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Cadastre-se como clienteRegime e Reforma da Previdência Social no Setor Público
Comentários a Emenda Constitucional N. 41/2003.
Atualizada pela Lei Nº. 10.887, de 1º de Junho de 2004, e pelas ADINS 3105 E 3128.
Acompanha a PEC Paralela Nº. 227.
Desde longa data, o Brasil dispõe de planos de Previdência Social. A Constituição do Império, de 1824, já abordava o tema. Mas o significativo marco inicial foi a edição do Decreto n° 4.682, de 24 de janeiro de 1923 (Lei Elói Chaves), que determinou a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados das empresas ferroviárias.
No dia 15 de dezembro de 1998, foi promulgada a Emenda Constitucional nº. 20, que estabeleceu o início da Reforma da Previdência Social, abrangendo mudanças no setor público e privado. Não obstante, dada a abrangência incompleta e parcial da Emenda 20/98, persistiram regras bastante diferenciadas entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores, com desequilíbrios nas dimensões da eqüidade e sustentabilidade de longo prazo.
Dentro desse contexto, surgiu a Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003 (Reforma da Previdência dos servidores públicos), que tenciona reordenar a situação previdenciária da Administração Pública. Com a edição da Emenda 41/03, foram introduzidas profundas modificações no sistema de previdência social dos servidores públicos, com novos princípios e regras que demandam adaptações nos procedimentos da Administração Pública.
Na presente obra, iremos aprofundar o estudo do Regime Próprio de Previdência Social, em especial o exame dos seus beneficiários, dos princípios da paridade e integralidade, da forma de custeio do regime, abrangendo a contribuição social dos servidores inativos e pensionistas, após a peremptória decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIns 3.105 e 3.128, bem como dos benefícios concedidos pelo Regime Próprio. Avaliaremos também todas as hipóteses de aposentadoria voluntária estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 41/03.
Após, teceremos comentários acerca de cada um dos dispositivos da Emenda 41/03, trazendo a interpretação dos diversos preceitos por ela estabelecidos.
Como anexo ao trabalho, apresentaremos um quadro comparativo da Emenda 41/03 com o texto constitucional anterior, além dos textos da Emenda 20/98, da Lei nº 10.887/04, que regulamenta a aplicação dos dispositivos da Emenda 41/03, e da Lei nº 9.717/98, que dispõe sobre as normas gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social.
Também acompanha esta obra o texto do substitutivo da PEC Paralela da Reforma da Previdência (PEC n° 227) que, no dia 08 de julho de 2004, foi aprovado pela Câmara Federal, em primeiro turno.
No intuito de atender as necessidades de acesso a uma análise inicial e direta sobre as novas regras em vigor, esperamos que estas páginas sejam de plena utilidade para os estudiosos, os servidores públicos e os demais interessados no tema.
O Autor.