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Nesse momento de intensa crise, no qual a Administração Pública tem que adotar critérios minuciosos para a transferência dos parcos meios disponíveis, é de suma importância conhecer os meandros e os detalhamentos procedimentais para a utilização dos mecanismos de transferências de recursos públicos para entes federativos ou para as Organizações da Sociedade Civil.
Para auxiliar os executores dessa tarefa, no presente trabalho o prof. Sidney Bittencourt comenta e detalha os caminhos para a celebração de todos os instrumentos de transferência de recursos públicos: Convênios Administrativos, Contratos de Repasse, Termos de Execução Descentralizada, Termos de Parceria, Termos de Colaboração, Termos de Fomento, Acordos de Cooperação e Contratos de Gestão.
Destacando as seguintes normas:
• Decreto n. 6.170/2007, atualizado pelos Decretos ns. 8.943/2016 e 9.420/2018, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada;
• Portaria Interministerial n. 424/2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto n.
6.170/2007, e revoga a Portaria Interministerial n. 507/MP/MF/CGU/2011, com as alterações das Portarias
Interministeriais ns. 101/2017, 277/2017, 451/2017 e 235/2018.
• Decreto n. 3.100/1999, atualizado pelo Decreto n. 8.726/2016, que institui e disciplina o Termo de Parceria a ser celebrado com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP; e
• Lei n. 13.019/2014, com redação alterada pela Lei n. 13.204/2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, estabelecendo o novo Marco Regulatório das Organizações Sociais Civis.