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Com o novo Código de Processo Civil (Lei LEI Nº 13.105, DE
16 DE MARÇO DE 2015) novas diretrizes legais foram
estabelecidas para a petição inicial.
O art. 319, não mais exige que a petição inicial contenha o
pedido citação do réu, nem que indique ou nomine a ação
judicial proposta, vale dizer com interpretação concordante
dos Tribunais.
Nesse estudo, direcionado ao universitário do curso de
direito, encontrará os ensinamentos de como elaborar uma
petição inicial, o que deve conter, ante a Metodologia do
Trabalho Científico, as normas do Supremo Tribunal Federal (RISTF), e a Lei com interpretações dos Tribunais