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O direito autoral brasileiro deve muito a Carlos Fernando Mathias de Souza. Deve não somente no plano teórico, mas, também, na implantação do sistema como um todo a partir da instalação do Conselho Nacional de Direito Autoral, de que foi uma da figuras mais notáveis, sendo seu Presidente no período de 1978 a 1979.
Essa homenagem que os especialistas em direito de autor prestam agora ao grande jurista e exemplar pessoa humana resgata um tempo de desafios enormes para chegarmos até aqui com a ciência e consciência de que o Brasil possui uma legislação autoral avançada e uma aplicação respeitada, hoje consagrada nos tribunais em defesa dos criadores do espírito.
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Carlos Fernando Mathias de Souza está a merecer essa homenagem. Está a merecer não apenas por sua extraordinária presença na vida jurídica brasileira. Está a merecer também, e eu diria nessa visão humanista que é sua, pela pessoa humana maior que ele é. Exemplar com quem está ao seu lado sempre; exemplar como colega; exemplar como homem bom, que olha ao seu próximo como irmão; exemplar como marido e como pai, esposa e filhas encantadoras, de bem com a vida, que completam o seu existir histórico na melhor grandeza do amor e dos afetos; exemplar por sua fé e sua coragem em manifestá-la; exemplar como homem público; exemplar como Juiz que sabe julgar com generosidade e faz do direito um instrumento para que seja feita justiça.
A vida de Carlos Fernando que consagrada já era e para a eternidade agora fica com a homenagem de seus colegas, bem pode responder, por tanta bem-aventurança que espalhou, àquela pergunta dos versos de Cecília Meirelles: "Quando é que frutifica, nos caminhos infinitos essa vida, que era tão viva, tão fecunda, porque vinha de um coração" (Herança). E a resposta é simples: sempre!