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Cadastre-se como clienteProfessora universitária há mais de três décadas. Mestre em Filosofia. Mestre em Direito. Doutora em Direito. Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas.
Presidente da ABRADE-RJ - Associação Brasileira de Direito Educacional. Consultora do IPAE - Instituto de Pesquisas e Administração Escolar.
Autora de 29 obras jurídicas e articulista dos sites JURID, Lex-Magister, Portal Investidura, COAD, Revista JURES, entre outras renomadas publicações na área juridica.
Troilus and Cressida
Resumo: Troilo e Créssida é uma tragédia pouco conhecida de William Shakespeare que se passa durante a Guerra de Troia e, questiona os valores como hierarquia, honra, amor e, a relação entre o poder e a moral. A desintegração da autoridade leva ao colapso da justiça. O poder está à solta no mundo, e a razão pode ser usada para ajudar ou prejudicar. Sem princípios e práticas morais, a sociedade se reduz a uma disputa de poderes políticos opostos. A peça questiona os altos poderes em detrimento da moral e da ética.
Palavras-chave: Tragédia. Fidelidade. Amor. Guerra. Ordenamento Jurídico. Coerência. Hierarquia.
Abstract: Troilus and Cressida is a little-known tragedy by William Shakespeare set during the Trojan War and questions values such as hierarchy, honor, love, and the relationship between power and morality. The disintegration of authority leads to the collapse of justice. Power is loose in the world, and reason can be used to help or harm. Without moral principles and practices, society is reduced to a dispute of opposing political powers. The play questions the high powers to the detriment of morality and ethics.
Keywords: Tragedy. Fidelity. Love. War. Legal system. Coherence. Hierarchy.
“Quando a hierarquia é abalada, ela que serve de escada para todos os altos propósitos, vê-se padecer o empreendimento humano”.
A indispensável harmonia do ordenamento jurídico é o enfoque dessa peça de Shakespeare. O Bardo escreveu Troilo e Créssida onde expôs que entendia o mundo dentro de um sistema harmônico. Ausente este, só vigora o caos. Na tragédia de Troilus e Créssida que é uma peça que narra os fatos relacionados com a Guerra de Troia[1], onde ocorreu desencontros amorosos do casal Troilo e Créssida.
Há uma zombaria ácida que debocha da inépcia do governo. A peça remonta a 1601/1602 onde na alegoria, Troia corresponderia à Espanha e, a Grécia seria a Inglaterra. Não obstante a derrota da Invencível Armada da Espanha[2] em 1588, a guerra entre Espanha e a Inglaterra não terminava.
Era bastante evidente a comparação da situação dos gregos que haviam situado Troia por longos anos e, que não conseguiam terminar a guerra[3].
A Guerra de Troia durou cerca de dez anos, entre os anos de 1300 e 1200 a.C. Foi um conflito entre os gregos e os troianos. A fase mais brilhante e conhecida pela cultura popular de Troia diz respeito aos acontecimentos que envolvem a famosa Guerra de Troia.
Ainda de acordo com a mitologia grega, Hercules teria capturado a cidade uma geração antes do início da guerra. A invasão dos gregos micênicos aconteceu já no contexto da Guerra de Troia que é datada entre 1193 e 1183 a.C.
Todas essas informações são descritas pelo escritor Heródoto, que, por sinal, é conhecido como o pai da história. A Guerra de Troia em si é descrita nos poemas de Homero, que, por sua vez, são considerados como a principal fonte de referência para os acontecimentos.
Ocorreu na cidade de Troia, que ficava em uma região que corresponde a parte da atual Turquia Foi narrada nos poemas épicos Ilíada e Odisseia, atribuídos ao poeta grego Homero
A causa segundo a mitologia grega, a guerra foi causada pelo rapto da princesa Helena pelo príncipe de Troia, Páris
O rapto teria deixado Menelau, marido de Helena, enfurecido e desencadeado a guerra
Os Heróis foram: Aquiles e Heitor foram os principais heróis do conflito. Odisseu, conhecido por sua engenhosidade, teve a ideia de construir o Cavalo de Troia.
A Guerra de Troia foi travada entre os gregos e os defensores da cidade de Troia, na Anatólia, em algum momento da Idade do Bronze Tardia. A história tomou a imaginação por milênios, mas um conflito entre micênicos e hititas pode mesmo ter ocorrido, ainda que sua representação na literatura épica, como a Ilíada de Homero, seja com certeza mais mito que realidade.
A Guerra de Troia definiu e moldou o modo como a cultura grega antiga foi vista até o século XXI. A história de deuses e heróis guerreiros é talvez uma das mais ricas fontes sobreviventes da Antiguidade e oferece vislumbres sobre guerra, religião, costumes e atitudes dos antigos gregos.
Muito da Guerra de Troia foi, na verdade, um cerco, e a cidade foi capaz de resistir aos invasores por muito tempo, principalmente porque suas fortificações eram magníficas.
De fato, na mitologia grega, considerava-se que os muros de Troia haviam sido construídos por Poseidon e Apolo que, depois de um ato de impiedade, foram obrigados por Zeus a servirem ao rei troiano Laomedeu por um ano.
Houve, contudo, batalhas do lado de fora da cidade nas quais os exércitos lutaram, por vezes com carruagens, mas a maior parte por homens a pé usando lanças e espadas e protegidos por um escudo, capacete e armadura para o peito e as pernas.
A guerra foi travada nas planícies de Troia ao longo dos anos, mas as batalhas realmente empolgantes parecem terem sido reservadas para o ano final do cerco e as seguintes consistem em uma seleção dos pontos altos.
Há muitos debates acadêmicos se a mítica Troia de fato existiu e, em caso verdadeiro, se o sítio arqueológico descoberto na Anatólia revelou uma cidade que prosperou ao longo de milhares de anos de ocupação era de fato a cidade mencionada; de todo modo, é quase universalmente aceito que escavações arqueológicas revelaram a cidade da Ilíada de Homero.
Das várias cidades construídas umas sobre as outras, Troia VI (c. 1750-1300 a.C.) é a candidata mais provável para a cidade sitiada da Guerra de Troia de Homero[4].
Os impressionantes muros de fortificações com várias torres certamente se encaixam na descrição homérica de “Troia fortificada”. A cidade baixa cobre impressionantes 270.000 m² protegidos por uma vala rochosa e sugere uma cidade grandiosa como a Troia da tradição.
Shakespeare com essa peça sutilmente criticava a Rainha Elizabeth I, o que representava uma perigosa ousadia pois o serviço secreto da Rainha já havia executado o dramaturgo Christopher Marlowe[5] e também torturado Thomas Kyd[6] que acabou falecendo em decorrência da violência sofrida.
Naquela época, a grande Rainha Elizabeth I estava nos estertores pois já contava com setenta anos, sendo uma tirânica anciã e provecta. E, a falta de não ter qualquer ideologia acabou por apressar seu apocalipse.
Elizabeth I (1533-1603) foi rainha da Inglaterra de 1558 até 1603, ano de sua morte. Durante seu reinado a Inglaterra tornou-se o principal centro financeiro da Europa. Nasceu no Palácio de Placentia, em Greewich, no sudeste de Londres, Inglaterra, no dia 7 de setembro de 1533. Era filha de Henrique VIII, rei da Inglaterra, e de sua segunda esposa Ana Bolena[7].
Quando Elizabeth tinha três anos começaram a correr boatos de que a rainha traía o rei, e por ordem dele, Ana Bolena foi decapitada. Elizabeth teve retirados todos os seus direitos ao trono.
Querida e respeitada, Elizabeth I começou sua obra de engrandecimento da Inglaterra. A rainha centralizou o poder fazendo-se representar em todas as partes do reino por xerifes e juízes de paz.
Raramente convocava o Parlamento, tomando para si todas as decisões. Estabeleceu, em plenitude, o absolutismo. Manteve uma política econômica mercantilista, intervindo na economia privada. Nessa época surgiram as indústrias da construção naval, do ferro, do estanho, do chumbo, do enxofre etc.
Em 1600, Elizabeth I fundou a "Companhia das Índias Orientais" para comerciar com todas as terras a leste do Cabo Frio. Os navegantes procuravam a passagem de ligação entre a América e a Ásia. Na América, fundou-se a cidade de Virgínia. Os mares ainda eram dominados pela Espanha, a grande rival econômica da Inglaterra.
Quando a Marinha inglesa venceu a Espanha os caminhos para o comércio ficam desobstruídos. Elizabeth I viu a Inglaterra ser dona dos mares e da economia da Europa.
A Rainha Elizabeth I faleceu em Richmond Palace, Surry, Inglaterra, no dia 24 de março de 1603, sem deixar descendentes diretos, reconheceu o filho de Mary Stuart, Jaime VI da Escócia, como herdeiro do trono inglês.
A referida peça cogita da inconstância das mulheres e, a própria Créssida revelou-se desprezível. Troilo e Créssida tem como contexto a Guerra de Troia que na época já contava com sete anos. Troilo era o filho mais jovem do rei Príamo, sendo apaixonado por Créssida, filha de Calcante que era um sacerdote troiano.
E, a fim de conquistar o coração da jovem, Troilo pediu a ajuda a Pândaro, que era tio da amada, que interveio a seu favor. Enquanto o amor entre os dois florescia, Calcante, por sua vez, propôs um acordo às forças inimigas, em troca de Antenor, um comandante troiano que fora feito de prisioneiro, ele entregaria, a sua filha.
Agamêmnon, comandante do exército grego aceitou a proposta e Créssida é logo separada de seu amado. A referida tragédia de caráter pouco tradicional, sendo uma das menos conhecidas das peças do Bardo e, onde questionou os altos poderes em detrimento da moral e da ética, num emaranhado de conflitos que envolveu a mais famosa das guerras da história.
Segundo o crítico de teatro John Gassner referindo-se à peça apontou que o Bardo se dirigiu àquela pequena parte da humanidade que pode dar-se ao prazer e desfrute de degustar intelectualmente um ácido não diluído e, quiçá perigoso.
Troilo e Créssida alcança seu efeito de desilusão através da repetida justaposição irônica dos ideais heroicos e realidades manchadas. Apesar de lidar com a maior guerra da história e um caso de amor renomado, nós como audiência sabemos que Troia e os amantes serão derrotados pela astúcia e infidelidade.
Shakespeare parcialmente herda das suas fontes essa dualidade da grandeza épica e desalentada conclusão. Para aprender sobre a guerra, ele deveria conhecer a tradução de George Chapman da Ilíada de Homero (os quais os sete livros foram publicados em 1598) e, obviamente, o relato de Virgílio sobre a destruição de Troia, mas ele baseou-se mais particularmente em romances medievais: Recueil des Histoires de Troyes, de Raoul Lefevre, conforme traduzido e publicado por William Caxton, e talvez Troy Book de John Lydgate, derivado em parte de Historia Trojana de Guido delle Colonne.
Esses romances eram troianos no ponto de vista e assim concerniam com a queda daquela cidade. Para a história de amor amarga, Shakespeare foi ao Troilus and Criseyde de Geoffrey Chaucer[8] (cerca de 1385-1386), o qual derivava de um romance medieval do século doze Le Roman de Troie, de Benôit de Sainte-Maure, conforme ampliado e recontado em Il Filostrato de Boccaccio.
A Criseyde de Chaucer é uma admirável e autocentrada jovem mulher, e o amor dela por Troilus captura o espírito da tradição do amor cortês sobre o qual a história foi baseada. Depois do final do século catorze, entretanto, a heroína de Chaucer sofreu um declínio em estima drástico.
Em Testament of Cresseid de Robert Henryson, por exemplo, Créssida tornou-se uma leprosa e mendiga, a “lazara e fraudulenta espécie de Créssida” a qual Pistol alude em Henry V.
O nome dela tornou-se sinônimo de infidelidade feminina[9], como Shakespeare ironicamente aponta em Troilo e Créssida: “Deixe que todos os homens constantes sejam Troilos, todas as mulheres falsas Créssidas e todos os alcoviteiros Pândaros” (3.2.201-3).
Shakespeare está fascinado por esse fenômeno de declínio de reputações. Assim como o guerreiro ilustre Aquiles deve aprender que os tempos invejosos diminuem nossas melhores realizações e nos estigmatiza em nossas piores falhas, Troilo, Créssida e Pândaro, todos antecipam às duradouras consequências em suas reputações de um relacionamento amoroso frustrado.
A paixão pela qual eles comprometem-se tornou-se não somente um emblema de esperanças perdidas e promessas, mas também uma caricatura para as gerações futuras do desejo enervante e frustrado, promiscuidade e alcovitaria.
Assim, Shakespeare encontra em seus materiais ambos o esplendor cavalheiresco e sua ruína. (In: Shakespeare Brasileiro. Disponível em: https://shakespearebrasileiro.org/introducao-a-peca-troilocressida/#:~:text=Tróilo%20e%20Créssida%20alcança%20seu,derrotados%20pela%20astúcia%20e%20infidelidade . Acesso em 6.3.2025).
Logo no primeiro ato da peça, narra-se a situação dos gregos acampados por oito anos em frente de Troia sem, contudo, consegui-la subjugá-la. Diante da tenda de Agamenon que era o líder dos gregos, Ulisses explicou o motivo do azar: a negligência com a disciplina e as inúmeras facções.
Afinal, o quartel-general não funciona como uma colmeia para onde devem convergir todas as legiões. Então, a hierarquia estava mascarada.
A própria natureza é regida por condições de categoria, de prioridade, de distância, de regularidade, de proporção, de forma e, observam uma ordem invariável.
As catástrofes, mudanças, horrores destroem a posição fixa onde se encontram a unidade e, a calma harmoniosa dos Estados. A peça foi inspirada pela mais antiga das obras literárias do Ocidente, a Ilíada de Homero[10].
O Bardo trabalhou com o delicado tema da presença feminina em ambiente de guerra. Apesar de não atuarem no palco principal, estavam na plateia, nos bastidores e, até uma delas ocupava o trono da Inglaterra.
A participação feminina nas guerras tem sido diversificada, tanto nos bastidores como no front de batalha. No entanto, a história das mulheres na guerra é frequentemente contada de forma parcial e tendenciosa.
As rainhas Elizabeth I, Vitória e Elizabeth II são consideradas algumas das mais importantes da história da Inglaterra.
A Rainha Elizabeth I foi uma monarca que transformou a Inglaterra em uma potência econômica, política e cultural, e ajudou a formar a identidade nacional do país. Seu reinado, de 1558 a 1603, ficou conhecido como a "Era de Ouro" inglesa.
Contribuições: Centralizou o governo inglês; Consolidou a Igreja Anglicana; Aprovou leis para proteger os pobres; Restaurou o valor da moeda; Manteve a paz; Encorajou o Renascimento inglês; Fundou a "Companhia das Índias Orientais"; Fundou a cidade de Virgínia na América; Destruiu a Armada Espanhola, em 1588, uma das maiores vitórias militares da Inglaterra.
Rainha Vitória reinou por mais de 60 (sessenta) anos, sendo uma das figuras mais conhecidas do século XIX. Seu reinado, conhecido como Era Vitoriana, foi marcado por um grande desenvolvimento tecnológico, econômico e científico. Quando deixou o trono, a monarquia constitucional estava consolidada no Reino Unido.
Rainha Elizabeth II assumiu o trono britânico em 1952 e foi a monarca mais longeva da história da coroa britânica, reinando por 70 anos. Morreu aos 96 (noventa e seis) anos, em 8 de setembro de 2022.
Foi uma figura bastante simbólica na Inglaterra, testemunhando as intensas transformações ocorridas a partir da segunda metade do século XX.
Rainha Mary I foi a primeira monarca mulher a governar a Inglaterra por direito próprio, reinando entre 1553 e 1558. Ficou conhecida como Bloody Mary, que, em português, significa Maria, a Sanguinária.
O reinado de Elizabeth I fora marcado tanto pela afirmação da Inglaterra como potência mundial quanto pelas disputas internas entre católicos, anglicanos e puritanos, além de dúvidas quanto à sucessão da Rainha Virgem. A rainha não se casou, provavelmente por razões políticas, pois temia ficar em posição inferior ao marido.
A rainha se declarava casada com o seu povo. A rainha usou a imagem da virgindade para reforçar a sua credibilidade e a sua imagem de poder.
A rainha foi retratada como uma espécie de deusa, em quadros, poesias, cantos e celebrações. A rainha se relacionou com vários homens, incluindo o francês Francisco, Duque de Anjou, e o enteado de Dudley, Robert Devereux, o mais novo Conde de Essex.
Elizabeth I foi a última monarca da Dinastia Tudor e rainha da Inglaterra e da Irlanda. Ela morreu em 24 de março de 1603, sozinha, sem herdeiro e marido.
A Guerra de Troia foi emblemática tendo uma mulher como pivô[11] e, outras mulheres, como suas maiores vítimas e, ao fim do conflito, as mulheres troianas se tornaram despojos de guerra.
Créssida carrega a alteridade pois é mulher numa ambiente majoritariamente masculino e, ainda, era estrangeira. Ulisses nos mostrou o quão era fundamental a organização do Estado. Afinal, sem hierarquia, sem ordem, nada se conquista.
A necessária ordem encontra-se ínsita na própria natureza, sendo a base do Direito natural.
O Direito Natural é um conceito jurídico e filosófico que se refere a princípios e normas que são inerentes à natureza humana. Estes princípios são universais e independentes das leis criadas por sociedades específicas.
Características do Direito Natural: É regido por princípios perfeitos e patrimônio nato do gênero humano; Organiza as relações sociais e fornece um fundamento para as ações humanas; É a fonte de direitos individuais; É frequentemente invocado para limitar o poder do Estado; É frequentemente considerado inalienável, o que significa que não podem ser tirados ou transferidos sem o consentimento livre e informado da pessoa.
Para uma definição de Direito Natural, de acordo com José Pedro Galvão de Souza, pode-se dizer que a expressão Direito comporta diversas acepções.
Dentre estas, Direito corresponde ao latim jus, usada pelos romanos para designar o justum, ou seja, o justo objetivo; também quer significar a expressão lex, ou norma de direito, determinando o que medida do justo e também significando licitum e potestas, o direito subjetivo; ao fim, Direito também quer significar jurisprudentia, a atual Ciência Jurídica.
Ora, sendo a lei que determina o justo bem como os direitos subjetivos, não se pode admitir que ela seja elaborada de forma arbitrária, ao sabor das paixões do legislador. Desse modo, é necessário que ela se reporte a uma justiça anterior e superior às leis positivadas. Aquelas estabelecem os direitos que não dependem de prescrições legais pois fundamentam-se na lei natural.
O Jusnaturalismo, por sua vez, é uma doutrina segundo a qual existe – e pode ser conhecido – um “direito natural” (ius naturale), ou seja, um sistema de normas de conduta intersubjetivas diverso do sistema constituído pelas normas fixadas pelo Estado (direito positivo). Tem validade em si, é anterior e superior ao Direito Positivo e, em caso de conflito, é ele que deve prevalecer.
Note-se a primeira e fundamental diferença: Direito Natural não quer dizer Jusnaturalismo e vice-versa. Este se refere às escolas de Direito Natural que se desenvolveram e tiveram concepções distintas do Direito Natural a depender do momento histórico em que se fundaram.
As primeiras manifestações de jusnaturalismo são encontradas na Antiga Grécia. Lá haverá o primeiro contexto histórico de desenvolvimento da doutrina do Direito Natural.
O Direito Natural da Antiguidade está presente em Platão e em Aristóteles, mas também é importante não olvidar que foi elaborado na cultura grega, principalmente, pelos Estoicos, para quem toda a natureza era governada por uma lei universal racional e imanente.
Afirma Jacques Leclercq que o Direito Natural é o resultado dos princípios mais gerais sobre a ordem do mundo, usados para que se oponham aos governantes injustos.
Convém lembrar a esse respeito a tragédia de Sófocles, Antígona, que é um excelente símbolo para demonstramos a ideia da existência de um justo por natureza, que se contrapõe a um justo por lei.
Antígona deseja enterrar seu irmão Polinice, que atentou contra a cidade de Tebas, mas o tirano da cidade, Creonte, promulgara uma lei, impedindo que os mortos que atentaram contra as normas da cidade fossem enterrados – o que era uma grande ofensa para o morto e sua família, pois a alma não faria a transição adequada ao mundo dos mortos.
Ora, sem um ritual fúnebre adequado (limpeza, purificação e preservação da integridade do corpo), como poderia Polinice, que morreu valorosamente em combate, de acordo com a areté aristocrática, reaparecer em seu corpo de sombra no Hades?
Percebe-se que a Lei Positiva da pólis impede que o Direito Natural de Polinice a um funeral. O que fazer ante tão injusto imperativo? Antígona realiza os ritos fúnebres e sepulta o irmão, resistindo à Lei Positiva e fazendo valer o Direito Natural, muito embora conde-se à morte. Interpelada de como pôde transgredir a lei, Antígona responde:
“[...] Essas não são as leis que fixaram para os homens e jamais pensei que tivesse defesas tão poderosas capazes de permitir a um mortal transgredir as leis não escritas, as inabaláveis leis divinas”. Antígona, enfurecida, voltou-se contra o direito positivo. Sozinha reage à norma imposta e enterra o irmão, desafiando todas as leis da cidade. Antígona é, então, capturada e levada até Creonte, que a sentencia à morte.
Já Platão, em suas obras constrói uma distinção entre corpo e alma e uma proposta de justiça bastante ligada a moralidade. É aqui que fala que as leis dos homens devem observar o engendramento da natureza para serem construídas.
Tal afirmação encontra fundamento na República quando, ao indagar-se sobre o que é a Justiça, respondem os interlocutores do diálogo que esta, no homem, é o governo dos apetites e da cólera pela razão e, na cidade, um conjunto hierarquizado de funções, sendo cada uma dessas funções respeitando seus próprios movimentos e sua própria aretè.
A cidade justa será aquela em que o filósofo governa, o militar defende e os ligados ao comércio proveem a sociedade. A seleção das pessoas para essas funções seria feita segundo um rígido sistema educacional que seleciona os mais capazes para os mais altos cargos e os menos para os menores, respectivamente: Magistraturas, Militaria e Atividades Comerciais.
As duas dimensões são essenciais: tanto do indivíduo, como da cidade. Porque o indivíduo forma a polis e a polis forma o indivíduo. Desse modo, ver-se-á no diálogo Leis assim como em a “República”, que a finalidade das leis é a educação na virtude, além dos contratos, sucessões, crimes e respectivas sanções penais etc.
Em se tratando de Aristóteles em seu livro V da Ética Nicomaquéia constrói a distinção entre o justo universal e o justo particular, denotando que existe uma lei natural e universal que rege a tudo e também não menosprezando as leis particulares que observam as culturas locais.
Deve-se considerar como conclusivo, nas lições Vandyck Nóbrega de Araújo, que o Direito é Ser e que a substância própria do Direito é a Justiça, pois aquele move-se pela necessidade humana desta. O que é justo, portanto, age como motor do fenômeno jurídico, que move, por sua vez, a pólis em direção à harmonia social, que é a enteléquia do homem político.
Permitida estará, portanto, por meio do Direito Natural, a realização da amizade e, consequentemente, da felicidade do homem.
O que se quer dizer com ser a Justiça substância (ousía) do Direito? Marilena Chauí pode fornecer os critérios para a construção da resposta.
A substância é o Ser como princípio ontológico e epistemológico, ou seja, como condição para que haja Ser e que o ser possa ser conhecido; é, também, o Ser como causa (aitia), no sentido já explicado das quatro causas; é, ainda o Ser no sentido de substrato, logo, a substância não é qualidade, quantidade, lugar, tempo ou qualquer categoria, mas é a condição de possibilidade delas; e, por fim, no de essência: é a natureza da substância, aquilo por meio do que ela É (afastados os acidentes possíveis) e sem o que deixaria de Ser.
A resposta à pergunta “O que se quer dizer com ser a Justiça substância do Direito?” é, portanto, que a Justiça é o princípio (portanto, como ensina Giovani Reale, a fonte, o que mantém, o que movimenta e a finalidade) que permite Ser o Direito (vir a ser e persistir no ser), bem como ser conhecido e inteligível pelas suas causas; permite suas variações encontradas nos mais diversos ordenamentos jurídicos e, mais importante, sem o que o Direito deixaria de Ser, tornando-se apenas norma.
Retomando a Ética à Nicômaco, especificamente o Livro V ponto VII, percebesse o fecho perfeito da resposta com as lições: “Alguns pensam que a Justiça é por convenção, porque o que é por natureza é imutável e tem o mesmo poder em toda parte – por exemplo, o fogo arde aqui e na Pérsia –, por outro lado, veem a justiça sempre a alterar-se.
Isto não se passa absolutamente assim; mas admite determinações. Ou seja, ainda que junto dos deuses a alteração esteja completamente excluída, junto de nós existe algo que, embora seja por natureza, é totalmente alterável.
E é fácil ver no horizonte do que admite alteração qual é a forma da justiça natural bem como a forma da justiça que, embora não se constitua naturalmente, é legal e ainda existe por convenção, ainda que ambas as formas estejam expostas à alteração.
(...)”.Assim, estribando-se ainda nas considerações de Vandyck Nóbrega, é de se concluir que o Justo Natural é aquele que se mantém em toda a parte o mesmo efeito, não se submetendo às volições particulares baseadas no utilitarismo.
Por isso que Aristóteles diz que algo pode ser natural e mutável: pode ser a lei e a conduta justa, assim como as prescrições de justiça diversas, desde que os efeitos do Justo sejam os mesmos meios proporcionais aritméticos ou geométricos conforme o sentido e o caso – em outras palavras, é substancialmente imutável, válido em toda parte e com o mesmo efeito de caráter geral, mas na sua realização concreta, mutável.
Não se percebe, ao fim e ao cabo, uma antítese com o Direito dito positivo. Este, por possuir lacunas originadas da vontade humana e ser essencialmente convencional e político, que estabelece a norma jurídica e decide com o olhar casuístico, é integrado em suas lacunas e falhas pelo Physikon Dikaion.
Pode-se afirmar, então, que a solução de determinada causa será alcançada em conjunto pelo uso de ambos: do direito positivo e do direito natural, muito embora aquele não seja válido em todos os lugares e este, através da substância da Justiça, o é.
O romano Cícero defende a existência de uma lei “verdadeira”, conforme a razão, imutável e eterna, que não muda com os países e com os tempos.
Acredita, ainda, que o homem não pode violar a própria natureza humana. Conforme se lê na sua República, “Existe uma lei verdadeira, que é a reta razão, conforme com a natureza, presente em todos, imutável e imperecível [...]”.
Para os estoicos, a Natureza será uma causa-eficiente que, movendo-se de per si, coloca em movimento o mundo e os seres vivos no mundo.
As expressões: justo natural ou moral, significam que as regras jurídicas vêm da natureza, do logos que está contido, mesmo que em pequena parcela, em tudo aquilo que é: natura initium juris, fundamento do direito, conforme o De Legibus I, 5 .
Nesse sentido, pode-se dizer com Cícero que o Direito provém da Natureza. Santo Agostinho, em sua obra Cidade de Deus, apresenta a distinção e a hierarquia entre as leis Eterna e lei humana.
Para o filósofo, a lei eterna inspira a lei humana, da mesma forma que a natureza divina inspira a natureza humana. Em outras palavras, a fonte última de toda lei humana seria a própria lei eterna que se manifesta na lei natural.
O Bardo leu Sêneca e se inspirou na racionalidade estoica que enxerga a racionalidade em tudo, o mundo é um todo orgânico.
E, o tema da Guerra de Troia deve ter rondado a mente de Shakespeare durante bastante tempo pois há referências em diversos momentos como em poemas e na peça em comento. Identifica-se em “A violação de Lucrécia” (1594), em “O Mercador de Veneza”, “Noite de Reis” e, mesmo em “Hamlet”.
A Guerra de Troia foi tema recorrente também durante a Idade Média e, outra matriz está no poema de Geoffrey Chaucer (1343-1400_ que ao contrário da peça em referência, lida com o amor cortês[12] em um tom idílico e de forma leve.
A força se transforma em justiça, ou melhor, o justo e o injusto, adversários eternos, entre os quais tem assento a equidade, perdem os nomes, como a equidade perde o seu.
Equidade é um conceito filosófico e jurídico que significa dar a cada um o que lhe é devido, de forma justa e humana.
Na filosofia ocidental, a equidade é uma virtude central para o desenvolvimento ético de um homem bom.
Aristóteles considerava as diferenças como elemento essencial para a eficácia da igualdade. A equidade é uma virtude que compõe os projetos de sociedades de matizes humanistas.
Para i Direito a equidade é um princípio que complementa o sistema legal formal, permitindo uma aplicação mais justa e humana das leis. A equidade é uma forma de aplicar o Direito, mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes.
A equidade permite uma abordagem mais flexível, adaptando-se às necessidades específicas e às circunstâncias de cada caso. A equidade é um instituto destinado a superar as lacunas do direito positivo.
A palavra equidade, etimologicamente, advém de aequitas, aequitatis, que, por sua vez, deriva de aequus, que significa justo, sendo correntemente empregada para denotar igualdade e justiça. Segundo o pensamento de Aristóteles, é o meio através do qual se pretende corrigir a lei, aplicando-a com justiça ao caso concreto.
Com efeito, para o filósofo grego, equidade seria a justa aplicação da norma jurídica ao caso a ser decidido, de modo a abrandar o teor normativo.
Conforme assevera Nader (2017), Aristóteles “traçou, com precisão, o conceito de equidade, considerando-a ‘uma correção da lei quando ela é deficiente em razão da sua universalidade’ e comparou-a com a ‘régua de Lesbos’[13] que, por ser de chumbo, se ajustava às diferentes superfícies”.
Em relação à natureza jurídica, os estudiosos divergem quanto à posição da figura em exame no ordenamento jurídico. Para alguns, a equidade configura inconteste fonte do Direito[14].
No caso, a palavra fonte, proveniente do latim fontis, quer dizer nascente de água ou manancial de água que brota do solo. Assim, o vocábulo fonte, semanticamente, significa origem, surgimento, princípio de algo.
Por conseguinte, a expressão fontes do Direito, atribuída à época de Cícero (VENOSA, 2006), traduz a origem do Direito, seu nascedouro, isto é, os modos de formação e revelação das normas jurídicas. Reale (2002), conceituando o termo fonte, assevera: “Por ‘fonte do direito’ designamos os processos ou meios em virtude dos quais as regras jurídicas se positivam com legítima força obrigatória, isto é, com vigência e eficácia no contexto de uma estrutura normativa” (REALE, 2002).
Diniz adverte que a expressão fonte do Direito, por ser empregada metaforicamente, apresenta mais de um sentido, concepção semântica.
Sem um ordenamento jurídico sólido que impeça o arbítrio, vencerá a força bruta, E, como bem informou Thomas Hobbes estabelece-se a guerra de todos contra todos, bellum omnia omnes.
A expressão significa a guerra de todos contra todos, que seria, na visão de Thomas Hobbes, o estado natural das sociedades. Isto está no seu livro mais célebre, "O Leviatã"[15], Monstro/Estado necessário para conter os impulsos bélicos das pessoas.
Em outra obra menos conhecida, "O Contrato Social" (mesmo nome da obra do adversário J.J. Rousseau), Hobbes popularizou uma expressão da antiguidade clássica: homo homini lupus, ou seja, o homem é o lobo do próprio homem.
A filosofia de Hobbes, especialmente, sua teoria a respeito da origem contratual do Estado, exerceu profunda influência no pensamento de Rousseau, Kant e dos enciclopedistas. Contribuiu assim para preparar, no plano ideológico, o advento da revolução francesa.
Thomas Hobbes nasceu em Westport, Inglaterra, em 5 de abril de 1588. Graduou-se em Oxford em 1608 e tornou-se preceptor do filho de Lord Cavendish, com quem viajou para a França e para a Itália.
No continente europeu, onde esteve outras vezes, tomou contato com as descobertas de Johann Kepler e Galileu sobre os movimentos planetários e com importantes pensadores, o que estimulou seu interesse pela ciência e pela filosofia.
De volta à Inglaterra em 1637, Hobbes trocou a especulação abstrata pela filosofia política.
Em “The Elements of Law, Natural and Politic” (Elementos da lei natural e política), obra que começou a circular em manuscrito em 1640, defendia a ideia segundo a qual os homens só podem viver em paz se concordarem em submeter-se a um poder absoluto e centralizado.
Registrou o Bardo as lições de Aristóteles sobre a equidade que seria uma correção da lei onde esta é deficiente segundo sua universidade.
Aristóteles influenciou a dramaturgia de várias formas, incluindo a definição de tragédia e comédia, o uso da música e da dança, e o princípio de verossimilhança.
Aristóteles distinguia os gêneros dramáticos, considerando a tragédia a ação de homens de caráter elevado, e a comédia a ação de homens desprezíveis.
A tragédia, por imitar os caracteres e as paixões, provoca terror e compaixão no espectador. Aristóteles considerava que a verossimilhança era um princípio fundamental na tragédia.
Shakespeare abeberou-se da estrutura dramatúrgica de Aristóteles e a aperfeiçoou. A catarse existe, mas os momentos de tensão são desconstruídos por meio de intervalos, de alívios cômicos. Para além de ser uma imitação do real, ele destaca que o drama consiste em ter o real suspenso.
O enredo da peça se dá durante a Guerra de Troia, quando Troilo, um dos filhos do Rei Príamo apaixonado por Créssida, filha do sacerdote que se passou para o lado dos gregos após profetizar a derrota de Troia, sendo considerado um traidor.[16]
Enquanto isso, os gregos estavam preocupados com seu valoroso guerreiro Aquiles que passa os dias de forma preguiçosa em sua tenda, na companhia de Pátroclo, continuando bastante desinteressado na guerra.
Um grupo de troianos liderado por Enéas trouxe um desafio por parte de Heitor, destinado a qualquer grego que quisesse combater com ele diretamente.
Em verdade, o desafio se dirigia mesmo à Aquiles, pois os generais gregos resolveram provocá-lo, promovendo sorteio para decidir quem lutaria com Heitor. Então, o Rei Príamo e seus filhos se reuniram em Troia para discutir os termos do acordo proposto, o que inclui a devolução de Helena, Heitor concordou com a proposta, mas, Troilo, Páris e Heleno discordaram.
Daí surgiu, o debate sobre o valor. Cassandra, irmã deles irrompeu a cena dramaticamente e interrompeu o debate ao profetizar a queda de Troia.
Os homens a consideraram louca e desvairada e não lhe deram atenção. Os generais afagam o ego tolo de Ájax para que vá lutar com Heitor. E, Tersites criticou a todos e ainda os insultou.
Nesse meio-tempo, Pândaro consegue arranjar um encontro entre Troilo e Créssida. O pai de Créssida pediu que sua filha fosse trocada pelo guerreiro Antenor. E, os troianos concordaram com a dita troca.
E, Diomedes foi encarregado de escoltar a Créssida até o acampamento grego. Chorosos e lamentando-se muito seu destino, os apaixonados se separaram ao amanhecer, sob o mantra do juramento de fidelidade.
Diomedes e Créssida chegam bem no início do duelo travado entre Heitor e Ájax. E, a luta terminou, pois Heitor recursa-se a continuar alegando que Ájax era seu parente. Assim, estabeleceu-se uma trégua comemorada amigavelmente na tenda de Aquiles.
Após a festa, Troilo acompanhado por Ulisses procura a tenda do sacerdote, às escondidas deparou-se com o encontro amoroso entre Diomedes e Créssida, no qual a jovem oferta um presente que havia recebido de Troilo, como sendo uma prova de amor.
Transtornado Troilo se afasta e partiu, sem ser notado por Créssida. No dia seguinte, a guerra recomeçou sem maiores consequências. E, apesar das advertências de sua esposa Andrômeda e de Cassandra, Heitor se lançou ao combate e matou Pátroclo.
O que despertou a enorme ira de Aquiles[17] que seguiu para o campo de batalha e ao deparar com Heitor desarmado, ordena aos seus guerreiros que o matem, sem piedade. Depois, amarrou o corpo de Heitor na cauda de seu cavalo e o arrastou dando voltas em torno das muralhas de Troia.
As muralhas de Troia eram fortificações imponentes que protegiam a cidade de Troia, na costa da atual Turquia. Na mitologia grega, os deuses Apolo e Poseidon as construíram por ordem de Zeus.
As muralhas de Troia eram tão fortes que dificultavam o acesso dos soldados gregos à cidade Foram reconstruídas e reparadas várias vezes durante o Bronze Recente Em Troia 7 (sete) foram encontradas ruínas de muralhas com 9 (nove) m de altura e outros 18 (dezoito) m de fundações abaixo do solo.
Os troianos lamentaram a morte de Heitor e reuniram tropas sob o comando de Enéas. Troilo encontra Pândaro e o expulsa com desprezo, que se despede contando sobre as próprias doenças venéreas.
A história de amor entre Troilo e Créssida foi contado no Le Roman de Troie (1160) do trovador Bernoit de Saint Maure onde há o apaixonado Troilo e a inconstante Créssida o que definiu de vez a rivalidade entre Troilo e Diomedes.
A obra de Boccacio por sua vez, foi uma das principais inspirações para o poema narrativo de Chaucer, Troilus and Criseyde sendo um típico exercício do amor cortês medieval.
E, assim, Créssida se tornou sinônimo de infidelidade e devastidão. A vontade sem limites gera a autoingestão. O interesse individual deve ceder à ordem. E, isso vale para o cidadão e para o Estado. Para o amor e para a guerra.
Do poder à vontade e da vontade ao apetite, eis que a trilha da liberdade sem limites causa a fraqueza. Urge encarar o Direito de forma sistêmica e atingir principalmente a autonomia privada.
O contrato não pode ser visto de forma isolada como se pudesse estar num mundo à parte e, divorciado do ordenamento jurídico.
As fontes da relação contratual não estão, só no contrato, mas, também na lei, nos usos e costumes e, na equidade. Ai interpretar qualquer negócio jurídico é essencial ter presente o todo, o ordenamento jurídico no qual se encontra inserido.
Da necessidade de uma ordem e a mesma analogia com a colmeia feita por Ulisses diante de Agamenon. Um estudo sobre as origens biológicas da virtude, ao explicar que a ordem e a solidariedade têm sua razão de ser na nossa natureza.
Abeberando-se nas lições de Norberto Bobbio temos:’ “o Direito não é norma, mas um conjunto coordenado de normas sendo evidente que uma norma jurídica não se encontra jamais só, mas está ligada as outras normas com as quais forma um sistema normativo.
(In: BOBBIO, N. Teoria do Ordenamento Jurídico. 10ª edição. Brasília: Editora UnB, 1997).
O ordenamento jurídico constitui um sistema porque não podem coexistir nele normas incompatíveis, estabelecendo uma relação entre as normas, que é a de compatibilidade. Aqui, sistema equivale à validade do princípio que exclui a incompatibilidade das normas.
Para Bobbio, o direito é um termo “utilizado indiferentemente tanto para indicar uma norma jurídica particular quanto a um determinado complexo de normas jurídica”, ou seja, fica evidente que, para se falar de direito, deve-se haver normas, sejam essas particulares ou complexas, formando um tipo de sistema normativo.
Tal sistema é o ordenamento jurídico. Sobre este Bobbio afirma isto: “As normas jurídicas não existem isoladamente, mas sempre em um contexto de normas com relações particulares entre si, esse contexto de normas costuma ser chamado de ordenamento”. Diante dessas afirmações, infere-se afirmar que o direito é o conjunto ordenado de normas que indica um tipo de sistema normativo e, com isso, torna-se crucial, para o entendimento, explanar o conceito sobre essa teoria do ordenamento e do sistema jurídico.
Ademais, dentre as normas que integram o ordenamento jurídico, há uma divisão entre as que prescrevem condutas, que podem ser classificadas entre as que permitem, obrigam ou proíbem uma ação; e as denominadas normas de estrutura ou competência.
As primeiras, trazem em seu corpo informações sobre a “conduta que se deve ter ou não ter”; a segunda, não fixa condutas, mas “as condições e os procedimentos para produzir normas válidas de conduta”. Por isso, as normas de estrutura podem ser consideradas como normas para a produção jurídica, já que regula os procedimentos de regulamentação jurídica.
Urge destacar que tal ordenamento, devido a pluralidade de normas que o compõem, possui em si alguns problemas que são abordados pelo doutrinador.
Sendo esses os seguintes: hierarquia das normas, quando se aborda sua unidade; antinomias jurídicas, quando se trata de seu sistema jurídico; lacunas do direito, quando se verifica a plenitude do ordenamento jurídico, e reenvio, quando se trata das relações entre os diversos ordenamentos jurídicos existentes. Esse impasse é resultado da diversidade tanto nas relações existentes entre as normas, quanto nas diversas normas que o compõem.
Embora haja possíveis problemas, isto não anula a uniformidade da ordem jurídica. Quanto a isso, Bobbio define o sistema jurídico como sendo o próprio ordenamento, sendo que sistema se trata de “uma totalidade ordenada”, ou seja, um conjunto de entes que tenha lógica entre si e o todo.
Logo, se é um sistema, significa dizer que as normas, que compõem o ordenamento, possuem coerência entre elas de modo que a ordem possa ser estabelecida e verificada.
No que se refere a essa ordem, Kelsen, mencionado por Bobbio em sua obra, subdivide o sistema em dois: estático e dinâmico. Enquanto no primeiro, as normas estão ligadas entre si pelo conteúdo (proposições de um sistema dedutivo); no segundo, estão ligadas entre si pela forma (por meio da autoridade que as positivou).
Assim, o estático prescreve um comando de alcance mais geral, ao passo que o dinâmico aborda uma autoridade indiscutível.
Dessa relação entre normas, surgem alguns conflitos aparente de normas, dentre eles há as denominadas antinomias, que é o encontro de duas normas incompatíveis, em que ambas não podem ser verdadeiras no caso em concreto. Se diz que é “aparente”, pois, diante da incompatibilidade, há uma forma para solucionar.
Uma das finalidades da interpretação jurídica é eliminar as antinomias através de alguns critérios, que são eles: critério cronológico, em que lei posterior prevalece sobre a anterior; critério hierárquico, em que lei superior prevalece sobre lei inferior e o critério da especialidade, em que lei especial prevalece sobre a lei geral.
Os critérios mais fortes são o hierárquico e o da especificidade. Pode ocorrer de o conflito ser entre os critérios, com isso, alguns critérios prevalecem sobre outro: hierárquico prevalece sobre o cronológico, especialidade prevalece sobre o cronológico, entre especificidade e hierárquico não há resposta precisa, ou seja, depende da análise do caso em concreto.
Embora o excesso de normas origine as antinomias, há uma coerência que possibilita a solução do conflito normativo que mantém a totalidade ordenada.
A completude é um sistema completo, no qual não terá ausência de nenhuma norma (norma é gênero que tem como espécie os princípios, os costumes e as leis), logo, o “dever ser” vai sempre estar positivado no ordenamento.
Diante disso, o juiz, que não pode deixar de solucionar as lides, ao julgar um caso, que não possui respaldo na lei, deve recorrer ao art. 4º da LINDB[18] que diz: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os Princípios Gerais do Direito”, ou seja, utilizamos a integração das normas que, além de ser realizada por intermédio da analogia, dos costumes e dos Princípios Gerais do Direito, tem como função mitigar as lacunas.
Analogia, o primeiro recurso utilizado pelo juiz quando não existir uma lei (isso numa visão de positivismo jurídico em que a fonte prioritária do direito é a lei) recorre a decisão proferida sobre um caso semelhante ao que está para ser julgado a fim de suprir a lacuna existente na lei.
Tal decisão é buscada na jurisprudência, conjunto de decisões dos tribunais materializada nos acórdãos. Recorre-se aos costumes quando não se encontram casos semelhantes na jurisprudência.
Os costumes são hábitos reiterados e aceitos por determinada sociedade e em determinado período histórico. Se não houver costumes, busca-se respaldo nos princípios gerais do direito, que também são normas, mas com características mais gerais, por serem mais abstratos com um conteúdo valorativo maior e com maior abrangência, o que os tornam vagos.
Não há como interpretar uma regra legal isolada do ordenamento jurídico, assim como não se pode proferir uma sentença desconsiderando o ordenamento jurídico.
Vige no mundo jurídico uma hierarquia de valores e, logo uma hierarquia de regras. É através da hierarquia que se pode entender o ordenamento jurídico como sendo um sistema e, sem coerência, não haverá justiça.
Diversas vezes, o Bardo alertou sobre a necessidade de se observar a ordem. Lembremos que Romeu e Julieta era um casal romântico subversivo pois suas famílias eram rivais. Otelo, o mouro alienígena era velho e impróprio pelas regras sociais de Veneza para a jovem fidalga Desdêmona (que teve uma morte trágica). O Rei Lear deserdou a filha honesta. Macbeth matou seu Rei. Cláudio, tio de Hamlet matou o irmão e, ainda se casou com sua viúva. É a falta de ordem que desenvolve a tragédia.
Enfim, o Direito é exatamente o guardião dessa ordem e, seu ponto culminante é a solução do caso concreto que valoriza a jurisprudência como síntese.
A humanidade precisa do Direito para garantir a harmonia social, para corrigir suas fraquezas e construir um mundo mais justo e solidário.
Ainda sobre a hierarquia devemos observar que abaixo da Carta Magna e de suas emendas estão as leis complementares, que têm como propósito justamente regular pontos da Constituição que não estejam suficientemente explicitadas.
Na hierarquia das leis ocupa uma categoria intermediária entre a CF e as leis ordinárias. Pode tratar dos mais diversos assuntos. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte são exemplos de leis complementares.
As leis ordinárias ocupam o terceiro lugar no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de normas de competência exclusiva do Poder Legislativo. Essas matérias precisam ser discutidas e aprovadas por deputados ou senadores e, posteriormente, sancionadas pelo chefe do Poder Executivo, o Presidente da República. Como exemplos de leis ordinárias, temos os códigos em geral (Civil, Penal) e a lei sobre o regime jurídico dos Servidores Federais.
As leis delegadas têm a mesma hierarquia das ordinárias. São elaboradas pelo chefe do Poder Executivo a partir de delegação do Congresso Nacional. Entre elas está a Lei Delegada n. 13, que instituiu as gratificações de atividade para servidores do Poder Executivo.
Anteriormente conhecida como decreto-lei, a medida provisória (MP) é expedida pelo Presidente da República em caso de relevância ou urgência, tem força de lei e vigência de 60 dias. Deve, obrigatoriamente, ser examinada pelo Congresso. Deputados e senadores podem aprovar ou rejeitar a norma, ou ainda criar nova lei em sua substituição. Se ultrapassado o prazo e não for aprovada, a MP perde a validade.
Os decretos legislativos são atos normativos de competência do Congresso Nacional. Cite-se por exemplo a ratificação de tratados internacionais, autorizar referendos populares e plebiscitos, e conceder autorização para o funcionamento de emissoras de rádio e de televisão.
Já as resoluções, ainda como uma espécie normativa prevista na CF, são atos editados pelo Congresso Nacional, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados para tratar de assuntos internos. Há, contudo, outras espécies de resoluções editadas pelos poderes executivo e judiciário no intuito de regulamentar leis sobre determinados assuntos, como por exemplo, as resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
A axiologia jurídica[19] é o estudo dos valores jurídicos que fundamentam a justiça. A palavra axiologia vem do grego axiós, que significa apreciação ou estimativa. É importante para a interpretação e atualização das normas jurídicas. Ela também é relevante para a formação jurídica.
Suas principais características é o estudo dos valores jurídicos, como o verdadeiro, o justo, o belo e o bem A axiologia jurídica tem como base a justiça A axiologia jurídica é uma parte da filosofia, também conhecida como Teoria dos Valores
A axiologia jurídica é um estudo necessário para compreender o valor da pessoa humana A axiologia jurídica é um estudo necessário para compreender os direitos da personalidade.
A dignidade da pessoa humana é um valor axiológico brasileiro que se expressa na garantia dos direitos e garantias fundamentais. É um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.
Referências
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[1] A Guerra de Troia foi um conflito bélico entre gregos e troianos que durou cerca de dez anos. A guerra foi motivada pelo rapto de Helena, esposa do rei espartano Menelau, por Páris, filho do rei troiano Príamo. Principais personagens : Aquiles: Semideus que lutou pela Grécia. Heitor: Filho do rei troiano Príamo que matou Aquiles. Odisseu: Conhecido por sua engenhosidade, construiu o Cavalo de Troia. Menelau: Rei espartano que levou Helena de volta para Esparta. Símbolos da guerra: O Cavalo de Troia, símbolo principal da guerra Os poemas épicos Ilíada e Odisseia, atribuídos ao poeta grego Homero Localização: A cidade de Troia estava localizada na costa oeste da Anatólia (atual Turquia). Durou cerca de dez anos, e o último ano de guerra é retratado na Ilíada, de Homero. Sua causa foi o rapto de Helena, esposa do rei espartano, por Paris, filho do rei de Troia. Aquiles e Heitor foram os principais heróis do conflito, e este conseguiu matar aquele, que era um semideus, atingindo-o com uma flecha. A Guerra de Troia foi um conflito militar envolvendo gregos e troianos entre os séculos XIII e XII a.C. De acordo com o poeta grego Homero, que narrou sobre a guerra em seu livro Ilíada, o motivo dela havia sido o rapto de Helena, a bela esposa do rei espartano Menelau, por Páris, príncipe troiano. Agamenon, irmão de Menelau, rei de Micenas, organizou seu exército para invadir Troia e resgatar Helena, trazendo-a de volta para a Grécia.
[2] A Invencível Armada foi organizada pelo rei Felipe II da Espanha com o objetivo de invadir a Inglaterra, derrubar a rainha protestante Elizabeth I e restabelecer o catolicismo no país. A frota era composta por cerca de 130 navios, considerada a maior força naval já reunida até então, com aproximadamente 30 mil homens a bordo. Em comparação, a Marinha inglesa tinha cerca de 55 navios de guerra, além de embarcações civis requisitadas para o conflito. Apesar de sua inferioridade numérica, a Inglaterra possuía vantagens cruciais: navios mais ágeis, artilharia superior em alcance e uma liderança estratégica eficaz. Estratégia inglesa: Sob o comando de almirantes como Francis Drake e Charles Howard, os ingleses evitaram confrontos diretos e usaram táticas de guerrilha naval. Eles atacaram a Armada em pequenos grupos, aproveitando a maior manobrabilidade de seus navios para disparar à distância e depois recuar. Além disso, os ingleses utilizaram canhões de longo alcance, enquanto os espanhóis dependiam de uma abordagem mais tradicional, que exigia embarques e combates corpo a corpo. Fatores decisivos na derrota: 1. Manobrabilidade e tecnologia inglesa: Os navios ingleses, como o modelo race-built galleon, eram mais leves, rápidos e fáceis de manobrar. A estratégia de usar artilharia de longo alcance desgastou os espanhóis sem que estes conseguissem revidar de forma eficaz. 2. Clima e erros estratégicos espanhóis: O plano espanhol dependia de uma coordenação perfeita com as forças terrestres comandadas pelo Duque de Parma na Holanda, mas atrasos e dificuldades de comunicação prejudicaram essa colaboração. Além disso, as tempestades no Canal da Mancha causaram grandes danos à frota espanhola, destruindo navios e dispersando a formação. 3. Uso de navios incendiários pelos ingleses: Durante a Batalha de Gravelines, os ingleses lançaram navios incendiários contra a Armada ancorada. Isso forçou os espanhóis a romperem sua formação defensiva e recuarem desordenadamente, tornando-os alvos fáceis para a artilharia inglesa. 4. Problemas logísticos espanhóis: A Armada enfrentava escassez de suprimentos, tripulações enfraquecidas pela fome e doenças, além de uma preparação inadequada para uma campanha tão ambiciosa. 5. Superioridade tática de Francis Drake: Drake, um dos maiores estrategistas navais de seu tempo, foi fundamental para explorar as fraquezas espanholas e maximizar os recursos limitados da Inglaterra.
[3] A narração da Ilíada é abundante em personagens, mas os principais para o relato da guerra são:
Aquiles. “O dos pés rápidos”, filho de Peleu e rei dos Mirmidões. No início da Ilíada se nega a lutar junto aos gregos por uma ofensa que lhe faz Agamenon. Pátroclo. Melhor amigo de Aquiles e colega de seu exército. Heitor o mata em batalha acreditando que é Aquiles, já que Pátroclo coloca sua armadura para inspirar o exército grego. Agamenon. Líder da expedição aqueia, rei de Micenas e irmão de Menelau. Menelau. Rei de Esparta e esposo de Helena de Troia, que reclama aos troianos a sua devolução em troca das armas. Páris. Príncipe troiano e sequestrador de Helena, contava com os favores de Afrodite. Héctor. Irmão de Páris e o melhor dos guerreiros troianos. É morto em combate por Aquiles e seu corpo é arrastado de sua carroça como forma de escárnio. Príamo e Hécuba. Reis de Troia e pais de Héctor e Páris. Ulisses. Rei de Ítaca e um dos grandes heróis gregos, inventor do truque do cavalo de Troia. Ájax. Conhecido como Áyax, o Grande ou Áyax Telamônio (filho de Telamã), rei de Salamina e Peribeia, era o segundo herói grego em coragem e força depois de Aquiles.
[4] Os poemas homéricos são um conjunto de narrações épicas tradicionalmente atribuídas a Homero (um poeta do século VIII a.C.). Atualmente, os especialistas consideram que os poemas homéricos não foram obra de uma só pessoa e que as narrações tampouco correspondem a uma mesma época. Além do debate entre especialistas, os épicos poemas da Ilíada e da Odisseia são considerados a principal fonte para conhecer os acontecimentos da Guerra de Troia. Ambos os poemas descrevem eventos do século XIII a.C., entretanto, os especialistas consideram que o mundo que retratam corresponde ao do século VIII a.C. Ilíada. Se relata o décimo ano da guerra: a expedição à Ásia menor dos exércitos liderados por Agamenon para conquistar a cidade de Troia e se enfoca nos acontecimentos que se desencadeiam a partir de que Aquiles se retira da luta. Odisseia. Narram-se as aventuras de Odisseu (também chamado Ulisses), um herói importante da guerra, em sua viagem de retorno a sua pátria.
[5] Dramaturgo, poeta e tradutor renascentista inglês Marlowe foi reconhecido por seu talento, e ainda jovem ganhou bolsas de estudo para o mais importante colégio da época, o King’s School e também para a Universidade de Cambridge. Para a universidade, a bolsa foi concedida pelo fundo legado por Matthew Parker, o antigo arcebispo de Canterbury. O benefício duraria por seis anos caso o dramaturgo resolvesse tomar ordens e seguir a carreira eclesiástica, ou apenas três anos se decidisse seguir outra carreira. Marlowe ficou os seis anos na universidade, mesmo sem a pretensão de ter uma vida religiosa. Ali fez o bacharelado e o mestrado. Estudou teologia, os grandes teóricos do cristianismo, as características da igreja inglesa, além de latim, francês, grego e um pouco de direito e medicina. Seu último problema com a lei foi o mais sério: Marlowe foi julgado de ateísmo e impiedade, acusações gravíssimas para a época em que estavam. Thomas Kyd, que dividia moradia com Christopher, foi preso e também acusado de ateísmo por conta de uma série de documentos achados onde moravam. Sob tortura, Kyd confessou e tais documentos eram do amigo. Mas as piores acusações foram feitas por Richard Bains, um informante de má fama. Ele disse ter conseguido notas feitas por Marlowe para serem apresentadas em uma “conferência ateísta”, e que seriam apresentadas a um grupo de livres pensadores. O caso foi julgado em 1593 e Christopher foi inocentado, provavelmente pelo fato de ter amigos importantes, como Thomas Walsingham. Em 30 de maio de 1593, o dramaturgo passou o dia em uma taverna em Deptford na companhia de três amigos: Ingram Frizer, Nicholas Skeres e Robert Poley. Depois de horas de diversão, Marlowe e Frizer começaram uma discussão por causa da conta. Foi aí que Christopher sacou um punhal da bainha de seu amigo e o atacou causando alguns ferimentos em Frizer, que teria tomado-lhe a arma e o atacado na cabeça. Provavelmente o golpe acertou um dos olhos de Marlowe, o que o matou imediatamente.
[6] Filho de um escriba oficial de Londres, há quem diz que nasceu no dia 03 de Novembro de 1558, mas o que sabemos é que Thomas Kyd foi batizado no dia 06 do mesmo mês. Sempre franco em dizer seus pontos de vista pessoais, bastante independentes por assim dizer. Estudou no Merchant Taylor’s School, instituição conhecida por sua excepcional qualidade de ensino. A educação clássica que ali recebeu, foi de extrema importância para seu desenvolvimento como dramaturgo, Kyd mais que alguns de seus colegas foi quem realmente introduziu grande influência de Sêneca na tragédia elizabetana. Mas das suas obras a mais conhecida é A Tragédia Espanhola, do segundo semestre de 1587 ou primeiro de 1588, embora alguns considerem que ele começou a escrevê-la em 1584. Tal texto tem aspectos de grande interesse para o estudo desse teatro da época: Nas primeiras edições Thomas Kyd dividiu seu texto em quatro atos, mas não em cenas. A partir do século XVIII, editores dividiram o texto em cenas para facilitar a compreensão dos leitores, mas mantiveram os quatro atos. A Tragédia espanhola de Kyd foi modelo não só para Hamlet de Shakespeare, mas para muitas outras tragédias de vingança do período elizabetano que vieram depois.
[7] Ana Bolena (1501-1533) foi a segunda esposa de Henrique VIII, rei da Inglaterra. Foi rainha consorte por apenas três anos, quando acabou decapitada. Sua filha Elizabeth tornou-se uma das mais importantes rainhas da Inglaterra. Ana Bolena nasceu no palácio de Blickling, Norfolk, Inglaterra, por volta de 1501. Filha de Sir Thomas Boleyn, diplomata do rei Henrique VIII, e posteriormente visconde de Rockford e conde de Wiltshire, e de Elizabeth Howard, filha do conde de Norfolk. Pertencia a uma das famílias mais influentes da nobreza inglesa. No dia 25 de janeiro de 1533, realizou-se secretamente o casamento de Henrique VIII e Ana Bolena, anunciado três meses depois pelo arcebispo de Canterbury, Thomas Cranmer, que as pressões do rei o fizeram passar por cima da autoridade papal. Em 1536, Ana deu à luz a um menino que morreu poucas horas depois, o que significou sua desgraça. Em maio desse mesmo ano, começou a correr os boatos de que a rainha estava traindo o rei. Por ordem do próprio rei, no dia 2 de maio de 1536, Ana foi aprisionada na Torre de Londres e julgada por uma corte da qual faziam parte seu pai Sir Thomas Bleyn, e pelo próprio rei Henrique VIII. Ana foi condenada por unanimidade, apesar de não se ter provas concretas de sua culpa. Ana Bolena foi decapitada em Londres, Inglaterra, no dia 19 de maio de 1536.
[8] Geoffrey Chaucer (1343-1400) foi um escritor, filósofo e diplomata inglês. Autor da obra “Os Contos da Cantuária”, primeiro grande clássico da literatura mundial composto em língua inglesa.
Geoffrey Chaucer (1343-1400) nasceu em Londres, Inglaterra, por volta de 1343. Filho de um rico comerciante de vinhos John Chaucer e de Agnes Copton. Teve excelente formação, foi pajem de um nobre da corte do rei Eduardo III. Tornou-se um renomado tradutor do francês, latim e italiano. Em 1359, Chaucer se juntou ao exército do rei durante a Guerra dos Cem Anos. Caindo prisioneiro dos franceses, o rei efetuou o pagamento do seu resgate, em 1360. Em 1366, Chaucer casa-se com a dama de companhia de Filipa de Hainaut, esposa de Eduardo III. A partir de 1367, Chaucer passa a receber uma pensão vitalícia do rei e inicia uma série de missões diplomáticas pelo exterior. Até sua morte, Chaucer permaneceu como escriturário do Palácio de Westminster. Morava em uma residência no jardim da Capela de Nossa Senhora da Abadia de Westminster. Foi considerado o pai da literatura inglesa.
[9] O adultério deixou de ser crime no Brasil em 2005. A Lei 11.106/2005 revogou o artigo 240 do Código Penal, que previa punição para o adultério. Apesar de não ser mais crime, a infidelidade pode ter consequências significativas nas relações familiares e patrimoniais. Consequências da infidelidade: A pessoa traída pode entrar com uma ação de indenização por danos morais. Pode ser discutida a alteração da pensão alimentícia, se houver filhos envolvidos. Em processos de divórcio, a infidelidade é considerada, considerando as consequências emocionais, financeiras e patrimoniais. Questões relacionadas à infidelidade: O dever de não trair decorre do dever de fidelidade recíproca entre os cônjuges, previsto no art. 1.566, inciso I, do Código Civil. O diálogo, o respeito mútuo e a transparência são fundamentais para relacionamentos saudáveis e duradouros.
[10] A Ilíada é um poema épico escrito por Homero que narra a ira do herói Aquiles durante a Guerra de Troia. O poema é considerado um dos maiores clássicos da literatura mundial. Argumento: A Ilíada se passa no décimo ano da guerra de Troia e conta a ira de Aquiles, que é causada por uma disputa com Agamemnon, o comandante dos exércitos gregos. Aquiles mata Heitor, um príncipe e grande guerreiro de Troia, em um ato de vingança. A história termina com o funeral de Heitor. A Ilíada é uma obra ficcional, já que não há documentos históricos que comprovem a existência da Guerra de Troia. Importância: A Ilíada é uma obra fundadora tanto da poesia quanto da ficção. Cada geração interpreta A Ilíada de uma maneira diferente. A Ilíada oferece uma grande quantidade de lições de liderança aplicáveis ao mundo dos negócios. A importância da comunicação eficaz, da humildade, e do trabalho em equipe são apenas alguns desses aprendizados que podemos absorver ao ler essa obra clássica. O poema é composto por 24 cantos, onde são narrados diferentes eventos ocorridos durante o último ano da Guerra de Troia, que durou 10 anos. A obra inicia-se com a fúria de Aquiles, um guerreiro grego que decide ficar à margem do conflito após se irritar com Agamenon, líder do exército aqueu, que lhe rouba sua serva Briseida. Ilíada, juntamente com Odisséia, é uma epopeia atribuída a Homero. Ambas representam uma compilação de textos tradicionais que foram transmitidos verbalmente pelos poetas durante séculos.
[11] Helena de Troia foi uma figura importante na Guerra de Troia, um conflito que durou dez anos entre os gregos e os troianos. A sua fuga com o príncipe troiano Páris foi o motivo que levou ao cerco de Troia pelo rei Menelau, marido de Helena. Importância de Helena na Guerra de Troia A fuga de Helena com Páris desencadeou a Guerra de Troia. Helena era considerada a mulher mais bela do mundo. A sua história é contada por Homero na Ilíada e na Odisseia. A sua figura é conhecida como a mais bela de toda Grécia naqueles tempos. A sua história mistura mitologia e realidade.
[12] O amor cortês foi um conceito medieval que valorizava o amor, a etiqueta e os mitos. Ele surgiu no final do século XI nas cortes da França meridional e se espalhou por outras cortes que valorizavam o "Ideal cavaleiresco". Origem: O amor cortês é conhecido principalmente através da poesia e dos cansos dos trovadores medievais. O Código de Amor Cortês era um estatuto que determinava as leis que regem a forma de amar e de demonstrar sentimentos. Características: O amor cortês era uma experiência contraditória entre o desejo erótico e a realização espiritual. Era caracterizado pela idealização da pessoa amada e pelo ideal de cortesia. A mulher era idealizada, inatingível e considerada o ser mais belo e puro. O homem prometia honrar e servir a dama com humildade e paciência. Influência: O amor cortês gerou vários gêneros de literatura medieval, incluindo o romance. A popularidade destas histórias perpassou os períodos seguintes e segue influenciando, ainda hoje, os universos cinematográfico e literário.
[13] A régua de Lesbos é uma expressão metafórica que se refere à flexibilidade das normas jurídicas para se adaptar a situações concretas. Explicação: A régua de Lesbos era um instrumento flexível usado por construtores da Grécia antiga para medir superfícies irregulares. Aristóteles usou a régua de Lesbos como metáfora para ilustrar a necessidade de flexibilidade das normas jurídicas para alcançar a justiça. A equidade é um instrumento que se assemelha à régua de Lesbos, pois é flexível e se adapta às circunstâncias. A equidade é um instrumento para dar conta das especificidades da aplicação das normas jurídicas ao caso particular. A concepção de homem justo não pode ser de um mero cumpridor e burocrata cego das normas. Cabe ao magistrado um olhar atento as particularidades de cada caso.
[14] Na cultura grega, os construtores se valiam de uma régua flexível, que se adaptava à forma das pedras, sem ser rígida. Essa mesma medição se daria na equidade, em que se demanda do jurista uma flexibilidade na tarefa interpretativa e de julgamento diante do caso posto." Nesse sentido, "a concepção de homem justo não pode ser de um mero cumpridor e burocrata cego das normas, agarrado ao tecnicismo, sem atentar para as particularidades de cada caso concreto."
[15] O Leviatã é um livro escrito por Thomas Hobbes que defende a monarquia como o melhor regime político. O livro foi publicado em 1651, quando Hobbes estava exilado na França. O livro defende que o homem é egoísta por natureza e que precisa renunciar ao seu estado de natureza primário para entrar na sociedade. Hobbes acreditava que sem um governo forte, a vida não valia a pena ser vivida. Ele defende que o soberano representa o povo e que a monarquia é o melhor tipo de comunidade. Hobbes usa o símbolo religioso Leviatã para impor a obediência aos súditos. O poder do Estado Leviatã, a quem Hobbes chama de “deus mortal”, deveria ser exercido por um rei com poderes absolutos que, pelo medo, governaria a vida de todos. Seria o soberano e os homens os súditos.
[16] A guerra de Troia foi ganha pelo exército invasor, graças à estratégia do cavalo. Durante a noite, a cidade foi invadida, saqueada e destruída, homens e crianças troianos massacrados e mulheres tomadas como escravas. Nada ficou em pé da antiga cidade asiática. Os soldados repartiram os itens obtidos com o saque. Além disso, o primeiro objetivo, que era recuperar Helena, foi cumprido. Embora os exércitos gregos começassem então o retorno para a casa, o custo da vitória em vidas gregas foi altíssimo.
[17] Aquiles, filho de Peleu (rei dos mirmidões) e de Tétis (ninfa), é um dos heróis mais conhecidos da mitologia grega. Ele é famoso por sua força, bravura e beleza. Além disso, Aquiles participou de diversas batalhas, das quais a Guerra de Tróia, ocorrida na Grécia Antiga, foi a mais significativa. Vale ressaltar que não há total consenso sobre a história de Aquiles na mitologia grega. Aquiles lutou na Guerra de Tróia ao lado dos gregos. Entretanto, ele se retirou da batalha após ter sido traído por Agamenon. Assim que Aquiles saiu da guerra os gregos começaram a perder. Pátroclo se disfarça de Aquiles para tentar reverter esse cenário. No entanto, ele é morto por Heitor, que liderava o exército troiano. Aquiles, após saber da morte de seu primo, Pátroclo, retorna à Tróia para vingá-lo. Aquiles, então, mata Heitor. Próximo do final do conflito, Páris, irmão de Heitor, acerta uma flecha envenenada no calcanhar de Aquiles, o que resulta em sua morte. De acordo com a mitologia grega, Páris foi guiado pelo deus Apolo para acertar a flecha.
[18] O artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelece que, quando a lei não for clara, o juiz deve decidir o caso com base em analogia, costumes e princípios gerais de direito. Como se vê, no preenchimento de lacunas jurídicas, deve ser respeitada a ordem de preferência, indicada no art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil. De sorte que o magistrado em caso de lacuna deverá, em primeiro lugar, constatar, na própria legislação, se há uma semelhança entre fatos diferentes, fazendo o juízo de valor de que esta semelhança se sobrepõe às diferenças. Somente se não encontra tais casos análogos é que deverá recorrer às normas consuetudinárias; inexistindo estas lançará mão dos princípios gerais de direito, e, se porventura estes últimos inexistirem ou se se apresentarem controversos, recorrerá à equidade, sempre considerando as pautas axiológicas contidas no sistema jurídico. A equidade exerce função integrativa, uma vez esgotados os mecanismos do art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, na decisão: a) dos casos especiais, que o próprio legislador deixa, propositadamente, omissos, isto é, no preenchimento das lacunas voluntárias, ou seja, daqueles casos em que a própria norma remete ao magistrado a utilização da equidade, e b) dos casos que, de modo involuntário, escapam à previsão do elaborador da norma; por mais que este queira abranger os casos, ficam sempre omissas certas circunstâncias, surgindo, então, lacunas involuntárias, que devem ser preenchidas pela analogia, pelo costume e pelos princípios gerais de direito, sendo que na insuficiência desses instrumentos se deverá recorrer à equidade.
[19] Os princípios gerais do direito são fundamentados na ideia de justiça e são alguns dos mais importantes da axiologia jurídica. Princípios gerais do direito Dar a cada um o que é seu, Respeitar a dignidade pessoal do homem, Manter a vida social, Contribuição de todos para o bem comum, Princípio do Devido Processo Legal. Os valores sociais de uma sociedade formam os axiomas, os quais, se transformam em normas que estabelecem a conduta social e, ao mesmo tempo, tutelam a vida, a pessoa humana e os seus valores. O direito acompanha o desenvolvimento social e tem tutelado os valores interiores do ser humano, constituindo, na subjetividade, a pessoa humana como centro do direito.
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Autores: Ramiro Luiz P. da Cruz Gisele Leite Há mais de um ano, o planeta se vê...
Resumo: Bauman foi o pensador que melhor analisou e diagnosticou a Idade Contemporânea. Apontando suas características,...
Resumo: O direito mais adequadamente se define como metáfora principalmente se analisarmos a trajetória...
Resumo: A linguagem neutra acendeu o debate sobre a inclusão através da comunicação escrita e verbal. O ideal é...
Clarifications about the Social Welfare State, its patterns and crises. Resumo: O texto expõe os conceitos de Welfare State bem como...
Resumo: O auxílio emergencial concedido no ano de 2020 foi renovado para o atual ano, porém, com valores minorados e, não se...
Resumo: A Filosofia cínica surge como antídoto as intempéries sociais, propondo mudança de paradigma, denunciando como...
A repercussão geral é uma condição de admissibilidade do recurso extraordinário que foi introduzida pela Emenda...
Resumo: A história dos Reis de Portugal conta com grandes homens, mas, também, assombrados com as mesmas fraquezas dos mais reles dos...
Resumo: Entender o porquê tantos pedidos de impeachment acompanhados de tantas denúncias de crimes de responsabilidade do atual...
Resumo: O STF decidiu por 9 a 1 que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal brasileira...
Resumo: Depois da Segunda Grande Guerra Mundial, os acordos internacionais de direitos humanos têm criado obrigações e...
Resumo: Apesar de reconhecer que nem tudo que é cientificamente possível de ser praticado, corresponda, a eticamente...
Considerado como o "homem da propina" no Ministério da Saúde gozava de forte proteção de parlamentares mas acabou...
Resumo: O direito do consumidor tem contribuição relevante para a sociedade contemporânea, tornando possível esta ser mais...
Resumo: O Ministro Marco Aurélio[1] representa um grande legado para a jurisprudência e para a doutrina do direito brasileiro e, seus votos...
Religion & Justice STF sur des sujets sensibles Resumo: É visível além de palpável a intromissão da...
Resumo: É inquestionável a desigualdade existente entre brancos e negros na sociedade brasileira atual e, ainda, persiste, infelizmente...
Resumo: A suspensão de liminares nas ações de despejos e desocupação de imóveis tem acenado com...
Resumo: O modesto texto expõe didaticamente os conceitos de normas, regras e princípios e sua importância no estudo da Teoria Geral do...
Resumo: O dia 22 de abril é marcado por ser o dia do descobrimento do Brasil, quando aqui chegaram os portugueses em 1500, que se deu...
Foi na manhã de 21 de abril de 1792, Joaquim José da Silva Xavier, vulgo “Tiradentes”, deixava o calabouço,...
Deve-se logo inicialmente esclarecer que o surgimento da imprensa republicana[1] não coincide com a emergência de uma linguagem...
A manchete de hoje do jornal El País, nos humilha e nos envergonha. “Bolsonaro manda festejar o crime. Ao determinar o golpe militar de...
Resumo: Entre a Esfinge e Édito há comunicação inaugura o recorrente enigma do entendimento. É certo, porém,...
Resumo: Ao percorrer as teorias da democracia, percebe-se a necessidade de enfatizar o caráter igualitário e visando apontar suas...
O conceito de nação principiou com a formação do conceito de povo que dominou toda a filosofia política do...
A lei penal brasileira vigente prevê três tipos penais distintos que perfazem os chamados crimes contra a honra, a saber: calúnia que...
É importante replicar a frase de Edgar Morin: "Resistir às incertezas é parte da Educação". Precisamos novamente...
Resumo: O Pós-modernismo é processo contemporâneo de grandiosas mudanças e novas tendências filosóficas,...
Resumo: Estudos recentes apontam que as mulheres são mais suscetíveis à culpa do que os homens. Enfim, qual será a senha...
Resumo: Engana-se quem acredita que liberdade de expressão não tenha limites e nem tenha que respeitar o outro. Por isso, o Twitter bloqueou...
Resumo: Dotado da proeza de reunir todos os defeitos de presidentes anteriores e, ainda, descumprir as obrigações constitucionais mais...
Resumo: As mulheres se fizeram presentes nos principais movimentos de contestação e mobilização na história...
Resumo: A crescente criminalização da conduta humana nos induz à lógica punitiva dentro do contexto das lutas por...
The meaning of the Republic Resumo: O texto didaticamente expõe o significado da república em sua acepção da...
Resumo: O modesto texto aborda sobre as características da perícia médica previdenciária principalmente pela...
Resumo: Ao exercer animus criticandi e, ao chamar o Presidente de genocida, Felipe Neto acabou intimado pela Polícia Civil para responder por...