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Cadastre-se como clienteCurrículo: Com 17 anos e vindo da Zona Rural de Macaúbas, no interior da Bahia, se forma num colégio estadual público.
Logo, já com o sonho de se tornar jornalista, tentou ingressar no curso de Jornalismo, na Uesb.
Mesmo após várias tentativas frustradas, conseguiu entrar nesta universidade pública tão reconhecida no estado.
Apesar de diversas dificuldades, lutou e chegou a conclusão do curso que tanto quis.
Dentro do período acadêmico, ainda conviveu, durante quase todos os semestres, com a experiência de estudar e trabalhar.
Além de realizar atividades completamente diferentes da área de comunicação, por uma questão financeira e de sobrevivência, possui muito tempo de trabalho com os microfones ou marketing.
Atuou em três rádios, sendo duas comunitárias, em três sites na internet, assessoria de imprensa em escritório e em dois canais de vídeos no Youtube.
Sendo jornalista, redator, repórter e apresentador, trabalhou com diversos profissionais, na maioria das vezes sendo a referência na área do Jornalismo nestes locais.
Esse é João de Jesus, assessor de comunicação.
A pensão alimentícia para ex-cônjuges é um tema recorrente em processos judiciais, principalmente nos casos de divórcio ou dissolução de união estável. Em suma, o benefício garante a manutenção financeira de uma pessoa que, após o término da relação, não consegue prover seu próprio sustento. Então, embasado na legislação brasileira, esse direito é contemplado. Todavia, sua aplicação tem se tornado mais restrita ao longo dos anos.
A pensão para ex-cônjuge, conhecida como pensão alimentícia, é um valor financeiro recebido pela parte mais vulnerável financeiramente na relação. Com isso, a pessoa consegue se manter após o fim do relacionamento. Dessa forma, é necessário haver uma solicitação que comprove a dependência econômica, ou seja, que não possui condições de se sustentar de forma independente após a separação.
Esse tipo de pensão pode ser temporário ou vitalício. O primeiro tipo é geralmente estabelecido quando o ex-cônjuge precisa de um período para se requalificar profissionalmente ou se reintegrar ao mercado de trabalho. Já a vitalícia é concedida ao beneficiário incapacitado permanentemente de trabalhar, seja por motivo de saúde, idade avançada ou deficiência.
De acordo com o advogado familiarista Dr. Luiz Vasconcelos Jr., da VLV Advogados, “a pensão para ex-cônjuges é concedida em situações específicas, quando há a comprovação de dependência econômica ou desequilíbrio patrimonial após o fim da união.”
É fixado pelo juiz, que leva em consideração a necessidade da parte requerente e a possibilidade de pagamento de quem for o responsável. Esse equilíbrio busca assegurar que o valor da pensão seja proporcional ao que o ex-cônjuge necessite, sem comprometer a quanto à capacidade financeira do devedor.
“O valor da pensão para ex-cônjuge não é arbitrário, assim o juiz leva em consideração a questão econômica de ambas as partes”, explica Dr. Luiz Vasconcelos Jr.
Todavia, é possível pedir uma revisão do valor, em caso da situação financeira do pagador ou do beneficiário sofra mudanças significativas. Por exemplo, se com o tempo houver perda de emprego ou melhoria nas condições financeiras do beneficiário, a pensão pode ter o cálculo alterado.
Quando é temporária, o prazo é determinado, até que o ex-cônjuge se requalifique ou encontre uma nova fonte de renda. No entanto, em casos de incapacidade permanente ou extrema necessidade, o pagamento da pensão pode ser vitalício.
Tudo pode variar a depender da idade, da saúde e da capacidade de reintegração ao mercado de trabalho do ex-cônjuge beneficiário. Dessa forma, o pagamento da pensão pode ser mantido indefinidamente se o juiz considerar que o beneficiário não tem condições de sustentar-se sozinho.
Sim, o valor acordado inicialmente pode ser ajustado de acordo com índices de inflação ou variações econômicas, a fim de manter o poder de compra da pensão. Essa correção é automática, sem a necessidade de novas decisões judiciais para sua aplicação.
Mesmo assim, ele pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia à ex-esposa, caso seja comprovada a necessidade dela. O valor será proporcional à sua capacidade financeira, ajustado para não comprometer sua subsistência.
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. ressalta que “não é o valor da renda que define a obrigação, mas sim a necessidade de quem solicita a pensão e a capacidade do devedor de pagá-la.”
Além da pensão alimentícia tradicional, existem duas modalidades que podem ser aplicadas: a pensão por dependência econômica e por desequilíbrio patrimonial. A primeira é concedida quando um dos cônjuges não tem condições de se sustentar após a separação. Já a segunda visa corrigir a discrepância financeira causada pela dissolução da união. Por exemplo, um dos cônjuges sacrificou sua carreira profissional em favor da família.
Ambas modalidades visam deixar as pessoas menos prejudicadas financeiramente após o término da relação. A pensão por dependência econômica pode ser vitalícia ou temporária e a de desequilíbrio patrimonial visa compensar as perdas financeiras que o ex-cônjuge sofreu no casamento ou união estável.
A pensão para ex-cônjuges ainda pode ser estabelecida no Brasil, embora seu alcance tenha diminuído com o tempo. Esse é um direito fundamental para quem não consegue se sustentar após o fim de um relacionamento. A definição do valor e duração da pensão depende da necessidade do beneficiário e capacidade financeira do devedor.
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