirigir o homem;  suas características somáticas e psíquicas a habilitam para ser esposa e  mãe, educadora e enfermeira, para ser grande presença de bastidor, forte  e discreta, meiga e resoluta, que permite o pleno desenvolvimento do macho solar, o pensador e o guerreiro; a grande mulher que existe atrás do  grande homem”.

A mulher, identificada por sua sexualidade, o seu corpo é apresentado como o inverso do  homem, que é identificado por seu espírito e energia: “O útero define a mulher e determina  seu comportamento emocional e moral.

No período clássico, pensava-se que o sistema reprodutor feminino era particularmente sensível e que essa sensibilidade era ainda maior devido à  debilidade intelectual.

As mulheres tinham músculos menos desenvolvidos eram sedentárias  por opção. A combinação da fraqueza muscular e intelectual e sensibilidade emocional fazia  delas os seres mais aptos para criar os filhos. Desse modo, o útero definia o lugar das mulheres  na sociedade como mães”.

A cultura grega argumentava que o corpo físico da mulher, sua menstruação, seu útero, sua capacidade para a reprodução eram características que  a excluíram da lei, do governo, da guerra e também da religião.

 A persistência  dessas crenças denegriu aqueles processos e órgãos exclusivos das mulheres. As  crenças sobre o útero e a reprodução eram as mais relatadas pelo olhar e pelo discurso filosófico.

A teoria aristotélica[3] matriz desse discurso insistia que a distinção da masculinidade estava pautada no imaterial; como naturalista, acabou com as distinções orgânicas entre os sexos, e o que restou foi à ideia de um corpo que podia ser classificado, ordenado e diferenciado.

O que para nós, hoje, seria uma construção discursiva, uma representação sobre a diferença de gênero, era, para Aristóteles, um conjunto de fatos inquestionáveis, verdades “naturais”. O sexo, para  Aristóteles, existia com a necessidade de geração. O macho representava a causa  eficiente e a fêmea a causa material.

A fêmea sempre fornece o material, o macho fornece o que molda, pois  esse é o poder que nós dizemos que eles possuem, e isso é o que faz deles  macho e fêmea... enquanto o corpo é da fêmea, a alma é do macho.

Os  princípios de macho e fêmea podem ser desconsiderados, primeiro e antes  de tudo quanto às origens da geração; o primeiro contém a causa eficiente  da geração e o último a causa material.

 A diferença na natureza da causa constitui o que Aristóteles define como   oposição sexual: “animal macho significa aquele que gera outro; animal fêmea, o  que gera nele próprio”. Para Aristóteles, ser macho significava suprir a alma sensível, sem a qual “é impossível existir rosto, mão, carne, ou qualquer outra parte”.

Sem a alma sensível, o corpo nada mais era que um cadáver ou parte de um cadáver.  A diferença sexual expressada pelo discurso Aristotélico, era confrontada  com a análise da anatomia entre os sexos, num discurso do sexo único. Todos  os órgãos masculinos são semelhantes aos femininos. Só que a “mulher tem um  ventre que, ao que parece, o homem não tem”.

Em outras palavras, como afirmava Aristóteles,  “a mulher está para o homem assim como a madeira está para o  triângulo, assim como o triângulo de madeira está para o triângulo de bronze”.

A anatomia e o estudo dos corpos afirmavam a diferença sexual como  necessária e imutável, hierarquizando os sexos. Foram nesses  espaços da  arte,  retórica, que  se constituiu a hierarquização,  onde o  olhar masculino sobre os  corpos ditou  - pelo poder das representações - suas funções.

Esses escritos ‘poderosos’ do ponto de vista do reforço das práticas e das  representações, passam então a conceber as mulheres como que exclusivamente  reprodutoras, considerando inferior ao homem, devido  ao argumento biológico  de que  o “esperma masculino forte produziria um menino, e o esperma débil,  fraco,  produziria uma menina”.

Aristóteles afirma que, embora os homens e as mulheres sejam “contrários’, não são espécies separadas porque diferem apenas na matéria e não na família, assim como o negro difere  do branco somente na cor. As mulheres diferem dos homens, não como o círculo difere do  triângulo, mas como o círculo ou o triângulo de um material difere do círculo ou triângulo do  outro (METAFÍSICA. I 9, 1058 a 32-b19).

A teoria médico - cientifica no período clássico produziu discursos que  tomaram o masculino como modelo e consideram o feminino como um ser inferior, “um homem incompleto”.

Para Galeno apud Laqueur, que no século II d.C. desenvolveu a mais poderosa e exuberante modelo da identidade estrutural, mas não  espacial, dos órgãos reprodutivos do homem e da mulher, demonstrava com  detalhes que as mulheres eram essencialmente homens, nos quais uma falta de  calor vital – de perfeição – resultara na retenção interna das estruturas que no  homem são visíveis na parte externa.

A relações sobre as quais Galeno escreveu  com tanta persuasão e tanta precisão anatômica não eram ensinadas como a base  da hierarquia sexual, mas como uma forma de  imaginá-las ou expressá-las.

Em  ocasiões diversas, Galeno e seus seguidores ignoravam completamente a mulher,  mas também seus órgãos reprodutivos, não argumentando sobre sua relação com  os órgãos masculinos.

Nossa país, segundo a pesquisa do G1 apontou que em dezoito Estados, apresentaram taxa de feminicídio cima da média nacional, computando 1,4 mortes para cada cem mil

mulheres. Entre 2015 a 2023, quase 10,7 mil mulheres foram vítimas. Esse é o maior número registrado desde que lei contra feminicídio fora promulgada em 2015.

O número também é 1,6% maior que o de 2022, segundo o relatório publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) nesta quinta-feira (7.10.2024).  A pesquisa apontou que dezoito Estados apresentaram uma taxa de feminicídio acima da média nacional, de 1,4 mortes para cada 100 mil mulheres.

O Mapa da Violência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que o número de mulheres assassinadas aumentou no Brasil. Entre 2003 e 2013, passou de 3.937 casos para 4.762 mortes. Em 2016, uma mulher foi assassinada a cada duas horas no país.

A Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é o principal marco jurídico na defesa da mulher. Antes dela, havia a ideia popular de que “em briga de marido e  mulher, ninguém mete a colher”. Dessa forma, a sociedade entendia que a violência doméstica devia ser tratada no âmbito privado e representava um crime de menor potencial  ofensivo. Também era comum a noção de que as mortes se tratava de crimes passionais, motivados por razões de foro íntimo ou como resultado de distúrbios psíquicos.

A Lei 14.994/2024, de 10 de outubro de 2024, alterou os artigos 92, 129, 141 e 147 do Código Penal brasileiro (CP), que passam a vigorar com uma redação nova específica para crimes de  violência contra a mulher.

A principal modificação foi o aumento da pena para crime de feminicídio e essas mudanças configuram uma tentativa de defesa à segurança, saúde e vida das mulheres.

Antes da promulgação da Lei nº 14.994/2024, o Código Penal brasileiro não possuía um artigo específico para o crime de feminicídio. Assim, esse tipo penal era visto como uma qualificadora do § 2º do artigo 121, que trata sobre homicídio qualificado.

Identifica-se quatro configurações de homicídios em Pernambuco, a saber: criminalidade, violência doméstica e familiar, violência interpessoal e violência contra parceiro íntimo. Com exceção do contexto da violência interpessoal, as mulheres são vitimadas em todas as configurações.

Convém ainda destacar as seguintes leis[4]: Lei nº 6.791, DE 9 DE JUNHO DE 1980. - Institui o “Dia Nacional da Mulher”. Lei nº 7.353, DE 29 DE AGOSTO DE 1985. - Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher  - CNDM e dá outras providências. Lei nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995. - A lei que estabelece normas para as eleições, quando alterada pela Lei 12.034/09, prevê que os partidos devam preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Também prevê a destinação de tempo de propaganda institucional do Tribunal Superior Eleitoral, em rádio e televisão, para os fins de incentivar a participação feminina na política, texto incluído pela Lei nº. 13.488/17. Prevê ainda, a criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres incluído pela Lei nº 13.877, de 2019. E, ainda, a Lei nº 13.844, DE 18 DE JUNHO DE 2019 -   Plano Nacional de Políticas para as MULHERES - Contribui para o fortalecimento e a institucionalização da Política Nacional para as Mulheres aprovada a partir de 2004, e referendada em 2007 e em 2011, pelas respectivas conferências. Como um plano nacional, reafirma os princípios orientadores da Política Nacional para as Mulheres.

 Da mesma forma que a humanidade é mais perfeita que o resto dos animais, dentro da humanidade o homem é o mais perfeito que a mulher, e  a razão dessa perfeição é seu excesso de calor, pois o calor é instrumento  básico da natureza.

O protótipo feminino é um enigma, qualquer que seja a  aparência que o imaginário o tente dar. As incessantes  modificações de sua apresentação encontram seu fundamento  numa ausência de fundamento e sua forma evolui  indefinidamente.

 

Referências

 

ARISTÓTELES. A política.  Tradução de Roberto Ferreira.2ª. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

DALLA ROSA, Miriam Izolina Padoin.  O que quer uma mulher? Uma experiência parrhesiásta em orno dos enigmas da feminilidade. Disponível em:https://tede.unioeste.br/bitstream/tede/6171/2/Miriam_Dalla_Rosa_2022.pdf  Acesso em 8.10.2024.

GALENO, De semine 2.1. In: Opera omnia ed. C. G. Duhn, 20 vols. (Leipzig, 1821-1833).

LAQUEUR, Thomas. Inventando o Sexo. Corpo e Gênero dos Gregos a Freud. Tradução de Vera Whately. Rio de Janeiro: Relime Dumará, 2001.

PRATT, Mary Louise. Os Olhos do Império: Relatos de Viagem e Transculturação. Tradução de Jézio Hernani Bonfim Gutierre Santa Catarina: Edusc, 1999.

McELROY, Robert W. É preciso uma "uma inclusão radical" para mulheres, pessoas LGBT e outros na Igreja Católica. Disponível em: https://www.ihu.unisinos.br/categorias/626246-e-preciso-uma-inclusao-radical-para-mulheres-pessoas-lgbt-e-outros-na-igreja-catolica-artigo-de-robert-w-mcelroy Acesso em 20.10.2024.

MENEGHEL, Stela Nazareth; PORTELLA, Ana Paula. Feminicídio: conceitos, tipos e cenários. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csc/a/SxDFyB4bPnxQGpJBnq93Lhn# Acesso em 19.10.2024.

PLATÃO. Diálogos I. Teeteto, Sofista, Protágoras. Tradutor Edson Bini. São Paulo: Edipro, 2007.

______. Diálogos II. Górgias, Eutidemo, Hípias maior e Hípias menor. Tradutor Edson Bini. São Paulo: Edipro, 2016.

_______. Diálogos IV. Parmênides, Político, Filebo, Lísis. Tradutor Edson Bini. São Paulo: Edipro, 2015.

_______. Diálogos V. O Banquete, Menon, Timeu e Crítias. São Paulo: Edipro, 2010.

SAMPAIO, Márcio de Carvalho. Violência Doméstica e Familiar contra a mulher e os grupos reflexivos para homens autores de violência contra mulher no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: https://tede.ufrrj.br/bitstream/jspui/6722/2/2014%20%20M%C3%A1rcio%20de%20Carvalho%20Sampaio.pdf   Acesso em 8.10.2024.

TEDESCHI, Losandro Antonio. As mulheres e a História: Uma Introdução Teórico Metodológica. Dourados, MS: Ed. UFGD, 2012.

 

[1] Para Aristóteles, os homens são “quentes” e as mulheres, “frias”. Os primeiros são dotados de thumos, de ardor, e do thumos deriva a andreia, isto é, a coragem, virtude indispensável para combater, governar, manter-se firme na decisão tomada. Já as mulheres são o oposto. Desprovidas de thumos e, portanto, de andreia, são incapazes de tomar decisões. E ao tomarem uma, não conseguem se manter firmes na decisão tomada.

[2] São Tomás de Aquino (1225-1274), que popularizou o aristotelismo no Ocidente, abraça a tese de seu mentor intelectual e ainda adiciona um ingrediente no mínimo escabroso: além de inconstante e indigna de confiança, a mulher é um homem fracassado, um ser com defeito de fabricação – femina est aliquid deficiens et ocasionatum. Este preconceito fundamenta, ainda hoje, a noção de que a mulher é inepta ao sacerdócio por não ser um ser humano completo... Segundo o Doutor Angélico, “naturalmente a mulher está sujeita ao homem, porque a discrição da razão naturalmente abunda mais no homem” (naturaliter femina subiecta est viro, quia naturaliter in homine magis abundat discretio rationis).

[3] Aristóteles já afirmava que o corpo feminino está dotado de um cérebro menor. Pode-se dizer, portanto, que existe uma redução da mulher ao seu corpo, sendo-lhe impedido desenvolver sua capacidade racional e intelectual. Ao contrário de seu mestre Platão, que na República defende a igualdade entre sexos e a mesma educação para homens e mulheres, Aristóteles (384 a.C.-322 a.C.), que tinha por hábito dissecar animais, se baseou em supostas bases biológicas para rechaçar qualquer possibilidade de igualdade. Defendeu inclusive a tese de que o cérebro das mulheres é menor que o dos homens.

[4] Leis de proteção à mulher no Brasil: conheça as principais Lei Maria da Penha Lei 11.340/2006; Lei Carolina Dieckman - (Lei 12.737/2012); Lei Joana Maranhão Lei 12.650/2012; Lei do Minuto Seguinte Lei 12.845/2013; Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015); Lei 14.612 de julho de 2023: Alterações no Estatuto da Advocacia para incluir o assédio moral, assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da OAB.  Lei 14.614 de julho de 2023: garante às atletas gestantes ou puérperas, no âmbito da Bolsa-Atleta, o respeito à maternidade e aos direitos que as protegem. Lei 14.737 de novembro de 2023: assegura o direito de ter um acompanhante presente (caso seja a vontade da mulher) em ocasião de qualquer consulta, exame ou procedimento de saúde.

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