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Cadastre-se como clienteCLAUDIO P. FREIRE, Pós-graduado em Gestão de Negócios pela UniA ANHANGUERA SANTO ANDRÉ, Graduado em Filosofia, História e Letras. Especializado na área Editorial e Gráfica pela UNESP - Universidade Estadual Paulista e, vários cursos de especialização e aperfeiçoamento no segmento Editorial. Atualmente Editor das Editoras Letras Jurídicas e Letras do Pensamento e Organizador/Coordenador de várias publicações jurídicas, literárias, técnicas e de interesse geral destinadas ao mercado editorial Nacional. Coautoria e Organização de várias obras na área de Trânsito da Editora Letras Jurídicas e membro efetivo do Conselho Editorial.
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APRESENTAÇÃO:
COMENTÁRIOS A 39º LEI QUE ALTERA O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.
EDIÇÃO ESPECIAL COMENTADA
A Lei nº 14.071/20, que foi publicada em 14 de outubro, além de ser a 39ª Lei a alterar o Código de Trânsito Brasileiro, foi a publicação que trouxe as maiores mudanças na legislação de trânsito, num total de 57 modificações (alteração, inclusão, revogação), sendo elas:
- 46 Alterações (mudança de redação, inclusão de parágrafos ou incisos, ou revogação de trechos): artigos 10, 12, 13, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 29, 40, 64, 98, 101, 105, 106, 121, 131, 134, 138, 145, 147, 148-A, 158, 159, 161, 182, 208, 218, 220, 233, 244, 250, 257, 259, 261, 267, 268, 269, 270, 271, 282, 284, 285, 289 e Anexo I;
- 1 Artigo revogado por completo: 151;
- 10 Artigos incluídos: 10-A, 25-A, 44-A, 129-B, 134-A, 165-B, 268-A, 281-A, 282-A e 312-B.
Do Projeto, tramitou no Congresso Nacional, sofrendo diversas alterações, inserindo alguns artigos, restando ao Presidente da República VETAR seis artigos do texto original, os quais foram:
O projeto inicialmente foi enviado da Casa Civil para o Congresso Nacional em 04/06/2019, onde tramitou primeiramente na Câmara dos Deputados, que criou uma Comissão Especial para analisar o Projeto de Lei do Poder Executivo.
O plano de trabalho de Comissão foi apresentado pelo relator, deputado Juscelino Filho (DEM/SP), com coordenação do deputado Hugo Leal (PSD/RJ), da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro e 2º vice-presidente da Comissão Especial.
Já no Senado Federal, o Projeto chegou em agosto/2020, com enorme pressão para que fosse votado com certa agilidade (mesmo em período de Pandemia) e restou aprovado o Parecer do Senador Ciro Nogueira (PP/PI) já no mês de setembro (03/09), por 46 votos a 21, com algumas alterações que foram incluídas por Emendas das quais alteraram o mérito do Substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados, que teve que voltar à Câmara para aprovação de questões relacionadas, exercendo assim o papel revisor do Projeto, para decidir se aceitaria ou não as Emendas do Senado (no Senado, foi aprovado praticamente o mesmo Substitutivo da Câmara dos Deputados).
Nesse contexto, O Projeto de Lei 3.267/2019, restou aprovado na Câmara de Deputados e seguiu para sanção Presidencial, trazendo em seu bojo profundas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, entrando para a história como uma alteração que objetivou o populismo e ignorou a Ciência, num duro golpe à segurança viária do Brasil, pois flexibiliza as regras de circulação viária e pode provocar o aumento no número de acidentes e mortes nas ruas, estradas e rodovias brasileiras.
Sob a alegação de desburocratizar a vida dos motoristas, mas verdadeiramente respondendo à pressão do Planalto, o Congresso Nacional tratou o projeto como urgência, impedindo que alguns temas fossem discutidos com mais profundidade.
O resultado é a aprovação de um projeto que aumenta a insegurança de todos: condutores, passageiros, pedestres, ciclistas e motoristas profissionais.
Vivemos, há décadas, uma epidemia crônica de violência no trânsito. Não é hora de flexibilizar as regras que contribuíram tanto para redução da violência viária. O caráter punitivo é um elemento importante na geração de uma conscientização coletiva, e seu abrandamento pode significar um novo e trágico tempo. Não há economia financeira que justifique o aumento da insegurança no trânsito do Brasil. Mais uma vez, a Ciência sai derrotada no Congresso Nacional.
Por derradeiro é importante destacar que texto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 14/10/2020 e entra em vigor depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
O Autor/Editor