ou
Cadastre-se como clienteGestor Público pela Universidade Federal de Pelotas, Especializando em Contabilidade Pública pela Universidade Estadual do Ceará e Acadêmico de Direito pela UCPel.
As teorias da Reserva do Possível e do Mínimo Existencial desempenham um papel fundamental à interpretação e aplicação dos direitos fundamentais. Especialmente, quanto aos Direitos Sociais, onde há uma delegação constitucional para o legislador concretizar e efetivar a aplicação desses direitos, contudo, a reserva do possível prevê ressalvas.
A Teoria da Reserva do Possível considera a disponibilidade de recursos materiais para efetivar esses direitos, e que, portanto, a garantia dessas prerrogativas pode variar conforme as finanças do Estado. Por esse motivo, diversos autores entendem que seria ilegítima a conformação desse conteúdo pelo Poder Judiciário, por atentar contra o princípio da Separação dos Poderes, mas, há também, diversos doutrinadores que defendem a intervenção do Judiciário em casos de omissões inconstitucionais por parte do Estado.
O Mínimo Existencial, por sua vez, busca assegurar condições mínimas para uma vida digna, entende-se que, o mínimo existencial é um correspondente limítrofe ao Estado, uma vez que não poderia deixar de prestá-lo. Nessa teoria, pouco importa a condição orçamentária do Estado, quando é necessário garantir o mínimo aos seus cidadãos.
A teoria da reserva do possível reconhece que os recursos públicos são limitados, portanto, o Estado não pode ser obrigado a fornecer todas as prestações materiais demandadas. Por outro lado, o mínimo existencial estabelece um limite mínimo que o Estado deve garantir, a cada indivíduo, para assegurar sua dignidade e pleno exercício de seus direitos fundamentais.
A relevância dessas teorias reside na necessidade de equilibrar a proteção dos direitos fundamentais com a realidade orçamentária do Estado. Em um contexto de escassez de recursos, critérios claros para alocação e priorização dos gastos públicos são essenciais, porém, na grande maioria das vezes, não há tanta previsibilidade.
O Estado, em regra, deve garantir direitos fundamentais independentemente de suas limitações orçamentárias, porém, todo aparato público exige uma gestão responsável e transparente de seus recursos. Superar restrições sem comprometer a proteção dos direitos básicos da população, de fato, é um desafio, e é nesse momento que o Poder Judiciário desempenha um papel crucial na fiscalização e controle das ações do Executivo.
A aplicação prática dessas teorias ocorre no Poder Judiciário, frequentemente, acionado para resolver conflitos entre a garantia de direitos fundamentais e as limitações orçamentárias públicas. Nesse momento, o Judiciário deve analisar cuidadosamente cada caso concreto, considerando não apenas a disponibilidade de recursos, mas também a essencialidade dos direitos em questão.
Prover direitos em desfavor às finanças, ou violá-los e manter as contas em dia?
De fato, a efetivação dos direitos fundamentais não depende apenas da disponibilidade de recursos financeiros, mas também da vontade política e comprometimento das autoridades em promover políticas públicas eficazes e inclusivas.
Para superar as limitações orçamentárias, requer-se gestão eficiente e medidas estruturais para redução de desigualdades, ou seja, a resposta não se encontra no conflito, e sim, na prevenção.
Desta forma, ao invés de enfrentar o dilema entre prover direitos ou manter a saúde financeira do Estado, é possível adotar uma abordagem proativa, investindo em educação, saúde e infraestrutura, para que não seja necessário remediar no futuro.
Ao antecipar as necessidades, otimiza-se a gestão dos recursos à promoção de políticas voltadas em precaver possíveis conflitos. É possível pavimentar o caminho para um Estado que cumpre seu dever de garantir a dignidade dos seus cidadãos, mas para isso, é necessário um comprometimento jurídico e político.
O cidadão brasileiro que opta pela saúde suplementar enfrenta uma complexa dicotomia, ao tentar equilibrar dois direitos que, à...
A responsabilidade civil do Estado constitui um dos pilares fundamentais do Direito Administrativo brasileiro, determinando que o poder público...
A greve, reconhecida como um direito fundamental pela Constituição de 1988, estende-se tanto aos servidores públicos quanto aos...
O Direito Administrativo é responsável por regular a função administrativa do Estado e das suas entidades. Dentre seus...
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DAS LICITAÇÕES NO BRASIL A busca por um processo licitatório eficiente não é...
A Advocacia Pública desempenha um papel preponderante no Estado Democrático de Direito, cujo fundamento repousa na...
Contextualização histórica do voto feminino no Brasil sob um olhar democrático à sua obrigatoriedade Autores: Bruno...
Autoria: Bruno da Silva Amorim; Vitória Medeiros Dias; Victor Alfaya A ética na administração pública é...
Além do direito: a margem de liberdade dos burocratas de nível de rua na implementação de políticas...
A TRIPLA RESPONSABILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS - UMA ANÁLISE DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL GUSTAVO RAFFI...
INTRODUÇÃO A gestão de pessoas é compreendida como uma área da administração que se encarrega do...
Flagrante preparado – crítica de sua ilegalidade à luz do direito penal Autoria: Bruno Amorim e Nathalia Lisboa Dias RESUMO O...
RESUMO O presente artigo busca analisar a problemática da adoção da criança e do adolescente no que tange a...