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A presente obra inicia-se com um estudo crítico sobre o papel da imprensa no processo penal, tendo como premissa a desmistificação da ideia de “quarto poder”, notadamente por conta da vinculação das organizações de comunicação social com os grandes agentes econômicos, o que muitas vezes compromete a imparcialidade e até mesmo a veracidade da informação, tendo como resultado a substituição do suplício da Idade Média pela exploração midiática da pessoa investigada ou acusada.
Em seguida, ingressou-se na dogmática dos direitos fundamentais, tratando-se das teorias que procuram solucionar a colisão entre esses direitos, tendo como ponto de partida a distinção entre regras e princípios, passando-se ao conflito específico entre a liberdade de imprensa e os direitos da personalidade, reconhecendo-se a relatividade desses direitos, como consequência da doutrina jusnaturalista que fundamenta o presente trabalho, tratando-se ainda das tutelas previstas em lei (ações preventivas, reparatórias e direito de resposta).
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