ou
Cadastre-se como clienteApresentação:
Nessa obra serão abordados temas polêmicos envolvendo o segmento, como a contratação de nova concessionária em área já atendida, a imposição de quotas de veículos acima da capacidade de mercado, e tratamento diferenciado entre os concessionários integrantes da mesma Rede. A Lei contempla que a fabricante não poderá em hipótese alguma impor subordinação econômica ou administrativa do concessionário à concedente, o qual não pode interferir na gestão dos negócios daquele. Apesar de a Lei determinar series de condutas ao fabricante no sentido de proteger a concessionária, tida como a parte mais fraca e vulnerável da relação, a realidade se mostra desalentadora, em razão do constante comportamento irregular do fabricante, ocasionando ao concessionário uma submissão sem precedentes, conduzindo muitas vezes a concessionária para consequências funestas, como a sua inviabilidade para a manutenção do negócio.
O autor.